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CF/88 - Constituição Federal de 1988 , art. 75

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Doc. VP 150.2132.5000.0100

21 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Medida cautelar. Atricon. Legitimidade ad causam. Pertinência temática. Lei complementar estadual 142/2011. Inconstitucionalidade formal. Vício de iniciativa. Violação às prerrogativas da autonomia e do autogoverno dos tribunais de contas. Medida cautelar deferida.

«1. As Cortes de Contas do país, conforme reconhecido pela Constituição de 1988 e por esta Suprema Corte, gozam das prerrogativas da autonomia e do autogoverno, o que inclui, essencialmente, a iniciativa reservada para instaurar processo legislativo que pretenda alterar sua organização e seu funcionamento, como resulta da interpretação lógico-sistemática da CF/88, art. 73, CF/88, art. 75 e CF/88, art. 96, II, «d. Precedentes: ADI 4Acórdão/STF, Rel. Ministro Eros Grau, DJe 08/09/06; ADI 4Acórdão/STF, Rel. Ministro Celso de Mello, DJ 19/12/94. ... ()

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Doc. VP 145.7963.2000.0000

22 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Artigo 7º do ADCT da Constituição do Estado de São Paulo. Processo de escolha de Conselheiros do Tribunal de Contas estadual. Critério de precedência na ordem de preenchimento das vagas. Ausência de auditor e de membro do Ministério Público de Contas. Interpretação conforme à Constituição. Vinculação das vagas.

«1. Ao tempo da promulgação da Constituição Federal de 1988 e da Constituição do Estado de São Paulo de 1989, o Tribunal de Contas desse Estado era formado exclusivamente por Conselheiros indicados pelo Governador. Entretanto, de acordo com o novo modelo constitucional, deveria passar a contar com quatro conselheiros escolhidos pela Assembleia Legislativa, sendo os três outros escolhidos pelo Governador (CF/88, art. 73, § 2º, e CF/88, art. 75). A forma mais eficaz de se garantir a composição paritária no caso do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo era exatamente o estabelecimento de prioridade de indicação pela Assembleia Legislativa, nada obstando que a indicação para as vagas seguintes que não lhe fossem cativas coubesse ao Governador do Estado, na forma regrada pela Constituição Federal; ou seja, primeiramente, um indicado dentre auditores, depois, outro indicado dentre membros do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas e, por fim, um terceiro de sua livre escolha. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 114.4280.6000.1200

23 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Autonomia do Estado-Membro. A constituição do Estado-membro como expressão de uma ordem normativa autônoma. Limitações ao poder constituinte decorrente. Imposição, aos conselheiros do Tribunal de Contas, de diversas condutas, sob pena de configuração de crime de responsabilidade, sujeito a julgamento pela Assembleia Legislativa. Prescrição normativa emanada do legislador constituinte estadual. Falta de competência legislativa do Estado-membro para legislar sobre crimes de responsabilidade. Competência legislativa que pertence, exclusivamente, à União Federal. Promulgação, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, da Emenda Constitucional 40/2009. Alegada transgressão ao estatuto jurídico-institucional do Tribunal de Contas Estadual e às prerrogativas constitucionais dos conselheiros que o integram. Medida cautelar referendada pelo Supremo Tribunal Federal. Súmula 722/STF. CF/88, arts. 22, I, 25, 73, § 3º, 75, 85, parágrafo único, 103, IX e 105, I, «a. Lei 1.079/1950 (Crime de responsabilidade. Presidente da República. Ministros de Estado. Governadores de Estado e seus Secretários. Ministros dos Tribunais Superiores e outras autoridades. Processo e Julgamento). Decreto-lei 201/1967 (Responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores). Lei 7.106/1983 (Crimes de responsabilidade do Governador do Distrito Federal, dos Governadores dos Territórios Federais e de seus respectivos Secretários). Lei 9.868/1999 (Processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal STF). CF/88, art. 102, I, «a.

«A Constituição estadual representa, no plano local, a expressão mais elevada do exercício concreto do poder de auto-organização deferido aos Estados- membros pela Lei Fundamental da República. Essa prerrogativa, contudo, não se reveste de caráter absoluto, pois se acha submetida, quanto ao seu exercício, a limitações jurídicas impostas pela própria Carta Federal (CF/88, art. 25). ... ()

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Doc. VP 122.7963.8000.1500

24 - STF. Mandado de segurança. Tribunal de Contas. Ato do Conselho Nacional do Ministério Público. Atuação de Procuradores de Justiça nos Tribunais de Contas. Ofensa à Constituição. Precedentes do STF. CF/88, art. 75 e CF/88, art. 130.

«1. Está assente na jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal que o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas possui fisionomia institucional própria, que não se confunde com a do Ministério Público comum, sejam os dos Estados, seja o da União, o que impede a atuação, ainda que transitória, de Procuradores de Justiça nos Tribunais de Contas (cf. ADI 2.884, Rel. Min. Celso de Mello, DJ de 20/05/05; ADI 3.192, Rel. Min. Eros Grau, DJ de 18/08/06). ... ()

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Doc. VP 195.6992.8004.8900

25 - STF. Constitucional. Administrativo e financeiro. Tribunal de contas. Norma local que obriga o tribunal de contas estadual a examinar previamente a validade de contratos firmados pela administração. Regra da simetria. Inexistência de obrigação semelhante imposta ao Tribunal de Contas da União - TCU. Lei MT 6.209/1993.

«1. Nos termos da CF/88, art. 75, as normas relativas à organização e fiscalização do Tribunal de Contas da União se aplicam aos demais tribunais de contas. ... ()

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Doc. VP 150.3521.6000.7200

26 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. CE/ES, art. 74, § 6º e CE/ES, art. 279, com a redação que lhe foi conferida pela Emenda Constitucional ES 17/1999. Lei Complementar ES 32/1993, art. 25, §§, Lei Complementar ES 32/1993, art. 26, Lei Complementar ES 32/1993, art. 27, caput e parágrafo único e 28, §§, com a redação que lhe foi conferida pela Lei Complementar ES 142/1999. Tribunal de Contas Estadual. Criação do cargo de substituto de conselheiro. Discrepância do modelo delineado na CF/88. Violação do disposto na CF/88, art. 73, CF/88, art. 75, parágrafo único, CF/88, art. 96, II, «b».

«1. Estrutura dos Tribunais de Contas Estaduais. Observância necessária do modelo federal. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 157.1184.8000.2900

27 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Legitimidade da competência da assembléia legislativa para julgar as contas do Tribunal de Contas do estado.

«- Reveste-se de plena legitimidade constitucional a norma inscrita na Carta Política do Estado-membro que atribui, à Assembléia Legislativa, competência para efetuar, em sede de fiscalização financeira, orçamentária, contábil, operacional e patrimonial, o controle externo das contas do respectivo Tribunal de Contas. Doutrina. Precedentes. - O Tribunal de Contas está obrigado, por expressa determinação constitucional (CF/88, art. 71, § 4º), aplicável ao plano local (CF/88, art. 75), a encaminhar, ao Poder Legislativo a que se acha institucionalmente vinculado, tanto relatórios trimestrais quanto anuais de suas próprias atividades, pois tais relatórios, além de permitirem o exame parlamentar do desempenho, pela Corte de Contas, de suas atribuições fiscalizadoras, também se destinam a expor, ao Legislativo, a situação das finanças públicas administradas pelos órgãos e entidades governamentais, em ordem a conferir um grau de maior eficácia ao exercício, pela instituição parlamentar, do seu poder de controle externo. Precedente. MUNICÍPIOS E TRIBUNAIS DE CONTAS. - A Constituição da República impede que os Municípios criem os seus próprios Tribunais, Conselhos ou órgãos de contas municipais (CF/88, art. 31, § 4º), mas permite que os Estados-membros, mediante autônoma deliberação, instituam órgão estadual denominado Conselho ou Tribunal de Contas dos Municípios (RTJ 135/457, Rel. Min. OCTAVIO GALLOTTI - ADI 445/DF, Rel. Min. NÉRI DA SILVEIRA), incumbido de auxiliar as Câmaras Municipais no exercício de seu poder de controle externo (CF/88, art. 31, § 1º). - Esses Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios - embora qualificados como órgãos estaduais (CF/88, art. 31, § 1º) - atuam, onde tenham sido instituídos, como órgãos auxiliares e de cooperação técnica das Câmaras de Vereadores. - A prestação de contas desses Tribunais de Contas dos Municípios, que são órgãos estaduais (CF/88, art. 31, § 1º), há de se fazer, por isso mesmo, perante o Tribunal de Contas do próprio Estado, e não perante a Assembléia Legislativa do Estado-membro. Prevalência, na espécie, da competência genérica do Tribunal de Contas do Estado (CF/88, art. 71, II, c/c o art. 75).... ()

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Doc. VP 103.1674.7382.5100

28 - STF. Tributário. CPMF. Constitucionalidade. Inconstitucionalidade restrita ao § 3º do CF/88, art. 75, do ADCT. Precedente do STF.

«O STF, pelo seu Plenário, em 03/10/2002, julgando a ADI 2.031/DF, deferiu, em parte, o pedido «para declarar a inconstitucionalidade do § 3º do art. 75 do ADCT/88, incluído pela Ementa Const. 21/99, confirmando, ainda, os fundamentos expendidos quando do julgamento da liminar no que concerne à rejeição das «alegações de confisco de rendimentos, redução de salários, bitributação e ofensa aos princípios da isonomia e da legalidade (ADI 2.031/DF, Rel. Minª. Ellen Gracie, DJ de 11/10/2002).... ()

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Doc. VP 103.1674.7368.1900

29 - TRF1. Tributário. Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e de Direitos de Natureza Financeira - CPMF. Emenda Constitucional 21/99. Processo legislativo observado. Legitimidade formal e material da norma. ADCT da CF/88, art. 75. CF/88, art. 60, § 2º.

«O STF já decidiu que não há invalidade formal na tramitação da Proposta de Emenda Constitucional 34/98, que se converteu na Emenda Constitucional 21/99, por isso que observado o disposto no CF/88, art. 60, § 2º (ADIN 2.031-5/DF, rel. Min. OCTÁVIO GALLOTTI).... ()

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Doc. VP 103.1674.7368.2000

30 - TRF1. Tributário. Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e de Direitos de Natureza Financeira - CPMF. Cobrança. Legitimidade formal e material. ADCT da CF/88, art. 75. Lei 9.311/96. Lei 9.539/97.

«Configura-se legítimo o restabelecimento das Leis 9.311/96 e 9.539/97 pela Emenda Constitucional 21/99, que prorrogou a cobrança da CPMF também sobre o prisma material, inexistindo violação aos princípios da isonomia tributária, da anterioridade, da capacidade contributiva, da não-cumulatividade de imposto, do não-confisco, da proibição de bitributar e das garantias individuais imutáveis.... ()

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