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CF/88 - Constituição Federal de 1988 , art. 125

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Doc. VP 103.1674.7532.9600

211 - STJ. Competência. Vereador. Prerrogativa de função. Foro privilegiado estabelecido pela Constituição Estadual. Possibilidade. CF/88, art. 125, § 1º.

«A jurisprudência deste Tribunal consolidou o entendimento no sentido de que é possível instituir-se foro especial por prerrogativa de função aos vereadores por meio da constituição estadual. Havendo previsão na constituição fluminense nesse sentido (art. 161, inciso IV, alínea «d, item 3), compete ao respectivo Tribunal de Justiça julgar originariamente as ações penais propostas contra os vereadores daquele Estado.... ()

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Doc. VP 203.4750.0005.7600

212 - STF. Crime militar. Habeas corpus. Emendatio libelli no segundo grau de jurisdição. Possibilidade. Mera subsunção dos fatos narrados à norma de incidência. Crime de tortura. Inconsistência probatória. Inocorrência. Condenação em segundo grau de jurisdição. Prejuízo ao exercício da ampla defesa. Improcedência. Condenação contrária aos laudos periciais oficiais. Justificativa idônea. Regra do concurso material. Aplicabilidade. Desígnios autônomos. Perda de patente e do posto. Consequência da condenação. Ausente ilegalidade. Ordem denegada. CF/88, art. 125, § 4º. CP, art. 70. CPP, art. 383. CPP, art. 616. Lei 9.455/1997, art. 1º, I, §§ 3º, 4º e 5º.

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Doc. VP 103.1674.7522.8300

213 - STJ. Competência. Justiça Militar. Homicídio qualificado. Inquérito Militar. Crime doloso contra a vida de civil praticado por policial militar. Justiça comum estadual. CF/88, art. 125, § 4º. CPPM, art. 82, § 2º.

«A teor do disposto no CF/88, art. 125, § 4º e CPP, art. 82M, compete à Justiça Comum julgar policiais militares que, em tese, cometerem crime doloso contra a vida de civil. A norma inserta no § 2º do CPP, art. 82M («Nos crimes dolosos contra a vida, praticados contra civil, a Justiça Militar encaminhará os autos do inquérito policial militar à Justiça Comum) que teve sua constitucionalidade reconhecida pelo Pretório Excelso (ADI 1.493/DF), não autoriza que a Justiça Castrense proceda ao arquivamento do inquérito, verificada a ocorrência de crime doloso contra a vida de civil. O que referido dispositivo autoriza, portanto, é que se instaure o inquérito militar apenas para verificar se é ou não a hipótese de crime doloso contra a vida de civil. Uma vez isso constatado, a remessa dos autos a Justiça Comum é medida de rigor.... ()

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Doc. VP 103.1674.7521.6200

214 - STF. Competência. Justiça Militar dos Estados. Caráter restrito. Precedentes do STF. CF/88, art. 125, § 4º.

«CONSIDERAÇÕES EM TORNO DO CARÁTER ESTRITO DA COMPETÊNCIA PENAL DA JUSTIÇA MILITAR DOS ESTADOS-MEMBROS. A jurisdição penal dos órgãos integrantes da estrutura institucional da Justiça Militar dos Estados-membros não se estende, constitucionalmente, aos integrantes das Forças Armadas nem abrange os civis (RTJ 158/513-514, Rel. Min. CELSO DE MELLO), ainda que a todos eles haja sido imputada a suposta prática de delitos militares contra a própria Polícia Militar do Estado ou os agentes que a compõem.... ()

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Doc. VP 103.1674.7516.8200

215 - STJ. Competência. Definição de crime militar. Critério. Especialidade. Justiça Militar Estadual e Justiça Militar Federal. Distinção. CF/88, art. 124 e CF/88, art. 125, § 4º.

«Para a verificação da ocorrência de crime militar deve-se atentar para o critério da especialidade, porquanto o Direito Penal Militar é especial em relação do Direito Penal Comum, esteja ele previsto no Código Penal, ou em lei extravagante. Dessa forma, plausível, em tese, a adequação típica das condutas no CPM. Em princípio, se os fatos descritos na denúncia se referem a condutas, em tese, praticadas por oficiais das Forças Armadas (dentre eles militares da ativa) contra o patrimônio militar, sob a administração militar, a avaliação criminal deve ficar a cargo da Justiça Castrense. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7512.4000 LeaderCase

216 - STF. Recurso extraordinário. Tema 29/STF. Repercussão geral. Município. Lei. Vício de inciativa. Natureza jurídica de regra legislativa municipal cujo objetivo é impedir a prática do nepotismo. Repercussão reconhecida. CPC/1973, art. 543-A. CF/88, art. 5º, XIII. CF/88, art. 29. CF/88, art. 37, I e II. CF/88, art. 125. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 29/STF - Vício de iniciativa de lei municipal, proposta pelo Poder Legislativo local, que veda a contratação de parentes de 1º e 2º graus do Prefeito e Vice-Prefeito para ocuparem cargos comissionados.
Tese jurídica fixada: - Leis que tratam dos casos de vedação a nepotismo não são de iniciativa exclusiva do Chefe do Poder Executivo.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, XIII; CF/88, art. 29; CF/88, art. 37, caput, I e II; e CF/88, art. 125, se há vício de iniciativa na Lei Municipal 2.040/1990, do Município de Garibaldi/RS, proposta pelo Poder Legislativo municipal, a qual veda a contratação de parentes de 1º e 2º graus do Prefeito e Vice-Prefeito para ocuparem cargos comissionados, no âmbito da administração pública municipal.» ... ()

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Doc. VP 103.1674.7516.0400

217 - TJRJ. Júri. Competência. Inicial que descreve crime militar. Desclassificação para crime comum, doloso contra a vida. Preclusão da decisão de desclassificação não modificada por superveniente emenda à constituição. Hipótese de crime comum porque ambos os sujeitos. Agente e vítima. Malgrado ostentando a qualidade de policiais militares, não estavam em serviço. Situação distinta da que trata a Emenda Constitucional 45/2004, que alterou o § 4º do CF/88, art. 125. CPM, art. 9º.

«Hipótese de crime doloso contra vida, da competência do Tribunal do Júri, consoante reconhecido em julgamento de Recurso em Sentido Estrito em 03 de novembro de 2004. Eficácia normativa da decisão anterior desta Câmara. Situação não alterada pelo advento da Emenda Constitucional 45, de 08/12/2004. Fundamento da fixação da competência do Tribunal do Júri motivado pelo não enquadramento da hipótese fática às situações previstas no CPM, art. 9º. Suposta prática de homicídio doloso qualificado tentado, envolvendo como autor e vítima policiais militares que não estavam em serviço. Nova redação do CF/88, art. 125, § 4º que estabelece a competência do Tribunal do Júri para julgar crimes dolosos contra a vida praticados contra vítima civil. Preservação da competência especial da Justiça Castrense para neste tópico processar e julgar, com exclusividade, crimes militares definidos em lei. Lei que não define como crime militar o delito atribuído ao recorrente. Competência do Júri mantida e preliminar rejeitada.... ()

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Doc. VP 146.9735.0000.0000

218 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. CE/CE, art. 108, VII, «b b, in fine. Afronta a CF/88, art. 125, § 1º.

«1. Compete à Constituição do Estado definir as atribuições do Tribunal de Justiça, nos termos do CF/88, art. 125, § 1º. Essa competência não pode ser transferida ao legislador infraconstitucional. ... ()

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Doc. VP 153.3271.6000.2900

219 - STJ. Administrativo. Recurso ordinário em mandado de segurança. Militar. Exclusão. Instâncias judicial e administrativa. Independência. Comandante-geral da Polícia Militar. Competência. Licença médica. Fato que não constitui óbice à aplicação de penalidade administrativa. Precedentes. Recurso improvido.

«1. Tanto na doutrina quanto na jurisprudência é firme o entendimento no sentido de que as esferas criminal e administrativa são independentes, estando a Administração vinculada apenas à decisão do juízo criminal que negar a existência ou a autoria do crime. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7486.6800

220 - STJ. Competência. Homicídio praticado por militar contra civil. Pena acessória de perda do cargo. Julgamento pelo Tribunal Militar. CPM, art. 9º. CF/88, art. 125, § 4º.

«O crime de homicídio, cometido contra civil, ainda que praticado por policial militar, não atrai a competência da Justiça Castrense, nos termos do disposto no parágrafo único, do CP, art. 9º Militar, com as alterações introduzidas pela Lei 9.299/96. Só por decisão do tribunal competente é que os praças da polícias militares poderão perder sua graduação. (segunda parte do § 4º do CF/88, art. 125). Ordem concedida em parte para declarar a incompetência do juízo de primeiro grau do Tribunal Estadual para a decretação de perda do cargo ou função do militar.... ()

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