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CF/88 - Constituição Federal de 1988 , art. 133

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Doc. VP 207.9163.1004.4000

91 - STJ. Agravo interno. Recurso especial. Processo civil. Distribuição dos ônus sucumbenciais. Honorários advocatícios. Cada parte responsável na proporção de seu decaimento. Valor da condenação. Base de cálculo. Honorários advocatícios. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. Lei 8.906/1994, art. 23. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.

«1 - A responsabilidade de cada parte pelos ônus sucumbenciais deve ser estabelecida de modo proporcional ao respectivo decaimento e, quando houver condenação, devem ser fixados entre 10% e 20% sobre o montante desta (CPC/2015, art. 85, § 2º). ... ()

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Doc. VP 206.3295.9002.0000

92 - STJ. Honorários advocatícios. Processual civil. Pedido de majoração. Cabimento. Fixação em valor irrisório. Revisão. Possibilidade. Afastamento da Súmula 7/STJ. Honorários advocatícios: Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. Lei 8.906/1994, art. 23. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.

«1 - Segundo entendimento do STJ, é possível a revisão da verba honorária arbitrada pelas instâncias ordinárias quando evidenciado nos autos que esta foi estimada em valores manifestamente excessivos ou irrisórios, sem que para isso se faça necessário o reexame de provas ou qualquer avaliação relativa ao mérito da causa. ... ()

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Doc. VP 206.3295.9001.7800

93 - STJ. Honorários recursais. Majoração. Hipóteses de cabimento. Parcial provimento. Não cabimento. Processual civil. Recurso especial. CPC/2015, art. 85, § 11. Honorários advocatícios. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.

«1 - O Tribunal regional consignou (fls. 546-551, e/STJ): «O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS interpôs recurso de apelação em face de sentença, proferida em 16/01/2019, que julgou parcialmente procedente o pedido (...) Defendeu que a correção monetária observe os índices oficiais (...) Em face da incerteza quanto ao índice de atualização monetária, e considerando que a discussão envolve apenas questão acessória no contexto da lide, à luz do que preconizam o CPC/2015, art. 4º, CPC/2015, art. 6º e CPC/2015, art. 8º, mostra-se adequado e racional diferir-se para a fase de execução a solução em definitivo acerca dos critérios de correção, ocasião em que, provavelmente, a questão já terá sido dirimida pelos tribunais superiores, o que conduzirá à observância, pelos julgadores, ao fim e ao cabo, da solução uniformizadora. A fim de evitar novos recursos, inclusive na fase de cumprimento de sentença, e anteriormente à solução definitiva sobre o tema, a alternativa é que o cumprimento do julgado se inicie, adotando-se os índices da Lei 11.960/2009, inclusive para fins de expedição de precatório ou RPV pelo valor incontroverso, diferindo-se para momento posterior ao julgamento pelas Cortes Superiores a decisão do juízo sobre a existência de diferenças remanescentes, a serem requisitadas, acaso outro índice venha a ter sua aplicação legitimada. Diante disso, difere-se para a fase de cumprimento de sentença a definição do índice de atualização monetária aplicável, adotando-se inicialmente o índice da Lei 11.960/2009. (...) Em face do que foi dito, voto no sentido de negar provimento ao recurso do INSS e, de ofício, diferir para a fase de cumprimento de sentença a definição do índice de atualização monetária aplicável». ... ()

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Doc. VP 206.3295.9000.3400

94 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Exame de dispositivos constitucionais. Impossibilidade. Competência do STF. Exclusão dos honorários recursais. Descabimento. Honorários advocatícios. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.

«1 - O recurso especial não é via recursal adequada para analisar suposta ofensa a dispositivo constitucional, sob pena de usurpação da competência que, por expressa determinação, da CF/88, pertence ao Supremo Tribunal Federal. ... ()

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Doc. VP 204.3623.5013.8700

95 - STJ. Agravo interno. Recurso especial. Processual civil. Súmula 283/STF. CPC/2015, art. 833, § 2º. Penhora. Honorários advocatícios. Verba alimentar. Honorários advocatícios. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.

«1 - «É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles (Súmula 283/STF). ... ()

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Doc. VP 204.4533.2004.1600

96 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Advogado. Ação de arbitramento e cobrança de de honorários advocatícios. Contrato para atuação processual com previsão de remuneração exclusivamente mediante honorários de sucumbência. Revogação do mandato. Arbitramento judicial. Agravo interno não provido. Honorários advocatícios: Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.

«1 - A jurisprudência pacífica do STJ possui o entendimento no sentido de que, nos contratos de prestação de serviços advocatícios com cláusula de remuneração exclusivamente por verbas sucumbenciais, a rescisão unilateral do contrato pelo cliente/contratante justifica o arbitramento judicial da verba honorária pelo trabalho exercido pelo advogado até o momento da rescisão contratual. ... ()

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Doc. VP 204.4533.2000.0800

97 - STJ. Direito processual civil. Agravo interno. Embargos de divergência. Recurso especial. Honorários advocatícios. Fixação em percentual inferior a 1% do valor da causa. Dissídio jurisprudencial não demonstrado. Agravo interno desprovido. Honorários advocatícios. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.

«1 - «A jurisprudência firmou-se no sentido de que, reconhecida a irrisoriedade, aplicava-se o percentual de 1% (um por cento), mas não se admitiu, enquanto tese, que os honorários advocatícios arbitrados em percentual inferior a 1% (um por cento), somente por isso, já seriam reconhecidos como irrisórios (EREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, Rel. p/ Acórdão Ministro OG FERNANDES, CORTE ESPECIAL, julgado em 01/02/2018, DJe 17/04/2018). ... ()

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Doc. VP 204.5721.4002.5700

98 - STJ. Processo civil. Embargos de declaração no recurso extraordinário. Omissão reconhecida. Majoração de honorários advocatícios. Cabimento. Embargos acolhidos. Honorários advocatícios. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.

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Doc. VP 204.4075.9000.3200 LeaderCase

99 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.046/STJ. Honorários advocatícios. Hermenêutica. Equidade. Proposta de afetação de recurso especial. Rito dos recursos especiais repetitivos. Direito processual civil. Juízo de equidade na fixação de honorários advocatícios de sucumbência (CPC/2015, art. 85, §§ 2º e 8º). Necessidade de fixação de tese concentrada e vinculante. Honorários advocatícios: Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.046/STJ - A possibilidade de fixação de honorários advocatícios com fundamento em juízo de equidade, nos termos do CPC/2015, art. 85, §§ 2º e 8º, do Código de Processo Civil.
Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 11/3/2020 e finalizada em 17/3/2020 (Segunda Seção).
Em sessão de julgamento realizada em 17/12/2019, a Segunda Turma decidiu submeter à Corte Especial a apreciação do REsp 1.644.077, em que discutida a possibilidade de fixação de horários advocatícios por equidade, nos termos do CPC/2015, art. 85, § 8º. No referido processo houve o acolhimento de exceção de préexecutividade em razão da ilegitimidade passiva do executado. (nesse caso, a submissão da matéria não ocorreu sob o rito dos repetitivos ou do incidente de assunção de competência).
Informações Complementares: - Não há determinação de suspensão nacional de todos os processos (acórdão publicado no DJe de 26/3/2020).» ... ()

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