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Jurisprudência sobre
furto

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Doc. VP 103.1674.7353.7400

20411 - 2TACSP. Execução. Depósito judicial. Penhora sobre faturamento da empresa executada. Recusa do representante legal desta em aceitar o encargo de depositário. Possibilidade. Inexistência de legislação que o obrigue. Precedente do STF. CF/88, art. 5º, II.

«... Embora para PAULO FURTADO a recusa deva ser justificada, razoável e comprovada (Execução, Saraiva, 1985, p. 211, 157), tenho que, pelas responsabilidades que acarretam essas funções, deve ficar ao exclusivo critério da pessoa indicada como depositária aceitar ou não a nomeação. Impor-lhe isso, sem base legal, haja vista a inexistência de norma expressa a respeito, é violentar o princípio constitucional segundo o qual «ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei (CF/88, art. 5º, II). ... (Juiz Luís de Carvalho).... ()

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Doc. VP 103.1674.7345.6000

20412 - TJMG. Latrocínio. Configuração. Desclassificação para homicídio. Impossibilidade. CP, art. 157, § 3º.

«O latrocínio é crime complexo, decomposto em crime-meio e crime-fim, no qual a lei penal imprimiu caráter de unidade às duas infrações (homícidio e subtração patrimonial). Quando o agente pratica homicídio consumado e subtração patrimonial consumada, responde por latrocínio consumado (art. 157, § 3º, «in fine), e não por homicídio qualificado consumado em concurso material com a subtração patrimonial (furto ou roubo). Se o agente, após matar a vítima, apreende para si os pertences desta, fica caracterizado o crime de latrocínio, sendo irrelevante, para a configuração do delito, o fato de a lesão ao patrimônio não ser o motivo inicial da conduta criminosa, sendo impossível, portanto, a desclassificação do crime de latrocínio para o de homicídio.... ()

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Doc. VP 196.0401.6000.8000

20413 - STM. Crime militar. Furto de uso. Militar. CPM, art. 241.

«- O tipo subjetivo do furto de uso é o dolo específico, caracterizado pela subtração da res, com o propósito de restituí-la (subespecífico). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7345.5300

20414 - TAMG. Furto qualificado. Concurso de pessoas. Participação de menor importância. Não-ocorrência. CP, art. 157.

«Não há falar em participação de menor importância, se o agente contribuiu de alguma forma para o sucesso da empreitada criminosa. Ademais, tal ônus incumbe à defesa.... ()

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Doc. VP 103.1674.7345.5400

20415 - TAMG. Furto qualificado. Posse da «res por breve período de tempo. Crime consumado. CP, art. 157.

«Tendo o agente a livre disposição da «res, mesmo que por breve período de tempo, fora da vigilância da vítima, tem-se o crime por consumado.... ()

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Doc. VP 103.1674.7345.5200

20416 - TAMG. Furto qualificado. Agente preso na posse da «res furtiva. Presunção da autoria. CP, art. 157.

«Sendo o agente preso na posse da «res furtiva, presume-se ser ele o autor do furto, cabendo-lhe desfazer tal prova. Não se desincumbindo do ônus, a condenação deve ser mantida.... ()

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Doc. VP 103.1674.7341.0100

20417 - STJ. Competência. Furto de material de propriedade do TRE. Competência da Justiça Eleitoral. Ressalva do CF/88, art. 109, IV. CE, art. 340.

«Furto de material de propriedade do TRE, embora haja ofensa a bens da União, não atrai a competência da Justiça Federal, haja vista a ressalva do CF/88, art. 109, IV, - que atribui a competência da Justiça Federal para processar e julgar infrações penais em detrimento de bens, serviços ou interesse da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.... ()

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Doc. VP 103.1674.7341.9900

20418 - TAMG. Estelionato. Furto. Talonário de cheques. Concurso material. Não-caracterização. Princípio da consunção. CP, art. 69, CP, art. 155 e CP, art. 171.

«Para que haja concurso material de crimes é necessário que exista uma individualidade tanto dos elementos objetivos do tipo quanto dos subjetivos. Se o agente furta talonário de cheques em branco para posterior emissão fraudulenta, há individualidade em cada uma das tipicidades objetivas, o mesmo não se podendo dizer dos elementos subjetivos do tipo, pois seu dolo é único. Assim, aplica-se o princípio da consunção, pelo qual o crime-meio, menos grave, é absorvido pelo crime-fim, mais grave, punindo-se o réu somente por este último.... ()

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Doc. VP 103.1674.7400.2400

20419 - TAPR. Falsa identidade. Autodefesa. Inadmissibilidade. Conjunto probatório convincente. Absolvição. Impossibilidade. CP, art. 307.

«Pacífico é o entendimento jurisprudencial de que se apresentar com nome fictício perante a autoridade policial, de modo a ocultar antecedentes, é conduta que se enquadra no tipo descrito pelo CP, art. 307. O conjunto probatório é sólido e eficaz para a imposição do decreto condenatório, quando claramente demonstradas, a autoria, materialidade e o nexo causal, no fato de ser o agente surpreendido na posse do objeto furtado ainda no local em que foi cometido o delito.... ()

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Doc. VP 196.0401.6000.7000

20420 - STM. Crime militar. Furto Qualificado. Sentença Absolutória. Reforma. CPM, art. 240.

«Autoria e materialidade comprovadas, inclusive quanto à consciência do réu no tocante à conduta empreendida. Gravidade do delito, demonstrada pela intensidade do dolo, aliada às circunstâncias inerentes ao local, horário e modo de execução, não permitindo que o fato apurado possa ser considerado como transgressão disciplinar, embora a res furtiva tenha sido restituída antes de instaurada a ação penal, não ocasionando prejuízo patrimonial. Provido o recurso Ministerial para, reformando a Sentença apelada, condenar o militar sub judice, sendo concedido o benefício do sursis. Decisão majoritária.... ()

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