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CF/88 - Constituição Federal de 1988 , art. 125

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Doc. VP 158.6592.9000.5000

251 - STF. Constitucional. Administrativo. Servidor público. Policial Militar. Praça da Polícia Militar. Expulsão. CF/88, art. 125, § 4º. CPM, art. 102.

«I - A prática de ato incompatível com a função policial militar pode implicar a perda da graduação como sanção administrativa, assegurando-se à praça o direito de defesa e o contraditório. Neste caso, entretanto, não há invocar julgamento pela Justiça Militar estadual. A esta compete decidir sobre a perda da graduação das praças, como pena acessória do crime que a ela, Justiça Militar estadual, coube decidir, não subsistindo, em conseqüência, relativamente aos graduados, o CPM, art. 102, que a impunha como pena acessória da condenação criminal a prisão superior a dois anos. ... ()

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Doc. VP 202.4844.3006.3200

252 - STF. Constitucional. Militar. Praça da Polícia Militar. Expulsão. CF/88, art. 125, § 4º. CPM, art. 102.

«I - A prática de ato incompatível com a função policial militar pode implicar a perda da graduação como sanção administrativa, assegurando-se à praça o direito de defesa e o contraditório. Neste caso, entretanto, não há invocar julgamento pela Justiça Militar estadual. A esta compete decidir sobre a perda da graduação das praças, como pena acessória do crime que a ela, Justiça Militar estadual, coube decidir, não subsistindo, em consequência, relativamente aos graduados, o CPM, art. 102, que a impunha como pena acessória da condenação criminal a prisão superior a dois anos. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7170.2200

253 - STJ. Competência. Juiz Militar estadual e Juiz de direito. Crime de furto praticado por soldado, em dependência sujeita à administração militar, contra bem de particular.

«Com base no CPM, art. 9º, «b c/c o CF/88, art. 125, § 4º, compete à Justiça militar estadual processar e julgar ação penal movida contra policial que subtraíra, em situação de atividade e em lugar sujeito à administração militar, bem pertencente a particular.... ()

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Doc. VP 103.1674.7146.3300

254 - STJ. Policial Militar. Soldado. Condenação. Pena acessória de exclusão. Presídio comum. CF/88, art. 125, § 4º. Não incidência.

«A garantia constitucional que condiciona a perda do posto ou da graduação de policiais militares à prévia submissão a procedimento próprio perante o Tribunal de Justiça ou Tribunal de Justiça Militar somente beneficia oficiais e graduados, não se aplicando às chamadas «praças de pré (soldado). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7104.3000

255 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Constitucional. Lei ou ato normativo municipal frente à CF/88. Controle concentrado. Inexistência. CF/88, arts. 102, I, «a e 125, § 2º.

«Inexiste controle concentrado de lei ou ato normativo municipal frente à CF/88, quer perante os Tribunais de Justiça dos Estados, quer perante o STF (CF/88, art. 102, I, «a; art. 125, § 2º). A CF/88 somente admite o controle, em abstrato, de lei ou ato normativo municipal em face da Constituição Estadual, junto ao Tribunal de Justiça do Estado (CF/88, art. 125, § 2º). Agravo não provido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7066.1100

256 - STF. «Habeas corpus. Crime cometido por civil contra o patrimônio da Polícia Militar do Estado. Incompetência absoluta da Justiça Militar estadual (CF/88, art. 125, § 4º). Princípio do juiz natural. Nulidade dos atos decisórios proferidos pela Justiça Militar do Estado. Pedido deferido.

«A Justiça Militar estadual não dispõe de competência penal para processar e julgar civil que tenha sido denunciado pela prática de crime contra a Polícia Militar do Estado. Qualquer tentativa de submeter os réus civis a procedimentos penais-persecutórios instaurados perante órgãos da Justiça Militar estadual representa, no contexto de nosso sistema jurídico, clara violação ao princípio constitucional do juiz natural (CF/88, art. 5º, LIII). ... ()

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Doc. VP 202.4844.3006.7000

257 - STF. Crime militar. Competência. Cometido por policial militar da ativa, em serviço de patrulhamento, contra civil (CPM, art. 9º, II, «c e «f CPM, art. 210). E competente, para o julgamento, a Justiça Militar estadual, de acordo com a CF/88, art. 125, § 4º.

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Doc. VP 202.8744.0005.2400

258 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Constituição do Estado do Rio Grande do Sul. Preceito que defere competência ao tribunal de justiça para processar e julgar ação direta de lei ou ato normativo municipal questionado perante a constituição federal. Suspensão cautelar deferida.

«É irrecusável a plausibilidade jurídica da tese segundo a qual os estados-membros não dispõem de competência para instituir, no âmbito de seu ordenamento positivo, sistema de controle concentrado de constitucionalidade de leis ou atos normativos municipais, contestados em face da carta federal. Essa questão assume inegável relevo, pois reintroduz, uma vez mais, perante a suprema corte, a discussão em torno da possibilidade jurídica de o estado-membro criar, por autônoma deliberação, um sistema próprio de fiscalização e tutela in abstracto do direito objetivo positivado no texto constitucional federal, e processualizar, em consequência, uma forma instrumental - a ação direta - que viabilize, no plano das normas municipais, o seu controle em tese em face de nossa lei fundamental. - debate doutrinário em torno da questão. Precedentes jurisprudenciais do STF no regime constitucional anterior. - a constituição de 1988, ao prever o controle concentrado de constitucionalidade no âmbito dos estados-membros, erigiu a própria constituição estadual a condição de parâmetro único e exclusivo de verificação da validade das leis ou atos normativos locais (CF/88, art. 125, § 2º). Precedente da corte (medida liminar). ... ()

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Doc. VP 202.4844.3006.2700

259 - STF. Militar. Praças da Polícia Militar Estadual: perda de graduação: exigência constitucional de processo específico (CF/88, art. 125, § 4º, parte final) de eficácia imediata. Caducidade do CPM, art. 102.

«A CF/88, art. 125, § 4º, in fine, subordina a perda de graduação dos praças das policias militares ã decisão do tribunal competente, mediante procedimento específico, não subsistindo, em consequência, em relação aos referidos graduados o CPM, art. 102, que a impunha como pena acessória da condenação criminal a prisão superior a dois anos. ... ()

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