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CF/88 - Constituição Federal de 1988 , art. 128

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Doc. VP 190.2090.2000.7200

21 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Alegação de que a decisão recorrida teria violado a CF/88, art. 5º, LIV e LV, CF/88, art. 93, IX, e CF/88, art. 128, § 5º, II. O STJ não detém competência para examinar eventual ofensa a dispositivos constitucionais. Usurpação de competência do STF. Agravo interno da telefônica Brasil S/A. A que se nega provimento.

«1 - Este Superior Tribunal de Justiça não detém competência para examinar eventual ofensa a dispositivos constitucionais em sede de Recurso Especial, cabendo tal apreciação ao STF, na via recursal extraordinária. A respeito: REsp. 891.242/ES, Rel. Min. FELIX FISCHER, DJU 21/5/2007 e AgRg no REsp. 758.202/RS, Rel. Min. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, DJU 4.6.2007. ... ()

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Doc. VP 187.9375.5000.3200

22 - STF. Ministério público. Participação em conselho superior de polícia. É vedado a membro do Ministério Público exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério. CF/88, art. 128, § 5º, II, «d.

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Doc. VP 185.4194.2001.6700

23 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Servidor público. Processo administrativo disciplinar. Participação de membros do Ministério Público Estadual no conselho da polícia civil. Nulidade. Adpf 388. Desinfluência.

«1 - É nulo o procedimento administrativo disciplinar no qual participa membro do Ministério Público em Conselho da Polícia Civil, por força do CF/88, art. 128, § 5º, II, d. Precedentes: AgInt no RMS 34.454/PR, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 22/5/2017; AgInt no RMS 49.202/PR, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 9/5/2017; AgInt no RMS 51.447/PR, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 2/5/2017; RMS 37.380/RS, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 24/11/2016. ... ()

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2 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 187.9034.9001.5100

26 - STF. Embargos de declaração. Direito administrativo. Nulidade do procedimento administrativo disciplinar que aplicou a pena de demissão ao servidor público. Adpf 388. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/2015. Alegação de ofensa ao CF/88, art. 127, CF/88, art. 128, § 5º, II, «d, e CF/88, art. 129, «caput, VII e IX. Consonância da decisão recorrida com a jurisprudência cristalizada do Supremo Tribunal Federal. Omissão inocorrente. Caráter meramente infringente e procrastinatório. Aplicação de multa. Apelo extremo e declaratórios manejados sob a vigência do CPC/2015.

«1 - Não se prestam os embargos de declaração, não obstante sua vocação democrática e a finalidade precípua de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, para o reexame das questões de fato e de direito já apreciadas no acórdão embargado. ... ()

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Doc. VP 180.9323.3000.5700

27 - STJ. Administrativo e processual civil. Recurso ordinário em mandado de segurança. Preliminares de nulidade rejeitadas. Processo administrativo disciplinar. Policial civil do estado do Paraná. Participação de membro do Ministério Público Estadual no conselho da polícia civil. Vedação. Arts. 128, § 5º, II, d e 129, da CF/88. Recurso ordinário em mandado de segurança de antônio estevam da silva conhecido e provido, para declarar incidentalmente a nulidade do procedimento disciplinar em que o impetrante constou como processado, com a sua consequente reintegração.

«1 - No que se refere à ausência de provas para sua condenação e o acolhimento de todas as alegações acerca da dinâmica dos fatos e da idoneidade das testemunhas, verifica-se que o acolhimento de tais premissas demandaria dilação probatória, inviável da via estreita do Mandado de Segurança, não podendo ser confirmadas apenas com as provas que acompanham a inicial do Mandado de Segurança. ... ()

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Doc. VP 182.6503.6000.4100

28 - STF. Direito administrativo. Nulidade do procedimento administrativo disciplinar que aplicou a pena de demissão ao servidor público. Adpf 388. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/2015. Alegação de ofensa ao CF/88, art. 127, CF/88, art. 128, § 5 º, II, d, e CF/88, art. 129, «caput, VII e IX,. Consonância da decisão recorrida com a jurisprudência cristalizada no Supremo Tribunal Federal. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.

«1. O entendimento assinalado na decisão agravada não diverge da jurisprudência firmada no Supremo Tribunal Federal. Compreensão diversa demandaria a reelaboração da moldura fática delineada no acórdão de origem, a tornar oblíqua e reflexa eventual ofensa à Constituição, insuscetível, como tal, de viabilizar o conhecimento do recurso extraordinário. ... ()

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Doc. VP 180.8741.4002.0600

29 - STJ. Processual civil. Administrativo. Agravo interno no agravo de instrumento. CPC/2015, CPC. Aplicabilidade. Participação de membro do Ministério Público do Paraná no conselho da polícia civil do estado. Vedação. Arts. 128, § 5º, II, d, e 129 da Constituição da República. Nulidade do procedimento administrativo disciplinar que aplicou a pena de demissão ao servidor público. Adpf 388. Não incidência ao caso. Precedentes do STJ e STF. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Agravo interno contra decisão fundamentada nas Súmula 83/STJ e Súmula 568/STJ (precedente julgado sob o regime da repercussão geral, sob o rito dos recursos repetitivos ou quando há jurisprudência pacífica sobre o tema). Manifesta improcedência. Aplicação de multa. CPC/2015, CPC, art. 1.021, § 4º. Cabimento.

«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015 para o presente Agravo Interno, embora o Recurso Especial estivesse sujeito ao Código de Processo Civil de 1973. ... ()

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Doc. VP 210.6183.4000.5900 LeaderCase

30 - STF. Recurso extraordinário. Tema 946/STF. 2. Repercussão geral reconhecida. Reafirmação da jurisprudência dominante. 3. Constitucional. Ministério Público dos Estados e do Distrito Federal e Territórios. Legitimidade para postular perante o STF e o STJ. 4. Preliminares. Argumentos do Ministério Público Estadual não considerados pelo STJ, e embargos de declaração não conhecidos. A falta de prequestionamento e a intempestividade do recurso extraordinário decorreriam da recusa do Tribunal em conhecer das razões do Ministério Público dos Estados. A legitimidade do Ministério Público Estadual depende da interpretação das regras constitucionais sobre o Ministério Público. CF/88, art. 127, § 1º, e CF/88, art. 128, CF/88, art. 129. Questão que prescinde da apreciação de matéria de fato. Preliminares rejeitadas. 5. Repercussão geral. A avaliação da legitimidade dos Ministérios Públicos dos Estados para pleitear perante o STF e o STJ é relevante dos pontos de vista político, jurídico e social. Repercussão geral reconhecida. 6. Legitimidade de Ministério Público dos Estados para postular no STF e no STJ. Os Ministérios Públicos dos Estados e do Distrito Federal e Territórios podem postular diretamente no STF e no STJ, em recursos e meios de impugnação oriundos de processos nos quais o ramo Estadual tem atribuição para atuar. Precedentes. 7. Jurisprudência consolidada do STF no sentido da legitimidade do MPE. Reafirmação de jurisprudência. Precedentes: Rcl Acórdão/STF, Rel. Min. Ellen Gracie, Tribunal Pleno, j. 24.2.2011; MS Acórdão/STF, Rel. Min. Cármen Lúcia, 1ª Turma, j. 28.8.2012; RE-QO 593.727, Rel. Min. Cezar Peluso, Redator para acórdão Min. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno j. 21.6.2012; ARE-ED-segundos Acórdão/STF, de minha relatoria, Tribunal Pleno, J. 22/10/2015. 8. Fixação de tese: Os Ministérios Públicos dos Estados e do Distrito Federal têm legitimidade para propor e atuar em recursos e meios de impugnação de decisões judiciais em trâmite no STF e no STJ, oriundos de processos de sua atribuição, sem prejuízo da atuação do Ministério Público Federal. 9. Caso concreto. Legitimidade do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul para oferecer razões e embargos de declaração em habeas corpus afastada pelo STJ. Cassação da decisão. 10. Recurso extraordinário a que se dá provimento. Determinação de retorno dos autos ao STJ, para que prossiga no julgamento do habeas corpus, considerando as razões do MPRS. CF/88, art. 5º, X, XII e XXXV, LIV. LV. CF/88, art. 92, VI. CF/88, art. 93, IX. CF/88, art. 127, § 1º, e CF/88, art. 128, CF/88, art. 129. Lei Complementar 75/1993, art. 37. Lei Complementar 75/1993, art. 66. Lei 9.605/1998, art. 44. Lei 9.605/1998, art. 67. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

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