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Jurisprudência sobre
extincao do processo decadencia

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Doc. VP 488.2289.7706.4151

61 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DITO COATOR PRATICADO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. EXECUÇÃO. EXTENSÃO DA DECISÃO EXEQUENDA AOS EMPREGADOS COMISSIONADOS. OPOSIÇÃO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE REJEITADA. IMPETRAÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA A DECISÃO QUE REJEITOU A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NÃO CABIMENTO DO MANDAMUS . DIRETRIZ DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 92 DA SBDI-II E DA SÚMULA 267/STF. INSURGÊNCIA OPONÍVEL MEDIANTE INSTRUMENTOS PROCESSUAIS ESPECÍFICOS. PRECEDENTES. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 54 DA SBDI-II, POR ANALOGIA. PRECEDENTE. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. I. Consoante disposto na Orientação Jurisprudencial 92 da SBDI-II do Tribunal Superior do Trabalho, « não cabe mandado de segurança contra decisão judicial passível de reforma mediante recurso próprio, ainda que com efeito diferido «. No mesmo sentido, sinaliza a Súmula 267/STF ao estabelecer que « Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição « . II. No caso concreto, na ação matriz, a parte reclamada, ora impetrante, foi condenada a « pagar aos seus empregados o adicional de 30% (trinta por cento) de periculosidade, respeitada a prescrição quinquenal, e a ainda a proceder a implantação do percentual em folha de pagamento de cada empregado substituído, com os devidos reflexos legais, no prazo de 30 (trinta) dias após o trânsito em julgado «. Na execução houve divergência quanto à extensão dos efeitos da decisão transitada em julgado, tendo o juízo da execução, em 11/04/2018, determinado o imediato cumprimento da obrigação de fazer em relação a todos os empregados celetistas (efetivos e comissionados) e menores aprendizes. III. Em face dessa decisão, a parte executada opôs exceção de pré-executividade, rejeitada em 05/09/2018. Esse é o ato apontado como coator. III. Na ação mandamental, ajuizada em 28/09/2018, sustentou a parte impetrante que o adicional de periculosidade não se estenderia aos trabalhadores comissionados. Asseverou que, na inicial da reclamação trabalhista, sequer havia pedido do ente sindical para extensão do referido adicional àqueles que exercem cargos em comissão. IV. O Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região pronunciou a decadência . V. Nas razões de recurso ordinário, impugna a decadência sob o argumento de que a contagem do prazo para a impetração do mandado de segurança teve início a partir do julgamento da exceção de pré-executividade. VI. Todavia, precede o exame da decadência a constatação de que é incabível o mandado de segurança na hipótese. VII. Esta SBDI-II firmou entendimento no sentido de que, conforme regra insculpida na Lei 12.016/2009, art. 5º, II e na OJ 92, da SBDI-II do TST, o mandado de segurança não representa a via processual adequada para impugnação de decisões judiciais passíveis de retificação por meio de recurso próprio, ainda que com efeito diferido. Assim, a impetrante deveria ter manejado instrumentos processuais específicos que o ordenamento processual disponibiliza na etapa executiva, quais sejam: a ação incidental de embargos à execução (CLT, art. 884), com a posterior possibilidade de interposição de agravo de petição (art. 897, «a, da CLT), se necessário. Precedentes da SBDI-2 . VIII. Outrossim, cumpre destacar que, em última análise, o que a recorrente de fato impugna não é a questão processual em torno da rejeição da exceção de pré-executividade, mas sim o conteúdo da decisão subjacente que, interpretando o título exequendo, determinou o imediato cumprimento da obrigação de fazer em relação a todos os seus empregados celetistas, inclusive aos comissionados. IX. Contudo, também sob tal prisma, revela-se incabível o mandamus, pois, conforme jurisprudência desta SBDI-2, o mandado de segurança é incabível quando verificada a oposição da exceção de pré-executividade em face da mesma decisão impugnada no mandamus pelas partes na ação de origem. Incidência analógica da Orientação Jurisprudencial 54 da SBDI-2. X. Nesse contexto, tendo a parte recorrente, ora impetrante, se utilizado da exceção de pré-executividade para impugnar a decisão que determinou o imediato cumprimento da obrigação de fazer, inclusive em relação aos comissionados, incabível a impetração do mandado de segurança em face do conteúdo do mesmo ato. XI. Recurso ordinário de que se conhece e, de ofício, extingue-se o processo sem resolução do mérito, com supedâneo no art. 485, VI e § 3º, do CPC/2015.

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Doc. VP 335.8746.9631.4411

62 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. DECISÃO RESCINDENDA TRANSITADA EM JULGADO SOB A ÉGIDE DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRETENSÃO DESCONSTITUTIVA FUNDAMENTADA NO INCISO V DO CPC/2015, art. 966. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. AUSÊNCIA DE INCLUSÃO DAS PESSOAS JURÍDICAS QUE COMPUNHAM O GRUPO ECONÔMICO NO POLO PASSIVO DA AÇÃO RESCISÓRIA. SÚMULA 406/TST, I. PRAZO DECADENCIAL EXAURIDO. IMPOSSIBILIDADE DE SANEAMENTO DO VÍCIO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. PRECEDENTES. I. Ação rescisória ajuizada com amparo no, V do CPC/2015, art. 966, pretendendo desconstituir acórdão em agravo de petição no quanto determinou a inclusão da autora no polo passivo da execução sob o fundamento de responsabilidade solidária decorrente da formação de grupo econômico com a massa falida da reclamada devedora e outras pessoas jurídicas. II. Ausência de indicação da reclamada devedora e das demais sociedades empresárias do grupo econômico no polo passivo da ação rescisória. III. Nos termos do item I da Súmula 406/TST, « o litisconsórcio, na ação rescisória, é necessário em relação ao polo passivo da demanda, porque supõe uma comunidade de direitos ou de obrigações que não admite solução díspar para os litisconsortes, em face da indivisibilidade do objeto (...) «. IV. De outro lado, consoante dicção do CCB, art. 283, havendo condenação solidária, é legítimo ao devedor que quitar a obrigação exercer o direito de regresso contra os demais codevedores. V. Dessarte, no caso em exame, como a pretensão desconstitutiva dirige-se contra a declaração de responsabilidade solidária que culminou no redirecionamento da execução contra a autora, impunha-se a inclusão, no polo passivo desta ação rescisória, das demais pessoas jurídicas que compunham o grupo econômico, haja vista que eventual procedência do pedido de corte rescisório repercutirá em sua esfera jurídica, porquanto obstaculizará o direito de regresso a que alude o CCB, art. 283, agravando a situação das coobrigadas. VI. Cumpre destacar que, conquanto o vício processual na formação do polo passivo na ação rescisória, em regra, a teor do art. 115, parágrafo único, do CPC/2015, implique a concessão de prazo para saneamento, a jurisprudência SBDI-2 do TST firmou-se no sentido de admitir tal providência somente se, ao tempo da constatação do vício, ainda não estiver exaurido o biênio decadencial previsto no CPC/2015, art. 975. VII. Ocorre que, no caso dos autos, a decisão rescindenda transitou em julgado em 26/6/2018, de modo que já exaurido o prazo decadencial, hipótese que não admite saneamento, razão pela qual a irregularidade na nomeação dos litisconsortes necessários no polo passivo importa na extinção do processo sem resolução de mérito. VIII. Processo extinto sem resolução do mérito, nos termos do CPC/2015, art. 485, IV.

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1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 230.5010.8694.0547

64 - STJ. Processual civil. Ação rescisória. Ação civil pública. Jogos ilegais. Bingo e similares. Reconhecimento da decadência. Extinção do processo. Incidência da Súmula 83/STJ. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida.

I - Na origem, trata- se de ação rescisória em que se pleiteia a desconstituição de acórdão proferido em autos de ação civil pública, relativa a jogos ilegais de bingo permanente e similares. No Tribunal a quo, reconheceu-se a ocorrência da decadência e extinguiu o processo, com resolução de mérito. Mediante análise dos autos, verifica-se que a decisão inadmitiu o recurso especial com base na ausência de afronta ao CPC/2015, art. 1.022 e na incidência da Súmula 83/STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o óbice referente à ocorrência da Súmula 83/STJ. ... ()

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Doc. VP 230.4190.9125.3820

65 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Atentado violento ao pudor. Violação ao CPP, art. 619. Não ocorrência. Necessidade de juntada integral das notas taquigráficas. Súmula 284/STF. Natureza jurídica do, IV do CPP, art. 397. Declaratória de extinção da punibilidade. Recurso cabível. Recurso em sentido estrito. Decadência. Representação. Prazo para a comprovação da miserabilidade. Agravo regimental desprovido.

1 - «De acordo com o entendimento jurisprudencial remansoso neste STJ, os julgadores não estão obrigados a responder todas as questões e teses deduzidas em juízo, sendo suficiente que exponham os fundamentos que embasam a decisão» (EDcl no AREsp. 771.666, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 2/2/2016). ... ()

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Doc. VP 230.4120.8927.5548

66 - STJ. Processual civil. Tributário. Embargos à execução fiscal. CDA. Ocorrência da decadência. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Não violação do CPC/2015, art. 1.022.

I - Na origem, trata-se de embargos à execução fiscal objetivando extinção da execução fiscal e cancelamento do débito nela consignado, seja em razão da nulidade da CDA, ocorrência da decadência parcial do débito e, ainda a inconstitucionalidade e ilegalidade do lançamento fiscal. Na sentença o pedido foi julgado parcialmente procedente para reconhecer a decadência dos créditos datados de cinco anos anteriores à lavratura do auto de infração. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()

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Doc. VP 230.3280.2940.4526

67 - STJ. Processual civil. Mandado de segurança. Conta de desenvolvimento energético (CDE). Impugnação de ato único de efeitos concretos. Decadência. Acórdão recorrido em consonância com o entendimento desta corte. Incidência da Súmula 83/STJ.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado contra atos imputados ao Diretor-Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL e ao Delegado da Receita Federal do Brasil em Blumenau, objetivando o reconhecimento de inconstitucionalidade e ilegalidade de decretos que ampliaram o rol de finalidades da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). ... ()

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Doc. VP 230.3280.2863.4498

68 - STJ. Processual penal. Agravo regimental no recurso especial. Crimes de estelionato, na forma consumada e tentada (CP, art. 171, caput e c/c CP, art. 14, II). Sentença que declarou a extinção da punibilidade em razão da decadência. Recurso do Ministério Público. Interposição da apelação e não do recurso em sentido estrito. Ausência de má-fé ou de erro grosseiro. Fungibilidade recursal. Possibilidade. Precedentes.

I - É firme no âmbito deste dessa Corte Superior de Justiça a orientação jurisprudencial de que é possível a aplicação do princípio da fungibilidade entre os recursos em sentido estrito e de apelação, desde que não haja erro grosseiro. Ademais, o princípio da fungibilidade é aplicável aos referidos recursos quando no caso concreto há a ocorrência de dúvida objetiva e que autorizaria a aplicação do referido princípio entre o cabimento de apelação ou de recurso em sentido estrito. ... ()

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Doc. VP 230.3150.9134.3413

69 - STJ. Processual civil e tributário. Crédito tributário. Extinção. Decadência. Lançamento por homologação. Recolhimento a menor. Má-fé demonstração. Ausência.

1 - Tratando-se de tributo sujeito a lançamento por homologação, a obrigação tributária não declarada pelo sujeito passivo no tempo e modo determinados pela legislação de regência está sujeita ao procedimento de constituição do crédito pelo Fisco, por meio do lançamento substitutivo, o qual deve se dar no prazo decadencial previsto no CTN, art. 173, I, quando não houver pagamento antecipado, ou no (prazo) referido no CTN, art. 150, § 4º, quando ocorrer o recolhimento de boa-fé, ainda que em valor menor do que aquele que a Administração entende devido, pois, nesse caso, a atividade exercida pelo contribuinte ou responsável de apurar e pagar o crédito tributário está sujeita à verificação pelo ente público pelo prazo de cinco anos, sem a qual ela (a atividade) é tacitamente homologada, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 234.0705.3605.2522

70 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.105/2015. MOTIVO RESCISÓRIO RELATIVO AO JUÍZO DE FATO. PROVA NOVA. AUSÊNCIA DE CORRELAÇÃO ENTRE A CAUSA DE PEDIR DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA E OS FATOS NARRADOS NA AÇÃO RESCISÓRIA. INOCORRÊNCIA. DECADÊNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. Trata-se de recurso ordinário interposto em face de acórdão prolatado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região que extinguiu o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I e IV, do CPC. 2. Conforme se infere dos autos, a Corte de origem, em sede de agravo regimental, manteve o indeferimento liminar da petição inicial da ação rescisória, extinguindo o processo sem resolução de mérito, ao fundamento da inexistência de correlação entre os fatos e os fundamentos jurídicos articulados na exordial da reclamação trabalhista subjacente em cotejo com os fatos narrados na presente ação rescisória, sob o enfoque da ausência de inscrição no Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT para efeito de atribuição da natureza salarial ao auxílio alimentação. 3. No entanto, a simples leitura da petição inicial da ação trabalhista matriz revela a caracterização de efetivo debate quanto à influência da inscrição da então reclamada no Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT, o que funcionou como motivo determinante do afastamento da natureza jurídica salarial do auxílio alimentação, sobressaindo, assim, a superação da extinção do processo sem resolução de mérito, por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular (CPC, art. 485, IV), bem como a suficiência dos requisitos inerentes ao exame da causa de rescindibilidade fundada no, VII do CPC, art. 966. 4. Com efeito, superada a extinção do processo sem resolução de mérito, impõe-se a apreciação do segundo fundamento eleito pelo Tribunal Regional consistente no transcurso do prazo decadencial. 5. Nos termos do «caput do CPC/2015, art. 975, o início da contagem do prazo para o ajuizamento da ação rescisória coincide com o dia seguinte ao trânsito em julgado da última decisão proferida no processo, seja de mérito ou não, (item I da Súmula 100/TST), salvo nas hipóteses em que a) a ação desconstitutiva estiver apoiada em prova nova (CPC, art. 975, § 2º), b) em simulação ou colusão das partes (CPC, art. 975, § 3º) e c) em violação manifesta de norma jurídica diante de decisão rescindenda fundada em lei ou ato normativo considerado pelo STF, em controle de constitucionalidade concentrado ou difuso, inconstitucional ou incompatível com a CF/88 (CPC, 525, §§ 12 e 15). 6. Especificamente em relação à causa de rescindibilidade disciplinada no CPC, art. 966, VII (prova nova), o termo inicial para a propositura da ação rescisória desloca-se para a « data da descoberta da prova nova, observado o prazo máximo de 5 (cinco) anos, contado do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo « (CPC, art. 975, § 2º). Portanto, atendido o limite máximo de 5 (cinco) anos, contabilizado do termo inicial geral para o ajuizamento da ação rescisória (art. 975, «caput, do CPC), o prazo de 2 (dois) anos fluirá da data da descoberta da prova nova. 7. Vê-se que o enquadramento da prova explicitada na petição inicial da ação rescisória ao conceito de prova nova envolve o exame de mérito, o que, a toda evidência, não exerce ingerência sobre o deslocamento diferenciado do termo inicial para a fluência do prazo para a propositura da ação desconstitutiva (CPC, art. 975, § 2º). Desse modo, condicionar o balizamento da prova indicada pela parte ao conceito legal de prova nova, para efeito de incidência da regra do § 2º do CPC, art. 975, revela a materialização de obstáculo injustificável ao exercício do direito de ação, especialmente em relação às ações rescisórias ajuizadas à revelia da regra geral disciplinada no «caput do CPC, art. 975. 8. Na hipótese, a decisão rescindenda consiste no acórdão proferido nos autos da reclamação trabalhista subjacente, o qual transitou em julgado em 27/4/2017, na vigência, portanto, do CPC/2015. A ação rescisória foi ajuizada em 26/4/2022. Nesse contexto, tem-se que o prazo para o exercício do direito potestativo à desconstituição da coisa julgada, com fundamento no CPC, art. 966, VII, não ultrapassou o prazo a que alude o CPC, art. 975, § 2º. Precedentes. Recurso ordinário conhecido e provido.

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