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CF/88 - Constituição Federal de 1988 , art. 125

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Doc. VP 103.1674.7419.4800

231 - TJMG. Ação direta de inconstitucionalidade. Competência legislativa. Lei Municipal. Controle concentrado em face da constituição federal ou de leis infraconstitucionais. Impossibilidade. Possibilidade somente em relação a Constituição Estadual/MG. CF/88, art. 125, § 2º.

«É inadmissível, no âmbito da ação direta de inconstitucionalidade, o confronto de norma municipal com a Constituição Federal e com leis infraconstitucionais, independentemente de que ente federado sejam emanadas, se federal, estadual ou municipal, podendo ser auferida a inconstitucionalidade apenas em relação à Constituição do Estado de Minas Gerais.... ()

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Doc. VP 193.1384.9000.1500

232 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade (CF/88, art. 102, «I, «a) e representação por inconstitucionalidade estadual (CF/88, art. 125, § 2º). A eventual reprodução ou imitação, na Constituição do Estado-membro, de princípio ou regras constitucionais federais não impede a arguição imediata perante o Supremo Tribunal da incompatibilidade direta da lei local com a Constituição da República; ao contrário, a propositura aqui da ação direta é que bloqueia o curso simultâneo no Tribunal de Justiça de representação lastreada no desrespeito, pelo mesmo ato normativo, de normas constitucionais locais: precedentes. II. Separação e independência dos Poderes: pesos e contrapesos: imperatividade, no ponto, do modelo federal. 1. Sem embargo de diversidade de modelos concretos, o princípio da divisão dos poderes, no Estado de Direito, tem sido sempre concebido como instrumento da recíproca limitação deles em favor das liberdades clássicas: daí constituir em traço marcante de todas as suas formulações positivas os «pesos e contrapesos adotados. 2. A fiscalização legislativa da ação administrativa do Poder Executivo é um dos contrapesos, da CF/88 à separação e independência dos Poderes: cuida-se, porém, de interferência que só a Constituição da República pode legitimar. 3. Do relevo primacial dos «pesos e contrapesos no paradigma de divisão dos poderes, segue-se que à norma infraconstitucional - aí incluída, em relação à Federal, a constituição dos Estados-membros -, não é dado criar novas interferências de um Poder na órbita de outro que não derive explícita ou implicitamente de regra ou princípio da Lei Fundamental da República. 4. O poder de fiscalização legislativa da ação administrativa do Poder Executivo é outorgado aos órgãos coletivos de cada câmara do Congresso Nacional, no plano federal, e da Assembleia Legislativa, no dos Estados; nunca, aos seus membros individualmente, salvo, é claro, quando atuem em representação (ou presentação) de sua Casa ou comissão. III. Interpretação conforme a Constituição: técnica de controle de constitucionalidade que encontra o limite de sua utilização no raio das possibilidades hermenêuticas de extrair do texto uma significação normativa harmônica com a Constituição.

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Doc. VP 203.4750.0005.7700

233 - STF. Crime militar. Praças da Polícia Militar estadual. Perda de graduação. Exigência de processo específico pela CF/88, art. 125, § 4º, parte final, não revogado pela Emenda Constitucional 18/1998. Caducidade do CPM, art. 102.

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Doc. VP 103.1674.7389.7200

234 - STJ. Competência. Acidente de trânsito. Viatura militar. Vítima militar em situação de atividade. Julgamento pela Justiça Militar Estadual. CPM, art. 9º, II. CF/88, art. 125, § 4º.

«À Justiça Militar compete o processo e julgamento do delito resultante de acidente de trânsito em que envolta viatura da Polícia Militar, vitimado militar em situação de atividade.... ()

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Doc. VP 103.1674.7396.0100

235 - TJMG. Ação direta de inconstitucionalidade. Competência. Lei ou ato normativo estadual e municipal. Controle de constitucionalidade em face de lei complementar federal e da CF/88. Tribunal de Justiça. Incompetência. CF/88, art. 125, § 2º.

«O Tribunal de Justiça não dispõe de competência para processar e julgar ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual e municipal em face de lei complementar federal e da Constituição da República, por ausência de previsão legal.... ()

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Doc. VP 103.1674.7369.1000

236 - STJ. Competência. Crime praticado por militar e civil contra civil. Crime militar. Ocorrência. Unidade de processo. Impossibilidade. Julgamento do militar pela Justiça Militar e do civil pela Justiça Estadual Comum. Inexistência de conexão. CPP, art. 79, I. CF/88, art. 125, § 4º. Súmula 90/STJ. CPM, art. 9º.

««Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os policiais militares e bombeiros militares nos crimes militares, definidos em lei, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças. (CF/88, art. 125, § 4º). «Compete à Justiça Estadual Militar processar e julgar o policial militar pela prática do crime militar, e à Comum, pela prática do crime comum simultâneo àquele. (Súmula 90/STJ).... ()

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Doc. VP 103.1674.7355.2300

237 - STF. Competência legislativa. Justiça dos Estados. Competência originária dos tribunais locais. Matéria reservada às Constituições estaduais. Silente esta cabe ao Juízo de primeiro grau. CF/88, art. 125, § 1º.

«A demarcação da competência dos tribunais de cada Estado é uma raríssima hipótese de reserva explícita de determinada matéria à Constituição do Estado-membro, por força do CF/88, art. 125, § 1º; o âmbito material dessa área reservada às constituições estaduais não se restringe à distribuição entre os tribunais estaduais da competência que lhes atribua a lei processual privativa da União; estende-se - quando a não tenha predeterminado a Constituição Federal - ao estabelecimento de competências originárias «ratione muneris, assim, as relativas ao mandado de segurança segundo a hierarquia da autoridade coatora. Não confiada pela Constituição respectiva a um dos tribunais estaduais, a competência originária para certo tipo de processo, há de seguir-se a regra geral de sua atribuição ao juízo de primeiro grau, que não pode ser elidida por norma regimental.... ()

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Doc. VP 103.1674.7368.2700

238 - STJ. Crime militar. Competência. Absolvição anterior à lei nova. Recurso. Competência recursal da Justiça Castrense. Precedentes do STF e desta corte. Concessão de ofício da ordem. Nulidade do julgamento do TJ/SP. Remessa ao TJM/SP. Lei 9.299/96. CPPM, art. 82, § 2º. CPM, art. 9º, II, «c. CF/88, art. 125, § 4º.

«A Suprema Corte e este Tribunal já vinham decidindo que a transferência à Justiça Comum do julgamento dos crimes especificados pela Lei 9.299/1996 se operava automaticamente, mesmo que o fato tivesse ocorrido antes de sua entrada em vigor. Desta forma, a nova sistemática legal impôs a remessa imediata dos autos da ação penal, oriunda de homicídio praticado por militar contra civil, ao Tribunal do Júri, a quem caberia o destino da «persecutio criminis. Contudo, uma vez existente decisão definitiva, a discussão muda de foco, pois a atuação do juiz natural, até aquele momento, consolidou-se, de modo que a atividade jurisdicional recursal posterior teria que se basear na competência já disposta, firmada pela sentença de mérito proferida. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7366.6200

239 - STJ. Competência. Policial militar. Justiça Comum e Justiça Militar. Abuso de autoridade e invasão de domicílio, lesão corporal leve. Incidência da Súmula 90/STJ. CF/88, art. 125, § 4º. CPP, art. 79, I. Súmula 172/STJ. Lei 4.898/65, arts. 3º e 4º.

«Compete à Justiça Estadual Militar processar e julgar o policial militar pela prática do crime militar, e à Comum pela prática do crime comum simultâneo àquele (Súmula 90/STJ).... ()

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Doc. VP 202.6254.4003.8200

240 - STM. Crime militar. Recurso criminal. Rejeição da denúncia com fundamento na incompetência da Justiça Militar para julgar ilícito penal praticado por sargento do exército contra soldados e cabo da Polícia Militar do Estado, em situação de serviço. Competência da Justiça Comum afastada. Modificação do entendimento jurisprudencial a partir da Emenda Constitucional 18/1998, que deu nova redação a CF/88, art. 42. CPM, art. 9º, II, «a.

«I- A conjugação do CPM, art. 9º, II, «a, com a CF/88, art. 42, CF/88, art. 125, § 4º, e CF/88, art. 142, conduz a concluir-se pela competência da Justiça Militar para processar e julgar crime militar, em tese, praticado por militar contra militar, todos em situação de atividade por definição constitucional. ... ()

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