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Jurisprudência sobre
confissao autoria

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Doc. VP 114.7920.6000.0500

2631 - STJ. Ação popular. Transação. Ação anulatória de acordo homologado judicialmente em sede de ação civil pública com a anuência do parquet. Coisa julgada material. Inocorrência. Crivo jurisdicional adstrito às formalidades da transação. Cabimento da ação anulatória do CPC/1973, art. 486. Inocorrência das hipóteses taxativas do CPC/1973, art. 485. Amplas considerações do Min. Luiz Fux sobre o tema, especialmente sobre a distinção entre a ação anulatória e ação rescisória e sua aplicação. Precedentes do STJ. Lei 4.717/1965, art. 1º. Lei 7.347/1985, art. 1º. CPC/1973, art. 459.

«... Deveras, muito embora o Tribunal a quo não tenha se pronunciado quanto a ser juridicamente possível o pedido de anulação de acordo homologado judicialmente, com fulcro no CPC/1973, art. 486, bem como quanto às expressões «sentenças meramente homologatórias. e «sentenças de mérito propriamente ditas. referido fato não obsta o conhecimento do presente apelo extremo, porquanto o órgão de origem, apesar de não concordar com a tese da recorrente, externou o seu posicionamento quanto à matéria em debate. ... ()

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Doc. VP 200.9270.3001.0700

2632 - TJPR. Ação monitória. Cheques prescritos nominais à pessoa física. Embargos improvidos. Alegação de ilegitimidade de parte. Negócio jurídico celebrado com a pessoa jurídica. Confissão indivisível. Decisão confirmada. CPC/2015, art. 395.

«1. Sendo cheques prescritos, que instruem a ação monitória, nominais à pessoa do autor, este tem legitimidade para promover a sua cobrança. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7382.9000

2633 - TAMG. Prova. Princípio do livre convencimento. Furto. «Res furtiva. Posse doe acusado. Álibi. Ônus da prova. Condenação com base em fortes indícios. Admissibilidade. Considerações sobre o tema. CP, art. 155, § 4º, IV. CPP, art. 156.

«... No tocante à autoria do furto, embora não haja prova concreta e direta, a meu aviso, os indícios fortes e consistentes, sérios e evidentes estão, com segurança, a nortear a condenação de Gláucio.
Se, por um lado, o juiz está obrigado a motivar seu convencimento, por outro, está livre na escolha, aceitação e valoração da prova. É como diagnostica a Exposição de Motivos do Código de Processo Penal - inc. VII:
«Todas as provas são relativas: nenhuma delas terá, «ex vi legis, valor decisivo, ou necessariamente maior prestígio que outra. Se é certo que o juiz fica adstrito às provas constantes dos autos, não é menos certo que não fica subordinado a nenhum critério apriorístico no apurar, através delas, a verdade material. O juiz criminal é, assim, restituído à sua própria consciência.
A essa altura, vem à tona lição de Malatesta:
«Se o homem só pudesse conhecer pela própria percepção direta, bem pobre seria o campo dos seus conhecimentos; pobre no mundo das idéias, pobre no dos fatos. Para que perceba um fato diretamente, torna-se necessária a coincidência de lugar e de tempo entre ele e o homem que o deve perceber. Ora, o homem é simplesmente um ponto, na amplidão limitada do espaço; não é mais que um átomo fugitivo, no infinito desenvolvimento do tempo. A grande massa dos acontecimentos passa-se fora da esfera das nossas observações diretas, e são, por isso, bem poucos os fatos que nós podemos conhecer por visão direta de nossos olhos.
(...)
Os indícios não merecem certamente uma apoteose, mas também não merecem a excomunhão maior. É preciso ter cautela na sua afirmação; mas não se pode negar que a certeza muitas vezes pode provir deles.
(...)
Exceto o caso raríssimo de haver confissão, única prova direta possível da intenção, sem o auxílio das provas indiretas ficar-se-ia sempre nas trevas, quanto ao elemento moral do delito, e seria necessário absolver. Tanto valeria abolir de uma vez o Código Penal. Não poderá, por isso, ser posta em dúvida a grande utilidade dos indícios, como guia, em geral na investigação das melhores provas, e, em particular, na indagação do delinqüente.
É a exata hipótese dos autos: não há confissão quanto à sua participação. Entretanto, em sede penal, não impressiona a negativa do fato - esse procedimento é a regra entre os acusados -, mas veementes são os indícios de que o apelado praticou o delito de furto - até porque prova confessional não é prova exclusiva. ... (Juiz Eli Lucas de Mendonça).... ()

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Doc. VP 103.1674.7384.5600

2634 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Hipótese em que o banco não retirou o nome do autor dos registros de proteção ao crédito, embora quitada a dívida. Indenização fixada em R$ 3.600,00. CF/88, art. 5º, V e X. CDC, art. 43.

«... O recorrente ajuizou ação de indenização por dano moral alegando que dificuldades financeiras obrigaram-no a ficar com saldo a descoberto junto ao réu; que firmou instrumento de confissão de dívida para pagar o débito em 4 parcelas de R$ 900,00; que diante do acordo solicitou que fosse efetuado o cancelamento do registro de inadimplência no SPC, sendo-lhe informado que tal seria regularizado; que pagou como combinado, mas, o réu não cumpriu a sua parte.
A sentença julgou procedente o pedido e condenou o banco a pagar o equivalente a 250 salários mínimos.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina proveu a apelação, em parte, para reduzir a indenização a R$ 3.600,00, considerando que o valor fixado na sentença extrapola o limite da razoabilidade. Não merece reparo o Acórdão recorrido. ... (Min. Carlos Alberto Menezes Direito).... ()

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Doc. VP 103.1674.7374.5100

2635 - STJ. Tributário. ICMS. Preenchimento da GIA - Guia de Informação e Apuração do ICMS. Auto-lançamento. Prazo prescricional. Decadência. Prescrição. Considerações sobre o tema. CTN, art. 150, § 4º e CTN, art. 174.

«... Isto porque, «in casu, trata-se de Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA, impago pelo contribuinte. A confissão do próprio contribuinte ao firmar a referida guia torna prescindível a homologação formal, passando o crédito a ser exigível independentemente de prévia notificação ou da instauração de procedimento administrativo fiscal. Sob esse ângulo é cediço que com a formalização da entrega da Declaração de Contribuições e Tributos Federais - DCTF, o débito declarado iguala-se a uma confissão de dívida, podendo, inclusive, ser imediatamente inscrito em dívida ativa, uma vez que dotado de exigibilidade. Assim sendo, a imediata exigibilidade do crédito torna desnecessária a homologação. Nesse sentido a elucidativa lição do jurista Hugo de Brito Machado, «in Curso de Direito Tributário, 20ª Edição, Malheiros Editores, pág. 182: «(...) Quando a legislação tributária não obrigava o sujeito passivo a prestar informações sobre o valor do tributo, por ele apurado, a autoridade administrativa só tomava conhecimento de sua atividade de apuração através do pagamento. Talvez por isto que a doutrina chegou a sustentar ser este o objeto da homologação, quando na verdade o objeto da homologação é a atividade de apuração. Existindo, como atualmente existe para a maioria dos impostos, o dever de prestar as informações ao Fisco sobre o montante do tributo a ser antecipado, tais informações levam ao conhecimento da autoridade a apuração, tendo havido, ou não, o pagamento correspondente. Antes, o pagamento era o meio pelo qual a autoridade tomava conhecimento da apuração, podendo haver então a homologação, expressa ou tácita. Agora, o conhecimento da apuração chega à autoridade administrativa com a informação que o sujeito passivo lhe presta nos termos da legislação que a tanto o obriga. A mudança na legislação favoreceu o Fisco, obrigando o contribuinte a dar-lhe conhecimento, antes do pagamento do tributo, da apuração do valor respectivo. O tomar conhecimento da apuração, porém, tem uma significativa conseqüência. Obriga o Fisco a movimentar-se, seja para recusar a apuração feita pelo sujeito passivo e lançar possível diferença, seja para homologar a atividade de apuração e cobrar o tributo apurado e não pago. Se não age, se fica inerte diante da informação prestada pelo sujeito passivo, suportará os efeitos do decurso do prazo decadencial, que a partir do fato gerador do tributo começa a correr, nos termos do CTN, art. 150, § 4º ... (Min. Luiz Fux).... ()

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Doc. VP 103.1674.7441.8900

2636 - TJSP. «Habeas corpus. Reconstituição dos fatos. Homicídio. Confissão do réu. Inexistência de obrigação do réu participar da reconstituição dos fatos. Ordem concedida. Considerações do Des. Canguçu de Almeida sobre o tema. CPP, arts. 7º e 647. CF/88, art. 5º, LXVIII.

«... Discorrendo a propósito do alcance daquilo que dispõe o CPP, art. 7º («Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos...), já advertia Ary Franco que, «além do mais, a reconstituição do crime, exigindo certa publicidade, quando não toda, o indiciado se sentirá sempre à vontade para fazê-la, ou não, e para aqueles que enxergam sempre nas autoridades policiais um elemento de coação e violência, não poderá haver melhor atestado de lisura do proceder da autoridade policial na direção do inquérito do que a reconstituição do crime aos olhos dos curiosos que sempre aparecem (Código de Processo Penal, Forense, 7ª edição, vol. I, pag. 72). ... ()

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Doc. VP 212.2025.6000.0800

2637 - TRF3. Penal. CP, art. 294. Posse e guarda de petrechos (carimbos) destinados à falsificação de papéis públicos. Materialidade delitiva comprovada. Autoria inequívoca: confissão extrajudicial não retratada em juízo. Prova testemunhal harmônica. Dolo configurado: conhecimento da finalidade específica do objeto que constitui o meio de falsificação. Condenação mantida. Dosimetria da pena: condenações anteriores: maus antecedentes configurados: circunstância judicial desfavorável. Regime de cumprimento da pena: critérios para a fixação: conjugação do CP, art. 33 e CP, art. 59. Apelação improvida.

«1 - Comprovadas nos autos a materialidade e autoria do crime previsto no CP, art. 294, pela apreensão, em poder do apelante de dois carimbos, um com os dizeres «DRF-Ribeirão Preto e outro, «Banco Bamerindus do Brasil, cujo laudo pericial comprovou serem falsos, com vestígios de uso e aptos a induzir a engano, caso utilizados para a finalidade a que se destinavam. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7352.2800

2638 - STJ. Ação monitória. Sindicato. Contribuição Sindical Rural. Confederação Nacional da Agricultura - CNA. Prova escrita. Boleto bancário. Documento hábil à propositura da ação. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 1.102-A. CLT, art. 578. Decreto-lei 1.166/71.

«Recurso Especial interposto contra v. Acórdão que, reconhecendo a desnecessidade de filiação a sindicato e fazendo distinção entre contribuição sindical e confederativa, acolheu a guia de recolhimento expedida como documento hábil à caracterização de prova escrita, com base no CPC/1973, art. 1.102-A. A ação monitória tem base em prova escrita sem eficácia de título executivo. Tal prova consiste em documento que, mesmo não provando diretamente o fato constitutivo do direito, possibilite ao juiz presumir a existência do direito alegado. Em regra, a incidência da aludida norma legal há de se limitar aos casos em que a prova escrita da dívida comprove, de forma indiscutível, a existência da obrigação de entregar ou pagar, que é estabelecida pela vontade do devedor. A obrigação deve ser extraída de documento escrito, esteja expressamente nele manifestada a vontade, ou deduzida dele por um juízo da experiência. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7379.3000

2639 - STJ. Ação monitória. Prova escrita. Considerações sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 1.102-A.

«OCPC/1973, art. 1.102-A, dispõe que «A ação monitória compete a quem pretender, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel. A ação monitória tem base em prova escrita sem eficácia de título executivo. Tal prova consiste em documento que, mesmo não provando diretamente o fato constitutivo do direito, possibilite ao juiz presumir a existência do direito alegado. Em regra, a incidência da aludida norma legal há de se limitar aos casos em que a prova escrita da dívida comprove, de forma indiscutível, a existência da obrigação de entregar ou pagar, que é estabelecida pela vontade do devedor. A obrigação deve ser extraída de documento escrito, esteja expressamente nele a manifestação da vontade, ou deduzida dele por um juízo da experiência. A lei, ao não distinguir e exigir apenas a prova escrita, autoriza a utilização de qualquer documento, passível de impulsionar a ação monitória, cuja validade, no entanto, estaria presa à eficácia do mesmo. A documentação que deve acompanhar a petição inicial não precisa refletir apenas a posição do devedor, que emane verdadeira confissão da dívida ou da relação obrigacional. Tal documento, quando oriundo do credor, é também válido - ao ajuizamento da monitória - como qualquer outro, desde que sustentado por obrigação entre as partes e guarde os requisitos indispensáveis.... ()

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Doc. VP 103.1674.7361.8600

2640 - TRT2. Horas extras. Prova. Ônus. Exigência de amostragem. Desnecessidade. Existência de confissão ficta e de outros elementos nos autos. CLT, art. 818. CPC/1973, art. 333, I.

«Aproxima-se da negativa de prestação jurisdicional a rejeição do pedido sob o único fundamento de que o autor não apontou diferenças por amostragem, quando os elementos existentes nos autos, notadamente os recibos de pagamento e os cartões de ponto, permitem fácil e segura apuração do direito pelo próprio julgador, particularmente ao se tratar de um contrato de curta duração.... ()

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