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Jurisprudência sobre
tortura

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Doc. VP 203.4750.0005.7600

1571 - STF. Crime militar. Habeas corpus. Emendatio libelli no segundo grau de jurisdição. Possibilidade. Mera subsunção dos fatos narrados à norma de incidência. Crime de tortura. Inconsistência probatória. Inocorrência. Condenação em segundo grau de jurisdição. Prejuízo ao exercício da ampla defesa. Improcedência. Condenação contrária aos laudos periciais oficiais. Justificativa idônea. Regra do concurso material. Aplicabilidade. Desígnios autônomos. Perda de patente e do posto. Consequência da condenação. Ausente ilegalidade. Ordem denegada. CF/88, art. 125, § 4º. CP, art. 70. CPP, art. 383. CPP, art. 616. Lei 9.455/1997, art. 1º, I, §§ 3º, 4º e 5º.

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Doc. VP 103.1674.7531.7600

1572 - TJRJ. Tortura. Conceito. Lesões causadas por policias militares em serviço. Lei 9.455/97, art. 1º, II e § 4º, I.

«A tortura não é caracterizada pela simples lesão, mas pela intencional imposição de verdadeiro suplício físico ou mental à vítima, alcançado pela prática de atos de desnecessária e abusiva crueldade. A mera lesão corporal, ainda que praticada por agente que detenha guarda, poder ou autoridade sobre a vítima, não é suficiente para configurar, por si só, o crime de tortura. Não se verifica, na hipótese, nenhuma conduta especialmente cruel adotada com intuito de provocar intenso sofrimento à vítima que pudesse levar ao entendimento da existência de prática de tortura. Caracterizado somente o crime de lesão corporal, pelo qual os apelantes já foram condenados em outro processo. Ante a ausência de elemento objetivo do tipo, absolvição que se impõe.... ()

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Doc. VP 187.6265.2000.3200

1573 - STF. Habeas corpus. Prisão em flagrante por tráfico de drogas. Excesso de prazo. Superveniência da sentença condenatória: questão prejudicada. Liberdade provisória: inadmissibilidade. Parecer da procuradoria-geral da república pela concessão de habeas corpus de ofício para que o juízo das execuções analise eventual cabimento da progressão de regime: inviabilidade. Ordem denegada.

«1. A superveniência da sentença condenatória - novo título da prisão - prejudica a questão referente ao excesso de prazo da prisão. Não prejudicialidade do habeas corpus, nas circunstâncias do caso, do pedido de liberdade provisória. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7544.1400

1574 - STJ. Processo. Tramitação prioritária. Portador do vírus HIV. Princípio da dignidade da pessoa humana. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CF/88, art. 1º, III. CPC/1973, art. 1.211-A.

«... A controvérsia consiste em definir se deve ser conferida tramitação prioritária a processo em que uma das partes seja portador do vírus HIV. ... ()

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1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 103.1674.7544.1900

1576 - STJ. Responsabilidade civil do Estado. Administrativo. Dano moral e material. Indenização. Regime militar. Dissidente político preso na época do regime militar. Tortura. Atentados à dignidade da pessoa humana. Fato notório. Nexo causal. Não incidência da prescrição quinquenal. Imprescritibilidade. Decreto 20.910/32, art. 1º. CF/88, arts. 1º, III, 5º, V e X e 37, § 6º. CCB/2002, art. 186. ADCT da CF/88, art. 8º, § 3º. Lei 9.140/95, art. 14.

«Ação ordinária proposta com objetivo de reconhecimento dos efeitos previdenciários e trabalhistas, acrescidos de danos materiais e morais, em face do Estado, pela prática de atos ilegítimos decorrentes de perseguições políticas perpetradas por ocasião do golpe militar de 1964, que culminaram na prisão do autor, bem como na sua tortura, cujas conseqüências alega irreparáveis. Prova inequívoca da perseguição política à vítima e de imposição, por via oblíqua, de sobrevivência clandestina, atentando contra a dignidade da pessoa humana, acrescido do fato de ter sido atingida a sua capacidade laboral quando na prisão fora torturado, impedi--0kkl;k; do atualmente seu auto sustento. A indenização pretendida tem amparo constitucional no CF/88, art. 8º, § 3º, do ADCT. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7539.7600

1577 - STJ. Responsabilidade civil do Estado. Administrativo. Dano moral e material. Indenização. Regime militar. Dissidente político preso na época do regime militar. Tortura. Atentados à dignidade da pessoa humana. Fato notório. Nexo causal. Não incidência da prescrição quinquenal. Imprescritibilidade. Decreto 20.910/1932, art. 1º. CF/88, art. 1º, III, CF/88, art. 5º, V e X e CF/88, art. 37, § 6º. CCB/2002, art. 186. ADCT da CF/88, art. 8º, § 3º. Lei 9.140/1995, art. 14.

«Ação ordinária proposta com objetivo de reconhecimento dos efeitos previdenciários e trabalhistas, acrescidos de danos materiais e morais, em face do Estado, pela prática de atos ilegítimos decorrentes de perseguições políticas perpetradas por ocasião do golpe militar de 1964, que culminaram na prisão do autor, bem como na sua tortura, cujas conseqüências alega irreparáveis. Prova inequívoca da perseguição política à vítima e de imposição, por via oblíqua, de sobrevivência clandestina, atentando contra a dignidade da pessoa humana, acrescido do fato de ter sido atingida a sua capacidade laboral quando na prisão fora torturado, impedindo atualmente seu auto sustento. A indenização pretendida tem amparo constitucional no ADCT/88, art. 8º, § 3º. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7501.9300

1578 - STJ. Ministério Público. Inquérito policial. Atos investigatórios. Legitimidade. Atuação paralela à polícia judiciária. Controle externo da atividade policial. Órgão ministerial que é titular da ação penal. Inexistência de impedimento ou suspeição. Precedentes do STJ. Súmula 234/STJ. CPP, art. 4º. CF/88, art. 129, IX.

«São válidos os atos investigatórios realizados pelo Ministério Público, na medida em que a atividade de investigação é consentânea com a sua finalidade constitucional (CF/88, art. 129, IX), a quem cabe exercer, inclusive, o controle externo da atividade policial. Esta Corte mantém posição no sentido da legitimidade da atuação paralela do Ministério Público à atividade da polícia judiciária, na medida em que, conforme preceitua o parágrafo único do CPP, art. 4º, sua competência não exclui a de outras autoridades administrativas, a quem por lei seja cometida a mesma função. Precedentes. Hipótese na qual se trata de controle externo da atividade policial, uma vez que o órgão ministerial, tendo em vista a notícia de que o adolescente apreendido pelos policiais na posse de substância entorpecente teria sofrido torturas, iniciou investigação dos fatos, os quais ocasionaram a deflagração da presente ação penal. Os elementos probatórios colhidos nesta fase investigatória servem de supedâneo ao posterior oferecimento da denúncia, sendo o «parquet o titular da ação penal, restando justificada sua atuação prévia.- «A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia (Súmula 234/STJ).... ()

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Doc. VP 103.1674.7539.3700

1579 - STF. Interrogatório. Audiência. Realização mediante videoconferência. Inadmissibilidade. Forma singular não prevista no ordenamento jurídico. Ofensa a cláusulas do justo processo da lei (due process of law. Limitação ao exercício da ampla defesa, compreendidas a autodefesa e a defesa técnica. insulto às regras ordinárias do local de realização dos atos processuais penais e às garantias constitucionais da igualdade e da publicidade. Falta, ademais, de citação do réu preso, apenas instado a comparecer à sala da cadeia pública, no dia do interrogatório. Forma do ato determinada sem motivação alguma. Nulidade processual caracterizada. HC concedido para renovação do processo desde o interrogatório, inclusive. Amplas considerações do Min. Cesar Peluso sobre o tema. CF/88, art. 5º, LIV, LV, LVII, XXXVII e LIII. Inteligência. CPP, art. 188, CPP, art. 185, «caput e § 2º, CPP, art. 188, CPP, art. 192, parágrafo único, CPP, art. 193, CPP, art. 403, 2ª parte e CPP, art. 792, «caput e § 2º.

«... 1. A questão central desta impetração diz com a legalidade de interrogatório realizado mediante videoconferência. E, nos termos em que o foi, destituído de suporte legal, é deveras nulo o ato, porque insultuoso a garantias elementares do justo processo da lei (due process of law). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7501.2000

1580 - TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. FEBEM. Ofensa à honra da reclamante. Divulgação de motivo depreciativo como causa da dispensa. Alegação de que os trabalhadores seriam torturadores. Verba fixada em 12 salários-base. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.

«Na época da dispensa de 1751 funcionários da Fundação Centro de Atendimento Sócio Educativo ao Adolescente atual denominação da FEBEM, a presidência da entidade revelou que o ato fora motivado pelo fato desses trabalhadores serem torturadores. Não há notícia de que a reclamante esteja respondendo a processo administrativo ou criminal pelo crime de tortura. A conduta da presidência da reclamada ofendeu a dignidade da reclamante que estava incluída naquele grupo de trabalhadores, além de gerar insegurança no futuro da sua vida profissional. Isso porque o insulto dirigido aos trabalhadores, rotulando-os de torturadores teve larga repercussão no meio social, abalando a credibilidade e a imagem dos empregados dispensados. A gravidade do ato e a dor moral experimentada pela trabalhadora justificam a indenização imposta à reclamada.... ()

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