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Jurisprudência sobre
advogado impedimento

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Doc. VP 171.3580.2000.4000

2071 - STJ. Criminal. RHC. Homicídio qualificado. Nulidades. Cerceamento de defesa. Intimação por edital. Falta de esgotamento dos meios necessários. Nomeação de defensor dativo. Ausência de irregularidade. Presença de defensor ad hoc na audiência de instrução no lugar do dativo. Irrelevância. Inexistência de intimação do paciente para apresentar alegações finais. Razões oferecidas pelo patrono. Inocorrência de prejuízo. Falta de apresentação da defesa prévia. Advogado intimado. Prazo in albis. Supressão do duplo grau de jurisdição. Réu e advogado intimados pessoalmente da sentença de pronúncia e da condenação. Falta de entrega do termo de recurso. Desnecessidade para fins de apresentação de eventuais recursos. Nomeação de defensor sem o consentimento do paciente. Desistência de oitiva de testemunha em plenário. Testemunha que se encontrava em lugar incerto e não sabido. Nulidades não-configuradas. Assistência integral de defensor. CPP, art. 563 e Súmula523/STF. Decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos. Ilegalidade não-demonstrada de pronto. Impropriedade do meio eleito. Recurso desprovido.

«I - Evidenciado que o paciente - o qual já havia sido citado e interrogado em juízo - não atendeu à intimação por edital para constituir novo advogado, não há que se falar em irregularidade na nomeação de defensor dativo, ainda mais se os autos não demonstram a indicação de outro patrono, em qualquer momento, por parte do réu. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7329.8600

2072 - TJMG. Júri. Suspeição de jurado. Não-argüição em momento oportuno. Preclusão. CPP, art. 252, I.

«Se a suspeição do jurado não for argüida no momento oportuno, considera-se ela sanada, máxime quando desinfluente a atuação ante o «quorum da votação. No caso, inocorre prejuízo, e o STF tem entendido que o impedimento do jurado não acarreta a nulidade do julgamento quando não influi no resultado. Em segundo lugar, a situação retratada pelo apelante não se enquadra nos termos do CPP, art. 252, I, porque o pai da jurada em questão não funcionou como advogado do réu. Apenas compareceu à Delegacia, a convite do Delegado de Polícia, para compor a formalização da prisão em flagrante.... ()

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Doc. VP 103.1674.7336.0600

2073 - STJ. Falso testemunho. Advogado. Participação (induzimento ou instigação). Possibilidade, apesar de ser denominada de mão própria. Fundamentação com base no entendimento do Min. Félix Fischer. Precedentes do STJ e STF. CP, art. 342, § 1º.

«... Na última decisão citada, o il. colega e nobre relator elucidou a questão de forma lúcida, ao esclarecer que o delito de falso testemunho, apesar de denominado de mão própria, não impede, via de regra, a possibilidade de participação - induzimento ou instigação, e ainda concluiu: «A argumentação genérica acerca da quebra da unidade jurídica («ex vi», por exemplo, também, no CP, art. 124 e CP, art. 126, CP, art. 318 e CP, art. 334, CP, art. 317 e CP, art. 333), «data venia», não é fator impeditivo para que se possa admitir, no delito do CP, art. 342, o concurso via participação. A existência do CP, art. 343. (suborno de testemunha, etc.) não é, por igual, óbice para a participação e nem se pode sustentar a ocorrência de lacuna intencional do legislador. Primeiro, paralelamente, ainda que de verificação fática complexa, o CP, art. 124, v.g, permite a participação desde que a atuação do participe não venha a ter relevância no campo de atividade do autor do delito previsto no CP, art. 126. (cfe. se vê de H. C. Fragoso «in» «Lições de D. Penal», PE. Damásio E. de Jesus «in» «D. Penal», vol. 2, p. 106, 1995 e Celso Delmanto «in» «Código Penal Comentado», 4ª ed. p. 235). Daí se vê que a afirmação, fita por alguns, acerca das consequências da quebra da unidade jurídica, pelo menos em sede de induzimento ou instigação, é produto de paralogismo dar generalização precipitada. Não soluciona a presente «quaestio». Segundo, se a instigação não ensejou a efetiva prática do crime (falso testemunho), então, até pela regra geral do CP, art. 31, ela se mostrou penalmente irrelevante (Cfe. Rogério Greco, ob. cit. p. 65, Nilo Batista «in» «Concurso de Agentes»; Zaffaroni & Pierangelli «in» «Manual de Direito Penal Brasileiro»). Portanto, se o falso testemunho não é intentado, a instigação, limitando-se ao campo ético, é atípica (v. CP, art. 343) por não ter, no critério do legislador, o mesmo desvalor de ação que o suborno, de consumação anterior. Realizado o falso testemunho, aí sim, a instigação (participação) torna-se penalmente relevante. A conduta de instigar atinge, «ex hypothesis», o mesmo patamar de desvalor que aquelas outras antecipadamente tipificadas. Terceiro, a diversidade de momentos de consumação, igualmente, evidenciar a possibilidade de participação via instigação na infração do CP, art. 342.» ... Esse também tem sido o entendimento preconizado pela eg. Suprema Corte: RHC 74.395, DJ 07/03/97, Rel. Min. Maurício Corrêa; HC 75.790, DJ 05/06/98, Rel. Min. Nelson Jobim: HC 74.691-8/SP, DJ 11/04/97, Rel. Min. Sydney Sanches. ...» (Min. José Arnaldo da Fonsea).»... ()

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Doc. VP 103.1674.7320.7700

2074 - STJ. Mandato. Advogado. Substabelecimento. Relator que afirma impedimento em face da sucessão de patronos. Necessidade de publicação desse despacho. CPC/1973, art. 134.

«É necessária a publicação do despacho em que o relator afirma impedimento, por efeito da sucessão de patronos. Tal publicação rende oportunidade à invocação do CPC/1973, art. 134.... ()

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Doc. VP 103.1674.7313.2700

2075 - TST. Ação rescisória. Recurso ordinário. Sustentação oral. Advogado impedido de sustentar oralmente na sessão de julgamento. Nulidade. Lei 8.906/94, art. 7º, IX. CPC/1973, art. 554.

«É facultado aos Tribunais inserir em seus regimentos internos condições para que o advogado obtenha preferência no julgamento em que pretende fazer sustentação oral. Não pode, porém, impedir o advogado de sustentar oralmente, independentemente de inscrição prévia, se ele aguarda a ordem normal da pauta de julgamento. Violação do Lei 8.906/1994, art. 7º, IX. Nulidade que se decreta. Retorno dos autos ao grau de origem, para que se faculte ao advogado sustentar oralmente e novo julgamento se profira, como se entender de direito.... ()

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Doc. VP 103.2110.5049.6400

2076 - STJ. Honorários advocatícios. Direito autônomo do advogado. Circunstância que não impede a interposição pela parte de recurso de apelação no sentido de elevar a verba. Legitimidade recursal reconhecida. Lei 8.906/94, art. 23.

«O Lei 8.906/1994, art. 23 assegura o direito autônomo do advogado a executar os honorários, não vedando a interposição de apelação pela parte para alterar a verba fixada pela sentença, ausente qualquer particularidade para justificar interpretação em outro sentido.... ()

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Doc. VP 103.2110.5042.6200

2078 - STJ. Recurso. Advogado. Doença nos últimos cinco dias do prazo. Impedimento. Prazo de apelação. Peculiaridades do caso. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 183, § 1º.

«É justo o impedimento do advogado que adoece nos últimos cinco dias do prazo para apelar. O fato de a doença acontecer no período final do prazo não lhe impunha o dever de antecipar-se ao infortúnio, praticando o ato nos primeiros dias. Peculariedades do caso.... ()

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Doc. VP 103.1674.7244.5400

2080 - STJ. Advogado. Inviolabilidade profissional. CF/88, art. 133. CP, art. 142, I. Defesa criminal. Incidente de suspeição. Calúnia. Inexistência.

«A CF/88, em seu art. 133, após considerar o advogado como indispensável à administração da Justiça, proclamou sua inviolabilidade por atos e manifestações no exercício profissional, nos limites da lei. ... ()

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