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Jurisprudência sobre
fazenda publica custas

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Doc. VP 103.1674.7474.8400

2181 - STJ. Prisão preventiva. Réus que responderam a todo o processo em liberdade. Exaurimento da instância recursal ordinária. Expedição de mandados de prisão. Princípio da presunção de inocência. Constrangimento ilegal caracterizado. «Habeas corpus. Ordem concedida. CPP, arts. 310, parágrafo único, 312, 323, 393, I, 408, § 2º e 594. Lei 8.072/90, art. 2º. CF/88, art. 5º, LVII.

«A excepcionalidade da prisão cautelar, no sistema de direito positivo pátrio, é necessária conseqüência da presunção de não culpabilidade, insculpida como garantia individual na Constituição da República, somente se a admitindo nos casos legais de sua necessidade, quando certas a autoria e a existência do crime (CPP, art. 312). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7465.9000

2182 - STJ. Prisão preventiva. Necessidade. Avaliação pelo julgador. Hermenêutica. Pressupostos. Interpretação restritiva. Precedentes do STJ. Considerações do Min. Arnaldo Esteves Lima sobre o tema. CPP, art. 312.

«... Conforme destaquei quando da apreciação do pedido liminar, consoante entendimento da Quinta Turma deste Tribunal, firmado por meio de diversos julgados, «Cabe ao Julgador, ao avaliar a necessidade de decretação da custódia cautelar, interpretar restritivamente os pressupostos do CPP, art. 312, fazendo-se mister a configuração empírica dos referidos requisitos (HC 35.684/SP, Rel. Min. GILSON DIPP, DJ de 1º/7/2005, p. 572), uma vez que «O juízo valorativo sobre a gravidade genérica dos delitos imputados ao paciente, bem como a existência de prova da autoria e materialidade dos crimes e o clamor público e comoção social não constituem fundamentação idônea a autorizar a prisão para garantia da ordem pública, se desvinculados de qualquer fator concreto (HC 35.684/SP, Rel. Min. GILSON DIPP, DJ de 1º/7/2005, p. 572). ... (Min. Arnaldo Esteves Lima).... ()

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Doc. VP 103.1674.7459.5400

2183 - STJ. Execução fiscal. Embargos de divergência. Despesas processuais. Custas referentes à postagem da carta de citação. Adiantamento indevido. Isenção da Fazenda Pública. Orientação da 1ª Seção do STJ. Considerações da Minª. Denise Arruda sobre o tema. Lei 6.830/80. art. 39. CPC/1973, art. 27 e CPC/1973, art. 1.212, parágrafo único.

«... Centra-se a controvérsia a respeito de ser devido ou não pela Fazenda Pública o adiantamento dos valores referentes à expedição de carta citatória. A jurisprudência firmada no âmbito da 1ª Seção está em consonância com o julgado paradigma, merecendo prosperar a pretensão da embargante. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7457.5000

2184 - STJ. Execução fiscal. Embargos de divergência. Despesas processuais. Custas referentes à postagem da carta de citação. Adiantamento indevido. Isenção da Fazenda Pública. Orientação da 1ª Seção do STJ. Lei 6.830/80, art. 39. CPC/1973, art. 27 e CPC/1973, art. 1.212, parágrafo único.

«A exegese da legislação processual que rege a matéria relativa às custas referentes aos atos praticados pela Fazenda Pública permite a conclusão de que a importância referente à postagem da carta de citação, em demanda ajuizada pela Fazenda Nacional, não deve ser previamente exigida, enquadrando-se como custas processuais, a cujo pagamento a Fazenda Pública não está sujeita, sobretudo em se tratando de execução fiscal.... ()

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Doc. VP 150.7171.3000.4600

2185 - STJ. Processual civil. Embargos à adjudicação. Honorários advocatícios. Hasta pública. Arrematação por preço inferior ao da avaliação e vil. Licitante. 2º leilão. Possibilidade. Melhor oferta. CPC/1973, arts. 398 e 620 e Lei 6.830/1980, art. 24, II (Lei de Execuções Fiscais). Recurso do Estado do Rio Grande do Sul não-conhecido. Recurso especial da empresa não-provido.

«1. Cuidam os autos de embargos à adjudicação apresentados por Ughini S/A - Indústria e Comércio em desfavor do Estado do Rio Grande do Sul referentes a executivo fiscal no qual foi determinada a adjudicação de 25 (vinte e cinco imóveis) no valor global de R$ 1.200.000,00 (hum milhão e duzentos mil reais). A irresignação da embargante reside no fato de que seus imóveis não foram adjudicados pelo valor mínimo da avaliação judicial, ou seja, R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), ressaltando que, mesmo estando abaixo do valor real de mercado, havia concordado expressamente com tal valor, devendo ser declarada desta forma a nulidade do ato adjudicatório. O Juízo monocrático prolatou sentença julgando improcedentes os embargos para condenar a embargante no pagamento de custas e honorários advocatícios, estes arbitrados em 20 URHs em razão da simplicidade da causa. Irresignada, a embargante interpôs apelação requerendo, em síntese, que a adjudicação fosse realizada no valor mínimo da avaliação judicial, qual seja, R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais). Em igual turno, o embargado também manejou apelação requerendo a reforma da sentença apenas em relação aos honorários advocatícios, ensejando que fossem arbitrados nos limites estabelecidos no CPC/1973, art. 20, § 3º, bem como houvesse a condenação do embargante por litigância de má-fé. O TJRS proferiu acórdão negando provimento à apelação da embargante e parcialmente conhecendo e dando provimento ao recurso da embargada. Opostos embargos de declaração por parte da embargante sob a alegação do acórdão recorrido padecer de omissão e obscuridade, os mesmos restaram acolhidos somente para sanar omissão quanto ao alegado cerceamento de defesa, não tendo lhes sido emprestado, por maioria, efeitos infringentes. A embargante interpôs embargos infringentes sob o fundamento de que, apesar dos embargos de declaração terem sido acolhidos à unanimidade para sanar omissão, incorporando-se, por conseguinte, ao aresto que julgou a apelação, por maioria, não lhe foi emprestado efeitos infringentes, estando este fato a ensejar a interposição destes embargos. O TJRS proferiu acórdão desacolhendo os embargos infringentes, afastando a alegação de cerceamento de defesa, privilegiando os princípios da efetividade e da economia processual, por entender que o Juízo de primeiro grau, ao perceber o erro cartorário que apenas juntou aos autos a apelação da embargante, agiu corretamente ao ordenar a intimação da embargante para contra-arrazoar o recurso do embargado, por ter a apelação do ente estatal atacado tão-somente o quantum fixado a título de honorários advocatícios, sendo despiciendo retornar os autos à origem. Opostos embargos de declaração alegando que o aresto recorrido se encontrava maculado por omissões e obscuridades e para fins de prequestionamento, estes restaram rejeitados, não se vislumbrando a presença de qualquer dos vícios apontados. Manejada, novamente, a mesma espécie recursal pela embargante com fins de obter o necessário prequestionamento, os aclaratórios foram rejeitados, sendo reconhecida a litigância de má-fé com a aplicação de multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor corrigido da causa. Nesse instante, após a apreciação dos embargos infringentes, subiram os autos a este Sodalício a fim de que seja apreciado o recurso especial interposto pelo ente estatal contra o aresto que julgou a apelação, requerendo a majoração da verba honorária para, no mínimo, 10% (dez por cento) sobre o valor corrigido da causa, consoante as seguintes razões: a) A estipulação da verba honorária em 1% (um por cento) sobre o valor da causa está dissonante dos ditames do CPC/1973, art. 20, § 3º; b) Apesar do CPC/1973, art. 20, § 4ºdeterminar que, nas execuções embargadas ou não, os honorários sejam fixados mediante a apreciação eqüitativa do juiz, tal comando não dispensa a observância dos limites mínimo e máximo estabelecidos no parágrafo 3º do artigo 20 do mesmo diploma legal. Aduz violação do CPC/1973, art. 20, §§ 3º e 4º. Apresentadas contra-razões. Por força de decisão nos autos do AG 673.194/RS, subiu a este Sodalício, um dos recursos especiais interpostos pela embargante, a qual sustenta: a) contrariedade ao CPC/1973, art. 398 em virtude da impossibilidade de manifestação por parte da ora agravante sobre os documentos juntados pelo agravado quando este impugnou os embargos à adjudicação por ela interpostos; b) violação dos arts. 620 do CPC/1973 e 24, II, da Lei de Execuções Fiscais por os imóveis terem sido adjudicados pela Fazenda Pública por preço inferior ao da avaliação. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7455.1300

2186 - STJ. Execução fiscal. Embargos de divergência. Citação. Pagamento de postagem de carta citatória pela Fazenda Pública. Desnecessidade. Distinção entre os conceitos de custas e despesas processuais. Precedentes do STJ. Lei 6.830/80, art. 39. CPC/1973, art. 27 e CPC/1973, art. 1.212.

«A citação postal constitui-se ato processual cujo valor está abrangido nas custas processuais, e não se confunde com despesas processuais, as quais se referem ao custeio de atos não abrangidos pela atividade cartorial, como é o caso dos honorários de perito e diligências promovidas por Oficial de Justiça. Como a Fazenda Pública não está obrigada ao pagamento das custas, não há que se exigir o prévio adimplemento do quantum equivalente à postagem de carta citatória. Não há violação ao CPC/1973, art. 1.212 quando a demanda é proposta perante a Justiça Federal, como é o caso dos autos.... ()

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Doc. VP 156.5222.4001.2600

2187 - STJ. Administrativo processual civil. Custeio de tratamento médico. Moléstia grave. Bloqueio de valores em contas públicas. Possibilidade. CPC/1973, art. 461, caput e § 5º.

«1. Além de prever a possibilidade de concessão da tutela específica e da tutela pelo equivalente, o CPC/1973 armou o julgador com uma série de medidas coercitivas, chamadas na lei de «medidas necessárias, que têm como escopo o de viabilizar o quanto possível o cumprimento daquelas tutelas. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7453.9400

2188 - STJ. Execução fiscal. Desistência pela Fazenda Pública. Cancelamento do título. Embargos do devedor. Extinção do processo sem julgamento do mérito. Reembolso das custas adiantadas e honorários advocatícios. Admissibilidade. Precedentes do STJ. Lei 6.830/80, art. 26. Inaplicabilidade execução embargada.

«O art. 26 da LEF exonera de despesas e ônus as partes na execução se, antes da decisão de 1º grau, vem o título a ser cancelado. A hipótese não contempla as execuções embargadas, nas quais há condenação ao reembolso das custas adiantadas e pagamento da verba honorária (precedentes do STJ).... ()

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Doc. VP 147.3592.0000.6500

2189 - STJ. Processual civil. Execução fiscal. Certidão de dívida ativa. Cancelamento. Extinção do processo. Ônus da sucumbência. Precedentes STJ.

«- O executado faz jus ao reembolso das custas que houver adiantado e ao pagamento dos honorários de advogado que foi obrigado a contratar, mesmo ocorrendo a desistência da execução ou o cancelamento do débito, pela Fazenda Pública. ... ()

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Doc. VP 153.4005.5000.5600

2190 - STJ. Processual civil. Recurso especial contribuição previdenciária sobre os valores percebidos pelos servidores inativos. Governador de estado. Ilegitimidade passiva. Possibilidade de o mérito ser examinado pelo plenário. Recurso provido para afastar o governador do polo passivo da demanda, e no mérito, não conhecido.

«1. Mandado de segurança com pedido de liminar impetrado contra ato complexo e sucessivo do Governador da Bahia, do Secretário de Fazenda e do Secretário de Administração do mesmo Estado que tem determinado descontos referentes ao Fundo de Custeio da Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado da Bahia - FUNPREV na pensão da impetrante. Liminar concedida, ensejando a interposição de agravo interno pelos impetrados. Parecer do Ministério Público da Bahia opinando pela concessão da segurança. Acórdão do TJ/BA concedendo-a, por entender, dentre outras razões, que a cobrança instituída viola o direito adquirido da impetrante. Recurso especial do Estado da Bahia sustentando a ilegitimidade passiva do Governador, que limitou-se a expedir normas gerais sobre o assunto, gerando, por conseguinte, a incompetência do Plenário do Tribunal de Justiça para julgar o feito, razão pela qual requer a anulação do acórdão e remessa dos autos ao órgão competente. Contra-razões apontando os óbices trazidos pelas Súmulas 13 e 83/STJ, além de defender a legitimidade passiva do Governador do Estado. Admissão do recurso especial e inadmissão do recurso extraordinário do Estado da Bahia pelo TJ/BA. ... ()

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