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Jurisprudência sobre
bens presentes e futuros

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Doc. VP 162.7973.0007.6100

161 - STJ. Recurso especial. Ação cautelar de arresto. Responsabilidade dos administradores do instituto aerus de seguridade social e das patrocinadoras (varig, transbrasil e interbrasil) pela extinção dos planos de benefício, intervenção e extinção da entidade previdenciária. Ação proposta contra 159 administradores. Desmembramento para cinco réus por demanda.

«1. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que a responsabilidade dos administradores de instituições financeiras em liquidação é subjetiva, na esteira do que dispõem os Lei 6.024/1974, art. 39 e Lei 6.024/1974, art. 40, assim como o é a responsabilidade dos administradores das sociedades anônimas patrocinadoras. ... ()

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Doc. VP 162.3622.4002.5200

162 - STJ. Agravo regimental. Medida cautelar. Pedido liminar deferido, com observação. Execução de título extrajudicial. Penhora sobre 159 lotes e outros bens móveis de propriedade da executada, que, em atenção ao conteúdo do acórdão impugnado, remanesce perfectibilizada e incólume. Posterior determinação de constrição judicial sobre percentual de faturamento da empresa executada, sem observância, em tese, do procedimento legal reconhecido pela jurisprudência do STJ e sem qualquer consideração sobre os bens anteriormente penhorados, tidos pelo tribunal de origem, como de difícil comercialização, com base em «fato notório, segundo a experiência do magistrado prolator. Aparência do bom direito e urgência da medida acautelatória. Reconhecimento. Agravo regimental improvido.

«1. De fato, dos termos do acórdão impugnado, não há expressamente qualquer comando destinado a revogar a penhora anteriormente feita ou tornando-a insubsistente. O Tribunal de origem, como visto, reconheceu a iliquidez dos bens penhorados (baseados no fato notório de que os bens seriam de difícil alienação, segundo as experiências do magistrado prolator), mas não revogou ou tornou insubsistente a penhora anteriormente realizada. Assim, partindo-se da premissa de que a aludida penhora remanesce incólume, a efetivação de novas constrições judiciais, inclusive sobre percentual do faturamento da empresa (desde que observado o correlato procedimento legal), ainda que legítima, deve, necessariamente, considerar os valores dos bens anteriormente penhorados, o que, em princípio, não foi atentado pelo Tribunal de origem. Ou, caso se entenda pela própria insubsistência da constrição, sua declaração judicial também se afigura imprescindível para o propósito de se proceder à outras penhoras. ... ()

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Doc. VP 162.9481.6000.4400

163 - TJMG. Família. Interdição de cônjuge. Prestação de contas. Apelação cível. Direito de família. Interdição. Prestação de contas. Curador e curatelada casados pelo regime da separação de bens. Não incidência do CCB/2002, art. 1.783. Procedência do pedido. Manutenção da sentença

«- O CCB/2002, art. 1.783 dispensa o cônjuge curador de prestar contas de sua gestão apenas quando o regime de bens do casamento for o da comunhão universal, haja vista que nesse regime, em regra, se comunicam os bens presentes e futuros e as dívidas passivas dos cônjuges. A contrario sensu, nos demais regimes, deverá sempre o cônjuge ou companheiro de prestar contas de sua administração. ... ()

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Doc. VP 163.5455.8001.8300

164 - TST. B) recurso de revista da reclamada jbs aves ltda. Tema remanescente. Responsabilidade solidária das reclamadas.

«A sucessão trabalhista opera uma assunção plena de direitos e obrigações trabalhistas pelo novo titular da empresa ou estabelecimento - que passa a responder, na qualidade de empregador sucessor, pelo passado, presente e futuro dos contratos empregatícios. Não há qualquer dúvida no tocante a esse efeito jurídico do instituto sucessório regulado pela CLT. Desta forma, qualquer alteração na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afeta o contrato de trabalho dos seus empregados, tampouco os direitos por eles adquiridos. Neste sentido o disposto nos CLT, art. 10 e CLT, art. 448. Na hipótese dos autos, o Regional consignou que as Reclamadas firmaram um contrato de locação de imóvel e unidades industriais. No entanto, a 1ª Reclamada, FRS S/A AGRO AVÍCOLA INDUSTRIAL, «mantém a propriedade das unidades produtivas e dos bens lá existentes. Por sua vez, a segunda demandada, JBS Aves Ltda. continua explorando a mesma atividade econômica e no próprio empreendimento da locadora, administrando recursos e contratos de trabalho preexistentes (...)Ou seja, a primeira reclamada, mesmo após a locação do estabelecimento, continuou se beneficiando da mão de obra dos trabalhadores. (...). Desse modo, é certo que a primeira reclamada continuou obtendo proveito, ainda que de forma indireta, da prestação laboral da demandante. Dai decorre a conclusão de que, apesar de formalizada a sucessão de empregadores, as reclamadas continuam vinculadas, numa espécie de parceria. Diante de tais contornos fático-jurídicos, a responsabilidade solidária entre as empresas deve ser mantida. Ademais, o recurso de revista patronal lastreia-se em alegada ofensa aos arts. 2 º, § 2º, 818 da CLT, 333 do CPC e 295 do CC, dispositivos legais que não guardam pertinência temática com a hipótese. Dessa forma, não há como se alterar o acórdão recorrido, tendo em vista que, de seu detido cotejo com as razões de recurso, conclui-se não haver a demonstração de jurisprudência dissonante específica sobre o tema, de interpretação divergente de normas regulamentares ou de violação direta de dispositivo de Lei ou da Constituição da República, nos moldes das alíneas «a, «b e «c do CLT, art. 896. Recurso de revista não conhecido no tema.... ()

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Doc. VP 162.1740.2001.5200

165 - STJ. Administrativo e processual civil. Recurso especial. Ação civil pública por ato de improbidade administrativa. Medida cautelar incidental de indisponibilidade de bens dos réus. Desnecessidade da constrição proclamada pelo tribunal de origem. Eventual provimento jurisdicional condenatório não padecerá de ineficácia, conforme se infere da moldura fática estabilizada pelo acórdão a quo. Ausência dos requisitos para a concessão de medida acautelatória. Recurso especial da união conhecido e desprovido.

«1. Cinge-se a controvérsia em saber se estão presentes os requisitos para a decretação da medida de indisponibilidade de bens dos Réus em Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa. ... ()

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Doc. VP 160.1400.4000.0000

166 - STF. Meio ambiente. Ação direta de inconstitucionalidade. Constitucional. Administrativo. Terceiro setor. Marco legal das organizações sociais. Lei 9.637/1998 e nova redação, conferida pela Lei 9.648/1998, ao Lei 8.666/1993, art. 24, XXIv. Moldura constitucional da intervenção do estado no domínio econômico e social. Serviços públicos sociais. Saúde (CF/88, art. 199, «caput), educação (CF/88, art. 209, «caput), cultura (CF/88, art. 215), desporto e lazer (art. 217), ciência e tecnologia (CF/88, art. 218) e meio ambiente (CF/88, art. 225). Atividades cuja titularidade é compartilhada entre o poder público e a sociedade. Disciplina de instrumento de colaboração público-privada. Intervenção indireta. Atividade de fomento público. Inexistência de renúncia aos deveres estatais de agir. Margem de conformação constitucionalmente atribuída aos agentes políticos democraticamente eleitos. Princípios da consensualidade e da participação. Inexistência de violação ao CF/88, art. 175, «caput. Extinção pontual de entidades públicas que apenas concretiza o novo modelo. Indiferença do fator temporal. Inexistência de violação ao dever constitucional de licitação (CF/88, art. 37, XXI). Procedimento de qualificação que configura hipótese de credenciamento. Competência discricionária que deve ser submetida aos princípios constitucionais da publicidade, moralidade, eficiência e impessoalidade, à luz de critérios objetivos (CF/88, art. 37, «caput). Inexistência de permissivo à arbitrariedade. Contrato de gestão. Natureza de convênio. Celebração necessariamente submetida a procedimento objetivo e impessoal. Constitucionalidade da dispensa de licitação instituída pela nova redação do Lei 8.663/1993, art. 24, XXIv (licitações) e pelo Lei 9.637/1998, art. 12, § 3º. Função regulatória da licitação. Observância dos princípios da impessoalidade, da publicidade, da eficiência e da motivação. Impossibilidade de exigência de licitação para os contratos celebrados pelas organizações sociais com terceiros. Observância do núcleo essencial dos princípios da administração pública (CF/88, art. 37, «caput). Regulamento próprio para contratações. Inexistência de dever de realização de concurso público para contratação de empregados. Incidência do princípio constitucional da impessoalidade, através de procedimento objetivo. Ausência de violação aos direitos constitucionais dos servidores públicos cedidos. Preservação do regime remuneratório da origem. Ausência de submissão ao princípio da legalidade para o pagamento de verbas, por entidade privada, a servidores. Interpretação dos arts. 37, X, e 169, § 1º, da CF/88. Controles pelo Tribunal de Contas da união e pelo Ministério Público. Preservação do âmbito constitucionalmente definido para o exercício do controle externo (CF/88, arts. 70, 71, 74 e 127 e seguintes). Interferência estatal em associações e fundações privadas (CF/88, art. 5º, XVII e XVIII). Condicionamento à adesão voluntária da entidade privada. Inexistência de ofensa à constituição. Ação direta julgada parcialmente procedente para conferir interpretação conforme aos diplomas impugnados.

«1. A atuação da Corte Constitucional não pode traduzir forma de engessamento e de cristalização de um determinado modelo pré-concebido de Estado, impedindo que, nos limites constitucionalmente assegurados, as maiorias políticas prevalecentes no jogo democrático pluralista possam pôr em prática seus projetos de governo, moldando o perfil e o instrumental do poder público conforme a vontade coletiva. ... ()

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Doc. VP 160.3983.4003.7300

167 - STJ. Recurso especial. Responsabilidade civil. Erro médico. Relevância dos bens jurídicos atingidos. Danos morais devidos à vítima do erro, a seus pais e irmão. Pessoalidade do dano. Valores indenizatórios diferentes. Honorários advocatícios. Arbitramento razoável. Impossibilidade de reforma. Súmula 7/STJ.

«1. Os erros cometidos pelos profissionais da medicina, na realização de suas atividades, possuem relevância ímpar dada a relevância dos bens jurídicos atingidos - integridade física e vida - , assim como pela pessoalidade e confiabilidade sobre as quais se constrói a relação médico-paciente. ... ()

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Doc. VP 160.3801.1002.7500

168 - STJ. Processual civil. Agravo regimental. Execução fiscal. Dívidas tributárias da filial. Responsabilidade da matriz. Possibilidade. Pessoa jurídica única.

«1. A filial, na condição de espécie de estabelecimento, é um bem, um instrumento, uma universalidade de fato que integra o patrimônio da sociedade empresária e não uma pessoa distinta desta. Destarte, a discriminação do patrimônio da empresa, mediante a criação de filiais, não afasta a unidade patrimonial da pessoa jurídica, que, na condição de devedora, deve responder com todo o ativo do patrimônio social por suas dívidas, à luz de regra de direito processual prevista no CPC/1973, art. 591 segundo a qual «o devedor responde, para o cumprimento de suas obrigações, com todos os seus bens presentes e futuros, salvo as restrições estabelecidas em lei» (REsp 1.355.812, Primeira Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, submetido ao regime do CPC/1973, art. 543-C). ... ()

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Doc. VP 158.4670.3002.1100

169 - STJ. Habeas corpus substitutivo do recurso próprio (não conhecimento). Estelionato. Prisão preventiva. Liberdade provisória condicionada ao pagamento de fiança arbitrada em R$ 1.350.000,00 (um milhão e trezentos e cinquenta mil reais). Valor incompatível com a situação econômica da encarcerada. Constrangimento ilegal configurado.

«1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício (Precedentes). ... ()

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Doc. VP 158.1743.5004.8300

170 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso especial. Improbidade administrativa. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Comprovação de conduta negligente. Indisponibilidade de bens. Requisitos expressamente reconhecidos pelo tribunal de origem. Revisão. Reexame de matéria fático probatória. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial não demonstrado.

«1. O prequestionamento não exige que haja menção expressa dos dispositivos infraconstitucionais tidos como violados, entretanto, é imprescindível que no aresto recorrido a questão tenha sido discutida e decidida fundamentadamente, sob pena de não preenchimento do requisito do prequestionamento, indispensável para o conhecimento do recurso. Incidência das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. ... ()

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