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CF/88 - Constituição Federal de 1988 , art. 149-A

+ de 39 Documentos Encontrados

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Doc. VP 144.3405.1001.0800

31 - TJMG. Incidente de arguição de inconstitucionalidade. Leis complementares 295/2002 e 387/2004. Contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública. Anterioridade plena e mitigada (nonagesimal). Compatibilidade com o CF/88, art. 149-A. Preservação do princípio da não surpresa do contribuinte. Incidente acolhido em parte

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Doc. VP 147.9762.6004.3500

32 - TJSP. Incidente de inconstitucionalidade. Lei Complementar 157/02. Município de São José do Rio Preto. Contribuição de custeio dos serviços de iluminação pública. Inconstitucionalidade da Emenda Constitucional 39/02. Inexistência. Novo tipo de contribuição subordinado a disciplina própria. Ofensa aos princípios da isonomia tributária, capacidade contributiva e da proporcionalidade, além da previsão de incidência progressiva. Inocorrência. Precedente do Supremo Tribunal Federal. Inconstitucionalidade, todavia, por exceder os limites do CF/88, art. 149-A, ao estabelecer que o serviço objeto da contribuição, compreende também a instalação, manutenção, melhoramento e expansão da rede de iluminação pública, quando a norma constitucional prevê unicamente o custeio do serviço prestado. Incidente acolhido.

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Doc. VP 142.1694.8000.0000 LeaderCase

33 - STF. Recurso extraordinário. Tema 55/STF. Repercussão geral reconhecida. Seguridade social. Tributário. Contribuição para o custeio dos serviços de assistência médica, hospitalar, odontológica e farmacêutica. Lei Complementar MG 62/2002, art. 85. Natureza jurídica tributária. Compulsoriedade. Distribuição de competências tributárias. Rol taxativo. Incompetência do Estado-membro. Inconstitucionalidade. Recurso extraordinário não provido. CF/88, art. 149, caput, § 1º e CF/88, art. 149-A. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 55/STF - Reserva de lei complementar estadual de contribuição compulsória para custeio de assistência médico-hospitalar.
Tese jurídica fixada: - I - Os Estados membros possuem competência apenas para a instituição de contribuição voltada ao custeio do regime de previdência de seus servidores. Falece-lhes, portanto, competência para a criação de contribuição ou qualquer outra espécie tributária destinada ao custeio de serviços médicos, hospitalares, farmacêuticos e odontológicos prestados aos seus servidores;
II - Não há óbice constitucional à prestação, pelos Estados, de serviços de saúde a seus servidores, desde que a adesão a esses «planos seja facultativa.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 18; CF/88, art. 24, XII; CF/88, art. 25, §§ 1º, 2º, 3º; CF/88, art. 149, § 1º; e CF/88, art. 195, § 4º, a constitucionalidade, ou não, da contribuição compulsória para o custeio dos serviços de assistência médica, hospitalar, odontológica e farmacêutica, instituída pela Lei Complementar estadual 64/2002. ... ()

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Doc. VP 164.7400.5017.0300

34 - TJSP. Incidente de inconstitucionalidade. Apelação em Mandado de Segurança. Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública. COSIP. CF/88, art. 149-A. Lei Complementar Municipal 202/2002, do Município de Dracena. Progressividade da alíquota. Base de cálculo instituída tendo por base o consumo de energia e a classe de consumidores. Ofensa aos princípios da capacidade contributiva e isonomia. Incidente julgado procedente para declarar a inconstitucionalidade da lei.

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Doc. VP 165.0971.9005.8300

35 - TJSP. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei Municipal. Município de Ilhabela. Lei Municipal nº: 500/07. Instituição de contribuição para custeio dos serviços de iluminação pública, nos termos do CF/88, art. 149-A. Progressividade da alíquota. Possibilidade. Tributo com efeito confiscatório não caracterizado. Contribuição que, no entanto, não observa o princípio da isonomia tributária. Lei Municipal nº: 500/07 que considera, somente, como sujeitos passivos da obrigação tributária, o proprietário, o detentor do domínio útil e o possuidor que efetuaram a ligação do imóvel à rede da concessionária. Inconstitucionalidade, por essa razão, reconhecida. Serviço de iluminação que pública abrange todos os munícipes. Não soa razoável, ainda, diante da natureza do serviço prestado, distinguir classe residencial, classe industrial, classe comercial e classe Poder Público. Ação julgada procedente.

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Doc. VP 107.8374.2000.0400 LeaderCase

36 - STF. Tributário. Recurso extraordinário. Repercussão geral reconhecida. Interposição contra decisão proferida em ação direta de inconstitucionalidade estadual. Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip). Lei Complementar 7/02, do Município de São José, Santa Catarina. Cobrança realizada na fatura de energia elétrica. Universo de contribuintes que não coincide com o de beneficiários do serviço. Base de cálculo que leva em consideração o custo da iluminação pública e o consumo de energia. Progressividade da alíquota que expressa o rateio das despesas incorridas pelo Município. Ofensa ao princípio da isonomia e da capacidade contributiva. Inocorrência. Exação que respeita os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Recurso extraordinário improvido. CF/88, art. 149-A. CPC/1973, art. 543-B.

«I – Lei que restringe os contribuintes da Cosip aos consumidores de energia elétrica do Município não ofende o princípio da isonomia, ante a impossibilidade de se identificar e tributar todos os beneficiários do serviço de iluminação pública. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7519.1800 LeaderCase

37 - STF. Recurso extraordinário. Tributário. Repercussão geral reconhecida. Tema 44/STF. Contribuição para custeio do serviço de (taxa) iluminação pública. Limites à competência dos municípios e do DF. Princípio da isonomia. Relevância jurídica e econômica. Matéria não julgada no STF. Existência de repercussão geral. CF/88, art. 149-A. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 44/STF - Constitucionalidade da instituição de contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7516.1800

38 - TJRJ. Tributário. Repetição de indébito. Iluminação pública. Impossibilidade de cobrança por meio de taxa. Constitucionalidade da contribuição criada para a mesma finalidade. Súmula 670/STF. CF/88, arts. 145, II e 149-A.

«Após a Emenda Constitucional 39/02, que deu nova redação ao CF/88, art. 149-A, é possível a instituição de contribuição de iluminação pública. Espécie tributária que não se adstringe aos limites da taxa. Entendimento sedimentado neste TJ-RJ, por meio da Argüição de Inconstitucionalidade 16/06. Restituição de indébito reconhecida apenas em relação ao período em que a exação tenha sido cobrada sob a denominação de taxa. A relação jurídica existente entre as partes tem natureza estritamente tributária, não havendo que se falar em incidência das normas consumeristas.... ()

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Doc. VP 103.1674.7408.9700

39 - STJ. Tributário. Taxa de iluminação pública. Ilegitimidade passiva das concessionárias de energia elétrica para integrarem o pólo passivo nas ações promovidas para discutir a legitimidade da referida taxa. Legitimidade passiva dos municípios que a instituiu e a quem é destinada. Precedentes do STJ. CF/88, art. 149-A.

«Cabendo à concessionária de energia elétrica apenas a arrecadação e o repasse aos Municípios, da Taxa de Iluminação Pública por eles instituída, não é ela parte legítima para integrar o pólo passivo das ações onde se discute a legitimidade da referida taxa. As concessionárias não são credoras dos contribuintes e nem estes são seus devedores. «In casu, a concessionária como simples arrecadadora da taxa, não mantém qualquer relação jurídica com os contribuintes. Precedentes das 1ª e 2ª Turmas desta Corte Superior. Recurso provido, para reconhecer a ilegitimidade passiva da recorrente, extinguindo o processo a seu respeito.... ()

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