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CF/88 - Constituição Federal de 1988 , art. 128

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Doc. VP 166.3925.6000.2000

51 - STF. Ministério público. Participação em conselho superior de polícia.

«É vedado a membro do Ministério Público exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério - CF/88, art. 128, § 5º, II, alínea «d.... ()

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Doc. VP 162.9390.4001.3600

52 - STF. Recurso extraordinário com agravo (Lei 12.322/2010) . Conselho estadual da polícia civil. Órgão do poder executivo investido de competência em matéria disciplinar referente a servidores policiais. Participação de membros do Ministério Público na composição desse órgão colegiado. Inadmissibilidade. Vedação constitucional (CF/88, art. 128, § 5º, II, «d). Possibilidade de o membro do parquet exercer cargos em comissão ou funções de confiança apenas em órgãos situados na própria estrutura administrativa do Ministério Público. Situação inocorrente no caso. Resolução cnmp 5/2006. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. Recurso de agravo improvido.

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Doc. VP 162.5813.1000.2900

53 - STF. Direito constitucional e administrativo. Membro do Ministério Público. Participação em conselho superior de polícia civil. Impossibilidade. Consonância da decisão recorrida com a jurisprudência cristalizada no Supremo Tribunal Federal. Recurso extraordinário que não merece trânsito. Acórdão recorrido publicado em 07.8.2015.

«1. O entendimento adotado pela Corte de origem, nos moldes do assinalado na decisão agravada, não diverge da jurisprudência firmada no âmbito deste Supremo Tribunal Federal, no sentido de que membro do Ministério Público, após a Constituição Federal de 1988, não pode exercer função pública em órgão não pertencente à estrutura do Parquet, ressalvados os casos expressamente previstos no texto constitucional, sob pena de violação do CF/88, art. 128, § 51, II, «d. ... ()

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Doc. VP 162.2661.1000.1100

54 - STJ. Administrativo e processual civil. Recurso ordinário em mandado de segurança. Preliminares de nulidade rejeitadas por ausência de individualização da conduta e por inexistência de recurso administrativo. Processo administrativo disciplinar. Investigador de polícia. Participação de membro do Ministério Público do Paraná no conselho da polícia civil do estado. Vedação. Arts. 128, § 5º, II, d e 129, da CF/88. Não recepção pela CF/88 do Lei complementar 14/1982, art. 6º, IV, do estado do Paraná, alterado pela Lei Complementar 98/03. Recurso ordinário em mandado de segurança de maycon roberto delantonia conhecido e provido, para declarar incidentalmente a nulidade ab initio do procedimento disciplinar em que o impetrante constou como processado e, por consequência, conceder a segurança preventiva, determinando-se à autoridade coatora que se abstenha de efetivar a pena de demissão do agente público.

«1. Deve ser rejeitada a alegação de nulidade do Processo Disciplinar ante a inocorrência de devida individualização da conduta do Agente Público processado, pois se verifica que os fatos foram expressos de maneira clara. Também não merece guarida a pretendida nulificação procedimental pela inexistência de Recurso Administrativo da decisão contra a deliberação do Conselho da Policia Civil que recomendou a demissão do Impetrante, pela circunstância de haver previsão de recurso contra a decisão do Governador de Estado que aplicar a sanção, sendo o Processo Disciplinar peça informativa, de mera opinião à autoridade sancionadora. Precedente: RMS 28.300/PR, Rel. Min. LAURITA VAZ, DJe 21.9.2011. ... ()

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Doc. VP 161.6244.3001.3400

55 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo regimental no agravo regimental no recurso ordinário. Participação de membro do Ministério Público do Paraná no conselho da polícia civil do estado. Vedação. Arts. 128, § 5º, II, d e 129 da carta magna. Não recepção pela CF/88 do Lei Complementar 14/1982, art. 6º, IV, alterado pela Lei Complementar 98/03, ambas do estado do Paraná. Agravo regimental desprovido.

«1. A controvérsia análoga a dos presentes autos já foi apreciada pela Primeira Seção desta Corte Superior, por ocasião do julgamento do Recurso em Mandado de Segurança 32.304/RS, realizado em 11.9.2013, que, por maioria, acolheu voto de minha relatoria para reconhecer a nulidade do procedimento administrativo em virtude da participação de membro do Ministério Público em Conselho da Polícia Civil, formado para processar Servidor Público Estadual por ato infracional disciplinar. ... ()

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Doc. VP 158.0060.3000.1800

56 - STF. Reclamação. Alegado desrespeito ao enunciado constante da Súmula Vinculante 10/STF. Ministério Público do distrito federal e dos territórios. Ilegitimidade para atuar, em sede processual, perante o Supremo Tribunal Federal. Princípio da unidade institucional do Ministério Público (CF/88, art. 127, § 1º). Parecer da procuradoria-. Geral da república pela confirmação da decisão ora recorrida. Recurso não conhecido.

«- O Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios não dispõe de legitimidade para atuar, em sede processual, perante o Supremo Tribunal Federal, eis que a representação institucional do Ministério Público da União, nas causas instauradas na Suprema Corte, inclui-se na esfera de atribuições do Procurador-Geral da República, que é, por definição constitucional (CF/88, art. 128, § 1º), o Chefe do Ministério Público da União, em cujo âmbito acha-se estruturado o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios. Precedentes.... ()

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Doc. VP 156.9715.9000.0500 LeaderCase

57 - STF. Recurso extraordinário. Tema 184/STF. Ministério Público. Poderes de investigação. Repercussão geral reconhecida. Julgamento do mérito. Recurso extraordinário representativo da controvérsia. Constitucional. Separação dos poderes. Penal e processual penal. Poderes de investigação do Ministério Público. 2. Questão de ordem arguida pelo réu, ora recorrente. Adiamento do julgamento para colheita de parecer do Procurador-Geral da República. Substituição do parecer por sustentação oral, com a concordância do Ministério Público. Indeferimento. Maioria. 3. Questão de ordem levantada pelo Procurador-Geral da República. Possibilidade de o Ministério Público de estado-membro promover sustentação oral no Supremo. O Procurador-Geral da República não dispõe de poder de ingerência na esfera orgânica do Parquet estadual, pois lhe incumbe, unicamente, por expressa definição constitucional (Ministério Público da União. O Ministério Público de estado-membro não está vinculado, nem subordinado, no plano processual, administrativo e/ou institucional, à Chefia do Ministério Público da União, o que lhe confere ampla possibilidade de postular, autonomamente, perante o Supremo Tribunal Federal, em recursos e processos nos quais o próprio Ministério Público estadual seja um dos sujeitos da relação processual. Questão de ordem resolvida no sentido de assegurar ao Ministério Público estadual a prerrogativa de sustentar suas razões da tribuna. Maioria. 4. Questão constitucional com repercussão geral. Poderes de investigação do Ministério Público. A CF/88, art. 5º, LIV e LV, CF/88, art. 129, III e VIII, e CF/88, art. 144, IV, § 4º, não tornam a investigação criminal exclusividade da polícia, nem afastam os poderes de investigação do Ministério Público. Fixada, em repercussão geral, tese assim sumulada: «O Ministério Público dispõe de competência para promover, por autoridade própria, e por prazo razoável, investigações de natureza penal, desde que respeitados os direitos e garantias que assistem a qualquer indiciado ou a qualquer pessoa sob investigação do Estado, observadas, sempre, por seus agentes, as hipóteses de reserva constitucional de jurisdição e, também, as prerrogativas profissionais de que se acham investidos, em nosso País, os Advogados (Lei 8.906/1994, art. 7º, I, II, III, XI, XIII, XIV e XIX, CF/88, art. 128, § 1º), a Chefia), sem prejuízo da possibilidade - sempre presente no Estado democrático de Direito - do permanente controle jurisdicional dos atos, necessariamente documentados (Súmula Vinculante 14/STF), praticados pelos membros dessa instituição». Maioria. 5. Caso concreto. Crime de responsabilidade de prefeito. Deixar de cumprir ordem judicial (Decreto-Lei 201/1967, art. 1º, XIV). Procedimento instaurado pelo Ministério Público a partir de documentos oriundos de autos de processo judicial e de precatório, para colher informações do próprio suspeito, eventualmente hábeis a justificar e legitimar o fato imputado. Ausência de vício. Negado provimento ao recurso extraordinário. Maioria. Súmula Vinculante 14/STF. CF/88, art. 5º, LIV e LV, CF/88, art. 129, III e VIII, e CF/88, art. 144, IV, § 4º. Lei 8.906/1994, art. 7º, I, II, III, XI, XIII, XIV e XIX e CF/88, art. 128, § 1º. Decreto-Lei 201/1967, art. 1º, XIV. Lei Complementar 75/1993, art. 5º, VI, e § 2º, Lei Complementar 75/1993, art. 7º, I, II, III, Lei Complementar 75/1993, art. 8º, I, II, III, IV, VI, VI, VIII, VIII, IX e Lei Complementar 75/1993, art. 146. Lei 8.625/1993, art. 26, I, «a», «b» e «c», II, III, IV, V, VI, VII, VIII, Lei 8.625/1993, art. 27, parágrafo único, I. Lei 9.043/1995, art. 2º, II. Decreto-lei 3.688/1941, art. 66, I. Lei 9.099/1995. Lei 9.296/1996, art. 1º, I. Lei 9.613/1998. Lei 10.741/2003, art. 74, V (Estatuto do Idoso). Lei 11.340/2006 (Violência doméstica). CP, art. 319 e CP, art. 320. CPP, art. 4º, CPP, art. 6º, CPP, art. 8º, CPP, art. 10, CPP, art. 12, CPP, art. 28, CPP, art. 46, § 1º, CPP, art. 513, CPP, art. 647, CPP, art. 648, I. Decreto-lei 201/1967, art. 1º, XIV. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 184/STF - Poder de investigação do Ministério Público.
Tese jurídica fixad: - O Ministério Público dispõe de competência para promover, por autoridade própria, e por prazo razoável, investigações de natureza penal, desde que respeitados os direitos e garantias que assistem a qualquer indiciado ou a qualquer pessoa sob investigação do Estado, observadas, sempre, por seus agentes, as hipóteses de reserva constitucional de jurisdição e, também, as prerrogativas profissionais de que se acham investidos, em nosso País, os Advogados (Lei 8.906/1994, art. 7º, I, II, III, XI, XIII, XIV e XIX), sem prejuízo da possibilidade – sempre presente no Estado democrático de Direito – do permanente controle jurisdicional dos atos, necessariamente documentados (Súmula Vinculante 14/STF), praticados pelos membros dessa Instituição.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, LIV e LV; CF/88, art. 129, III e VIII; e CF/88, art. 144, IV, § 4°, a constitucionalidade, ou não, da realização de procedimento investigatório de natureza penal pelo Ministério Público.»... ()

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Doc. VP 157.2361.4001.5900

58 - STJ. Administrativo. Servidor público estadual. Processo administrativo disciplinar. Nulidade. Participação de membro do Ministério Público no conselho da polícia civil do estado do Paraná. Vedação constitucional.

«1. Ao membro do Ministério Público é vedado exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, exceto uma do Magistério (Medida Provisória e assegurar-lhes a indispensável independência e autonomia, em face das superiores atribuições que o art. 127 da Constituição confere à Instituição Ministerial (RMS 32.304/RS, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe 21/10/2013, CF/88, art. 128, § 5º, II, d); essa vedação se estriba na necessidade de preservar a liberdade funcional dos Membros). ... ()

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Doc. VP 154.1204.1000.1000

59 - STF. Mandado de segurança. Deliberacão do conselho nacional do Ministério Público. Processo disciplinar. Prática de atos de comércio por membro do Ministério Público. Vedação prevista no CF/88, art. 128, § 5º, II, «c e no Lei 8.625/1993, art. 44, III (Lei orgânica nacional do Ministério Público). Aplicação da penalidade de censura à parte ora agravante. Alegado exercício de atividade intelectual de natureza científica e literária. Situação de controvérsia objetiva. Iliquidez dos fatos. Consequente inviabilidade do exame do pleito na via sumaríssima do processo mandamental. Recurso de agravo improvido.

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Doc. VP 153.6120.4000.7800

60 - STF. Recurso extraordinário. Recurso de agravo deduzido pelo estado do Paraná. Conselho estadual da polícia civil. Órgão do poder executivo investido de competência em matéria disciplinar referente a servidores policiais. Participação de membros do Ministério Público na composição desse órgão colegiado. Inadmissibilidade. Vedação constitucional (CF/88, art. 128, § 5º, II, «d). Possibilidade de o membro do «parquet exercer cargos em comissão ou funções de confiança apenas em órgãos situados na própria estrutura administrativa do Ministério Público. Situação inocorrente no caso. Resolução cnmp 5/2006. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. Recurso de agravo interposto por ex-policial. Readmissão do ex-servidor nos quadros da polícia civil do estado do Paraná. Questão que não foi suscitada nas razões recursais extraordinárias. Emprego do princípio «jura novit curia. Impossibilidade. Ambos os recursos de agravo improvidos.

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