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CF/88 - Constituição Federal de 1988 , art. 128

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Doc. VP 170.4272.4000.1000

41 - STF. Direito constitucional e financeiro. Agravo regimental em reclamação. Legitimidade extraordinária do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas. Inexistência. Atuação limitada ao âmbito do controle externo a cargo dos tribunais de contas.

«1. Nos termos do CF/88, art. 128, o Ministério Público junto aos Tribunais de Contas não compõe a estrutura do Ministério Público comum da União e dos Estados, sendo apenas atribuídas aos membros daquele as mesmas prerrogativas funcionais deste (art. 130). Precedentes. ... ()

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1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 170.4254.2000.5700

43 - STF. Agravo regimental na reclamação. Ministério Público junto ao Tribunal de Contas. Ilegitimidade ativa. Impossibilidade de saneamento por emenda à inicial. Utilização da reclamação para análise per saltum da matéria. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

«1. A legitimidade ativa ad causam, enquanto condição da ação, não constitui erro passível de ser sanado por emenda à inicial. Não se aplica o prazo do CPC, art. 321. ... ()

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1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 170.2364.7000.9700

45 - STJ. Administrativo e processual civil. Recurso ordinário em mandado de segurança. Preliminares de nulidade rejeitadas. Processo administrativo disciplinar. Policial civil do estado do rio grande do sul. Participação de membro do Ministério Público Estadual no conselho da polícia civil. Vedação. Arts. 128, § 5º, II, d e 129 da carta magna. Recurso ordinário em mandado de segurança de silvio luiz da silva freitas conhecido e provido, para declarar incidentalmente a nulidade do procedimento disciplinar em que o impetrante constou como processado e, por consequência, conceder a segurança, determinando-se sua reintegração.

«1. No que se refere à ausência de provas para sua condenação e o acolhimento de todas as alegações acerca da dinâmica dos fatos e da idoneidade das testemunhas, verifica-se que o acolhimento de tais premissas demandaria dilação probatória, inviável da via estreita do Mandado de Segurança, não podendo ser confirmadas apenas com as provas que acompanham a inicial do Mandado de Segurança. ... ()

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Doc. VP 167.9354.5000.0100

46 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Ministério Público Eleitoral. Lei Complementar 75/1993, art. 79, caput e parágrafo único. Vício formal. Iniciativa legislativa. Vício material. Ofensa à autonomia administrativa dos ministérios públicos estaduais. Não ocorrência. Improcedência da ação.

«1. Detém o Procurador-Geral da República, de acordo com o CF/88, art. 128, § 5º, a prerrogativa, ao lado daquela já atribuída ao chefe do Poder Executivo (CF/88, art. 61, § 1º, II, d), de iniciativa dos projetos legislativos que versem sobre a organização e as atribuições do Ministério Público Eleitoral, do qual é chefe, atuando como seu procurador-geral. Tratando-se de atribuição do Ministério Público Federal (arts. 72 e 78), nada mais natural que as regras de designação dos membros do Ministério Público para desempenhar as funções junto à Justiça Eleitoral sejam disciplinadas na legislação que dispõe, exatamente, sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União, no caso a Lei Complementar 75, de 20 de maio de 1993. ... ()

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Doc. VP 168.3892.9001.4900

47 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Cautelar de arrolamento de bens. Ministério Público. Mp/MG e mp/RJ. Omissão, contradição ou obscuridade. Não ocorrência. Prequestionamento. Ausência. Súmula 211/STJ. Reexame de fatos e provas. Inadmissibilidade. Legitimidade. Atribuição. Substituição processual. Interesse de agir. Existência.

«- Ação ajuizada em 18/06/1996. Recurso especial interposto em 15/06/2009 e concluso ao gabinete em 25/08/2016. ... ()

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Doc. VP 166.4215.3000.0500

48 - STF. Direito administrativo. Agravo regimental em mandado de segurança. Processo administrativo disciplinar avocado pelo conselho nacional do Ministério Público. Promotor de justiça. Penalidades.

«1. Decadência da impetração em relação à avocação dos procedimentos administrativos disciplinares. Ultrapassado o prazo de 120 (cento e vinte dias) da ciência do ato, decai o direito de impetrar mandado de segurança (Lei 12.016/2009, art. 23). ... ()

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Doc. VP 166.4201.2000.7800

49 - STF. Agravo regimental em reclamação. 2. Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. Ilegitimidade para propositura de reclamação no STF. 3. Necessidade de ratificação da inicial pelo Procurador-Geral da República. 4. Nos termos do art. 128 da CF de 1988, o MPDFT integra a estrutura orgânica do Ministério Público da União cuja representação institucional, nas causas instauradas no STF, insere-se no rol de atribuições do Procurador-Geral da República (CF/88, art. 128, § 1º). 5. Precedentes 6. Agravo regimental a que se nega provimento.

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Doc. VP 166.4060.3000.0100

50 - STF. Constitucional. Arguição de descumprimento de preceito fundamental - ADPF. Membros do Ministério Público. Vedação: CF/88, art. 128, § 5º, II, «d». 2. ADPF: Parâmetro de controle. Inegável qualidade de preceitos fundamentais da ordem constitucional dos direitos e garantias fundamentais (CF/88, art. 5º, dentre outros), dos princípios protegidos por cláusula pétrea (CF/88, art. 60, § 4º) e dos «princípios sensíveis» (CF/88, art. 34, VII). A lesão a preceito fundamental configurar-se-á, também, com ofensa a disposições que confiram densidade normativa ou significado específico a um desses princípios. Caso concreto: alegação de violação a uma regra constitucional - vedação a promotores e procuradores da República do exercício de «qualquer outra função pública, salvo uma de magistério» (CF/88, art. 128, § 5º, II, «d») - , reputada amparada nos preceitos fundamentais da independência dos poderes - CF/88, art. 2º, e CF/88, art. 60, § 4º, III - e da independência funcional do Ministério Público - CF/88, art. 127, § 1º Configuração de potencial lesão a preceito fundamental. Ação admissível. 3. Subsidiariedade - Lei 9.882/1999, art. 4º, § 1º. Meio eficaz de sanar a lesão é aquele apto a solver a controvérsia constitucional relevante de forma ampla, geral e imediata. No juízo de subsidiariedade há de se ter em vista, especialmente, os demais processos objetivos já consolidados no sistema constitucional. Relevância do interesse público como critério para justificar a admissão da arguição de descumprimento. Caso concreto: Institucionalização de prática aparentemente contrária à Constituição. Arguição contra a norma e a prática com base nela institucionalizada, além de atos concretos já praticados. Controle objetivo e subjetivo em uma mesma ação. Cabimento da ADPF. Precedentes. 4. Resolução 5/2006, do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP, que disciplina o exercício de «cargos públicos por membros do Ministério Público Nacional». Derrogação de disposições que reiteravam a proibição de exercício de «qualquer outra função pública, salvo uma de magistério» (art. 2º), vedavam o afastamento para exercício de «de outra função pública, senão o exercício da própria função institucional» (art. 3º), e afirmavam a inconstitucionalidade de disposições em contrário em leis orgânicas locais (arts. 4º), pela Resolução 72/2011. Ato fundado em suposta «grande controvérsia» doutrinária sobre a questão, a qual colocaria «em dúvida a conveniência da regulamentação da matéria pelo» CNMP. Norma derrogadora que inaugurou processo que culminou na institucionalização da autorização para o exercício de funções no Poder Executivo por membros do MP. Flagrante contrariedade à Constituição Federal. Vedação a promotores de Justiça e procuradores da República do exercício de «qualquer outra função pública, salvo uma de magistério» (CF/88, art. 128, § 5º, II, «d»). Regra com uma única exceção, expressamente enunciada - «salvo uma de magistério». Os ocupantes de cargos na Administração Pública Federal, estadual, municipal e distrital, aí incluídos os ministros de estado e os secretários, exercem funções públicas. Os titulares de cargos públicos exercem funções públicas. Doutrina: «Todo cargo tem função». Como não há cargo sem função, promotores de Justiça e procuradores da República não podem exercer cargos na Administração Pública, fora da Instituição. 5. CF/88, art. 129, IX - compete ao MP «exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas». Disposição relativa às funções da instituição Ministério Público, não de seus membros. 6. Licença para exercício de cargo. A vedação ao exercício de outra função pública vige «ainda que em disponibilidade». Ou seja, enquanto não rompido o vínculo com a Instituição, a vedação persiste. 7. Comparação com as vedações aplicáveis a juízes. Ao menos do ponto de vista das funções públicas, a extensão das vedações é idêntica. 8. Cargo versus função pública. O que é central ao regime de vedações dos membros do MP é o impedimento ao exercício de cargos fora do âmbito da Instituição, não de funções. 9. Entendimento do CNMP afrontoso à Constituição Federal e à jurisprudência do STF. O Conselho não agiu em conformidade com sua missão de interpretar a Constituição e, por meio de seus próprios atos normativos, atribuir-lhes densidade. Pelo contrário, se propôs a mudar a Constituição, com base em seus próprios atos. 10. CF/88, art. 128, § 5º, II, «d». Vedação que não constitui uma regra isolada no ordenamento jurídico. Concretização da independência funcional do Ministério Público - CF/88, art. 127, § 1º A independência do Parquet é uma decorrência da independência dos poderes - CF/88, art. 2º, CF/88, art. 60, § 4º, 11. Ação julgada procedente em parte, para estabelecer a interpretação de que membros do Ministério Público não podem ocupar cargos públicos, fora do âmbito da Instituição, salvo cargo de professor e funções de magistério, e declarar a inconstitucionalidade da Resolução 72/2011, do CNMP. Outrossim, determinada a exoneração dos ocupantes de cargos em desconformidade com a interpretação fixada, no prazo de até vinte dias após a publicação da ata deste julgamento.

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