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CF/88 - Constituição Federal de 1988 , art. 208

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Doc. VP 192.5994.8000.3800

31 - STF. Recurso extraordinário. Criança de até cinco anos de idade. Atendimento em creche. Educação infantil. Direito assegurado pelo próprio texto constitucional (CF/88, art. 208, IV, na redação dada pela Emenda Constitucional 53/2006) . Compreensão global do direito constitucional à educação. Dever jurídico cuja execução se impõe ao poder público (CF/88, art. 211, § 2º). O papel do poder judiciário na implementação de políticas públicas previstas na constituição e não efetivadas pelo poder público. A fórmula da reserva do possível na perspectiva da teoria dos custos dos direitos. Impossibilidade de sua invocação para legitimar o injusto inadimplemento de deveres estatais de prestação constitucionalmente impostos ao poder público. Sucumbência recursal. (CPC, art. 85, § 11). Não decretação, no caso, ante a ausência de condenação em verba honorária na origem. Agravo interno improvido.

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Doc. VP 185.4875.3006.2400

32 - STJ. Processual civil e administrativo. Ação civil pública. Ofensa ao CPC, art. 535 não demonstrada. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Educação disponibilização de vaga para crianças em creche. Lesão consubstanciada na oferta insuficiente de vagas.

«1 - Hipótese em que o Tribunal local consignou que obrigar o Município a criar vagas em creches geraria uma intromissão indevida do Poder Judiciário na seara da conveniência e oportunidade da Administração, violando-se, assim, o princípio da separação dos poderes. ... ()

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Doc. VP 185.4194.2003.3000

33 - STJ. Processual civil e constitucional. Criança e adolescente. Obrigação de fazer. Matrícula em creche/PRé-escola. Educação infantil. Direito social fundamental. Prevalência. Reserva do possível. Inaplicabilidade. Mínimo existencial. Princípio da dignidade da pessoa. Princípio da isonomia. Matéria de índole constitucional.

«1 - O Tribunal de origem, ao decidir a vexata quaestio, consignou (fl.113/e/STJ): «(...) A educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem por escopo o desenvolvimento integral da criança, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, em complemento à ação da família e da comunidade. É indubitável que a educação é direito subjetivo da criança, devendo o Estado criar condições que garantam e promovam o acesso à educação pública e gratuita, inclusive em creches. O Estado não pode esquivar-se da obrigação de fornecer creche com fundamento em conjecturas orçamentárias e critérios discricionários da Administração. Neste caso, a função do Poder Judiciário é garantir a efetivação do direito constitucional, individual, público e subjetivo à escolarização infanto-juvenil (caso concreto, deixar de reconhecer o direito ao estudo em escola próxima à residência da criança, acolhendo o argumento de que não há vagas para efetivação dessa matrícula, pois a ele é vedada a decisão submissa aos critérios ou conveniências da política educacional. A esse propósito, destaca-se o entendimento firmado pelo Plenário do excelso STF, consubstanciado nos seguintes trechos da ementa do acórdão proferido no ARE 639.337-AgR, publicado no DJe de 15/09/2011, verbis: (... CF/88, art. 208). Assim, não pode o juiz, diante). ... ()

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Doc. VP 184.5220.2000.3000

34 - STJ. Processual civil. Ação civil pública. Ofensa ao CPC, art. 535, 1973 não demonstrada. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Ministério Público como autor da ação. Desnecessidade de intervenção do parquet como custos legis. Deficiência visual. Edição obrigatória de livros em braille. Lei 10.753/2003, art. 1º, XII não prequestionado. Súmula 282/STF. Controvérsia solucionada em âmbito constitucional. Competência do STF.

«1 - Trata-se de Ação Civil Pública interposta pelo Ministério Público Federal contra a União, objetivando a condenação desta em obrigação de fazer, consistente em disciplinar prazos e condições para que todas as editoras e congêneres do País passem a publicar cota de suas obras em meio acessível às pessoas com deficiência visual (braille). ... ()

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Doc. VP 187.9034.7000.4800

35 - STF. Recurso extraordinário. Criança de até cinco anos de idade. Atendimento em creche. Educação infantil. Direito assegurado pelo próprio texto constitucional (CF/88, art. 208, IV, na redação dada pela Emenda Constitucional 53/2006) . Compreensão global do direito constitucional à educação. Dever jurídico cuja execução se impõe ao poder público (CF/88, art. 211, § 2º). O papel do poder judiciário na implementação de políticas públicas previstas na constituição e não efetivadas pelo poder público. A fórmula da reserva do possível na perspectiva da teoria dos custos dos direitos. Impossibilidade de sua invocação para legitimar o injusto inadimplemento de deveres estatais de prestação constitucionalmente impostos ao poder público. Sucumbência recursal. Majoração da verba honorária. Precedente (pleno). Necessária observância dos limites estabelecidos no CPC/2015, art. 85, §§ 2º e 3º. Agravo interno improvido.

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Doc. VP 180.2523.9002.5800

36 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1022. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. ECA. Matrícula de menor em creche próxima à residência. Educação infantil. Matrícula e frequência de menores de zero a seis anos. Direito subjetivo à educação infantil.

«1. O acórdão embargado decidiu a controvérsia sob os seguintes fundamentos: a) «Extrai-se do acórdão recorrido (fls. 142-154/e/STJ) que o entendimento do Tribunal de origem não está em consonância com a orientação do Superior Tribunal de Justiça; b) Com efeito, a consideração de superlotação nas creches e de descumprimento de Lei Orçamentária deve ser comprovada pelo Município ou pelo Estado para que seja possível ao órgão julgador proferir decisão equilibrada na busca da conciliação entre o dever de prestar do ente público, suas reais possibilidades e as necessidades, sempre crescentes, da população na demanda por vagas no ensino pré-escolar; c) No caso específico dos autos, não obstante tenha o Estado alegado falta de vagas, nada provou; a questão manteve-se no campo das possibilidades. Por certo que, em se tratando de caso concreto no qual está envolvida apenas uma criança, não haverá superlotação de nenhuma creche. ... ()

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Doc. VP 178.6274.8005.8700

37 - STJ. Constitucional. Direito à educação. Matrícula em vaga em escola de educação infantil. Ausência de indicação de dispositivo de Lei violado. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Acórdão baseado em fundamento constitucional. Impossibilidade de apreciação da matéria em recurso especial, sob pena de usurpação da competência do STF.

«1. Trata-se, na origem, de Ação Ordinária com pedido de tutela antecipada proposta pela recorrida contra o Município de Porto Alegre na qual busca a efetivação de matrícula de menor em escola de edução infantil. ... ()

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Doc. VP 182.0755.4000.6800

38 - STF. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Serventia extrajudicial. Efetivação no cargo de titular em razão de substituição legal, por vacância ocorrida em data anterior ao advento, da CF/88 de 1988. Incidência do CF/88, art. 208 de 1967, com a redação dada pela Emenda Constitucional 22/82. Tempus regit actum. 4. Necessidade de análise da legislação local (Código de Divisão e Organização Judiciária do Estado de Santa Catarina) e do conjunto fático-probatório dos autos. Impossibilidade. Súmula 279/STF e Súmula 280/STF. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.

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Doc. VP 176.2835.2001.8700

39 - TJSP. Mandado de segurança. Ato administrativo. Estatuto da Criança e do Adolescente. Educação infantil. Condição especial. Reexame necessário. Criança portadora de necessidades especiais (autismo). Pretensão à disponibilização de auxiliar especializado, em unidade educacional infantil mantida pela Municipalidade, próxima à residência da parte. Admissibilidade. Direito constitucional auto-aplicável, previsto na norma do CF/88, art. 208, III e IV, conforme posição pacífica da Suprema Corte (MC na ADPF 45/DF, Rel. Min. Celso de Mello, j. 29/04/04) e Colendo STJ (AgRg no REsp 1546487/DF, Rel. Min. Herman Benjamin, j. 27/10/15). Competência da Municipalidade. São assegurados aos portadores de deficiência currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização específicos, para atender às suas necessidades, e professores com especialização para integração desses educandos nas classes comuns (artigos 58 e 59, Lei 9394/96) . Recurso não provido.

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Doc. VP 175.8952.7000.0100

40 - STF. Agravo regimental em ação rescisória. Alegação de impedimento do ministro revisor. Desnecessidade de remessa dos autos ao revisor em caso de negativa de seguimento a ação rescisória, com fulcro no art. 21, § 1 º, do RISTF. Precedente. Ausência de atuação do revisor no caso. Alegação de nulidade rejeitada. Entendimento adotado na ação originária em consonância com a jurisprudência da Corte. Aplicação da Súmula 343/STF. Efetivação de substituta na titularidade de serventia extrajudicial cuja vacância ocorreu após a vigência, da CF/88 de 1988. Nulidade do ato de efetivação por violação direta da regra insculpida no CF/88, art. 236, § 3º. Inexistência de direito adquirido. Impossibilidade de incidência da regra inserta no Lei 9.784/1999, art. 54 em hipóteses de flagrante inconstitucionalidade. Precedentes da Corte. Agravo regimental não provido.

«1. Inexiste impedimento do relator do feito originário para atuar como revisor da respectiva ação rescisória. Aplicação da Súmula 252/STF, assim enunciada: «na ação rescisória, não estão impedidos juízes que participaram do julgamento rescindendo. No caso, nem sequer houve a participação do revisor na decisão agravada, uma vez que ela foi julgada monocraticamente, nos termos do art. 21, § 1º, do RISTF. ... ()

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