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Jurisprudência sobre
jornalista

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Doc. VP 230.8310.4185.4979

51 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de indenização por dano moral. Reportagem jornalística de cunho informativo. Recurso especial. Fundamentação deficiente. Não indicação dos dispositivos de Lei violados. Aplicação da Súmula 284/STF, por analogia. Decisão mantida. Agravo interno não provido.

1 - A ausência de expressa indicação de artigos de lei violados inviabiliza o conhecimento do recurso especial, não bastando a mera menção a dispositivos legais ou a narrativa acerca da legislação federal, aplicando-se o disposto na Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. VP 230.8310.4677.4901

52 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Direito civil e processual civil. Ação de indenização por danos morais. Alegadas ofensas decorrentes de matéria jornalística apresentada e comentada pelo corréu em emisora de televisão posteriormente compartilhada na plataforma youtube. Peculiaridades do caso que permitem inferir não haver ato ilícito. Súmula 7/STJ. Incidência.

Elidir a conclusão da Corte de origem de que «Não há ofensa à autora. Sua individualidade não foi atacada. A crítica foi geral. Não há destinatário específico para se concluir pela existência de ato ilícito contra direito de personalidade, nem mesmo de instituições. Aliás, nenhuma conduta desonrosa foi imputada à autora, demandaria, necessariamente, o revolvimento do conjunto fático probatório dos autos, providência vedada nesta sede especial a teor da Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. VP 630.1546.6568.7233

53 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JORNALISTA. JORNADA LABORAL DE 5 HORAS DIÁRIAS. LABOR AOS SÁBADOS ALTERAÇÃO CONTRATUAL. 1.1. O reclamante sustenta que a determinação de trabalho aos sábados, para o empregado que se ativava na jornada de 5 horas diárias, de segunda a sexta-feira, constitui alteração contratual lesiva. 1.2. O Tribunal Regional verificou que a reclamada reduziu a jornada de trabalho do reclamante de 8 horas diárias, de segunda a sexta-feira, e 40 horas semanais, para 5 horas diárias, de segunda-feira a sábado, e 30 horas semanais, após verificar que o edital do concurso em que o empregado foi aprovado, que continha previsão no sentido de que a jornada seria de 44 horas semanais para o cargo de jornalista, estava em desacordo com a previsão contida no CLT, art. 303, que estabelece para essa função a jornada de 30 horas semanais. Concluiu que a redução da jornada de trabalho, de 8 horas diárias e 44 horas semanais para 5 horas diárias e 30 horas semanais, em hipótese alguma caracteriza alteração contratual lesiva ao trabalhador, ainda que a jornada semanal tenha sido estendida a seis dias na semana, visto que o labor aos sábados está previsto na normatização da jornada de trabalho do jornalista (CLT, art. 307), atividade em que o reclamante pretendeu se ver enquadrado, e não pode ser encarada de maneira isolada para fins de caracterização da alteração lesiva. 1.3. Não se vislumbra no acórdão recorrido a alegada afronta aos arts. 9º, 444, 468 da CLT, porquanto registrado pelo Tribunal de origem que a reclamada adequou a jornada laboral do reclamante, reduzindo-a de 44 horas semanais para 30 horas semanais, para atender à jornada especial do jornalista, conforme disposto no CLT, art. 303. 4. No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. Agravo de instrumento não provido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAS. JORNADA DE TRABALHO DO JORNALISTA. 1.1 - A reclamada argumenta que, como parte integrante da administração pública indireta federal, está adstrita ao princípio da legalidade, obrigada a observar o edital do concurso público a que o reclamante se submeteu, o qual não foi objeto de impugnação no momento oportuno, o que afasta a aplicação do disposto na Orientação Jurisprudencial 407 da SBDI-1 do TST. Afirma que ficou incontroverso nos autos que os empregados posicionados no cargo de Analista de Correios - Especialidade Técnico em Comunicação Social não desempenham as funções de jornalista, pois estas englobariam as atividades de redação, revisão e reportagem, as quais não se encontram descritas para a função no Plano de Carreiras, Cargos e Salários - PCCS. 1.2 - O Tribunal Regional concluiu que o reclamante, desde o início do pacto laboral, empreendeu atividades ligadas à função de jornalista, de modo que fazia jus à jornada reduzida estabelecida no CLT, art. 303, consoante os ditames da OJ 407 da SDI-1 do TST. Ressaltou que a previsão editalícia relativa à jornada de trabalho de 44 horas não produz qualquer efeito, na medida em que atenta flagrantemente contra preceito de Lei. 1.3 - O exame das alegações quanto ao não enquadramento do reclamante na função de jornalista encontra óbice na Súmula 126/TST. Da forma como proferido, o acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência desta Corte consubstanciada na Orientação Jurisprudencial 407 da SBDI-1 do TST. Julgados desta Corte. 1.4 - No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. Agravo de instrumento não provido quanto ao tema . 2 - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. FAZENDA PÚBLICA. CORREÇÃO MONETÁRIA. DEFINIÇÃO DO ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA (TEMA 810 ) . Caracterizada possível violação da CF/88, art. 5º, II, o recurso de revista merece ser admitido quanto ao tema. Agravo de instrumento provido quanto ao tema. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. FAZENDA PÚBLICA. DEFINIÇÃO DO ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1.1 - De acordo com o Supremo Tribunal Federal, aplica-se à Fazenda Pública, em relação à correção monetária dos valores por ela devidos, a exegese definida na ADI 4.357, ADI 4.425, ADI 5.348 e no RE Acórdão/STF (Tema 810), diretriz que se aplica igualmente à ECT, tendo em vista a sua equiparação à Fazenda Pública. 1.2 - Ao apreciar as ADI 4.357, ADI 4.425, ADI 5.348 e o RE Acórdão/STF (tema 810), o STF declarou inconstitucional o Lei 9.494/1997, art. 1º-F, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, por não ser idônea a manter o poder aquisitivo da moeda. Em consequência, determinou a adoção do IPCA-E para atualização dos créditos devidos pela Fazenda Pública, em substituição à TRD. 1.3 - Ocorre que o regime jurídico de pagamento de precatórios foi alterado, recentemente, pela Emenda Constitucional 113, de 8/12/2021, com reflexos no critério de juros e atualização monetária das condenações judiciais da Fazenda Pública, nos termos do respectivo art. 3º. Desse modo, a partir da vigência da referida Emenda, para fins de atualização monetária e compensação da mora, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa Selic, acumulado mensalmente . Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. VP 230.8280.3689.8956

54 - STJ. Recurso especial. Propriedade intelectual. Direitos autorais. Clipping de notícias. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Utilização de matérias e colunas de jornais. Ausência de autorização. Ilicitude. Arts. 46, I, «a, e VII da Lei de direitos autorais e 10.1 da convenção de berna. Inaplicabilidade. Teste dos três passos. Fruição econômica. Exclusividade do titular dos direitos autorais. Danos patrimoniais configurados. Danos morais. Ilegitimidade da cessionária.

1 - Ação ajuizada em 4/12/2014. Recurso especial interposto em 5/3/2021. ... ()

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Doc. VP 825.7722.2519.7922

55 - TST. AGRAVO INTERPOSTO PELAS RECLAMADAS. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Conforme se verifica do acórdão regional, as questões ora devolvidas foram solucionadas pelo e. TRT a partir do exame do conjunto probatório. Realmente, o e. TRT concluiu, com base no exame dos elementos de prova, que as reclamadas admitiram, em contestação, a prestação de serviços na condição de autônomo, por meio de contrato de prestação de serviços de natureza civil (antes de 02/09/2013), mas negaram a natureza empregatícia da relação, atraindo para si o ônus da prova. Em análise detida da prova coligida, o Regional observou que não houve qualquer alteração nas atividades do reclamante a partir de 02/09/2013, data em que foi firmado o contrato de trabalho formal com a primeira reclamada. Em verdade, a prova testemunhal revelou que o autor sempre realizou reportagens para a televisão, na área esportiva, sem autonomia nas atividades laborais, utilizando de motoristas da primeira reclamada para ir até os locais das reportagens, que eram registradas por Câmeras empregados pelas reclamadas, sendo a equipe do reclamante toda formada por empregados das reclamadas, e não contratados por ele próprio. Ainda, foi evidenciado que o reclamante era um repórter igual a todos os outros repórteres empregados das reclamadas. As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa, quais sejam, que inexistiu, durante o cumprimento do contrato, subordinação, pessoalidade, pagamento de salário, não se configurando os elementos caracterizadores da relação de emprego, bem como que não tinham ingerência sobre a empresa F.B.R. Serviços de Rádio e Televisão Ltda - ME que lhes prestava serviços autônomos. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, b, da CLT) para reexame de fatos e provas «, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades, conforme precedentes invocados na decisão agravada. Agravo não provido. AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JORNALISTA. JORNADA LEGAL DE CINCO HORAS. PRÉ-CONTRATAÇÃO DAS SEXTA E SÉTIMA HORAS. VALIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Conforme se verifica do acórdão regional, as questões ora devolvidas foram solucionadas com base no exame do conjunto probatório. Realmente, o e. TRT concluiu que não houve redução salarial no momento em que o reclamante foi contratado formalmente. Explicou que, nos termos dos CLT, art. 304 e CLT art. 305 a jornada normal do jornalista é de 5h, podendo ser elevada para 7h, desde que haja acordo escrito e o devido pagamento de 2 horas extras acrescidas. Informou que o referido acordo foi juntado aos autos pelo próprio reclamante, contemplando a majoração da jornada em 2h. Acrescentou que os recibos salariais demonstram que tal majoração era remunerada com 60 horas extras fixas (30 horas extras com o adicional de 75% e 30 horas extras com o adicional de 100%), tendo concluído que as 2 horas diárias acrescidas à jornada foram devidamente remuneradas. Concluiu que não há qualquer fraude, não sendo possível incluir as horas extras pagas dentro do salário básico. Esclareceu, ainda, que no período anterior a 02/09/2013, quando havia sido contratado por meio de pessoa jurídica, laborando em jornada de 8h, o reclamante percebeu R$9.574,35 (agosto de 2013), não havendo redução salarial na ocasião em que foi formalmente contratado para laborar menos (5h normais + 2 horas extras) e receber valor proporcionalmente similar. As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa, quais sejam, que houve fraude, pois os valores pagos a título de «2 horas extras não guardam relação com as horas extras efetivamente prestadas e que os pagamentos serviram apenas para mascarar a efetiva remuneração do reclamante e evitar o pagamento das horas extras efetivamente trabalhadas. Quanto a tais aspectos da pretensão recursal, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, b, da CLT) para reexame de fatos e provas «, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. Por outro lado, no tocante à pré-contratação das sexta e sétima horas, o e. Tribunal Regional concluiu que o labor extraordinário em até duas horas diárias, previsto em contrato individual e devidamente remunerado como extra, está autorizado pelo CLT, art. 304, hipótese que não atrai a incidência da Súmula 199/TST, I. Precedentes. Nesse contexto, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades, conforme precedentes invocados na decisão agravada. Agravo não provido.

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Doc. VP 230.8280.3167.9566

56 - STJ. Agravo interno. Recurso especial. Matéria jornalística. Ofensa à honra. Dano moral. Caracterização. Verificação. Impossibilidade. Necessidade de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Majoração de honorários. Revisão. Não cabimento. Percentual do CPC/2015, art. 85, § 11 respeitado. Erro material. Ocorrência. Correção. Necessidade. Parcial provimento.

1 - A reanálise do entendimento de que caracterizado o dano moral indenizável, fundamentado nos fatos e provas dos autos, esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. VP 230.9041.0131.8776

57 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de indenização por danos morais. Matéria jornalística ofensiva à honra e à imagem. Reconhecimendo pelo tribunal de origem. Alteração do entendimento. Necessidade de revolvimento de provas e fatos. Aplicação da Súmula 7/STJ. Omissão, obscuridade, contradição ou erro material. Inexistência. Decisão mantida. Embargos rejeitados.

1 - Inexistentes as hipóteses do CPC/2015, art. 1.022, não merecem acolhimento os embargos de declaração que têm nítido caráter infringente. ... ()

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Doc. VP 230.9041.0231.6734

58 - STJ. Civil. Agravo interno no recurso especial. Consumidor. Ação indenizatória. Publicação de anúncio com cunho sexual em jornal de grande circulação com a vinculação equivocada do número do telefone da autora. Violação dos arts. 186, 927 do cc e 14, § 3º, II, do CDC. Ausência de culpa do veículo de comunicação pelo erro na indicação do número de telefone pelo seu anunciante, de acordo com o material de cognição abstraído no acórdão recorrido. Não aplicação da Súmula 7/STJ. Exigência de fiscalização da empresa jornalística sobre cada anúncio classificado. Inviabilidade. Precedentes. Veículo de comunicação que nem sequer se encontra na cadeia de fornecedores. Súmula 221/STJ. Afastamento do presente caso. Aplicação restrita à divulgação de matéria jornalística de opinião. Distinguishing. Recurso especial conhecido e provido. Agravo interno não provido.

1 - O entendimento da Súmula 221/STJ quanto à responsabilização solidária tanto do autor do escrito quanto do proprietário do veículo de divulgação refere-se à expressão de opinião jornalística e não a anúncio em sessão de classificados. ... ()

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Doc. VP 1692.9020.6319.5700

59 - TJSP. RESPONSABILIDADE CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DANO MORAL - VEICULAÇÃO DE MATÉRIA JORNALÍSTICA DE CONTEÚDO OFENSIVO E DIFAMATÓRIO - DIREITOS A INFORMAÇÃO E LIVRE MANIFESTAÇÃO QUE NÃO TEM CARÁTER ABSOLUTO - ABALO CONFIGURADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - REDUÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - OBEDIÊNCIA AOS PRECEITOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO

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Doc. VP 230.8160.1779.8952

60 - STJ. Civil. Agravo interno no recurso especial. Responsabilidade civil. Imprensa. Ação de obrigação de não fazer c/c indenização por danos morais. Matéria jornalística veiculada em revista sobre esquema de corrupção em nova iguaçu-rj. Menção do nome completo da autora como testemunha. Reportagem a despeito da veracidade. Exposição que, na leitura do acórdão recorrido, agrava a situação da autora, que já possui histórico de ameaças e danos patrimoniais efetivos por conta dos episódios investigados. Excesso no exercício do direito de imprensa pela vulnerabilidade da demandante. Revisão das premissas utilizadas pela corte estadual que importa em reexame de prova. Violação dos arts. 186, 188, I, 927, caput, e 944 do Código Civil. Súmula 7/STJ. Tutela concedida apenas para desindexar da matéria o nome da autora. Direito de informação preservado na espécie. Danos morais fixados em valor razoável com o caso dos autos. Revisão. Inadmissibilidade. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Necessidade de reexame fático que impede a admissão recursal tanto pela alínea a quanto pela alínea c do permissivo constitucional. Recurso especial não conhecido. Agravo interno não provido.

1 - Quando manifesta a incompatibilidade fática entre as alegações da parte para fundamentar o exercício regular de seu direito de informar e a leitura do material de cognição pelo Tribunal recorrido, não há que se falar em revaloração da prova. ... ()

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