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Jurisprudência sobre
tributario poder de policia

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Doc. VP 142.4894.6003.5000

321 - STJ. Penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Utilização do remédio constitucional como sucedâneo de recurso. Não conhecimento do writ. Precedentes do STF e do STJ. Quebra de sigilo telefônico e telemático autorizada judicialmente. Supressão de instância com relação a um dos pacientes. Presença de indícios razoáveis da prática delituosa. Indispensabilidade do monitoramento demonstrada pelo modus operandi dos delitos. Crimes punidos com reclusão. Atendimento dos pressupostos do Lei 9.296/1996, art. 2º, I a III. Legalidade da medida. Ausência de preservação da integralidade da prova produzida na interceptação telefônica e telemática. Violação aos princípios do contraditório, da ampla defesa e da paridade de armas. Constrangimento ilegal evidenciado. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício.

«I. Dispõe o CF/88, art. 5º, LXVIII que será concedido habeas corpus «sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder, não cabendo a sua utilização como substituto de recurso ordinário, tampouco de recurso especial, nem como sucedâneo da revisão criminal. ... ()

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Doc. VP 142.8175.6000.4400

322 - STF. «habeas corpus. Crimes contra a ordem tributária (Lei 8.137/1990, art. 1º). Crédito tributário ainda não constituído definitivamente. Procedimento administrativo-fiscal sequer iniciado. Ausência de tipicidade penal. Reconhecimento da configuração de conduta típica somente possível após a definitiva constituição do crédito tributário. Inviabilidade da instauração da persecução penal, mesmo em sede de inquérito policial, enquanto a constituição do crédito tributário não se revestir de definitividade. Ausência de justa causa para a «persecutio criminis, se instaurado inquérito policial ou ajuizada ação penal antes de encerrado, em caráter definitivo, o procedimento administrativo-fiscal. Ocorrência, em tal situação, de injusto constrangimento, porque destituída de tipicidade penal a conduta objeto de investigação pelo poder público. Súmula vinculante 24/STF. Conseqüente impossibilidade de prosseguimento dos atos persecutórios. Invalidação, desde a origem, por ausência de fato típicocedimento judicial ou extrajudicial de persecução penal. Pedido deferido.

«- Enquanto o crédito tributário não se constituir, definitivamente, em sede administrativa, não se terá por caracterizado, no plano da tipicidade penal, o crime contra a ordem tributária, tal como previsto no Lei 8.137/1990, art. 1º. É que, até então, não havendo sido ainda reconhecida a exigibilidade do crédito tributário («andebeatur) e determinado o respectivo valor («quantum debeatur), estar-se-á diante de conduta absolutamente desvestida de tipicidade penal. ... ()

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Doc. VP 145.4862.9001.6300

323 - TJPE. Direito processual civil. Direito administrativo. Agravo de instrumento. Tributário. Inscrição no cacepe. Cancelamento.supostas informações inverídicas.violação ao devido procesos legal. Improvido o agravo de instrumento.

«Cuida-se de Agravo de Instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto contra a decisão (fls.71) proferida pelo MM. Juiz de Direito da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital/PE que, nos autos da Ação Ordinária 0008844-71.2012.8.17.0000, concedeu a liminar no sentido de determinar a suspensão do cancelamento objeto do Edital n.39/2011 até o julgamento desse processo judicial. Em suas razões recursais, sustenta o agravante que o magistrado de primeiro grau, equivocadamente, concedeu a tutela antecipada pretendida, por entender que não houve regular intimação do agravado da decisão que procedeu ao cancelamento de sua inscrição no cadastro de contribuintes do Estado de Pernambuco. O recorrente aduz que a intimação ocorreu por edital, pois já havia a constatação de que a empresa não funcionava no endereço registrado na Secretaria da Fazenda, o que impossibilitava a realização da intimação pessoal. Afirma que o cancelamento da inscrição foi fundamentado no art.16, III da Lei Estadual 11.514/97, a saber, obtenção de inscrição mediante informações inverídicas. Outrossim, argumenta que o cancelamento da inscrição do contribuinte irregular com o Fisco Estadual é respaldado pela legislação fiscal estadual, pelo Código Tributário Nacional, pela Constituição Federal e é ato inerente ao poder de polícia. Afirma que a reativação de inscrição estadual do agravado sub judice e sem o saneamento das irregularidades praticadas representa um salvo conduto para a continuidade da prática de ilícitos fiscais. Por derradeiro, requer a concessão do efeito suspensivo, e no mérito, pugna pelo provimento do recurso, revogando-se a tutela antecipada anteriormente concedida para o fim de manutenção do cancelamento da inscrição no cadastro de contribuintes do Estado de Pernambuco. Em decisão interlocutória de fls. 124/125, esta Relatoria, indeferiu a suspensividade ao argumento de que inexiste lesão grave ou de difícil reparação que possa advir do processamento do presente recurso, eis que o restabelecimento da inscrição do agravado não gerará danos irreparáveis à Fazenda Pública. A insurgência do recorrente cinge-se a suspensão do cancelamento da inscrição do agravado no cadastro de contribuintes do Estado de Pernambuco autorizada pelo magistrado de primeiro grau, em decisão interlocutória de fls.71, sob o argumento de que inexistiu intimação do autor para o procedimento administrativo tributário e na presença do periculum in mora, consubstanciado na existência de prazo para o recorrido oferecer prova de sua inscrição no CACEPE à ANP (fls.254/256). O agravante informou que fora realizada uma fiscalização comandada pela ANP- Agência Nacional de Petróleo em 05/07/2011 em que ficou constatado que a empresa agravada não está estabelecida no endereço informado aos órgãos fazendários e à própria ANP, a saber, Av. Coronel Clementino Coelho, s/n, Terminal Bapetro, Distrito Industrual, Petrolina/PE. Com base nas informações constantes do Boletim de Fiscalização 124.707/11/26.317021 e o depoimento do empregado da empresa, o agravante chegou a conclusão que o agravado prestou informações inverídicas à SEFAZ, pois não funcionava no endereço indicado, ensejando o cancelamento de sua inscrição estadual, com base no art.16, III da Lei Estadual 11.514/97. A Diretoria Geral de Receita Tributária-DRT, através do Edital n.38/2011 (fls.80/97), publicado no Diário Oficial do Estado do dia 04/10/11, intimou a agravada para sanar as irregularidades perante a Fazenda Pública Estadual, no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da data de publicação do presente edital. Posteriormente, em 11/10/11, foi publicado no Diário Oficial do Estado o Edital n.39/2011 (fls.98/114), o ato de cancelamento da inscrição da empresa agravada no CACEPE. ... ()

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Doc. VP 142.3903.1003.3900

324 - STJ. Tributário. Contribuição para o fundaf. Natureza jurídica. Taxa.

«1. Cuida-se, na origem, de Mandado de Segurança Coletivo em que a impetrante busca provimento jurisdicional que desobrigue as empresas operadoras de serviços e regimes aduaneiros desenvolvidos em terminais de uso público do recolhimento da tarifa ao Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de fiscalização. Fundaf. ... ()

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Doc. VP 141.9884.7000.0000 LeaderCase

325 - STF. Recurso extraordinário. Tema 692/STF. Repercussão geral reconhecida. Reafirmação da jurisprudência. Profissão. Anotação de responsabilidade técnica. Manifestação do exercício do poder de polícia. Natureza jurídica de taxa. Submissão ao princípio da estrita legalidade. Existência de repercussão geral. Reafirmação da jurisprudência do STF. Recurso extraordinário a que se nega provimento. Lei 6.496/1977, art. 2º, § 2º. CF/88, art. 5º, II. CF/88, art. 37, caput. CF/88, art. 146, III. CF/88, art. 149; e CF/88, art. 150, I e II. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 692/STF - Possibilidade de o Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CONFEA) fixar por resolução os valores das taxas pela expedição de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
Tese jurídica fixada: - A Anotação de Responsabilidade Técnica, instituída pela Lei 6.496/1977, cobrada pelos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, tem natureza jurídica de taxa, sendo, portanto, necessária a observância do princípio da legalidade tributária previsto na CF/88, art. 150, I.
Descrição: - Recurso extraordinário com agravo em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, II; CF/88, art. 37, caput; CF/88, art. 146, III; CF/88, art. 149; e CF/88, art. 150, I e II, se o CONFEA poderia fixar, por Resolução, os valores devidos a título de expedição da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), nos termos da Lei 6.496/1977, art. 2º, § 2º, nada obstante o princípio da legalidade tributária.» ... ()

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Doc. VP 141.9884.7000.3500

326 - STF. Agravo regimental no agravo de instrumento. Constitucional e tributário. Taxa de localização, funcionamento e fiscalização. Regularidade do exercício do poder de polícia. Constitucionalidade. Base de cálculo. Área de fiscalização. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

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Doc. VP 144.1150.0001.5700

327 - TJMG. Embargos à execução fiscal. Cobrança de taxas. Direito processual civil. Apelação. Execução fiscal. Embargos. Taxas de fiscalização de localização e funcionamento e de fiscalização sanitária. Notificação. Envio da guia ao endereço do contribuinte. Instauração de. Pta. Desnecessidade. Base de cálculo. Área fiscalizada. Possibilidade. Recurso desprovido

«- Nos termos da sedimentada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, «o envio da guia de cobrança (carnê), da taxa de licença para funcionamento, ao endereço do contribuinte configura a notificação presumida do lançamento do tributo, passível de ser ilidida pelo contribuinte, a quem cabe comprovar seu não-recebimento (REsp 1.114.780/SC, Relator Ministro Luiz Fux, publicado em 21.05.2010, julgado sob o rito do CPC/1973, art. 543-c). ... ()

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Doc. VP 141.5993.0001.8900

328 - STJ. Processual civil. Tributário. ISS. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/1973, art. 535 não configurada. Omissão. Inexistência. Reexame do contexto fático-probatório. Inviabilidade. Súmula 7/STJ. Cobrança de taxa de licença para localização e permanência. Poder de polícia. Prova da efetiva fiscalização.

«1. Não se configura a ofensa ao CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 535 uma vez que o Tribunal a quo julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada. ... ()

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Doc. VP 141.5981.5000.7600

329 - STJ. Tributário e processual civil. Contribuição previdenciária incidente sobre proventos de inativos. Policias militares do estado do Mato Grosso do Sul. Dissídio jurisprudencial não demonstrado.

«1. O recurso especial não pode ser conhecido no tocante à alínea c do permissivo constitucional porque não se amolda às exigências dos arts. 541, parágrafo único, do CPC/1973 e 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ. ... ()

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Doc. VP 140.5743.9000.7700

330 - STJ. Tributário. Contribuição para o fundaf. Natureza jurídica. Taxa.

«Os valores cobrados a título de contribuição para o Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização. FUNDAF têm natureza jurídica de taxa, tendo em vista que o seu pagamento é compulsório e decorre do exercício regular de típico poder de polícia. Agravo regimental não provido.... ()

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