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merito julgado

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Doc. VP 103.2110.5042.5200

56231 - STJ. Litispendência. Família. Filiação. Incidente de reconhecimento de paternidade no inventário. Ajuizamento de ação declaratória negativa da paternidade. Identidade de partes. De pedido e de causa de pedir. Extinção do feito sem julgamento do mérito. CPC/1973, art. 267, V.

«Estando em debate a questão da paternidade em incidente de declaração de paternidade instaurado no juízo sucessório, reconhecido hábil em acórdão do STJ, o ajuizamento de ação declaratória negativa de paternidade entre as mesmas partes envolvidas naquele feito caracteriza litispendência e desafia a extinção do processo sem julgamento do mérito com base no CPC/1973, art. 267, V.... ()

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1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 103.1674.7287.0700

56233 - STF. Recurso extraordinário. Acórdão interlocutório. Retenção. Sobrestamento. CPC/1973, arts. 267, VI e 542.

«Tratando-se de recurso extraordinário interposto contra decisão interlocutória, há de observar-se o preceito do § 3º do CPC/1973, art. 542, procedendo-se ao sobrestamento. Isso ocorre quando o órgão revisor, defrontando-se com a apelação, haja afastado o ato do juízo que implicara, a partir do disposto no inc. VI do CPC/1973, art. 267, extinção do processo sem julgamento do mérito, determinando a baixa dos autos para a seqüência cabível.... ()

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Doc. VP 103.2110.5040.9300

56234 - STF. Recurso extraordinário. Acórdão interlocutório. Retenção. Sobrestamento. CPC/1973, art. 267, VI e CPC/1973, art. 542.

«Tratando-se de recurso extraordinário interposto contra decisão interlocutória, há de observar-se o preceito do § 3º do CPC/1973, art. 542, procedendo-se ao sobrestamento. Isso ocorre quando o órgão revisor, defrontando-se com a apelação, haja afastado o ato do juízo que implicara, a partir do disposto no inc. VI do CPC/1973, art. 267, extinção do processo sem julgamento do mérito, determinando a baixa dos autos para a seqüência cabível.... ()

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Doc. VP 103.1674.7281.0100

56235 - STJ. Petição inicial. Emenda. Oportunidade negada. Encerramento do processo sem julgamento do mérito. Impossibilidade. CPC/1973, art. 284.

«Encerrar o processo, sem dar ao autor oportunidade para emendar a inicial é ofender ao CPC/1973, art. 284..... ()

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Doc. VP 103.1674.7280.7500

56236 - STJ. Ação rescisória. Documento novo. Não caracterização. Inadmissibilidade da ação. Peculiaridade do caso. Decreto-lei 4.657/42 (LICCB), art. 5º.

«Tratando-se de pessoa idosa (76 anos), em que a extinção do processo sem julgamento de mérito pode ensejar a propositura de nova ação ordinária, mas da qual pouco ou nada lhe seria de utilidade, julga-se, de logo, com os documentos juntados, comprovada a condição de rurícola e procedente a ação, para assegurar-lhe o benefício previdenciário postulado, atendo-se ao disposto no LICCB, art. 5º (Decreto-lei 4.657/42) .... ()

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Doc. VP 103.1674.7281.4900

56237 - STJ. Ação rescisória. Documento novo. Não caracterização. Inadmissibilidade da ação. Peculiaridade do caso.

«Tratando-se de pessoa idosa (76 anos), em que a extinção do processo sem julgamento de mérito pode ensejar a propositura de nova ação ordinária, mas da qual pouco ou nada lhe seria de utilidade, julga-se, de logo, com os documentos juntados, comprovada a condição de rurícola e procedente a ação, para assegurar-lhe o benefício previdenciário postulado, atendo-se ao disposto no art. 5º, da Lei de Introdução ao CCB.... ()

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Doc. VP 103.2110.5038.5100

56238 - STJ. Petição inicial. Emenda. Oportunidade negada. Encerramento do processo sem julgamento do mérito. Impossibilidade. CPC/1973, art. 284.

«Encerrar o processo, sem dar ao autor oportunidade para emendar a inicial é ofender ao CPC/1973, art. 284..... ()

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Doc. VP 103.2110.5038.2400

56239 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Trabalhador rural. Rurícola com 76 anos de idade. Ação rescisória. Documento novo. Não caracterização. Inadmissibilidade da ação. Peculiaridade do caso. Julgamento com os documentos contido nos autos. Benefício deferido. Decreto-lei 4.657/42 (LICCB), art. 5º. CPC/1973, art. 485, VII.

«Tratando-se de pessoa idosa (76 anos), em que a extinção do processo sem julgamento de mérito pode ensejar a propositura de nova ação ordinária, mas da qual pouco ou nada lhe seria de utilidade, julga-se, de logo, com os documentos juntados, comprovada a condição de rurícola e procedente a ação, para assegurar-lhe o benefício previdenciário postulado, atendo-se ao disposto no LICCB, art. 5º (Decreto-lei 4.657/42) .... ()

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Doc. VP 103.1674.7283.9300

56240 - TST. Ação rescisória. Legitimidade. Coisa julgada. Terceiro interessado. Interesse jurídico e interesse econômico.

«Em princípio, os limites subjetivos da coisa julgada são as partes no processo. Tal delimitação diz respeito às pessoas diretamente vinculadas à coisa julgada material, que resultou da solução da lide entre as partes. Não atingem a esfera jurídica de terceiro, isto é, não há benefício a terceiros, mas pode haver prejuízo jurídico a estes. Se o terceiro demonstra que é juridicamente interessado, porque a decisão objeto da ação rescisória reconhece algo incompatível com a sua relação jurídica, ele poderá se opor à eficácia da sentença. Não ficando demonstrado o interesse jurídico, mas meramente econômico na hipótese dos autos, impõe-se a manutenção do julgado regional que extinguiu o processo sem julgamento do mérito, ante a ilegitimidade «ad causam da União para a propositura da ação rescisória.... ()

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