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CF/88 - Constituição Federal de 1988 , art. 149

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Doc. VP 211.7444.3000.0500

51 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Pressupostos. Inexistência.

«1 - Os embargos de declaração têm por escopo sanar decisão judicial eivada de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC/2015, art. 1.022). ... ()

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Doc. VP 205.2904.5000.0400

52 - STJ. Seguridade social. Processual civil e tributário. Agravo interno na ação rescisória. Contribuição destinada ao incra. Exigibilidade após a edição da Lei 7.787/1989 e da Lei 8.212/1991. Controvérsia de ordem legal pacificada posteriormente à publicação da decisão rescindenda. Ausência de cabimento da rescisória. Incidência da Súmula 343/STF. Agravo interno da fazenda nacional a que se nega provimento.

«1 - Consoante preconiza o CPC/1973, art. 485, caput, a Ação Rescisória, meio de impugnação autônomo, visa ao desfazimento (natureza constitutiva negativa) de sentença de mérito (leia-se decisão de mérito, de molde a englobar sentenças e acórdãos) transitada em julgado, quando simultaneamente presente qualquer das hipóteses específicas de cabimento elencadas nos incisos de I a IX do supracitado dispositivo. ... ()

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Doc. VP 205.2904.5000.0500

53 - STJ. Seguridade social. Agravo interno na ação rescisória. Contribuição destinada ao incra. Exigibilidade após a edição das Lei 7.787/1989 e Lei 8.212/1991. Controvérsia de ordem legal, pacificada posteriormente à publicação da decisão rescindenda. Ausência de cabimento da rescisória. Incidência da Súmula 343/STF. Agravo interno da fazenda nacional a que se nega provimento.

«1 - Consoante preconiza o CPC/1973, art. 485, caput que, a Ação Rescisória, meio de impugnação autônoma, visa ao desfazimento (natureza constitutiva negativa) de sentença de mérito (leia-se decisão de mérito, de molde a englobar sentenças e acórdãos), transitada em julgado, quando simultaneamente presente alguma das hipóteses específicas de cabimento elencadas nos incisos I a IX de supracitado dispositivo. ... ()

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Doc. VP 210.1593.4003.2600

54 - STJ. Processual civil e tributário. Ausência de indicação precisa do dispositivo de Lei considerado violado. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Contribuição social. Fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS). Lei complementar 110/2001. Acórdão recorrido. Fundamentos constitucionais. Apreciação em recurso especial. Inviabilidade.

«1 - A decisão agravada, proferida pela Presidência do STJ, fundamentou, quanto aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022, que a «Corte Superior de Justiça já consignou que o recurso especial não é um menu onde a parte recorrente coloca à disposição do julgador diversos dispositivos legais para que esse escolha, a seu juízo, qual deles tenha sofrido violação. Compete à parte recorrente indicar de forma clara e precisa qual o dispositivo legal (artigo, parágrafo) que entende ter sofrido violação, sob pena de, não o fazendo, ver negado seguimento ao seu apelo extremo em virtude da incidência, por analogia, da Súmula 284/STF (AgRg no AREsp. 4Acórdão/STJ, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe de 25/3/2015). ... ()

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Doc. VP 210.1324.2001.8100

55 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo em recurso especial. Súmula 7/STJ. Inaplicabilidade, no caso. Lei 10.925/2004, art. 8º, §§ 1º, I, e 4º, I. Crédito presumido de pis e Cofins. Atividade que se deve enquadrar no conceito de produção. Cerealista. Inexistência de direito ao crédito presumido de pis e da Cofins. Precedentes. Agravo conhecido, para negar provimento ao recurso especial.

«I - Agravo em Recurso Especial aviado contra decisão que inadmitira Recurso Especial, interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 210.6070.2948.4211 LeaderCase

56 - STF. Recurso extraordinário. Tema 732/STF. Julgamento do mérito. Repercussão geral reconhecida. Profissão. Advogado. Direito tributário e administrativo. Conselho de fiscalização profissional. Ordem dos Advogados do Brasil - OAB. Sanção. Suspensão. Interdito do exercício profissional. Infração disciplinar. Anuidade ou contribuição anual. Inadimplência. Natureza jurídica de tributo. Contribuição de interesse de categoria profissional. Sanção política em matéria tributária. Lei 8.906/1994. Estatuto da ordem dos advogados do Brasil. Súmula 70/STF. Súmula 323/STF. Súmula 547/STF. CF/88, art. 5º, XIII e LV. CF/88, art. 22, XVI. CF/88, art. 149. Lei 4.215/1963. Lei 8.906/1994, art. 34, XXIII (inconstitucionalidade) e Lei 8.906/1994, art. 35, I, II e III. Lei 8.906/1994, art. 37, I e II e §§ 1º e 2º (inconstitucionalidade). Lei 8.906/1994, art. 42. Lei 8.906/1994, art. 46, parágrafo único. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 732/STF - Constitucionalidade de dispositivo legal que prevê sanção disciplinar de suspensão do exercício profissional em razão do inadimplemento de anuidades devidas à entidade de classe.
Tese jurídica fixada: É inconstitucional a suspensão realizada por conselho de fiscalização profissional do exercício laboral de seus inscritos por inadimplência de anuidades, pois a medida consiste em sanção política em matéria tributária.
Descrição:Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, XIII, a constitucionalidade de dispositivos da Lei 8.906/1994, que limitam o exercício profissional em virtude da existência de débitos pendentes no órgão representativo de classe (OAB), em face do princípio da liberdade de exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão. ... ()

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Doc. VP 208.0061.1002.3600

57 - STJ. Tributário. Agravo em recurso especial. Contribuição ao sebrae. Base de cálculo. Fundamento constitucional. Re Acórdão/STF. Competência exclusiva do STF.

«1 - Preliminarmente, constata-se que a tese de violação do CPC/2015, art. 1.022, I II visa apenas assegurar o prequestionamento necessário para a interposição do Recurso Especial, sem indicação efetiva de omissão a sanear. ... ()

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Doc. VP 203.6171.1003.5000

58 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia.

«1 - O acórdão embargado assentou: a) cuida-se, na origem, de Ação de Ordinária na qual o Município de Paraibuna/SP objetiva ser desobrigado de receber da concessionária ativos de iluminação pública, conforme art. 218 da Resolução Normativa 414/2010, com a redação dada pela Resolução Normativa 479/2012, da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, aduzindo a sua ilegalidade; b) foram interpostos Recursos Especiais pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL e pela Elektro Redes S/A.; c) afastada a violação dos CPC/2015, art. 141 e CPC/2015, art. 1.022 apontada pela Elektro Redes S/A, na medida em que não se constata omissão, obscuridade ou contradição nos acórdãos recorridos capazes de torná-los nulos, especialmente porque o Tribunal de origem apreciou a demanda de forma clara e precisa, estando bem delineados os motivos e fundamentos que embasam o decisum; d) conforme já disposto no decisum combatido, no enfrentamento da matéria, o Tribunal de origem lançou os seguintes fundamentos: «Referida norma, na prática, tem como finalidade transferir aos municípios a responsabilidade das empresas distribuidoras de energia elétrica no que tange à manutenção, ampliação e modernização dos pontos de iluminação pública da cidade, acabando por regulamentar a transferência de bens (ativo imobilizado em serviço) da concessionária para a Municipalidade. É certo que a CF/88, art. 30, V, estabelece que compete aos municípios «organizar e prestar, diretamente ou sob o regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local. Nesse contexto, não há dúvidas de que o serviço de iluminação pública se inclui na competência do município. Contudo, ao estabelecer referida transferência de deveres, a ANEEL violou a autonomia municipal assegurada na CF/88, art. 18, uma vez que, a princípio, estabeleceu nova obrigação ao município. Ademais, o fato de o município poder instituir contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública, nos termos da CF/88, art. 149-A, da, não lhe obriga a aceitar a transferência compulsória do Ativo Imobilizado em Serviço, tampouco afasta a observância do princípio da legalidade (CF/88, art. 50, II). E a CF/88, art. 175, estabelece que a prestação de serviços públicos deve ocorrer, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, «na forma da l ei. Assim, não é possível que uma resolução - ato normativo inferior à lei - trate dessa questão. A transferência dos ativos necessários à prestação do serviço de iluminação pública deveria ter sido disciplinada por lei, «e, portanto, verifica-se que a ANEEL desbordou de seu poder regulamentar ao editar a Resolução 414/2010. (fls. 523-524, e/STJ) 5 - Com efeito, destaca-se que o fundamento central dos Recursos Especiais é o art. 218 da Resolução 414/2010 da ANEEL (com redação dada pela Resolução 479/2012). No entanto, o apelo nobre não constitui, como regra, via adequada para julgamento de ofensa a resoluções, portarias ou instruções normativas quando analisadas isoladamente, sem vinculação direta ou indireta a dispositivos legais federais, por não estarem tais atos normativos compreendidos na expressão «Lei constante da alínea «a do inciso III da CF/88, art. 105, e) desse modo, impõe-se o não conhecimento dos Recursos Especiais quanto à alegação de afronta ao Decreto 41.019/1957, art. 5º, caput e § 2º, e aos Lei 9.427/1996, art. 2º e Lei 9.427/1996, art. 3º, porquanto seria meramente reflexa, sendo imprescindível para verificá-lo analisar a Resolução 414/2010, com redação dada pela Resolução 479/2012 da ANEEL; f) outrossim, da leitura do acórdão recorrido depreende-se que o Tribunal de origem avaliou a controvérsia sob o aspecto exclusivamente constitucional (CF/88, art. 30, V, CF/88, art. 149-A e CF/88, art. 175); g) vê-se, assim, que a análise de questão cujo deslinde reclama o exame de matéria de natureza constitucional é inviável no âmbito do Recurso Especial, sendo a sua apreciação de competência do Supremo Tribunal Federal, conforme dispõe a CF/88, art. 102, III; h) no tocante à divergência jurisprudencial, o dissenso deve ser comprovado, cabendo a quem recorre demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, com indicação da similitude fática e jurídica entre eles. Indispensável a colação de trechos do relatório e do voto dos acórdãos recorrido e paradigma, realizando-se o cotejo analítico entre ambos, com o intuito de bem caracterizar a interpretação legal divergente; e i) no caso dos autos, verifica-se que não foram respeitados tais requisitos legais e regimentais (CPC/2015, art. 1.029, § 1º do e art. 255 do RI/STJ), o que impede o conhecimento do Recurso Especial com base na alínea «c do inciso III da CF/88, art. 105. ... ()

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Doc. VP 203.7604.9002.3100

59 - STJ. Processual civil. Administrativo. Alegação de violação do CPC/2015, art. 141, CPC/2015, art. 492 e CPC/2015, art. 1.022, I e II. Inexistente. Alegação de contrariedade ao CPC/2015, art. 114, e violação da Lei 9.427/1996, art. 2º e Lei 9.427/1996, art. 3º e Decreto 41.019/1957, art. 5º. Fundamentação eminentemente constitucional para o deslinde da lide. Incompetência desta corte. Alegação de violação da Súmula 150/STJ. Incidência da Súmula 518/STJ.

«I - Na origem, trata-se de ação ordinária de preceito cominatório com pedido de liminar de antecipação de tutela, ajuizada pelo Município de Campinas contra a Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL objetivando compelir a Companhia ré à obrigação de fazer consistente em executar todas as obras ou ações necessárias à manutenção, conservação, melhoria e ampliação do parque ou sistema de iluminação do município e, ainda, ao reparo do sistema de iluminação ou substituição de lâmpada, com manutenção de tarifa «B4a. Na sentença, julgaram-se procedentes os pedidos. O Tribunal a quo negou provimento ao recurso de apelação da CPFL, mantendo inalterada a decisão monocrática de procedência da ação II - Em relação à alegação de violação do CPC/2015, art. 141, CPC/2015, art. 492 e CPC/2015, art. 1.022, I e II, sem razão a recorrente a esse respeito, tendo o Tribunal a quo decidido a matéria de forma fundamentada, analisando todas as questões que entendeu necessárias para a solução da lide, não obstante tenha decidido contrariamente à sua pretensão. ... ()

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Doc. VP 205.1535.1000.0100

60 - STF. Constitucional e tributário. Contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico. CF/88, art. 170, §§ 1º e 2º, da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, 971, de 13/12/2009, que afasta a imunidade tributária prevista no CF/88, art. 149, § 2º, «i, às receitas decorrentes da comercialização entre o produtor e empresas comerciais exportadoras. Procedência.

«1 - A discussão envolvendo a alegada equiparação no tratamento fiscal entre o exportador direto e o indireto, supostamente realizada pelo Decreto-lei 1.248/1972, não traduz questão de estatura constitucional, porque depende do exame de legislação infraconstitucional anterior à norma questionada na ação, caracterizando ofensa meramente reflexa (ADI Acórdão/STF, Rel. Min. CELSO DE MELLO, Tribunal Pleno, julgado em 24/4/1996, DJ de 7/12/2006). ... ()

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