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Jurisprudência sobre
preso integridade moral

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Doc. VP 103.1674.7485.0100

2511 - TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Assédio moral ou gestão injuriosa. Entidade filantrópica. Dignidade da pessoa humana. Indenização fixada em R$ 20.000,00. CF/88, arts. 1º, II e IV, 5º, V, X, e XIII e 170, «caput e III. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«Seja como assédio moral ou gestão injuriosa, o tratamento despótico é incompatível com a dignidade da pessoa, com a valorização do trabalho humano e a função social da atividade geradora de bens e serviços, asseguradas pela Constituição Federal (art. 1º, III e IV, art. 5º, XIII, art. 170, «caput e III). Nem sempre os objetivos econômicos estão na raiz da opressão no ambiente de trabalho, originando-se o tratamento tirânico, por vezes, em disputas por prestígio ou simplesmente pelo exercício abusivo do poder, tanto assim que vêm crescendo os casos de assédio moral no âmbito do serviço público e no chamado terceiro setor (entidades filantrópicas, ONGs etc). A pesquisadora francesa Marie-France Hirigoyen, alerta que «A freqüência do assédio moral nas associações, sobretudo as filantrópicas, mostra bem que o fenômeno não está ligado somente a critérios econômicos, rentabilidade ou concorrência no mercado, mas muito mais a uma vontade de exercer o poder. Estes lugares em que os técnicos da comunicação e da filantropia deveriam trabalhar em harmonia, estão imersos em coisas não faladas, em sentimentos velados, mas também às vezes em cinismo. Provadas as agressões verbais por superior, resta caracterizado atentado à dignidade e integridade moral do empregado, de que resulta a obrigação de indenizar (CF/88, art. 5º, V e X; CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927).... ()

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Doc. VP 103.1674.7475.8300

2512 - TRT2. Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Dolo ou culpa do empregador. Periclitação de saúde. CF/88, art. 7º, XXII e XXVIII. CLT, arts. 162, 166, 168, 169 e 200.

«A responsabilidade social da empresa pela segurança dos seus empregados emana do CF/88, art. 7º, XXII, e dos arts. 162, 166, 168, 169 e 200 da CLT. Sob esses pressupostos legais, os componentes de dolo (vício de consentimento caracterizado pela prática de ato ou omissão de fato, de que resulta crime ou violação da lei quando o agente quis o resultado advindo de seu procedimento ou assumiu o risco de produzi-lo) ou culpa (ação ou omissão contra o dever, produzida pela imprudência ou negligência) estão implícitos numa situação em que o nexo causal e a seqüela moral permanente para a família são premissas incontestáveis. Em qualquer hipótese, intencional ou negligentemente, permitir o agravamento das condições de risco à higidez e à integridade física dos empregados é ato que poderia até mesmo ser enquadrado como periclitação de vida ou de saúde, como tipificado nos arts. 130 a 136 do CP.... ()

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Doc. VP 103.1674.7476.0200

2513 - TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Pressuposto. Considerações do Juiz Carlos Francisco Berardo sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.

«... Ocorre que, no plano da responsabilidade civil, vem-se acentuando especial relevo aos aspectos dolorosos, à dor e ao sofrimento subjetivamente padecido pelo ofendido em razão das lesões deformadoras de sua integridade física, com abstração ou minimização dos aspectos exteriores relacionados com a aparência humilhante ou constrangedora da deformação estética. ... ()

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Doc. VP 146.5233.6000.7900

2514 - STJ. Responsabilidade civil. Atropelamento. Morte. Indenização. Dano moral. Quantum indenizatório excessivo. Redução. Processual civil. Honorários advocatícios. Base de cálculo. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. «O valor da indenização por dano moral não pode escapar ao controle do Superior Tribunal de Justiça (REsp 53.321/RJ, Min. Nilson Naves). Redução da condenação a patamares razoáveis, considerando as peculiaridades da espécie.

«O valor da indenização por dano moral não pode escapar ao controle do Superior Tribunal de Justiça (REsp 53.321/RJ, Min. Nilson Naves). Redução da condenação a patamares razoáveis, considerando as peculiaridades da espécie. ... ()

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Doc. VP 107.1410.8000.1500

2515 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral coletivo. Dano moral difuso. Dano moral ambiental. Meio ambiente. Ação civil pública. Considerações do Min. Teori Albino Zavascki não reconhecendo o dano moral ambiental entendendo ser necessária vinculação do dano moral à noção de dor, de sofrimento psíquico, de caráter individual. Incompatibilidade com a noção de transindividualidade (indeterminabilidade do sujeito passivo e indivisibilidade da ofensa e da reparação). CF/88, arts. 5º, V e X e 225. CCB/2002, art. 186. Lei 7.347/85, art. 1º, I. CDC, art. 6º, VI. Lei 6.938/81, art. 14, § 1º.

«... 2. O dano ambiental ou ecológico pode, em tese, acarretar também dano moral — como, por exemplo, na hipótese de destruição de árvore plantada por antepassado de determinado indivíduo, para quem a planta teria, por essa razão, grande valor afetivo. ... ()

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Doc. VP 107.1410.8000.1700

2516 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral coletivo. Dano moral difuso. Dano moral ambiental. Meio ambiente. Ação civil pública. Considerações do Min. Luiz Fux, no voto vencido, reconhecendo o dano moral ambiental. CF/88, arts. 5º, V e X e 225. CCB/2002, art. 186. Lei 7.347/85, art. 1º, I. CDC, art. 6º, VI. Lei 6.938/81, art. 14, § 1º.

«... O advento do novel ordenamento constitucional - no que concerne à proteção ao dano moral - possibilitou ultrapassar a barreira do indivíduo para abranger o dano extrapatrimonial à pessoa jurídica e à coletividade. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7561.4800

2517 - TRT3. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Teoria da responsabilidade civil objetiva. Presunção de culpa do empregador. Risco da atividade. Transporte de valores. Assalto a banco. Indenização por danos físicos, estéticos (R$ 89.700,00) e morais (R$ 12.000,00). CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X. CLT, art. 8º, parágrafo único.

«De acordo com a teoria da responsabilidade civil objetiva, prevista na segunda parte do parágrafo único do CCB/2002, art. 927, aplicado subsidiariamente ao Direito do Trabalho, ««ex vi do CLT, art. 8º, parágrafo único, aquele que cria um risco de dano pelo exercício de sua atividade obriga-se a repará-lo, independentemente de culpa, a qual é presumida. Assim, em face da presunção de culpa decorrente da periculosidade da atividade empresarial, bastam apenas a ocorrência do dano e o nexo de causalidade desse com a atividade de risco desempenhada pelo empregado, para que o empregador possa ser responsabilizado pelo pagamento da correspondente reparação pecuniária. A atividade de transporte de valores é perigosa, por envolver o manuseio de altas somas de dinheiro, o que atrai a atenção de marginais, gerando risco de morte para empregados e clientes. Deve, pois, ser mantida a r. decisão do Juízo de origem que responsabilizou a recorrente pelo pagamento de indenizações pelos danos morais, físicos e estéticos causados à integridade física e moral do recorrido, vítima de assalto à mão armada, enquanto trabalhava como vigilante em carro forte da reclamada, na porta do Banco Bemge, na Rua Curitiba, nesta Capital.... ()

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Doc. VP 197.2131.2001.0800

2518 - STJ. Recurso especial. Processual civil e administrativo. Ação popular. Dação em pagamento. Julgamento antecipado da lide. Prova pericial. Lei 4.717/1965. CPC/1973, art. 54. CPC/1973, art. 454. CPC/1973, art. 499.

«1. Ações populares postulando a anulação de atos jurídicos ultimados entre DELFIN RIO S/A CRÉDITO IMOBILIÁRIO e DELFIN S/A CRÉDITO IMOBILIÁRIO e o BNH (sucedido pela Caixa Econômica Federal) pondo fim às pendências entre elas e esse órgão do sistema financeiro, do que resultou a suspensão do regime de liquidação extrajudicial a que estavam submetidas. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7466.8400

2519 - TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Desrespeito aos valores da eminente dignidade humana. Dano configurado. Comentários sobre a reclamante no sentido de que a mesma era burra, idiota, incompetente que não sabe fazer nada certo. Indenização fixada em dez salários da trabalhadora (R$ 42.420,00). CF/88, art. 1º, III e 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.

«É salutar que, na vida em sociedade, e na relação de emprego a questão não é diferente, estamos sujeitos a sofrer ou causar danos, sejam eles de ordem moral ou material, e nem por isso estamos imunes à devida reparação, hoje elevada à estatura constitucional. Por seu turno, o trabalho e o lucro são preocupações de todos. Contudo, deve haver a prioridade da pessoa humana sobre o capital, sob pena de se desestimular a promoção humanade todos os que trabalharam e colaboraram para a eficiência do sucesso empresarial. Ora, a dignidade humana é um bem juridicamente tutelado, que deve ser preservado e que deve prevalecer em detrimento dos interesses de maus empregadores. O que é preciso o empregador conciliar, é seu legítimo interesse em defesa do patrimônio, ao lado do indispensável respeito à dignidade do trabalhador. Não se discute que o empregado, ao ser submetido ao poder diretivo do empregador, sofre algumas limitações em seu direito à intimidade. O que é inadmissível, contudo, é que a ação do empregador se amplie de maneira a ferir a dignidade da pessoa humana. Foi exatamente o que ocorreu nos autos em epígrafe, onde a reclamada passou a submeter a empregada a situações de constrangimento e evidente discriminação, praticando ilícitos que atingem sua dignidade. As atitudes descritas nos autos revelam notória ofensa à personalidade da reclamante, seus sentimentos, sua honra, enfim, bens que integram a estrutura da personalidade do homem. E,por tais razões, há que ser mantida a condenação imposta pela sentença ora guerreada.... ()

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Doc. VP 103.1674.7465.0000

2520 - STJ. Responsabilidade civil do Estado. Dano moral e material. Prazo prescricional. Direitos humanos fundamentais. Governo militar. Perseguição, tortura e prisão arbitrária. Danos morais. Não-ocorrência de prescrição. Danos patrimoniais. Aplicação do Decreto 20.910/1932, art. 1º. Ocorrência de prescrição. CF/88, arts. 5º, V e X e 37, § 6º.

«Cuida-se de ação de indenização por danos morais e materiais contra a União por vítima de violência dos órgãos de Segurança Pública, durante o Governo Militar, sob alegação de que foi perseguido, torturado e preso arbitrariamente por agentes oficiais. ... ()

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