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CF/88 - Constituição Federal de 1988 , art. 149

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Doc. VP 1691.6804.2508.8300

11 - TJSP. RECURSO INOMINADO. Servidora Pública Estadual. Sistema Contributivo Previdenciário. Pretensão visando afastar a aplicabilidade da reforma da previdência estadual instituída pela promulgação da Emenda Constitucional Estadual 49/20, da Lei Complementar Estadual  1.354/20 e do Decreto Estadual  65.021/20. Alegada inconstitucionalidade e ilegalidade na adoção de alíquotas de contribuição Ementa: RECURSO INOMINADO. Servidora Pública Estadual. Sistema Contributivo Previdenciário. Pretensão visando afastar a aplicabilidade da reforma da previdência estadual instituída pela promulgação da Emenda Constitucional Estadual 49/20, da Lei Complementar Estadual  1.354/20 e do Decreto Estadual  65.021/20. Alegada inconstitucionalidade e ilegalidade na adoção de alíquotas de contribuição previdenciária progressivas e incidência sobre proventos de aposentadoria e pensão. Inocorrência. Reforma da previdência estadual em consonância com novos parâmetros instituídos pela Emenda Constitucional 103/19. Inteligência da CF/88, art. 149 e arts. 8º e 9º da Lei Complementar Estadual  1.012/07, com redação dada pela Lei Complementar Estadual 1.354/20. Declaração do déficit atuarial promovida pelo Estado com base em normas técnicas e nos termos do Decreto Estadual  65.021/20. Precedentes. Sentença de improcedência mantida. Recurso improvido.

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Doc. VP 1691.6804.2394.3500

12 - TJSP. RECURSO INOMINADO - Contribuição previdenciária - SPPREV - aposentados e pensionistas - CF/88, art. 149 - Lei Complementar Estadual 1.012/2007 - arts. 8º e 9º (alterada pela Lei Complementar Estadual 1.354/2020 e Decreto Estadual 65.021/2020). Inexistência de direito adquirido a regime jurídico previdenciário. Precedentes. SENTENÇA MANTIDA - RECURSO AO QUAL SE NEGA Ementa: RECURSO INOMINADO - Contribuição previdenciária - SPPREV - aposentados e pensionistas - CF/88, art. 149 - Lei Complementar Estadual 1.012/2007 - arts. 8º e 9º (alterada pela Lei Complementar Estadual 1.354/2020 e Decreto Estadual 65.021/2020). Inexistência de direito adquirido a regime jurídico previdenciário. Precedentes. SENTENÇA MANTIDA - RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. 

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Doc. VP 1690.8919.0695.8000

13 - TJSP. Juizado Especial da Fazenda Pública - Recurso interposto Rosemari Avila Piratelo contra r. sentença que julgou improcedente pedido para incidência de contribuição previdência em proventos de aposentadoria conforme alíquotas previstas na Lei 1012/2007 - Alega, em resumo, que a contribuição adicional dos aposentados e pensionistas afronta à imunidade prevista na CE/SP, art. 126, §18 da Constituição do Ementa: Juizado Especial da Fazenda Pública - Recurso interposto Rosemari Avila Piratelo contra r. sentença que julgou improcedente pedido para incidência de contribuição previdência em proventos de aposentadoria conforme alíquotas previstas na Lei 1012/2007 - Alega, em resumo, que a contribuição adicional dos aposentados e pensionistas afronta à imunidade prevista na CE/SP, art. 126, §18 da Constituição do Estado, isto porque, ao prever a alteração da base de cálculo para a contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões concedidas pelo regime próprio, fazendo-a incidir sobre o montante que superar um salário mínimo nacional, o Lei Complementar SP 1.012/07, art. 9º, § 2º (com redação dada pela Lei Complementar 1.354/20) afrontou expressamente o disposto no art. 126, §18 da Constituição do Estado - Houve resposta ao recurso (fls. 91/122) - A CF/88, art. 149 faculta aos entes federativos instituírem contribuições para o custeio do Regime Próprio de Previdência Social, cobradas dos servidores ativos, aposentados e pensionistas, as quais poderão ter alíquotas progressivas conforme o valor da base de contribuição ou dos proventos de aposentadoria e pensões - A LC Estadual 1354/2020, por seu turno, dispôs sobre as aposentadorias e pensões do RPPS ocupantes de cargo de provimento efetivo, nos termos do CE/SP, art. 126 da Constituição Estadual - Para regulamentar o § 2º do art. 9º da Lei Complementar Estadual 1.012/2007, com a redação dada pela Lei Complementar Estadual 1.354/2020, foi editado o Decreto Estadual 65.021, de 19 de junho de 2020, que dispôs sobre a declaração de déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência do Estado - Assim, foi atribuída competência ao Secretário de Projetos, Orçamento e Gestão para declarar, mediante despacho fundamentado, déficit atuarial no Regime Próprio de Previdência do Estado, autorizador da cobrança de contribuição dos aposentados e pensionistas sobre o montante dos proventos que supere um salário-mínimo nacional até o teto do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, por meio da aplicação de alíquotas progressivas de que tratam os, II e III do art. 8º da Lei Complementar 1.012, de 5 de julho de 2007, incidentes sobre faixas da base de contribuição - Com efeito, o Secretário de Projetos, Orçamento e Gestão declarou o déficit atuarial, fundamentado na Nota Técnica SPPREV 03/2020 e publicado no Diário Oficial de 20 de junho de 2020 - Além disso, a Nota Técnica Informativa 1/2020 demonstra a evolução das receitas e da insuficiência financeira do órgão previdenciário de 2014 a 2020, restando, pois, devidamente justificada a cobrança da contribuição previdenciária nos termos da Lei Complementar Estadual 1.354/2020 - O Supremo Tribunal Federal, outrossim, reconheceu ser grave e notória situação de déficit atuarial por que passa a previdência dos servidores públicos paulistas: «Postos esses fatos e fundado nas premissas referentes ao cabimento das contracautelas, nesta Suprema Corte, entendo presentes os requisitos ensejadores da pretendida suspensão liminar, na medida em que a decisão ora atacada implicou em severa ofensa à ordem jurídico-administrativa do estado de São Paulo, ao coartar, liminarmente, os efeitos de parte de proposta legislativa devidamente aprovada pela Assembleia Legislativa local, legislação essa que cuida de replicar, no âmbito daquela unidade da federação, recente reforma previdenciária implementada no plano federal, ressaltando-se, ainda, o evidente risco de lesão à ordem econômica representada pelos efeitos dessa cautelar, em vista da grave e notória situação de déficit atuarial por que passa a previdência dos servidores públicos paulistas» (Medida Cautelar na Suspensão de Liminar 1.339/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, j. 9.6.2020, g.m.) - Nego provimento ao recurso - Pela sucumbência, arcará o recorrente com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor causa, ressalvado eventual benefício da gratuidade.

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Doc. VP 230.6190.4295.4356

14 - STJ. Processual civil. Tributário. Mandado de segurança. Adicional de frete para renovação da marinha mercante. Afrmm. Base de cálculo. Despesas portuárias com a manipulação da carga. Exclusão. Denegação da segurança. Violação à CF/88. Recurso especial. Inviabilidade. Competência exclusiva do STF. Acórdão recorrido alinhado com a jurisprudência do STJ.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado por Fertipar Fertilizantes do Paraná Ltda. contra o Delegado da Receita Federal em São Francisco do Sul objetivando a exclusão da base de cálculo do Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante - AFRMM das despesas portuárias com a manipulação da carga. ... ()

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Doc. VP 221.2200.8583.6231

15 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Mandado de segurança. Controvérsia em torno da contribuição social ao FGTS, de que trata a Lei Complementar 110/2001, art. 1º. Acórdão do tribunal de origem assentado em fundamentos eminentemente constitucionais. Inadmissibilidade do recurso especial. Precedentes do STJ. Agravo interno improvido.

I - Trata-se, na origem, de Mandado de Segurança, ajuizado em 2017, de cuja petição inicial colhe-se o pedido, nos termos em que formulado pela impetrante, para «deixar de recolher a contribuição social prevista na Lei Complementar 110/2001, art. 1º no importe de 10% (dez por cento) sobre a totalidade dos depósitos referentes ao FGTS durante a vigência do contrato de trabalho, bem como reconhecer seu direito de restituir: a) os valores pagos indevidamente nos últimos 05 (cinco) anos, caso o entendimento de Vossa Excelência seja pela inconstitucionalidade em virtude da inexistência de fundamento constitucional de validade para a sua instituição, ou seja, não se encontra entre as bases de cálculos previstas na CF/88, art. 149, § 2º; e b) alternativamente, os valores pagos indevidamente desde dezembro de 2012, em razão da inconstitucionalidade da exação em virtude da perda de sua finalidade e desvio do produto da arrecadação». O Juízo de 1º Grau julgou improcedente a demanda. Interposta Apelação, pela impetrante, o Tribunal de origem negou provimento ao recurso. Opostos Embargos de Declaração, em 2º Grau, foram eles rejeitados. Interposto Recurso Especial, nele a impetrante, sob alegada violação ao CTN, art. 97, I e Lei Complementar 110/2001, 4º, reiterou a tese de extinção da contribuição social para o FGTS, prevista na Lei Complementar 110/2001, art. 1º, seja por suposta incompatibilidade superveniente com a CF/88, art. 149, § 2º, III, a, após a Emenda Constitucional 33/2001, seja, ainda, por suposta perda de finalidade e desvio do produto da arrecadação. ... ()

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Doc. VP 221.1251.0559.9868

16 - STJ. Tributário. Agravo interno no recurso especial. Adicional de frete para renovação da marinha mercante. Matéria eminentemente constitucional. Recurso não provido.

1 - Conforme consignado na decisão agravada, o Tribunal a quo, ao examinar a controvérsia, decidiu: «A impetrante alega que, de acordo com a CF/88, art. 149 (na redação dada pela Emenda Constitucional 33/2001) , as contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico passaram a incidir apenas sobre o faturamento, a receita bruta ou o valor da operação e, no caso de importação, sobre o valor aduaneiro, de modo que não se admitiria a cobrança do Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante sobre o frete (correspondente à remuneração do transporte aquaviário da carga de qualquer natureza descarregada em porto brasileiro, conforme dispõe a Lei 10.893/2004, art. 5º, caput). É manifesto o equívoco da apelante, uma vez que o valor da operação, a que se refere a alínea «a» do, III da CF/88, art. 149 inclui logicamente o frete, conforme já decidiu este Tribunal» (fls. 400-402, e/STJ). ... ()

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Doc. VP 221.1071.0383.4439

17 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Pedido de sobrestamento. Controvérsia ainda não afetada. Prequestionamento de matéria constitucional. Impossibilidade na via especial. Omissão. Inexistência. Descontentamento com o resultado do julgado. Aclaratórios rejeitados.

1 - Não prospera a alegação da embargante de que o presente feito deveria ser sobrestado em razão da Controvérsia 453, pois não houve sua afetação ainda ao rito dos Recursos Repetitivos, bem como que não há previsão legal que autorize o sobrestamento do feito antes mesmo de a matéria ser afetada. ... ()

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Doc. VP 220.9260.6526.0599

18 - STJ. Processual civil. Tributário. Mandado de segurança. Contribuição incidente na folha de salários. Incra, SEBRAE, APEX, ABDI e Embratur. Revogação. CF/88, art. 149. Pretensão de reexame fático probatório. Divergência jurisprudencial. Aplicação da Súmula 7/STJ.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado por Biovel Laboratório de Análises e Pesquisas Clínicas Ltda. contra o Delegado da Receita Federal em Cascavel/PR objetivando o reconhecimento da revogação das contribuições destinadas ao Incra, Sebrae, APEX, ABDI e Embratur, incidentes sobre a folha de salários. Na sentença, denegou-se a segurança. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Esta Corte conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. ... ()

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Doc. VP 220.9260.6121.0432

19 - STJ. Processual civil e tributário. Anuidades dos conselhos profissionais. Fundamento constitucional. Exame. Inviabilidade. Recurso extraordinário. Ausência.

1 - O recurso especial não se presta para revisão de julgado respaldado em fundamentação de índole constitucional, de acordo com a CF/88, art. 105, III. ... ()

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Doc. VP 220.9160.6268.1828

20 - STJ. processual civil. Administrativo. Mandado de segurança. Servidor público. Contribuição previdenciária. Alíquota. Majoração. Denegação da segurança. Recurso especial. Deficiência recursal. Acórdão recorrido. Fundamento. Não impugnação. Aplicação da Súmula 284/STF.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Seguridade Social em Mato Grosso do Sul, contra ato atribuído ao Governador do Estado de Mato Grosso, objetivando obstar a majoração da alíquota de contribuição previdenciária de 11% para 14%, pela Lei Complementar Estadual 274/2020. No Tribunal a quo, denegou-se a segurança. Esta Corte não conheceu do recurso ordinário. ... ()

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