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cpc processo administrativo aplicacao subsidiaria

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Doc. VP 150.4705.2006.0200

921 - TJPE. Direito processual civil. Agravo regimental contra decisão monocrática que negou provimento à apelação cível. Rescisão de contrato de trabalho temporário de excepcional interesse público antes do termo firmado para o seu término. Conveniência da administração pública. Aplicação subsidiária do art. 12, § 2 da Lei 8745/93. Honorários advocatícios arbitrados nos moldes do CPC/1973, art. 20, § 4º. Manutenção da decisão agravada em todos os seus termos. Recurso improvido por unanimidade.

«Trata-se de Recurso de Agravo interposto pelo Município de Petrolina contra decisão terminativa (fls. 206-207), proferida pela Relatoria do Des. Antenor Cardoso Soares Júnior que negou provimento à Apelação Cível 0277104-6, proposta pela Municipalidade, mantendo-se a sentença apenas no que se refere à indenização prevista no art. 12, § 2º da Lei 8745/1993 e deu provimento ao Recurso adesivo ofertado pelo ora recorrido, para modificar a sentença tão somente em relação às férias e 13º salários e à condenação em custas e honorários advocatícios. Irresignado com a referida decisão, o Município - Agravante, relata que o contrato de trabalho para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, firmado entre ele e os recorridos é de caráter administrativo, sendo regulamentado pela Lei Municipal 1062/2001 e de forma subsidiária pela Lei 8745/93. Diante disso, afirma que, no tocante ao adimplemento ou não das verbas rescisórias, é aplicada subsidiariamente a Lei 8745/93, que não estabelece em seu art. 12 qualquer direito a indenização em razão do término do prazo do contrato temporário. Outrossim, alega que a condenação em honorários advocatícios foi imposta em desacordo com o preceituado no CPC/1973, art. 20, §4º, pois sustenta que em razão de o Município ter agido em total conformidade com a lei, não deve arcar com tais verbas honorárias.A par de tais argumentos, pugna pelo provimento do presente Recurso de Agravo, para que seja modificada integralmente a decisão ora combatida.Não acolhendo esta Relatoria a insurgência do ora recorrente, por razões adiante demonstradas, prejudicada a retratação, coloco o processo em mesa, para julgamento. Assiste razão ao recorrente, haja vista os fundamentos esposados serem insuficientes para modificar a decisão monocrática prolatada. Desta feita, para evitar repetição de argumentos, mantenho a decisão terminativa proferida, por seus próprios fundamentos, razão pela qual faço remição, para que faça parte integrante da presente decisão (fls. 206-207 dos autos da Apelação 0277104-6):DECISÃO TERMINATIVA.Cuida-se de recurso de apelação interposto pelo Município de Petrolina em face de sentença proferida pelo MM Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública de Petrolina que, nos autos da Ação de Indenização por Rescisão Antecipada de Contrato tombada sob o 11205-03.2011.8.17.1130, julgou parcialmente procedente os pedidos dos autores, afastando a condenação da Municipalidade ao pagamento de férias e 13º salário e condenando referido Município a indenizar os demandantes ao pagamento da metade da remuneração que caberia a eles, nos termos do § 2º do Lei 8745/1993, art. 12.Em suas razões de apelo, às fls. 99-105, alega o Município que os contratos temporários de excepcional interesse público firmados, à época, com os autores, possuíam natureza jurídico-administrativa, sendo regulamentados pela Lei Municipal 1062/2001 e não por normas previstas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).Afirma que, no que tange ao adimplemento das verbas rescisórias, a lei municipal que regulamenta essa espécie de trabalho temporário é omissa quanto a essa matéria, no entanto, assevera que, nessa hipótese, pode ser aplicada, de forma subsidiária, a Lei 8745/1993 que não estabelece em seu art. 12 qualquer direito a indenização em razão do término do prazo do contrato temporário.Relata ainda que a condenação em honorários advocatícios está em desacordo com o preceituado pelo CPC/1973, art. 20, § 4º, defendendo não ter que contribuir em nada para o causídico da parte autoral, uma vez que agiu em total conformidade com a lei. Por tais razões, pugna pelo provimento do presente apelo.Em fls. 121-126, os demandantes apresentaram contrarrazões, narrando que foram contratados pela Apelante, por meio de contrato de prestação de serviços por tempo determinado, para exercer a função de orientador social no programa Pro Jovem, tendo seus contratos rescindidos de maneira abrupta e sem direito à percepção de qualquer verba rescisória.Defendem que, tais atos de rescisão, foram de encontro à Cláusula Oitava do contrato por prazo determinado firmado entre eles e o Município de Petrolina, já que suas rescisões não se enquadravam nas hipóteses trazidas por esse contrato, as quais não davam ensejo à indenização. Diante disso, asseveram que, nessa hipótese específica, deve ser aplicada, de forma subsidiária, a Lei 8745/93, a qual em seu art. 12, § 2º prevê indenização em caso de extinção do contrato temporário, decorrente de conveniência administrativa, ocorrida antes do término do prazo estipulado. Ante tais argumentos, pugnam pelo improvimento do referido Recurso de Apelação.Em fls. 109-120, os autores da demanda originária interpuseram Recurso adesivo, alegando que também fazem jus à percepção de férias e 13º salários, conforme previsão expressa no CF/88, art. 7º, incs. VIII e XVII, defendendo, diante disso, que não pode qualquer legislação suprimir tais direitos constitucionalmente assegurados ao trabalhador. Ademais, atestam que a sentença ora vergastada merece ser reformada no concernente aos honorários advocatícios, pois alegam que o ônus da sucumbência não poderia ser recíproco, por terem os autores decaído de parte mínima do pedido na ação principal, devendo referido ônus recair exclusivamente sobre a parte Apelante, pelo que requerem pelo provimento do recurso adesivo nos termos expostos. ... ()

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Doc. VP 146.3792.4000.8500

922 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Contrato administrativo. Normas apontadas como violadas. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial não demonstrado.

«1. O Tribunal de origem não emitiu juízo de valor sobre os dispositivos de lei apontados como violados, carecendo o recurso especial do requisito do prequestionamento, nos termos da súmula 211/STJ. ... ()

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Doc. VP 144.0560.7001.2700

923 - STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Lei complementar 123/2006. Falta de pagamento do tributo. Redirecionamento contra sócio. Impossibilidade. Repetitivo. Resp1.101.728/SP. Necessidade de comprovação de irregularidades. CTN, art. 135. Reexame. Súmula 7/STJ.

«1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o REsp 1.101.728/SP, Min. Teori Albino Zavascki, na sessão do dia 11.3.2009, sob o regime do CPC/1973, art. 543-C, firmou entendimento de que a simples falta do pagamento de tributo não configura, por si só, circunstância que acarrete a responsabilidade subsidiária dos sócios. ... ()

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Doc. VP 144.8185.9001.1400

924 - TJPE. Direito civil e processual civil. Preliminar de nulidade do julgado. Ausência de intervenção do Ministério Público. Inexistência de interesse público primário capaz de ensejar a atuação do parquet. Rejeição da preliminar. Locação de imóvel por ente da administração pública. Município. Contrato da administração. Legislação aplicável. Pacto regido pelas normas de direito privado. Lei 8.245/1991. Inquilinato. Aplicação subsidiária da Lei 8.666/1993 (Licitação). Ação de despejo. Alugueres atrasados. Convolação do contrato de locação de prazo certo em indeterminado. Lei 8.245/1991, art. 56, parágrafo único, da Lei do inquilinato. Precedentes citados. Aluguéis devidos. Sentença mantida. Recurso conhecido e improvido.

«1. PRELIMINAR DE NULIDADE EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ... ()

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Doc. VP 143.7904.2003.2300

925 - STJ. Processual civil. Execução fiscal. Dívida ativa da união e do INSS. Parcelamento do valor da arrematação. Lei 8.212/1991, art. 98, §§ 1º e 2º. Especialidade em relação ao CPC/1973, art. 690. Possibilidade de alienação via pagamento parcelado do bem em segundo leilão por qualquer valor excetuado o vil e pagamento de entrada inferior a 30% (trinta por cento) do valor da avaliação. Nulidade da arrematação parcelada que não foi prevista no edital de leilão, conforme Lei 8.212/1991, art. 98, § 2º.

«1. Nas execuções fiscais da dívida ativa do INSS e dívida ativa da União vige o regramento especial estabelecido na Lei 8.212/1991 e Lei 6.830/1980 (LEF), sendo que a aplicação do CPC/1973 é subsidiária, ou seja, fica reservada para as situações em que as referidas leis são silentes e no que com elas compatível. Precedentes: recurso representativo da controvérsia REsp. Acórdão/STJ, Primeira Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 22.05.2013 e REsp. 1.070.369, Segunda Turma, Rel. Min. Eliana Calmon, Rel. p/acórdão Min. Castro Meira, julgado em 14.10.2008. ... ()

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Doc. VP 143.3975.4000.7100

926 - STJ. Agravo regimental. Recurso especial. Processual civil. Tributário. Violação ao CPC/1973, art. 535. Alegações genéricas. Súmula 284/STF. Parcelamento. Refis. Exclusão. Simulação. Empresa inativa. Parcela ínfima. Lei 9.964/2000, art. 5º, II e XI. Fundamento suficiente inatacado (Súmula 283/STF). Ausência de prequestionamento (Súmula 282/STF). Impossibilidade de revisão de matéria fática (Súmula 7/STJ).

«1. Não merece conhecimento o recurso especial que aponta violação ao CPC/1973, art. 535, de forma genérica, sem, na própria peça, individualizar o erro, a obscuridade, a contradição ou a omissão ocorridas no acórdão proferido pela Corte de Origem, bem como sua relevância para a solução da controvérsia apresentada nos autos. Incidência da Súmula 284/STF. ... ()

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1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 144.9584.1000.3400

928 - TJPE. Incidente de suscitação de dúvida não manifestada em forma de conflito. Competência do exercício da atividade revisional em órgão colegiado fracionário do TJPE. Processos com relatórios já lançados nos autos. Superveniência de alteração na ordem de antiguidade do órgão colegiado mediante ato de remoção de desembargador. Inexistência de vinculação objetiva de revisor a processo por simples decurso de prazo regimental (§ 2º, art. 77, ri/TJPE). Prazo impróprio. Critério legal (art. 551,CPC/1973) de distribuição da competência revisional estabelecido na ordem descendente de antiguidade entre os membros do órgão fracionário. Inteligência replicada no «caput do art. 77, ri/TJPE. Exegese pautada na implícita relação de segurança, completude e experiência na ordem de antiguidade e em prol do mais pleno julgamento colegiado do processo. Ato de remoção de desembargador. Art. 273-C, ri/TJPE. Teleologia da norma regimental em sua atual redação. Repercussão do ato de remoção nos feitos pendentes de revisão perante o órgão fracionário. Remanejamento dos processos. Vinculação do desembargador revisor na causa apenas com a aposição do seu «visto. Ciência às partes da formalização do exercício da atividade revisional. Relator mais moderno deve ser revisado pelo desembargador mais antigo no órgão fracionário. Princípio da legalidade. Princípio do Juiz natural. Consulta respondida. Decisão unânime.

«1 - A resposta à consulta aqui formulada [Independente da data em que o relatório tenha sido lançado deverá ocorrer o remanejamento dos feitos pendentes de revisão sempre que - por remoção - o ingresso de novo integrante em órgão fracionário alterar a respectiva ordem de antiguidade?] perpassa sobre a existência ou não de vinculação regimental objetiva de revisor a processo por simples decurso do prazo estatuído no § 2º, art. 77, RI/TJPE, e seus potenciais efeitos perante o órgão colegiado que teve a sua ordem de antiguidade alterada por superveniente ato de remoção de Desembargador; ... ()

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Doc. VP 153.9805.0007.4500

929 - TJRS. Direito privado. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Via estadual. Danos materiais e morais. Daer. Legitimidade ativa. Reconhecimento. Buraco na pista. Sinalização. Inexistência. Estrada. Conservação. Dever. Omissão. Ocorrência. Responsabilidade objetiva. Lucro cessante. Dano material. Reconhecimento. Prejuízo moral. Inocorrência. Apelação cível. Responsabilidade civil em acidente de trânsito. Ação de indenização por danos ocorridos ao transitar por rodovia estadual. Má conservação. Buraco na pista. Ilegitimidade passiva do daer não configurada. Aplicação do CPC/1973, art. 515, § 3º. Precedentes.

«O apelado é uma autarquia estadual, a qual possui personalidade jurídica própria, bem como autonomia administrativa, financeira e política, respondendo em primeiro plano pelos sinistros relativos a sua seara de atuação, cabendo, subsidiariamente, ao Estado do Rio Grande do Sul arcar com eventual responsabilidade na hipótese de exaurimento dos recursos do ente por ele criado. Assim, não há como ratificar a ilegitimidade passiva do réu, sendo impositiva a reversão da sentença recorrida. Incidente o CPC/1973, art. 515, § 3º- Código de Processo Civil, apreciado o mérito ao efeito de condenar o apelado a indenizar o autor pelos danos materiais e lucros cessantes sofridos no montante de R$ 1.140,68, corrigido monetariamente pelo IGPM, desde a data da emissão dos mesmos, e juros de mora, a contar do evento danoso. Incabível a condenação nos danos morais, pois o evento retratado no feito não ultrapassa a seara de situação indesejável do cotidiano na qual não se vislumbra prejuízo moral a ser quantificado. Inversão dos encargos sucumbenciais. APELAÇÃO PROVIDA, DESCONSTITUINDO A SENTENÇA E, COM BASE NOCPC/1973, art. 515, § 3º, JULGARAM PARCIALMENTE PROCEDENTE A AÇÃO.... ()

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Doc. VP 145.4862.9005.7200

930 - TJPE. Seguridade social. Recurso de agravo. Direito previdenciário e processual civil. Aplicabilidade do CPC/1973, art. 557. Sentença em consonância com jurisprudência deste eg. TJPE. In dubio pro misero. Possibilidade. Precedentes. Presença dos requisitos para a concessão de auxílio-acidente. Anterior concessão de auxílio-doença. Termo inicial. Cessação do auxílio-doença. Recurso de agravo não provido à unanimidade.

«- Trata-se de Recurso de Agravo, com pedido de reconsideração, interposto pelo INSS - Instituto Nacional do Seguro Social em face de decisão terminativa (fls. 228/231) desta Relatoria, que não conheceu do apelo do INSS e deu parcial provimento ao reexame necessário, apenas para reformar o cálculo dos juros, correção monetária e de honorários advocatícios, mantendo a sentença de primeiro grau na parte que concedeu à recorrida auxílio-acidente, em razão da aplicação do princípio in dubio pro misero. ... ()

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