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lacuna na lei

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Doc. VP 728.4865.7132.1615

11 - TJSP. POLICIAL MILITAR - PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DO TEMA 942 E DA SÚMULA 33/STF - CONVERSÃO DO TEMPO ESPECIAL EM TEMPO COMUM - INAPLICABILIDADE DO ART. 40, § 4º, DA CF - EXISTÊNCIA DE LEI ESPECÍFICA - DECRETO-LEI 260/70 - AUSÊNCIA DE LACUNA EM LEI ESPECÍFICA A AUTORIZAR A APLICAÇÃO DA LEI GERAL - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA- MANUTENÇÃO POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS - RECURSO NÃO PROVIDO.

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Doc. VP 216.6628.0782.6540

12 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - Decisão monocrática que indefere a gratuidade judicial à parte autora, porque, pelos seus ganhos, teria condições de custear seu exercício de ação - Acerto do r. Julgado - Parte agravante que tem rendimentos brutos superiores a três salários mínimos - Aplicação do Enunciado 6 do ENJUFAZ - Juízo de admissibilidade recursal deve ser realizado em primeiro grau, por Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Decisão monocrática que indefere a gratuidade judicial à parte autora, porque, pelos seus ganhos, teria condições de custear seu exercício de ação - Acerto do r. Julgado - Parte agravante que tem rendimentos brutos superiores a três salários mínimos - Aplicação do Enunciado 6 do ENJUFAZ - Juízo de admissibilidade recursal deve ser realizado em primeiro grau, por inteligência da Lei 9.099/95, art. 42, bem como Enunciado 166 do FONAJE e Enunciado 76 do FOJESP, sendo inaplicável o disposto no art. 99, §7º, do CPC em virtude dos princípios que orientam os Juizados Especiais e da inexistência de lacuna para a hipótese. Agravo conhecido e improvido.

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Doc. VP 636.9663.9178.3077

13 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO BANCO DO BRASIL S/A. I) PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - DECISÃO FUNDAMENTADA À LUZ DO PRECEDENTE DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - DESPROVIMENTO. 1. A questão alusiva à ausência de fundamentação das decisões judiciais já teve repercussão geral reconhecida pelo STF, na forma do precedente AI 791.292-QO/PE, de relatoria do Min. Gilmar Mendes, exigindo-se que o « acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas, nem que sejam corretos os fundamentos da decisão «. 2. No caso, não se divisa decisão regional proferida em descompasso com o citado precedente de repercussão geral do STF, haja vista ter a Corte de origem emitido tese passível de rebate recursal, com evidenciação de todas as etapas do raciocínio que habilitou a conclusão a que se chegou quanto à confirmação da tutela de urgência concedida que negou a supressão da gratificação de função, uma vez que ocupada por mais de 10 anos, sem que lhe possa ser impingido o obstáculo da ausência de prequestionamento, nos termos da Súmula 297/TST. 3. Nesse sentido, não prospera a preliminar, não se verificando a vulneração dos comandos de lei e da CF/88encartados na Súmula 459/TST. Agravo de instrumento desprovido, no aspecto. II) INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO EXERCIDA POR MAIS DE 10 ANOS - SÚMULA 372/TST, I FRENTE AO CLT, art. 468, § 2º - DEBATE EM TORNO DA EXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA CAUSA POR AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO DO STF - JURISPRUDÊNCIA DA SBDI-1 FAVORÁVEL AO DIREITO - DESPROVIMENTO. 1. Constituem critérios de transcendência da causa, para efeito de admissão de recurso de revista para o TST, a novidade da questão (transcendência jurídica), o desrespeito à jurisprudência sumulada do TST (transcendência política) ou a direito social constitucionalmente assegurado (transcendência social), bem como o elevado valor da causa (transcendência econômica), nos termos do CLT, art. 896-A, § 1º. 2. A discussão sobre o direito adquirido à incorporação da gratificação de função percebida por mais de 10 anos, quando revertido o empregado ao cargo efetivo, contemplada pela Súmula 372/TST, I e disciplinada especificamente, de modo diverso, pelo CLT, art. 468, § 2º, acrescido pela Lei 13.467/17, da reforma trabalhista, é de índole constitucional, de especial relevância para trabalhadores e empregadores, e ainda não foi deslindada pelo STF, em que pese a SBDI-1 do TST ter decidido pela existência do direito adquirido. Assim, reconhece-se a transcendência jurídica do tema, até que seja pacificado pela Suprema Corte. 3. Esta Turma, anteriormente ao julgamento, em 09/09/21, do precedente de número E-ED-RR-43-82.2019.5.11.0019 (Rel. Min. Lelio Bentes Corrêa), pela SBDI-1 do TST, entendia não haver direito adquirido com base em jurisprudência não calcada em dispositivo de lei. 4. Com efeito, no entendimento da 4ª Turma, o, I da Súmula 372/TST teve como leading case o precedente do processo E-RR-01944/1989 (Red. Min. Orlando Teixeira da Costa, DJ de 12/02/1993), em que se elencaram expressamente 4 princípios que embasariam o deferimento da pretensão incorporativa: a) princípio da habitualidade; b) princípio da irredutibilidade salarial; c) princípio da analogia com direito reconhecido aos servidores públicos; d) princípio da continuidade da jurisprudência. Nele se chegou a afirmar que « o legislador, dispondo sobre a espécie (art. 468, parágrafo único, da CLT), esqueceu-se de explicitar se a reversão ao cargo efetivo, quando o trabalhador deixar o exercício de função de confiança, importa na perda da gratificação respectiva, mesmo tendo prestado relevantes serviços ao empregador, naquela situação, por longo tempo «. 5. Verifica-se, pela ratio decidendi do precedente que embasou o, I da Súmula 372, que o TST, ao invés de reconhecer na lacuna da lei o silêncio eloquente do legislador, que não abriu exceções à regra, inovou no ordenamento jurídico, criando vantagem trabalhista não prevista em lei, incorrendo em manifesto ativismo judiciário e voluntarismo jurídico, mormente por estabelecer parâmetros discricionários quanto ao tempo de percepção (10 anos) e condições de manutenção (não reversão por justa causa) da gratificação. Louvou-se, para tanto, na regra da Lei 8.112/90, art. 62, § 2º, da incorporação de quintos pelos servidores públicos da União, revogado desde 1997, o que retiraria inclusive a base analógica da jurisprudência do TST. 6. A Lei 13.467/17, levando em conta os excessos protecionistas da jurisprudência trabalhista, veio a disciplinar matérias tratadas em verbetes sumulados do TST, mas fazendo-o em termos mais modestos, a par de estabelecer regras hermenêuticas na aplicação do direito, vedando explicitamente a redução ou criação de direitos por súmula (CLT, art. 8º, § 2º). 7. No caso do CLT, art. 468, § 2º, a reforma trabalhista explicitou que a reversão ao cargo efetivo não dá ao trabalhador comissionado o direito à manutenção da gratificação de função, independentemente do tempo em que a tenha recebido. 8. Como a base da incorporação da gratificação de função, antes da reforma trabalhista de 2017, era apenas jurisprudencial, com súmula criando direito sem base legal, não há de se falar em direito adquirido frente à Lei 13.467/17, uma vez que, já na definição de Gabba sobre direito adquirido, este se caracteriza como um conflito de direito intertemporal, entre lei antiga e lei nova ( fato idôneo a produzi-lo, em virtude de a lei do tempo no qual o fato se consumou «) e não entre a lei nova e fonte inidônea para criar direito novo. 9. Nesses termos, inexistindo direito adquirido à incorporação da gratificação de função, ainda que exercida por mais de 10 anos, frente à norma expressa do CLT, art. 468, § 2º, esta Turma entendia não mais aplicável a Súmula 372/TST à hipótese. No entanto, com ressalva de entendimento pessoal e por disciplina judiciária, em face da orientação jurisprudencial firmada pela SBDI-1 do TST, aplica-se ao caso dos autos, de exercício de função gratificada por mais de 10 anos, o entendimento vertido na Súmula 372/TST, que se constitui, assim, em óbice ao processamento da revista patronal. Agravo de instrumento desprovido, no particular.

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Doc. VP 852.1036.8530.7300

14 - TJSP. MUNICÍPIO DE GUARUJÁ. LICENÇA-PRÊMIO. BASE DE CÁLCULO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. ARBITRAMENTO. Base de cálculo utilizada pelo Município em dissonância com o expressamente previsto no LCM 135/2012, art. 353. Ausência de lacuna na lei a autorizar a utilização do disposto no art. 242 daquela Lei Complementar, que regula o pagamento do décimo terceiro salário. Aplicação do art. 353 do Estatuto Ementa: MUNICÍPIO DE GUARUJÁ. LICENÇA-PRÊMIO. BASE DE CÁLCULO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. ARBITRAMENTO. Base de cálculo utilizada pelo Município em dissonância com o expressamente previsto no LCM 135/2012, art. 353. Ausência de lacuna na lei a autorizar a utilização do disposto no art. 242 daquela Lei Complementar, que regula o pagamento do décimo terceiro salário. Aplicação do art. 353 do Estatuto do Servidor Municipal de Guarujá que se impõe. Diferença devida. Recurso do réu desprovido. Honorários advocatícios. Discussão sobre valor arbitrado na sentença. Decisão do TJSP pela competência do Juizado Especial. Observância da Lei 9.099/95, art. 55 sobre verba honorária. Recurso da parte autora não conhecido. Honorários advocatícios, porém, que são neste momento devidos, em razão do resultado do recurso do réu.

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Doc. VP 823.2557.5741.9813

15 - TJSP. Recurso Inominado. Policial Militar. Contagem diferenciada de tempo de serviço exercido em condições especiais, com acréscimo de 40%. Impossibilidade. O policial militar ainda integra a corporação, estando sujeito às disposições do Decreto-lei 260/70. Regras da aposentadoria dos policiais militares que estão previstas no Decreto-lei 260/1970, o que afasta a aplicação das disposições Ementa: Recurso Inominado. Policial Militar. Contagem diferenciada de tempo de serviço exercido em condições especiais, com acréscimo de 40%. Impossibilidade. O policial militar ainda integra a corporação, estando sujeito às disposições do Decreto-lei 260/70. Regras da aposentadoria dos policiais militares que estão previstas no Decreto-lei 260/1970, o que afasta a aplicação das disposições contidas na Lei 8.213/1991 e no Decreto 3.048/99. Necessidade de observância das regras do regime próprio dos militares. Tema que foi objeto de uniformização no PUIL 0000036-59.2022.8.26.9059. Tema 942 do STF. Inaplicabilidade. Inexistência de lacuna legislativa. Sentença mantida. Recurso a que se NEGA PROVIMENTO.

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Doc. VP 436.6667.2651.1614

16 - TJSP. Recurso inominado. Policial Militar. Pretensão de conversão de tempo de serviço especial em comum. Tema 942 do STF. Jurisprudência consolidada do STF no sentido de que o Tema 942 e o art. 40 § 4º da CF/88 não são aplicáveis aos policiais militares. Ausência de lacuna legislativa que enseje a aplicação subsidiária da lei 8.213/91. Regime jurídico do decreta Lei estadual Ementa: Recurso inominado. Policial Militar. Pretensão de conversão de tempo de serviço especial em comum. Tema 942 do STF. Jurisprudência consolidada do STF no sentido de que o Tema 942 e o art. 40 § 4º da CF/88 não são aplicáveis aos policiais militares. Ausência de lacuna legislativa que enseje a aplicação subsidiária da lei 8.213/91. Regime jurídico do decreta Lei estadual 260/70. Pretensão de acréscimo de 40% ao tempo de serviço prestado como policial militar que não pode ser acolhida. Sentença de procedência reformada. Recurso provido.

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Doc. VP 812.5990.0573.7399

17 - TJSP. RECURSO INOMINADO. Policial Militar. Pretensão de conversão de tempo de serviço especial em tempo de serviço comum para fins previdenciários. Tema 942 do STF. Inaplicabilidade. Inexistência de lacuna legislativa. Regras da aposentadoria dos policiais militares que estão previstas no Decreto-lei 260/1970, o que afasta a aplicação das disposições contidas na Lei 8.213/1991 e no Decreto Ementa: RECURSO INOMINADO. Policial Militar. Pretensão de conversão de tempo de serviço especial em tempo de serviço comum para fins previdenciários. Tema 942 do STF. Inaplicabilidade. Inexistência de lacuna legislativa. Regras da aposentadoria dos policiais militares que estão previstas no Decreto-lei 260/1970, o que afasta a aplicação das disposições contidas na Lei 8.213/1991 e no Decreto 3.048/99.   Sentença de improcedência mantida. Recurso a que se NEGA PROVIMENTO.

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Doc. VP 211.5879.3963.8894

18 - TJSP. RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DO GUARUJÁ.  PRETENSÃO DE RECÁLCULO DA PARCELA CONVERTIDA EM PECÚNIA DA LICENÇA PRÊMIO. BASE DE CÁLCULO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR E DO RÉU. 1.  Base de cálculo utilizada pelo Município em dissonância com o expressamente previsto no LCM 135/2012, art. 353. 2. Ausência de lacuna na lei a autorizar a Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DO GUARUJÁ.  PRETENSÃO DE RECÁLCULO DA PARCELA CONVERTIDA EM PECÚNIA DA LICENÇA PRÊMIO. BASE DE CÁLCULO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR E DO RÉU. 1.  Base de cálculo utilizada pelo Município em dissonância com o expressamente previsto no LCM 135/2012, art. 353. 2. Ausência de lacuna na lei a autorizar a utilização do disposto no art. 242 daquela Lei Complementar, que regula o pagamento do décimo terceiro salário. 3. Aplicação do art. 353 do Estatuto do Servidor Municipal de Guarujá que se impõe. 4. Diferença devida. 5.    IMPOSSIBILIDADE DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA EM PRIMEIRO GRAU. 6. O art. 55, «caput da Lei 9099/1995 é claro ao vedar o arbitramento dos honorários de sucumbência na sentença de primeiro grau. 7. Sentença de procedência mantida. Recurso réu desprovido, não conhecido o recurso do autor.  

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Doc. VP 750.2892.3784.5329

19 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO BANCO DO BRASIL S/A. 1) PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS - DESPROVIMENTO 1. No caso dos autos, em relação aos temas da prescrição e decadência e da participação nos lucros e resultado, o recurso de revista da não atende a nenhum dos requisitos do art. 896-A, caput e §1º, da CLT, uma vez que as matérias não são novas nesta Corte, tampouco o TRT proferiu decisão conflitante com jurisprudência sumulada do TST ou do STF ou com dispositivo constitucional assecuratório de direitos sociais (intranscendência jurídica, política e social), não havendo, também, de se falar em transcendência econômica para um valor da causa de R$ 75.000,00. Ademais, o óbice elencado pelo despacho agravado ( Súmula 126/TST) subsiste, a contaminar a transcendência do apelo . 2. Assim, o recurso de revista não logra ultrapassar a barreira da transcendência, quanto ao tema em epígrafe, razão pela qual não merece ser destrancado. Agravo de instrumento desprovido, no particular. 2) INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO EXERCIDA POR MAIS DE 10 ANOS - SÚMULA 372/TST, I FRENTE AO CLT, art. 468, § 2º - DEBATE EM TORNO DA EXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA CAUSA POR AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO DO STF - JURISPRUDÊNCIA DA SBDI-1 FAVORÁVEL AO DIREITO - DESPROVIMENTO. 1. Constituem critérios de transcendência da causa, para efeito de admissão de recurso de revista para o TST, a novidade da questão (transcendência jurídica), o desrespeito à jurisprudência sumulada do TST (transcendência política) ou a direito social constitucionalmente assegurado (transcendência social), bem como o elevado valor da causa (transcendência econômica), nos termos do CLT, art. 896-A, § 1º. 2. A discussão sobre o direito adquirido à incorporação da gratificação de função percebida por mais de 10 anos, quando revertido o empregado ao cargo efetivo, contemplada pela Súmula 372/TST, I e disciplinada especificamente, de modo diverso, pelo CLT, art. 468, § 2º, acrescido pela Lei 13.467/17, da reforma trabalhista, é de índole constitucional, de especial relevância para trabalhadores e empregadores, e ainda não foi deslindada pelo STF, em que pese a SBDI-1 do TST ter decidido pela existência do direito adquirido. Assim, reconhece-se a transcendência jurídica do tema, até que seja pacificado pela Suprema Corte. 3. Esta Turma, anteriormente ao julgamento, em 09/09/21, do precedente de número E-ED-RR-43-82.2019.5.11.0019 (Rel. Min. Lelio Bentes Corrêa), pela SBDI-1 do TST, entendia não haver direito adquirido com base em jurisprudência não calcada em dispositivo de lei. 4. Com efeito, no entendimento da 4ª Turma, o, I da Súmula 372/TST teve como leading case o precedente do processo E-RR-01944/1989 (Red. Min. Orlando Teixeira da Costa, DJ de 12/02/1993), em que se elencaram expressamente 4 princípios que embasariam o deferimento da pretensão incorporativa: a) princípio da habitualidade; b) princípio da irredutibilidade salarial; c) princípio da analogia com direito reconhecido aos servidores públicos; d) princípio da continuidade da jurisprudência. Nele se chegou a afirmar que « o legislador, dispondo sobre a espécie (art. 468, parágrafo único, da CLT), esqueceu-se de explicitar se a reversão ao cargo efetivo, quando o trabalhador deixar o exercício de função de confiança, importa na perda da gratificação respectiva, mesmo tendo prestado relevantes serviços ao empregador, naquela situação, por longo tempo «. 5. Verifica-se, pela ratio decidendi do precedente que embasou o, I da Súmula 372, que o TST, ao invés de reconhecer na lacuna da lei o silêncio eloquente do legislador, que não abriu exceções à regra, inovou no ordenamento jurídico, criando vantagem trabalhista não prevista em lei, incorrendo em manifesto ativismo judiciário e voluntarismo jurídico, mormente por estabelecer parâmetros discricionários quanto ao tempo de percepção (10 anos) e condições de manutenção (não reversão por justa causa) da gratificação. Louvou-se, para tanto, na regra da Lei 8.112/90, art. 62, § 2º, da incorporação de quintos pelos servidores públicos da União, revogado desde 1997, o que retiraria inclusive a base analógica da jurisprudência do TST. 6. A Lei 13.467/17, levando em conta os excessos protecionistas da jurisprudência trabalhista, veio a disciplinar matérias tratadas em verbetes sumulados do TST, mas fazendo-o em termos mais modestos, a par de estabelecer regras hermenêuticas na aplicação do direito, vedando explicitamente a redução ou criação de direitos por súmula (CLT, art. 8º, § 2º). 7. No caso do CLT, art. 468, § 2º, a reforma trabalhista explicitou que a reversão ao cargo efetivo não dá ao trabalhador comissionado o direito à manutenção da gratificação de função, independentemente do tempo em que a tenha recebido. 8. Como a base da incorporação da gratificação de função, antes da reforma trabalhista de 2017, era apenas jurisprudencial, com súmula criando direito sem base legal, não há de se falar em direito adquirido frente à Lei 13.467/17, uma vez que, já na definição de Gabba sobre direito adquirido, este se caracteriza como um conflito de direito intertemporal, entre lei antiga e lei nova ( fato idôneo a produzi-lo, em virtude de a lei do tempo no qual o fato se consumou «) e não entre a lei nova e fonte inidônea para criar direito novo. 9. Nesses termos, inexistindo direito adquirido à incorporação da gratificação de função, ainda que exercida por mais de 10 anos, frente à norma expressa do CLT, art. 468, § 2º, esta Turma entendia não mais aplicável a Súmula 372/TST à hipótese. No entanto, com ressalva de entendimento pessoal e por disciplina judiciária, em face da orientação jurisprudencial firmada pela SBDI-1 do TST, aplica-se ao caso dos autos, de exercício de função gratificada por mais de 10 anos, o entendimento vertido na Súmula 372/TST, que se constitui, assim, em óbice ao processamento da revista patronal. Agravo de instrumento desprovido, no particular.

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Doc. VP 200.4770.2866.5794

20 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. JORNADA DO CLT, art. 227. TELEMARKETING. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA NÃO DEMONSTRADA. NÃO CONHECIMENTO. I . O quadro fático delimitado no acórdão regional demonstra que « a autora foi contratada para o cargo de operadora de telemarketing, cumprindo jornada de 6 horas e que, em dezembro de 2011, passou a exercer a função de instrutora de treinamento, com jornada de 8 horas diárias « e que « a prova oral produzida foi clara no sentido de que a autora efetivamente atuava como instrutora de treinamentos «. II . A jornada especial prevista no CLT, art. 227 é aplicável aos empregados que exercem a função de operador de telemarketing ou de call center . III. No presente caso, restou comprovado que, muito embora a Reclamante tenha sido contratada para a função de operadora de telemarketing, com jornada de 6 horas diárias, em dezembro de 2011, deixou de exercer essa função e passou a exercer a função de a função de instrutora de treinamento, com jornada de 8 horas diárias. Destarte, por não exercer a função de operador de telemarketing ou de call center, não há ofensa legal ou lesividade na conduta patronal que deixa de aplicar a jornada especial de 6 horas prevista no CLT, art. 227. IV. Recurso de revista de que não se conhece . 2. TRABALHO DA MULHER. INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 384. EXIGÊNCIA DE JORNADA EXTRAORDIÁRIA SUPERIOR A 15 MINUTOS PARA CONCESSÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONHECIMENTO E PROVIMENTO . I . Hipótese em que, embora tendo reconhecido a constitucionalidade do CLT, art. 384 (vigente antes da edição da Lei 13.467/2017) , a Corte de origem deixou de aplicar o referido preceito, por entender que o período de repouso nele estabelecido somente é devido na hipótese em que a prorrogação da jornada é superior a 15 minutos. II. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que a empregada faz jus ao intervalo previsto no CLT, art. 384 sempre que houver labor extraordinário, uma vez que o aludido dispositivo legal não estipula qualquer condição ou limitação à concessão do intervalo à luz do tempo mínimo de trabalho em sobrejornada. III. Nesse contexto, ao limitar a condenação relativa ao intervalo previsto no CLT, art. 384 às ocasiões em que a jornada extraordinária seja significativa ou superior a 15 minutos, a Corte Regional contrariou a jurisprudência deste Tribunal Superior e violou o mencionado dispositivo celetista. Demonstrada a violação do CLT, art. 384. IV. Recurso de revista de que se conhece, por violação do CLT, art. 384, e a que se dá provimento. 3. INTERVALO PREVISTO NA NR 17. TELEMARKETING. SUPRESSÃO. CONCESSÃO PARCIAL. PAGAMENTO INTEGRAL DO PERÍODO CORRESPONDENTE. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA 437/TST, I. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I . No caso, a Corte Regional condenou a Reclamada ao pagamento do tempo faltante para complementar os intervalos previstos na NR 27. II. O item 5.4.1 do Anexo II da NR 17 prevê que deverão ser concedidos 02 (dois) períodos de 10 (dez) minutos contínuos, contudo, no caso restou demonstrado que houve desrespeito à referida norma regulamentar, uma vez que em várias oportunidades houve apenas a concessão parcial do referido intervalo. III. Diante da lacuna existente na NR 17, faz-se necessário a utilização da analogia para que se aplique o disposto na Súmula 437/TST, I ao presente caso. IV. Sobre a supressão parcial de intervalo, a jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a supressão total ou parcial do intervalo intrajornada dão ensejo, indistintamente, ao pagamento do valor correspondente à duração mínima integral do período destinado ao repouso e alimentação, com acréscimo de pelo menos 50% do valor da hora normal, nos termos do CLT, art. 71, § 4º (item I da Súmula 437/TST). V. Portanto, comprovada a concessão apenas parcial do intervalo previsto na NR 17, impõe-se o pagamento dos intervalos não usufruído na sua integralidade, como horas extras, aplicando-se, por analogia, o entendimento firmado na Súmula 437/TST, I. VI. Recurso de revista de que se conhece, por contrariedade à Súmula 437/TST, I, e a que se dá provimento . 4. DANO MORAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO . I. A Corte Regional reformou a sentença para reduzir o valor da indenização pelo dano moral para o valor de R$ 3.000,00, sob o fundamento de que « reconhecida somente a concausalidade e a plena recuperação da capacidade laborativa da autora, reputa-se que o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), atende o caráter pedagógico da condenação, bem como é capaz de compensar a autora pelos danos morais suportados «. II. A revisão do valor fixado a título de indenização por danos morais em recurso de revista é possível apenas nas hipóteses em que o montante arbitrado for irrisório ou exorbitante, demonstrando o desatendimento dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. III . No caso em exame, o valor de R$ 3.000, (três mil reais) arbitrado à indenização por danos morais não se mostra exorbitante. Nesse contexto, ao contrário do alegado pela Reclamante, a decisão regional não viola, mas encontra respaldo no CCB, art. 944. IV . Recurso de revista de que não se conhece . 5. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. LUCROS CESSANTES. PERÍODO DO AFASTAMENTO PREVIDENCIÁRIO. INEXISTÊNCIA DE JULGAMENTO EXTRA PETITA . CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. No caso, a Corte Regional decidiu que « a autora não formulou pedido específico de pagamento de indenização por danos materiais - lucros cessantes, no período em que esteve afastada do trabalho, com a percepção de auxílio doença, ou sequer alegou ter ficado total e temporariamente incapacitada para o trabalho «. II. Consta do acórdão regional que « na inicial, a autora postulou a condenação da ré ao pagamento de: indenização em forma de pensionamento vitalício pela redução da capacidade laborativa (lucros cessantes), em valor correspondente a última remuneração global percebida pela autora e demais consectários legais (FGTS, 13º salários, férias + 1/3, gratificações, parcelas variáveis, etc.), calculada desde o início das patologias em Julho de 2009 (ou sucessivamente, da data da emissão da CAT em Novembro/2009) de forma sucessiva e continuada até os seus 79 anos de idade (expectativa média de vida da mulher brasileira), a ser paga de uma só vez, conforme faculta o art. 950, parágrafo único, do CCB/2002 « (destaques acrescidos). Portanto, da postulação é possível se perceber que houve pedido de dano material na forma de pensionamento desde o início das patologias em julho de 2009. III. Sobre o reconhecimento de pedidos implícitos formulados na inicial, a doutrina e a jurisprudência brasileira tem interpretado do CPC no sentido de que não há violação dos limites da causa quando o julgador reconhece os pedidos implícitos formulados na petição inicial, não estando restrito ao que está expresso no capítulo referente aos pedidos, sendo-lhe permitido extrair da interpretação lógico-sistemática da petição inicial aquilo que a parte pretende obter, aplicando o princípio da equidade. Nesse sentido, inclusive, já decidiu o STJ no AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 14/2/2022, DJe 17/2/2022. Assim sendo, como forma de outorga de uma tutela jurisdicional efetiva à parte, não se considera extra petita a questão que é reflexo do pedido deduzido na inicial. IV. No caso, extrai-se do acórdão regional que houve pedido de dano material na forma de pensionamento desde o início das patologias em julho de 2009, estando, portanto, implícito o pedido de concessão de pensionamento com relação ao período em que a reclamante sofreu redução total temporária de 100% de sua capacidade laborativa, durante os anos de 2009 a 2010. Portanto, a decisão regional que entendeu ser extra petita a análise da matéria, viola o disposto nos CPC/73, art. 128 e CPC/73 art. 460 (CPC/2015, art. 141 e CPC/2015 art. 492). VI . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .

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