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Doc. VP 103.1674.7291.4600

170851 - TJMG. Seguridade social. Servidor público municipal. Pensão por morte. União livre. Concubina e filho. Direito ao benefício. Previsão legal. Lei orgânica municipal. Harmonia com o CF/88, art. 201, V. Pensão por morte. Substituto da aposentadoria. CF/88, arts. 6º, «caput e 30, II.

«Provada a relação concubinária e dispondo a lei orgânica do município que o benefício da pensão por morte do servidor corresponderá à totalidade dos vencimentos ou proventos, até o limite estabelecido em lei, o que se encontra em consonância com o CF/88, art. 201, V, a companheira e o filho do servidor falecido fazem jus ao benefício, na forma legal prevista. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7299.5400

170852 - TRT2. Descontos fiscais. Encargo da reclamada. Princípios da isonomia, universalidade, progressividade, generalidade. Lei 8.541/92, art. 46. CF/88, arts. 150, II e 153, § 3º, I. CTN, art. 131, parágrafo único, II. Súmula 493/STF.

«A Lei 8.541 de 1992, em seu art. 46, é taxativa ao dispor: «o Imposto sobre a Renda incidente sobre os rendimentos pagos em cumprimento de decisão judicial será retido na fonte pela pessoa física ou jurídica obrigada ao pagamento, no momento em que, por qualquer forma, o rendimento se torne disponível para o beneficiário. Indispensável, porém, que se atente para princípios fundamentais da Constituição da República, ou seja, da isonomia (CF/88, art. 150, II), da universalidade e (idem) e da progressividade (idem) e da generalidade (CF/88, art. 153, § 3º, I) pois o diploma legal dispensa tratamento desigual ao contribuinte que se vale de um direito constitucional para a defesa de seus direitos. Aquele que não precisou socorrer-se do Poder Judiciário tem tratamento mais benéfico do que aquele que foi prejudicado pelo inadimplemento de seu empregador.... ()

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Doc. VP 103.1674.7297.4400

170853 - TRT2. Seguridade social. Descontos previdenciários. Inadmissibilidade. Encargo da reclamada. Lei 8.212/91, art. 33, § 5º.

«Entender que o encargo das contribuições previdenciárias é de ambas as partes (quando o § 5º do Lei 8.212/1991, art. 33 estabelece que é exclusivamente da empregadora) não só induz ao inadimplemento pelo atrativo da rentabilidade propiciada pela retenção de direitos trabalhistas, como também gera o efeito de admitir como legal a apropriação indébita dos tributos indevidamente retidos, de cuja aplicação financeira restarão lucros sem causa legítima. O judiciário, ao decidir pela procedência do pedido, não estabelece que a data da publicação da sentença seja o termo inicial do ilícito, mas sim, que deve ser o termo final de um conflito originado na época própria da inexecução contratual.... ()

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Doc. VP 103.1674.7299.5300

170854 - TRT2. Seguridade social. Desconto previdenciário. Depósitos previdenciários. Recolhimento. Obrigação do empregador. Lei 8.212/91, arts. 33, § 5º e 43. CCB, art. 159. Aplicação.

«A responsabilidade pelo recolhimento dos depósitos previdenciários é do empregador, diante de sua inadimplência, dando causa à propositura da ação. Certo que o Lei 8.212/1991, art. 43, com a redação que lhe deu a Lei 8.620, de 05/01/1993, determina que «nas ações trabalhistas de que resultar o pagamento de direitos sujeitos à incidência de contribuição previdenciária, o juiz, sob pena de responsabilidade, determinará o imediato recolhimento das importâncias devidas à Seguridade Social. Seu parágrafo único, por sua vez, assim estabelece: «Nas sentenças judiciais ou nos acordos homologados em que não figurarem, discriminadamente, as parcelas legais relativas à contribuição previdenciária, esta incidirá sobre o valor total apurado em liquidação de sentença ou sobre o valor do acordo homologado. Porém, conforme dispõe o Lei 8.212/1991, art. 33, § 5º «o desconto de contribuição e de consignação legalmente autorizadas sempre se presume feito oportuna e regularmente pela empresa a isso obrigada, não lhe sendo lícito alegar omissão para se eximir do recolhimento, ficando diretamente responsável pela importância que deixou de receber ou arrecadou em desacordo com o disposto nesta Lei.... ()

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Doc. VP 103.1674.7289.7700

170855 - STJ. Citação. Pessoa não habilitada. Representante legal. Ônus da parte e do Oficial de Justiça. Encargo de conferir. Hipótese em que a citação foi considerada nula. CPC/1973, art. 215.

«É nula a citação feita a quem não seja representante legal ou procurador do réu (CPC, art. 215). A indicação do procurador ou do representante legal da Ré constitui ônus do autor. Nada importa a circunstância de a pessoa que recebeu a citação ter afirmado ser o representante da ré. Na dúvida e à mingua de indicação específica do autor, incumbe ao Oficial de Justiça exigir de quem está a receber citação, a prova de sua habilitação como representante legal do procurador.... ()

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1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 103.2110.5043.4300

170857 - STJ. Tributário. Denúncia espontânea. Distinção entre multa punitiva e moratória. Multa indevida. CTN, art. 138. Precedentes do STJ.

«Superada a distinção entre multa punitiva e moratória, sublinha-se que, no sistema tributário (CTN), a última «constitui penalidade resultante de infração legal, sendo inexigível no caso de denúncia espontânea, por força do art. 138. (REsp. 116.672/SP - Rel. Min. Ari Pargendler - «in DJU de 04/03/96). Andante, aplicar a multa seria desconsiderar o voluntário saneamento da falta, malferindo o fim inspirador da denúncia espontânea e animando o contribuinte a permanecer na indesejada via da impontualidade, comportamento prejudicial à arrecadação da receita tributária, principal objetivo da atividade fiscal.... ()

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Doc. VP 103.1674.7290.2000

170858 - STJ. Sociedade por cotas de responsabilidade limitada. Penhora das cotas sociais. Remição da execução pela sociedade. Preferência dos outros sócios na aquisição das cotas. Controvérsia doutrinária e jurisprudencial. Amplas considerações sobre o tema. CPC/1973, art. 1.117,CPC/1973, art. 1.118 e CPC/1973, art. 1.119. CCom, art. 292.

«As cotas sociais podem ser penhoradas, pouco importando a restrição contratual, considerando que não há vedação legal para tanto e que o contrato não pode impor vedação que a lei não criou. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7290.2200

170859 - STJ. Tributário. Denúncia espontânea. Distinção entre multa punitiva e moratória. Multa indevida. CTN, art. 138. Precedentes do STJ.

«Superada a distinção entre multa punitiva e moratória, sublinha-se que, no sistema tributário (CTN), a última «constitui penalidade resultante de infração legal, sendo inexigível no caso de denúncia espontânea, por força do art. 138. (REsp. 16.672 - Rel. Min. Ari Pargendler - «in DJU de 04/03/96). Andante, aplicar a multa seria desconsiderar o voluntário saneamento da falta, malferindo o fim inspirador da denúncia espontânea e animando o contribuinte a permanecer na indesejada via da impontualidade, comportamento prejudicial à arrecadação da receita tributária, principal objetivo da atividade fiscal.... ()

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Doc. VP 103.2110.5043.5100

170860 - STJ. Sociedade por cotas de responsabilidade limitada. Penhora das cotas sociais. Remição da execução pela sociedade. Preferência dos outros sócios na aquisição das cotas. Controvérsia doutrinária e jurisprudencial. Amplas considerações sobre o tema. CPC/1973, art. 1.117,CPC/1973, art. 1.118 e CPC/1973, art. 1.119. CCom, art. 292.

«As cotas sociais podem ser penhoradas, pouco importando a restrição contratual, considerando que não há vedação legal para tanto e que o contrato não pode impor vedação que a lei não criou. ... ()

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