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CF/88 - Constituição Federal de 1988 , art. 127

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Doc. VP 200.7332.6003.6200

71 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Recurso fundamentado na alínea c do permissivo constitucional. Dissídio jurisprudencial. Comprovação. Divergência notória. Violação ao princípio da unidade do Ministério Público. Ocorrência. Autonomia funcional. Ausência de subordinação intelectual.

«1 - Para a comprovação da divergência faz-se necessário o cotejo analítico entre o aresto recorrido e os divergentes, com a demonstração da identidade das situações fáticas e a interpretação diversa emprestada ao mesmo dispositivo de legislação infraconstitucional, o que ocorreu na espécie acerca do tema trazido à discussão no recurso especial. ... ()

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Doc. VP 200.9950.3000.1200

72 - STF. Direito processual penal. Agravo regimental. Arresto. Ato de corrupção. Dano moral coletivo. Pena de multa.

«1 - O Ministério Público possui legitimidade para requerer medidas assecuratórias da reparação de danos causados por atos de corrupção, bem como do pagamento da eventual pena de multa, seja no interesse da Fazenda Pública, seja no interesse da sociedade (CF/88, art. 127, I, e CF/88, art. 129, caput; CPP, art. 134 e CPP, art. 142). ... ()

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Doc. VP 193.6370.9000.2400

73 - STF. Direito processual penal. Agravo regimental. Arresto. Ato de corrupÇÃo. Dano moral coletivo. Pena de multa. Dano moral. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X.

«1. O Ministério Público possui legitimidade para requerer medidas assecuratórias da reparação de danos causados por atos de corrupção, bem como do pagamento da eventual pena de multa, seja no interesse da Fazenda Pública, seja no interesse da sociedade (CF/88, art. 127, «I, e CF/88, art. 129, caput; CPP, art. 134 e CPP, art. 142).

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Doc. VP 208.5330.7000.2100

74 - STJ. Agravo regimental nos embargos declaratórios nos embargos de divergência em recurso especial. Súmula 168/STJ. Incidência. Atuação aparentemente conflitante do Ministério Público. Oferecimento de parecer pela absolvição do réu, seguido de interposição de recurso por outro membro do parquet. Interesse recursal. Esvaziamento não configurado. Princípio da independência funcional (CF/88, art. 127, § 1º). Agravo desprovido.

«1 - Não obstante os esforços despendidos petição de fls. 1.022/1.027, a decisão agravada deve ser mantida por seus próprios fundamentos. Conforme dito outrora, o fundamento precípuo e suficiente em que escorado a decisão que indeferiu liminarmente os embargos de divergência foi óbice contido da Súmula 168/STJ, segundo o qual «não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do Tribunal se firmou mesmo sentido do acórdão embargado. É que, consoante atual orientação jurisprudencial das Turmas que compõem a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, a luz do princípio da independência funcional, a interposição de recurso por membro do Parquet em sentido oposto ao entendimento defendido nas alegações finais por outro representante ministerial não configura esvaziamento de interesse recursal, tampouco violação ao princípio da unidade e da independência funcional (CF/88, art. 127, § 1º). ... ()

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Doc. VP 200.9012.9000.0000 LeaderCase

75 - STF. Recurso extraordinário. Tema 1.044/STF. Repercussão geral reconhecida. Reafirmação da jurisprudência. Constitucional e administrativo. Recurso extraordinário. Ministério Público de contas. Impetração de mandado de segurança contra julgado do Tribunal de Contas perante o qual atua. Ilegitimidade. CF/88, art. 127. CF/88, art. 128. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.044/STF - Legitimidade do Ministério Público de Contas para impetrar mandado de segurança contra julgado do Tribunal de Contas perante o qual atua.
Tese jurídica fixada: - O Ministério Público de Contas não tem legitimidade para impetrar mandado de segurança em face de acórdão do Tribunal de Contas perante o qual atua.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 127 e CF/88, art. 128, a legitimidade do Ministério Público de Contas do Estado de Goiás para impetrar mandado de segurança contra acórdão do Tribunal de Contas daquele Estado que determinou a extinção e o arquivamento de representação promovida pelo Parquet de Contas para se apurar supostas irregularidades em procedimento licitatório relativo a contrato de edificação da nova sede administrativa do mencionado tribunal. ... ()

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Doc. VP 210.8150.7290.0347

76 - STJ. Agravo regimental contra despacho com conteúdo decisório. Pedido formulado pela procuradoria-geral da república no sentido de que o Ministério Público Estadual seja intimado da decisão monocrática proferida no habeas corpus. Parquet estadual que não atua como parte no mandamus. Pedido indeferido. Legitimidade recursal dos ministérios públicos estaduais assegurada pelo STF, no julgamento do re 985.392/RS, com repercussão geral. Situação que não se confunde com a necessidade de intimação pessoal dos entes estaduais, quando não atuem como parte no habeas corpus. Despacho mantido. Agravo regimental não provido.- hipótese em que a procuradoria-geral da república requereu a intimação pessoal do Ministério Público do estado de São Paulo acerca do teor da decisão monocrática proferida no presente habeas corpus, pleito este que foi indeferido, haja vista que o Ministério Público Estadual não integra a relação processual.- a unidade e a indivisibilidade são princípios institucionais do Ministério Público, conforme prevê o § 1º do art. 127 da carta da república (CF/88, art. 127, § 1º).- é atribuição exclusiva do Ministério Público federal, por meio da procuradoria-geral da república atuar como custos legis nas ações constitucionais de habeas corpus submetidas a julgamento perante o STJ. Inteligência dos arts. 61, 62 e 64, todos do regimento interno do STJ.- o Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do re 985.392/RS, submetido à sistemática da repercussão geral, firmou o posicionamento no sentido de que os ministérios públicos dos estados e do distrito federal têm legitimidade para propor e atuar em recursos e meios de impugnação de decisões judiciais em trâmite no STF e no STJ, oriundos de processos de sua atribuição, sem prejuízo da atuação do Ministério Público federal.- esse novo entendimento jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal ratifica a orientação do STJ, proferida no EResp1.236.822/PR, no sentido de que a plena atuação do Ministério Público Estadual na defesa de seus interesses, trará mais vantagens à coletividade e aos direitos escudados pela referida instituição.- a atuação do Ministério Público federal, como fiscal da lei, nos processos de habeas corpus, não exclui a possibilidade de os ministérios públicos dos estados e do distrito federal e dos territórios formularem pedidos e apresentarem recursos perante o STJ, sempre que seus interesses encontrem respaldo em processos de suas atribuições na origem, hipótese em que atuam como parte interessada.- observadas as diretrizes normativas e jurisprudenciais retro, nas hipóteses em que o Ministério Público dos estados ou do distrito federal não for o impetrante (parte) na ação constitucional de habeas corpus, é suficiente a intimação da procuradoria-geral da república, na qualidade de custos legis, sem prejuízo de eventual pedido de ingresso no feito pelo parquet estadual ou distrital, como interessado, além da possibilidade de interpor recursos, conforme bem assegurou o Supremo Tribunal Federal, em regime de repercussão geral.- essa conclusão encontra suporte na rotina do próprio Supremo Tribunal Federal, que não determina a intimação pessoal dos ministérios públicos dos estados ou do distrito federal em seus julgados de habeas corpus, salvo quando estes atuam como impetrantes.- agravo regimental não provido.

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Doc. VP 203.4750.0004.9000

77 - STJ. Penal e processo penal. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Construção da linha 5 do metrô de São Paulo. 1. Contradição quanto à aplicação da Súmula 7/STJ. Recurso ministerial que não esbarra no referido óbice. Contexto fático estabelecido. Análise das consequências jurídicas. 2. Omissão quanto à ausência de periculum in mora. Impossibilidade de exame na via eleita. Súmula 7/STJ. Ausência de omissão. 3. Ausência dos vícios do CPP, art. 619. Questões devidamente analisadas. Fundamentação satisfatória. 4. Pedido de prequestionamento de normas constitucionais. Motivação suficiente a respaldar as conclusões do acórdão embargado. Desnecessidade de incursão na seara constitucional. 5. Embargos de declaração rejeitados.

«1 - Não há se falar em contradição, uma vez que as premissas fáticas estabelecidas pelas instâncias ordinárias não foram examinadas pelo Superior Tribunal de Justiça, que se limitou a aferir a vulneração dos arts. 125 e 126, ambos do Código de Processo Penal, a partir do contexto fático estabelecido de forma expressa pelo Magistrado de origem e pelo Tribunal local. Destaco, por relevante, que o Tribunal de origem não alterou o contexto fático, mas apenas a consequência jurídica, o que revelou a violação dos dispositivos do Código de Processo Penal acima listados. ... ()

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Doc. VP 201.8585.1001.8000

78 - STJ. Recurso especial. Família. Registro público. Sobrenome. Acréscimo. Homenagem. Interesse exclusivo. Impossibilidade. Honorários advocatícios. Prequestionamento. Ausência. Alegação do CPC/2015, art. 1.022, II, CPC/2015, art. 489, § 1º, V, CPC/2015, art. 373, I, CPC/2015, art. 1.013 e Lei 6.015/1973, art. 57; CCB/2002, art. 16. Lei 6.015/1973, art. 54, § 7º. Decreto 678/1992, art. 18 (Pacto de São José da Costa Rica). Considerações do Min. Ricardo Villas Bôas Cueva sobre o tema.

«[...]. (iii) da contrariedade a Lei 6.015/1973, art. 57 (Lei de Registros Públicos) ... ()

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Doc. VP 193.1783.4009.0700

79 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Construção da linha 5 do metrô de São Paulo. 1. Preclusão lógica. Contrarrazões e parecer na origem. Contradição. Violação ao princípio da unidade do Ministério Público. Não ocorrência. Autonomia funcional. Ausência de subordinação intelectual. 2. Ofensa ao CPP, art. 125 e CPP, art. 126. Reconhecimento. Exame que não encontra óbice na Súmula 7/STJ. 3. Violação do CPP, art. 2º e da Lei 9.613/1998, art. 4º com redação dada pela Lei 12.683/2012. Sequestro de bens. Instituto de direito processual. Tempus regit actum. 4. Não restabelecimento automático do sequestro. Decurso do tempo que recomenda novo exame. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.

«1 - Não há se falar em preclusão lógica nem em violação ao princípio da unidade do Ministério Público, uma vez que, apesar de ser uno e indivisível, seus membros possuem autonomia funcional, motivo pelo qual não há subordinação intelectual entre eles, o que permite que cada um atue dentro de sua convicção e dos limites impostos pela lei. Como decorrência lógica, a atuação dos membros do Ministério Público é independente, sendo perfeitamente admissível que um de seus membros emita parecer em sentido oposto àquele defendido por outro representante ministerial em recurso interposto em momento processual posterior, sem que tal divergência de posicionamento de membros do Parquet configure esvaziamento de interesse recursal ou violação aos princípios da unidade e da independência funcional (CF/88, art. 127, § 1º). ... ()

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Doc. VP 193.1783.4009.4300

80 - STJ. Penal e processo penal. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental no recurso em habeas corpus. Inexistência de contradição. Fundamentação clara. Data disposta nas razões de decidir do acórdão recorrido. Não atingimento pela coisa julgada. Manifestações diferentes do Ministério Público. Independência funcional. Agravo regimental improvido.

«1 - Embargos de declaração opostos dentro do quinquídio legal, recebidos como agravo regimental, em homenagem ao princípio da celeridade e economia processual. ... ()

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