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Jurisprudência sobre
merito julgado

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Doc. VP 103.1674.7317.9300

56191 - TAMG. Usucapião especial. Terreno urbano. Limite constitucional. Não-observância. Impossibilidade jurídica do pedido. Extinção do processo. CPC/1973, art. 267, VI. CF/88, art. 183.

«Ultrapassando a área litigiosa a dimensão constante da lei, com evidente ausência do pressuposto definido pela Constituição da República no que concerne à extensão do lote, para a concessão do usucapião especial urbana, há que se julgar extinto o processo, sem exame do mérito, com fulcro no art. 267, VI, do Digesto Processual, ante a manifesta impossibilidade jurídica do pedido inicial, uma vez que o dispositivo constitucional não comporta interpretação ampliativa, permitindo o ordenamento jurídico pátrio tão-somente a análise da prescrição aquisitiva especial nos moldes do CF/88, art. 183.... ()

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Doc. VP 103.1674.7322.2100

56192 - STJ. Recurso especial. Agravo de instrumento. Decisão do relator. CPC/1973, art. 557, §§ 1º-A e 1º. Inconstitucionalidade por infringência do contraditório e da ampla defesa. Considerações no voto vencido do Min. Franciso Peçanha Martins. CF/88, art. 5º, LV. CPC/1973, art. 541.

«... fico vencido. E o faço por entender inconstitucional a nova redação do art. 557 e §§ 1º-A e 1º. Penso que infringem a Constituição, negando os princípios do contraditório, ampla defesa, publicidade dos julgamentos e presença dos advogados na tribuna. No caso dos autos, vencido na argüição de inconstitucionalidade, tenho por ilegal e nulo o procedimento adotado. É que julgado e provido monocraticamente o agravo de instrumento convolado em Recurso Especial (art. 557, § 1º-A), poderá utilizar-se a parte vencida do agravo que se diz «interno ou «legal. E, se não houver retratação, «o relator apresentará o processo em mesa, proferindo voto, provido o agravo, o recurso terá seguimento. Indago, qual o objeto do agravo? O mérito da causa? Nos termos do § 1º, não. É que, se «provido o agravo, o recurso terá seguimento. Qual será o recurso que terá seguimento? Por certo o Recurso Especial, pois o agravo já terá sido provido. Negando provimento ao agravo, a decisão será de mérito? E poderá validar-se o julgamento de agravo, recurso de decisões interlocutórias, sem a contraminuta do agravado, publicação de pauta e possível participação de advogado? Penso que não. Demais disso, da decisão exarada com apoio no § 1º-A do art. 557, não caberá agravo regimental, por isso mesmo que este se limita a reformar a decisão de admissibilidade ou não do recurso pelo Relator.... (Min. Francisco Peçanha Martins). ... ()

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Doc. VP 157.5245.5000.5800

56193 - STJ. Processual civil. Ação declaratória incidental. Extinção sem julgamento de mérito. Sentença incidente. CPC/1973, art. 325. Julgamento anterior à ação possessória principal. Natureza de decisão interlocutória. Recurso cabível. Agravo de instrumento. Recurso especial provido.

«I - Contra a «sentença que põe fim à ação declaratória incidental, cabe agravo de instrumento se a ação versar, como no caso, questão prejudicial ao julgamento da principal e for julgada anteriormente a esta, liminarmente ou não, dada a natureza de decisão interlocutória. ... ()

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Doc. VP 144.0245.3000.1500

56194 - STJ. Mandado de segurança. Decisão de turma. Descabimento.

«Em princípio, é inadmissível o uso de mandado de segurança para atacar decisão de Turma ou Seção do STJ. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7326.0000

56195 - TRT15. Comissão de conciliação prévia. Facultatividade. Extinção do processo sem o julgamento do mérito por não exaurida a via administrativa. Impossibilidade. CLT, art. 625-D.

«A propositura da ação perante o Judiciário já demonstra rejeição das partes à submissão às estas Comissões, ou, por outra, que existia motivo relevante para não submeter a solução da demanda a estes interlocutores. Entre o direito constitucional de ação e a regra prevista no CLT, art. 625-D, não deve ter dúvida o operador do direito: não se pode compelir as partes à auto-composição, já que este mecanismo de solução é etiologicamente situado no campo da autonomia privada dos interesses. O direito de ação, ao seu turno, é público por excelência, constitui garantia fundamental das liberdades do cidadão e, certamente, uma das maiores conquistas do Estado Democrático de Direito. Não comporta minimizações. Uma vez exercido o direito de ação pressupõe-se a existência de litigiosidade impassível de ser solucionada no âmbito da esfera privada, competindo ao Estado-Juiz a entrega da prestação jurisdicional, que não comporta delegação e da qual não pode se eximir. No mais, se constitui poder-dever do Juiz promover a conciliação entre as partes, não há razão plausível para que, comparecendo autor e réu perante o órgão Judiciário e, uma vez frustada esta tentativa de conciliação, se determine que a auto-composição seja tentada em outra esfera.... ()

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Doc. VP 103.1674.7326.0900

56196 - TRT15. Procedimento sumaríssimo. Valor da causa inferior a 40 SM. Ausência de indicação do valor de cada pedido. Inadequação ao rito processual. Extinção do processo. CLT, art. 852-B, I e § 1º.

«A inobservância dos requisitos previstos no CLT, art. 852, «b, constitui óbice intransponível para o regular desenvolvimento do processo, a teor do que dispõe o § 1º, do mencionado dispositivo legal. Preliminar acolhida, para declarar extinto o processo sem julgamento do mérito, nos termos do CPC/1973, art. 267, IV.... ()

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Doc. VP 103.1674.7360.5500

56197 - TRT12. Seguridade social. Acidente de trabalho. Competência. Reconhecimento da ocorrência. Julgamento pela Justiça do Trabalho. CF/88, art. 114.

«Não havendo nos autos decisão administrativa ou técnica do setor de benefícios do INSS reconhecendo ou não o acidente do trabalho, essa questão pode ser solucionada nesta Justiça Especializada como prejudicial de mérito. Não há falar em incompetência, pois na Justiça do Trabalho a questão será apenas resolvida incidentalmente no processo para possibilitar, então, o julgamento do mérito da causa.... ()

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Doc. VP 178.2922.7000.6000

56198 - STF. Reclamação. Ministro do Trabalho e Emprego, que estaria a descumprir o acórdão da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, que conheceu e deu provimento ao Recurso Ordinário em Mandado de Segurança 23.040, para conceder o writ 2. Incabível invocar contra o aresto, trânsito em julgado, a existência de «óbices intransponíveis de ordem legal, inclusive a não mais existência do cargo reclamado. 3. De decisão judicial, trânsita em julgado, resulta, em favor de seus beneficiários, título de direito, que lei posterior ou ato normativo com força de lei não podem prejudicar(CF/88, art. 5º, XXXVI). 4. Diante de decisão judicial, com plena eficácia, não cabe à administração ou ao destinatário do cumprimento do que decidido pretender, no âmbito de sua esfera administrativa ou competência, reabrir discussão sobre a matéria, em seu mérito, objeto do decisum, quer com alegações de decadência, quer de existência de litisconsórcio necessário, quer de outra quaestio juris sobre a relação processual instaurada. 5. Acórdão que favorece, tão-somente, os impetrantes do mandado de segurança, que é processo de natureza subjetiva, ficando, assim, o decisum, na sua eficácia, limitado apenas aos autores da ação mandamental. 6. Reclamação julgada procedente para determinar que, em cumprimento ao acórdão do Supremo Tribunal Federal, no Recurso Ordinário em Mandado de Segurança 23.040-9-DF, no prazo de trinta(30) dias, proceda, sob as penas da lei, a autoridade reclamada, à efetivação dos atos de nomeação dos impetrantes, ora reclamantes, em cargo de Auditor Fiscal do Trabalho, em que se converteu o cargo de Fiscal do Trabalho.

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Doc. VP 103.1674.7475.0400

56199 - TJSP. Responsabilidade civil. Dano moral difuso. Ação civil pública. Assassinato de adolescente. Defesa de direitos difusos da criança e do adolescente. Reconhecimento da legitimidade ativa do Ministério Público e da legitimidade passiva da Municipalidade. Adequação da ação civil pública e interesse de agir. Extinção do processo. Reforma. Considerações do Des. Luiz Tâmbara sobre o tema. ECA, arts. 208, parágrafo único e 210, I e 224. Lei 7.347/85, art. 1º, IV. CPC/1973, art. 267, VI. CF/88, arts. 5º, V e X e 129, III.

«... Da mesma forma quanto ao interesse processual. É sabido que o interesse processual decorre da necessidade, utilidade e adequação da tutela jurisdicional pleiteada. O pedido deduzido, com caráter difuso, é necessário, útil e adequada a via eleita. Em razão das condutas imputadas às co-rés, e do pedido deduzido, tudo aliado à via processual, patente o interesse de agir. ... ()

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Doc. VP 197.7163.1000.8700

56200 - STJ. Processo civil. Agravo interposto contra decisão que indefere o processamento de reclamação. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Inépcia recursal. Súmula 182/STJ.

«Reclamação. Mandado de segurança impetrado perante o Tribunal de Justiça contra ato coator de juiz relator de turma recursal do juizado especial que indefere pedido liminar em outro mandado de segurança. Ausência de competência originária do TJ e recursal do STJ para exame de recurso ordinário constitucional. Inexistência de usurpação da competência do STJ. Julgamento do mérito do mandado de segurança pela turma recursal do juizado especial. Superveniente perda do interesse de agir. Reclamação indeferida. ... ()

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