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clt art 488

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Doc. VP 214.3770.4888.6596

41 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PREJUDICADO O EXAME DA PRELIMINAR. CPC/2015, art. 282, § 2º. Em face da possibilidade concreta do reconhecimento de transcendência política e do provimento do apelo interposto pela parte agravante no que se refere à questão de mérito, deixa-se de apreciar a preliminar de nulidade suscitada, nos termos do CPC/2015, art. 282, § 2º. Prejudicada a análise da preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. HORAS EXTRAS. DIAS DE TREINAMENTO. NÃO APRESENTAÇÃO DE CARTÕES DE PONTO. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DA JORNADA ALEGADA NA INICIAL. PROVA EM SENTIDO CONTRÁRIO. DECISÃO EM DESCONFORMIDADE COM A SÚMULA 338, I E II, DESTA CORTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. DIAS DE TREINAMENTO. NÃO APRESENTAÇÃO DE CARTÕES DE PONTO. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DA JORNADA ALEGADA NA INICIAL. PROVA EM SENTIDO CONTRÁRIO. DECISÃO EM DESCONFORMIDADE COM A SÚMULA 338, I E II, DESTA CORTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Em razão de provável caracterização de contrariedade à Súmula 338, I e II, desta Corte, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. DIAS DE TREINAMENTO. NÃO APRESENTAÇÃO DE CARTÕES DE PONTO. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DA JORNADA ALEGADA NA INICIAL. PROVA EM SENTIDO CONTRÁRIO. DECISÃO EM DESCONFORMIDADE COM A SÚMULA 338, I E II, DESTA CORTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O e. TRT manteve a sentença que condenou a reclamada ao pagamento de horas extras sob o fundamento de que «afastada a incidência do art. 62, II da CLT, (...) a reclamada deveria exibir os necessários registros de ponto, o que não ocorreu, atraindo a hipótese da Súmula 338/TST, pois é público e notório que a reclamada tem, em seus quadros, mais de 10 empregados e ressaltou que «a concessão de folgas compensatórias (...) deveriam vir em forma de controles de ponto, os quais não foram juntados aos autos. O voto divergente, por sua vez, afastou a condenação de horas extras quanto aos dias destinados ao treinamento, por considerar que a prova testemunhal foi convincente ao declarar que as horas extras oriundas dos treinamentos e reuniões nos dias de descanso e das paradas de manutenção eram devidamente compensadas, premissa fática que não é contrária àquelas registradas no voto vencedor, não havendo obstáculo, portanto, quanto à possibilidade de que sejam consideradas nesta instância extraordinária sem que haja incidência da Súmula 126/TST. Precedente. Nesse contexto, o e. TRT ao condenar a reclamada ao pagamento das horas extras pleiteadas na inicial ante a ausência de juntada dos cartões de ponto, apesar de a prova testemunhal ter comprovado a existência de compensação de referidas horas, a decisão regional está em desconformidade com a jurisprudência deste TST, consolidada na Súmula 338, I e II. Precedente. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. VP 480.8589.4887.6333

42 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - RESCISÃO INDIRETA. FALTA GRAVE DO EMPREGADOR NÃO CONFIGURADA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. NÃO ATENDIMENTO DAS NORMAS DOS INCISOS I E III DO § 1º-A DO art. 896DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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Doc. VP 261.4885.4261.2172

43 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. DANO MORAL. DOENÇA OCUPACIONAL. DATA DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. Segundo o entendimento jurisprudencial desta Corte Superior, a ciência inequívoca da lesão se dá quando o empregado toma conhecimento da gravidade e da real extensão da moléstia profissional, ou seja, quando há a consolidação do dano ou da lesão. Referida consolidação pode ocorrer pela concessão da aposentadoria por invalidez, pelo término do auxílio-doença, pela reabilitação do empregado ao trabalho ou pela própria cura da doença, com retorno do trabalhador às suas atividades laborais. Nesse mesmo sentido, a Súmula 278/STJ. Precedentes. No caso, egrégio Tribunal Regional concluiu que o início do cômputo do prazo prescricional ocorre com a ciência inequívoca da lesão, nos termos da Súmula 278/STJ. Para tanto, entendeu que se deu com apresentação do laudo pericial judicial, em 30/12/2020, quando restou conhecida a exata extensão dos danos provocados pela doença. A reclamada pretende a aplicação da prescrição quinquenal prevista no CF/88, art. 7º, XXIX, sob a alegação de que a ciência inequívoca da lesão se deu com a alta previdenciária em 23.02.2014, sem novos afastamentos até o final do pacto laboral. Ocorre que, conforme mencionado anteriormente, o início do prazo prescricional não se dá com a ciência da doença, mas sim com ciência inequívoca da incapacidade, que, segundo entendeu o Tribunal Regional, efetivou-se na data do exame pericial realizado nestes autos. Embora esse marco inicial não esteja de acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, não há elementos fáticos suficientes para se concluir que o marco inicial seria em 23.02.2014, como pretende a reclamada. Aliás, consta na fundamentação da r. sentença transcrita no v. acórdão, que não havia como considerar o marco inicial do prazo prescricional como sendo fevereiro/2014 (cessação do benefício previdenciário), conforme pretendido pela reclamada, mas a data do último requerimento de concessão de benefício previdenciário, ocasião em que se deu a ciência inequívoca da incapacidade laborativa, ocorrido em 12/06/2020. Assim, cabia à parte buscar, neste particular, manifestação do Tribunal Regional, mediante embargos de declaração, com vistas ao saneamento de possível defeito na decisão acerca da efetiva data de cessação do último auxílio-doença gozado pela reclamante, o que não foi observado pela reclamada, de forma que, ausente o necessário prequestionamento, incide o óbice da Súmula 297. Precedente. Nesse contexto, a incidência do óbice contido na Súmula 297 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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Doc. VP 139.4283.4595.3294

44 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA, INTERPOSTO PELA EXECUTADA. IMPOSTO DE RENDA. FORMA DE CÁLCULO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. 1 . Por meio de decisão unipessoal, o agravo de instrumento da executada teve seguimento negado pelo óbice da Súmula 422/TST, na medida em que a ré, ao interpor o recurso de revista, não impugnou o fundamento nodal adotado pelo Tribunal Regional para negar provimento a seu agravo de petição, qual seja, de que era parte ilegítima para recorrer em relação ao imposto de renda, porquanto se tratava de verba pertencente à União, e não à reclamada, não podendo pleitear direito alheio em nome próprio. 2 . Além disso, ficou consignado na decisão que a ré não observou o art. 896, § 1º-A, II e III, da CLT, pois indicou de forma aleatória e genérica, no início das razões recursais, uma relação dos dispositivos constitucionais e jurisprudenciais supostamente violados, sem realizar o cotejo analítico entre a tese assentada no acórdão a quo e os respectivos dispositivos. 3 . No presente agravo interno, a parte se limita a rediscutir a questão de mérito, e inovar em relação à fonte de custeio, deixando de enfrentar os óbices anteriormente apontados. Nessa medida, a reclamada perpetua o vício e novamente atrai a aplicação da Súmula 422/TST. 4. A pretexto de obter o pronunciamento sobre a matéria, a ré tumultua a marcha processual, retardando indevidamente o andamento do processo e impedindo a efetividade da jurisdição. Trata-se de grave desvirtuamento do remédio processual, a motivar a imposição da penalidade prevista no CPC/2015, art. 1021, § 4º. Agravo não conhecido, com aplicação de multa de 1% do valor atualizado da causa.

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Doc. VP 636.1577.4881.2616

45 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DESCUMPRIMENTO DO CLT, ART. 896, § 1º-A, IV. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Verifica-se o descumprimento da regra contida no CLT, art. 896, § 1º-A, IV, segundo a qual cabe à parte, sob pena de não conhecimento, « transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão «. Ressalto que esta Corte, interpretando o dispositivo, tem entendido ser indispensável, para a finalidade do cotejo e verificação da ocorrência da omissão mencionada no preceito legal, a transcrição também do v. acórdão que julgou o recurso principal, a fim de que se possa averiguar se as questões objeto da insurgência já haviam ou não sido enfrentadas quando do exame originário (Ag-AIRR - 10200-76.2013.5.01.0028, Rel. Min. Breno Medeiros, 5ª Turma, DEJT 21/9/2018; Ag-AIRR-1422-58.2014.5.10.0020, Rel. Min. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, 7ª Turma, DEJT 11/9/2017). Na hipótese, a parte agravante deixou de transcrever, no recurso, a petição de embargos de declaração, em descumprimento ao previsto no preceito legal, o que inviabiliza o exame da preliminar, ante o obstáculo processual. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. DOENÇA OCUPACIONAL. CONCAUSA. SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Conforme se verifica do acórdão regional, as questões ora devolvidas foram solucionadas pelo e. TRT a partir do exame do conjunto probatório. Realmente, o e. TRT concluiu, com base no exame dos elementos de prova, notadamente o laudo pericial e prova testemunhal, que a moléstia que acomete o reclamante é multifatorial e que a penosidade do trabalho exercido em prol da reclamada, sem os devidos cuidados e equipamentos necessários a amenizar o esforço físico, contribuiu para o desencadeamento das dores, impediram e impedem a continuidade das atividades habitualmente exercidas pelo reclamante. As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, b, da CLT) para reexame de fatos e provas «, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. Vale ressaltar que as questões não foram decididas pelo Regional com base nas regras de distribuição do ônus probandi, não havendo pertinência a alegada ofensa aos CLT, art. 818 e CPC art. 373. Agravo não provido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E VALOR ARBITRADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Conforme se extrai, o e. TRT decidiu em consonância com a jurisprudência deste Tribunal, segundo a qual, no caso de doença ocupacional, ainda que configurado somente o nexo de concausa com a atividade laboral, o dano moral decorrente da ofensa à honra é in re ipsa . Prescinde, portanto, de comprovação. Precedentes. Nesse contexto, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Ademais, no que tange ao valor arbitrado, o e. TRT fixou o montante indenizatório no importe de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), em razão do dano moral consubstanciado nas lesões permanentes que acometem a coluna lombar do reclamante e que guarda nexo de concausa com a prestação de serviços à reclamada. Esse valor não está em descompasso com os critérios da razoabilidade e proporcionalidade adotados por esta Corte, não se revelando excessivo à reparação do dano causado à parte reclamante, consideradas as peculiaridades do caso concreto em exame. Nesse contexto, não resta evidenciada a transcendência apta ao exame do recurso, uma vez que: a) a causa não versa sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista ( transcendência jurídica ), uma vez que a questão relativa aos critérios para a quantificação dos danos extrapatrimoniais é bastante conhecida no âmbito deste Tribunal; b) a decisão proferida pelo e. TRT não está em descompasso com a jurisprudência sumulada deste Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, tampouco com decisão reiterada proferida no âmbito da SBDI-1 desta Corte ou em sede de incidente de recursos repetitivos, de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas, não havendo falar, portanto, em transcendência política ; c) não se trata de pretensão recursal obreira que diga respeito a direito social assegurado na CF/88, com plausibilidade na alegada ofensa a dispositivo nela contido ( transcendência social ), na medida em que a matéria não é disciplinada em nenhum dispositivo elencado no Capítulo II do Título II da Carta de 1988 (Dos Direitos Sociais); e d) não se verifica a existência de transcendência econômica, na medida em que o valor fixado pelo e. TRT a título indenizatório é insuficiente a comprometer a higidez financeira da reclamada. Assim, reputo não verificada nenhuma das hipóteses previstas no CLT, art. 896-A Agravo não provido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSIONAMENTO VITALÍCIO. LIMITE DE IDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Com relação à pretensão de limitação da pensão mensal até os 65 anos, tal como proferida a decisão regional está em harmonia com o entendimento firmado no âmbito deste Tribunal Superior no sentido de que a pensão prevista no CCB, art. 950, decorrente da redução parcial da capacidade laboral do trabalhador, é vitalícia e se encontra sujeita à cláusula rebus sic standibus, razão pela qual deve perdurar por tempo indeterminado, enquanto não modificado o estado de fato que ensejou a condenação do empregador. Precedentes. Desse modo, incidem a Súmula 333/TST e o CLT, art. 896, § 7º como obstáculos à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido. ESTABILIDADE CONVENCIONAL. SÚMULA 297/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Com efeito, a questão não foi solucionada com base nos dispositivos constitucionais e legais apontados como violados, tampouco foram opostos embargos de declaração em face da decisão a fim de provocar a manifestação a respeito, incidindo a Súmula 297/TST como obstáculo ao exame da matéria de fundo veiculada nas razões recursais. Agravo não provido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Conforme se verifica do acórdão regional, as questões ora devolvidas foram solucionadas pelo e. TRT a partir do exame do conjunto probatório. Realmente, o e. TRT concluiu, com base no exame dos elementos de prova, ser devido o adicional de insalubridade decorrente do excesso de ruído, tendo em vista a não apresentação pela reclamada de documentos relativos aos certificados de aprovação com os períodos de validade respectivos. As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, b, da CLT) para reexame de fatos e provas «, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. Agravo não provido. HORAS EXTRAS. DESCUMPRIMENTO DO CLT, ART. 896, § 1º-A, III. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Verifica-se que a parte limita-se a transcrever, nas razões recursais, os trechos que entende representar o prequestionamento das matérias trazidas, não estabelecendo, no entanto, o necessário confronto analítico entre os referidos excertos e os dispositivos constitucionais, legais e verbetes jurisprudenciais invocados na revista. Ocorre que, ao assim proceder, não atendeu ao que estabelece o CLT, art. 896, § 1º-A, III, o qual dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, « expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da CF/88, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte «. Com relação à divergência jurisprudencial, também não foi obedecido o CLT, art. 896, § 8º, uma vez que a parte deixou de evidenciar as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados. Agravo não provido. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Discute-se a correção da aplicação de multa por embargos de declaração considerados protelatórios . Nesse contexto, não resta evidenciada a transcendência apta ao exame do recurso, uma vez que: a) a causa não versa sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista ( transcendência jurídica ), pois é bastante conhecida no âmbito desta Corte a matéria relativa à aplicação da multa por embargos de declaração considerados protelatórios pelo TRT, cujo percentual fora fixado dentro dos limites previstos no § 2º do CPC/2015, art. 1.026 ; b) não se trata de pretensão recursal obreira que diga respeito a direito social assegurado na CF/88, com plausibilidade na alegada ofensa a dispositivo nela contido ( transcendência social ), na medida em que não há dispositivo elencado no Capítulo II do Título II da Carta de 1988 acerca da matéria; c) a decisão proferida pelo e. TRT não está em descompasso com a jurisprudência sumulada deste Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, tampouco com decisão reiterada proferida no âmbito da SBDI-1 desta Corte ou em sede de incidente de recursos repetitivos, de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas ( transcendência política ); e d) o valor da multa em comento não tem o condão de comprometer a higidez financeira das partes ( transcendência econômica ). Agravo não provido.

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Doc. VP 282.0905.4880.3801

46 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - APLICAÇÃO DA OJ 62 DA SDI-1/TST. VÍCIOS INEXISTENTES. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.

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Doc. VP 488.4630.9792.7187

47 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PROGRESSÃO HORIZONTAL - LIMITE DE FAIXA SALARIAL - OBSERVÂNCIA DOS CÁLCULOS AO DECIDIDO NA COISA JULGADA. INCLUSÃO DOS PERÍODOS DE AFASTAMENTO PREVIDENCIÁRIO NOS CÁLCULOS. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO - COISA JULGADA - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL À CONSTITUIÇÃO - ÓBICE DA SÚMULA 266/TST. Nos termos do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST, das decisões proferidas em processo de execução só é cabível recurso de revista por ofensa direta e literal de norma, da CF/88, o que não se verificou na hipótese. Ademais, esta Corte Superior tem entendimento pacífico no sentido de que a violação à coisa julgada deve ser patente e literal, o que não ocorre na mera interpretação do título exequendo. Nesse sentido é o teor da Orientação Jurisprudencial da SBDI-1/TST 123, in verbis : « O acolhimento da ação rescisória calcada em ofensa à coisa julgada supõe dissonância patente entre as decisões exequenda e rescindenda, o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada «. Agravo interno a que se nega provimento .

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Doc. VP 488.5789.4383.9539

48 - TST. EMBARGOS DECLARATÓRIOS DO RECLAMANTE - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO - REJEIÇÃO. 1. Os vícios autorizadores da oposição de embargos declaratórios são aqueles listados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, concernentes a omissão, contradição ou obscuridade do julgado, que obstaculizam o exercício do direito de recurso para a instância superior (excepcionalmente, para corrigir manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso pela própria instância). 2. As questões atinentes à responsabilidade subsidiária da administração pública foram claramente tratadas no acórdão embargado, tendo constado do julgado as razões do voto vencido, não havendo omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada. 3. Dessa forma, o inconformismo do Obreiro não enquadra as razões declaratórias em nenhum dos permissivos dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.

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Doc. VP 488.4842.0939.4272

49 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INÉPCIA DA INICIAL. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. ABATIMENTOS RELATIVOS A FALTAS INJUSTIFICADAS. HORAS EXTRAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (CPC, art. 1.021, § 1º). NÃO CONHECIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Hipótese em que mantida a sentença em que denegado seguimento ao recurso de revista da parte, quanto ao tema «Inépcia da Inicial, pela ausência de violações, uma vez que a decisão está em conformidade com o disposto no art. 840, §1º, da CLT; quanto ao tema «Julgamento Extra Petita, foi aplicado o óbice do § 8º do CLT, art. 896; no que tange às «Horas extras, não se verificou as violações apontadas e aplicados os óbices da Súmula 23/TST e alínea «a do CLT, art. 896. Quanto aos temas «Abatimento de Horas extras e «Honorários Advocatícios, pela ausência de violação literal aos dispositivos legais indicados. Ocorre que a parte, no agravo, limita-se a alegar, genericamente, o cumprimento de todos os requisitos legais de admissibilidade do apelo, não investindo especificamente contra os fundamentos adotados na decisão que deveria impugnar. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. No caso, verifica-se que a parte, no presente agravo, não se insurge, de forma específica, contra a decisão que deveria impugnar, encontrando-se o recurso desfundamentado (CPC, art. 1.021, § 1º). Diante dos fundamentos expostos, resta caracterizada a manifesta improcedência do agravo, o que impõe a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.

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Doc. VP 225.4885.8071.2848

50 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. SUMARÍSSIMO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES DOS PEDIDOS INICIAIS. MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Nos termos do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/STJ, a admissibilidade de recurso de revista interposto em fase de execução está limitada à demonstração de violação direta e literal de dispositivo, da CF/88, pelo que inócua a divergência jurisprudencial colacionada e a invocação de preceitos de lei. Ocorre que, eventual violação ao dispositivo constitucional invocado somente ocorreria de maneira reflexa ou indireta, pois primeiro seria necessário demonstrar-se ofensa à legislação infraconstitucional que rege a matéria (852-B, I, da CLT). Precedentes. Dessa forma, inviável se torna o exame da matéria de fundo veiculada no recurso de revista, diante o óbice contido no CLT, art. 896, § 2º. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.

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