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Jurisprudência sobre
extincao do processo

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Doc. VP 192.8920.5003.8300

191 - STJ. Processual civil. Administrativo. Interdito proibitório. Bloqueio de rodovias. Extinção por perda do objeto. Honorários. Princípio da causalidade. Inaplicabilidade. Fato novo que esvazia completamente o objeto da ação. Responsabilidade pelos honorários. Ônus que não pode recair sobre qualquer dos pólos da lide.

«I - Na origem, trata-se de ação de interdito proibitório, com pedido de liminar, movida pela União inicialmente em face de réus incertos e desconhecidos - caminhoneiros. A União objetiva na demanda a garantia da livre circulação e passagem em quaisquer trechos das rodovias federais no Estado do Paraná, sob a jurisdição da Subseção Judiciária de Telêmaco Borba/PR. ... ()

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Doc. VP 201.1870.3000.6500

192 - TJDF. Processo civil. Apelação cível. Execução de título extrajudicial. Extinção do processo por abandono da causa. CPC/2015, art. 415, III. Necessidade de dupla intimação constando a advertência de que poderá ocorrer a extinção do processo caso o autor não promova o andamento do feito. Intimação do advogado via DJE. Intimação pessoal por carta com aviso de recebimento. Extinção do processo. Sentença mantida.

«1 - A inércia da parte autora por mais de trinta dias, nos termos do CPC/2015, art. 485, III, § 1º, caracteriza abandono da causa, se intimada pelos Correios para dar andamento ao processo, não promover os atos e diligências necessárias. ... ()

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Doc. VP 201.5680.9001.7500

193 - STJ. Processual civil. Execução fiscal. Extinção do processo por abandono da causa pelo autor. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Súmula 7/STJ.

«1 - O acórdão recorrido consignou: «Nos termos do CPC/1973, art. 267, II, III e § 1º c/c Súmula 240/STJ, a desídia do autor poderá ensejar a extinção do processo sem incursão no mérito, desde que cumpridos os seguintes requisitos: i) quando o feito ficar paralisado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes (inc. II) ou ii) quando, por não promover os atos e diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias (inc. III) e iii) a requerimento do réu (Súmula 240/STJ), o autor seja intimado pessoalmente para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, impulsionar o feito, quedando-se inerte ( CPC/1973, art. 267, § 1º). Conquanto intimado pessoalmente para que em 10 dias demonstrasse o interesse na tramitação do processo (fls.18), FAZENDA MUNICIPAL DE CAMARAGIBE quedou-se inerte, sendo o processo extinto sem resolução do mérito, com espeque no CPC/1973, art. 267, III (fls. 73-74, e/STJ). ... ()

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Doc. VP 207.1655.4000.2700

194 - TJPE. Apelação cível. Ação de cobrança. Extinção do processo sem resolução de mérito. Aplicação do CPC/2015, art. 485, IV. Citação por edital. Juntada posterior. Ausência de triangularização da relação processual. Recurso desprovido. Decisão unânime. CPC/2015, art. 240. CPC/2015, art. 239.

«1 - Para a validade do processo é indispensável a citação do réu (CPC/2015, art. 239), incumbindo a parte autora promovê-la (CPC/2015, art. 240, § 2º). ... ()

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Doc. VP 220.4041.1574.9698

195 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Fornecimento de medicamento. Extinção sem Resolução do mérito. Perda de objeto. Causa superveniente. Honorários advocatícios suportados por quem deu causa à instauração do processo. Princípio da causalidade. Agravo interno não provido.

1 - Na hipótese dos autos, conforme se extrai do acórdão recorrido, cuida-se de ação proposta em face do Estado de Minas Gerais visando o fornecimento de medicamento. Em primeira instância, o processo foi julgado extinto sem resolução do mérito, por perda superveniente de objeto, nos termos do CPC/2015, art. 485, VI. Interposta apelação pelo Estado, o Tribunal de origem deu provimento ao recurso, para isentar o Apelante do pagamento de honorários advocatícios de sucumbência. ... ()

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Doc. VP 230.2240.4949.2576

196 - STJ. Processual civil. Agravo interno nos embargos de divergência em recurso especial. Mandado de segurança. Realização de depósitos judiciais. Sentença de extinção do processo, sem Resolução do mérito. Controvérsia sobre a possibilidade de transferência dos valores depositados para conta vinculada à superveniente ação judicial, em trâmite sob o rito ordinário. Não demonstração da existência de divergência atual. Paradigma não contemporâneo. Ausência de similitude fática entre os acórdãos confrontados. Indeferimento liminar dos embargos de divergência. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que indeferira liminarmente Embargos de Divergência interpostos contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 230.5150.9315.2712

197 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Execução de título extrajudicial. Negativa de prestação jurisdicional. Ausência. Não localização de bens penhoráveis. Prescrição intercorrente. Condenação ao pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios. Não cabimento. Superveniência da Lei 14.195/2021.

1 - Execução de título extrajudicial ajuizada em 21/08/2012, da qual foi extraído o presente recurso especial interposto em 05/01/2023 e concluso ao gabinete em 04/04/2023. ... ()

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Doc. VP 231.0110.8356.3234

198 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Execução de título extrajudicial. Duplicatas. Não localização de bens penhoráveis. Prescrição intercorrente. Condenação ao pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios. Não cabimento. Superveniência da Lei 14.195/2021. CPC/2015, art. 85, § 10. CPC/2015, art. 921, § 5º.

1 - Ação de execução de título extrajudicial ajuizada em 28/08/1996, da qual foi extraído o presente recurso especial interposto em 07/02/2023 e concluso ao gabinete em 15/06/2023. ... ()

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Doc. VP 681.6089.4590.2196

199 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . LEI 13.015/2014. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO JUDICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO . Trata-se de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho pretendendo a condenação da ré em diversas obrigações de fazer e não fazer, notadamente em decorrência de descontos por avarias causadas nos veículos e descontos por desfalques nos caixas dos ônibus em razão de furtos ou assaltos. Posteriormente ao ajuizamento da ação, as partes entabularam acordo que foi homologado pelo juízo e, por conseguinte, extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do CPC/2015, art. 487, III, «b, com o que não concorda a recorrente, pretendendo a extinção do feito sem resolução do mérito. O art. 831, parágrafo único da CLT, dispõe que «No caso de conciliação, o termo que for lavrado valerá como decisão irrecorrível, salvo para a Previdência Social quanto às contribuições que lhe forem devidas . Nesse sentido, esta Corte Superior editou a Súmula 259, segundo a qual « só por ação rescisória é impugnável o termo de conciliação previsto no parágrafo único do CLT, art. 831. Relevante destacar que o Tribunal Pleno desta Corte Superior no julgamento do IncJulgRREmbRep 1000-71.2012.5.06.0018, processado sob a sistemática de recurso repetitivo, fixou tese vinculante no sentido de que «o ato homologatório, uma vez praticado, acarreta a extinção do processo e, por ficção legal, resolve o mérito da causa (art. 487, III, c , do CPC), produz coisa julgada material, atinge a relação jurídica que deu origem ao processo, somente é passível de desconstituição por ação rescisória (CPC/2015, art. 525, § 15, 535, § 8º, e CPC/2015, art. 966) ou ainda pela via da impugnação à execução (CPC/2015, art. 525, § 12) ou dos embargos à execução (CPC/2015, art. 535, § 5º) e acarretará a perda do interesse jurídico no exame do recurso pendente de julgamento . Portanto, o acordo judicial homologado pelo juiz produz efeitos da coisa julgada e extingue o processo com resolução de mérito, nos termos do CPC/2015, art. 487, III, «b. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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Doc. VP 302.5519.6664.1076

200 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. PRELIMINAR ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES PELO AUTOR. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE DO RECURSO DO RÉU. INOCORRÊNCIA. 1. O Autor argui em contrarrazões preliminar de não conhecimento do recurso ordinário, na esteira da Súmula 422/TST, do princípio da dialeticidade e das inovações que sustenta terem sido apresentadas no apelo. Argumenta, entre outras coisas, que « O Egrégio 22º Regional desta justiça especializada julgou improcedente o pleito rescisório calcado na impossibilidade de reexame de fatos e provas no processo rescindendo (OJ 109) bem como na necessidade de pronunciamento explícito no processo rescindendo sobre a violação literal a dispositivo legal «. Reporta-se à Súmula 410/TST, assinalando que « Do bojo da petição inicial se infere que o recorrente deseja revolver fatos e provas nesta ação rescisória e que «A prova disso é que, na sua peça de ingresso, faz diversas considerações acerca de fatos ocorridos no longínquo ano de 1992 «. 2. Ao que parece, com a vênia devida, a preliminar suscitada pelo Autor é que se encontra desfundamentada, pois o pedido de corte rescisório, ao contrário do alegado nas contrarrazões, foi julgado parcialmente procedente. Além disso, a ação rescisória não foi intentada pelo Réu, como equivocadamente afirmado na referência ao óbice da Súmula 410/TST . Definitivamente, o Recorrente impugna suficientemente os fundamentos do acórdão recorrido, não havendo falar em recurso desfundamentado. Preliminar rejeitada. ART. 966, V E VIII, DO CPC. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL DA AÇÃO RESCISÓRIA. PRECLUSÃO PARA JUNTADA DO ACÓRDÃO RESCINDENDO. CORREÇÃO DO VÍCIO QUANDO JÁ OPERADA A PRECLUSÃO CONSUMATIVA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL E EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Caso em que o Desembargador Relator assinou prazo de cinco dias úteis para que o Autor apresentasse cópia da decisão rescindenda, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. O Autor peticionou, dentro do prazo concedido, asseverando que o documento solicitado já se encontrava nos autos. Entretanto, na mesma data, protocolizando nova petição, apresentou cópia do acórdão rescindendo, a qual, de fato, até então não havia sido colacionada aos autos. 2. Sob a perspectiva do CPC/2015, os princípios da sanabilidade dos vícios processuais (art. 139, IX), da cooperação (art. 6º) e da decisão de mérito (arts. 4º e 317) impõem a adoção de diligência saneadora, com a intimação do autor para emendar a petição inicial. No entanto, enquanto monopólio do Estado, a prestação jurisdicional é realizada por meio do processo, que se materializa em procedimento ordenado, em etapas preclusivas, de atos praticados pelas partes e pelo órgão judicante, todos direcionados ao resultado final, qual seja a composição do litígio. 3. Na hipótese examinada, o Autor permitiu a preclusão da oportunidade para apresentação da decisão rescindenda. De fato, operou-se a preclusão consumativa, porquanto, ao emendar a petição inicial, o Autor afirmou que o acórdão rescindendo já havia sido juntado aos autos. Desse modo, no momento da apresentação da nova petição, ocasião em que efetivamente colacionou a decisão rescindenda (até então ausente nos autos), já havia se consumado a perda da faculdade processual de cumprimento da determinação de emenda, pelo que impositivo o indeferimento da petição inicial e a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 321, parágrafo único, e 485, I, do CPC . Recurso ordinário conhecido e provido.

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