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CF/88 - Constituição Federal de 1988 , art. 208

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Doc. VP 195.8520.6003.9600

21 - STJ. Processual civil e constitucional. Criança e adolescente. Obrigação de fazer. Matrícula em creche/PRé-escola. Educação infantil. Direito social fundamental. Princípio princípio da isonomia. Matéria de índole constitucional.

«1 - O Tribunal de origem, ao decidir a vexata quaestio, consignou (fl.129/e/STJ): «(...) E, em razão de estar elencado na Constituição Federal deve prevalecer em relação as demais normas, através dos Princípios da Supremacia da Constituição e da Interpretação conforme a Constituição, e ainda, em razão do Princípio Constitucional da Máxima Efetividade, que deve ser entendido no sentido de a norma constitucional ter a mais ampla efetividade social. E nesse sentido, denota-se claro que a maior efetividade social ocorrerá em razão ao direito subjetivo à educação ao menor de 05 anos de idade. Desta forma, a aplicação ao caso será da CF/88, art. 208, IV, em detrimento da Lei de Diretrizes de Bases da Educação. (...). ... ()

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Doc. VP 195.1684.5001.6500

22 - STJ. Processual civil e administrativo. Ingresso de interessados com idade igual ou superior a 16 (dezesseis) anos na educação de jovens e adultos (eja). Cláusula de reserva de plenário. Violação. Inexistência. Acórdão recorrido que decidiu a controvérsia à luz de interpretação constitucional. Competência do Supremo Tribunal Federal.

«1 - Afigura-se inadequada a argumentação relacionada à inobservância da cláusula de reserva de plenário ( CPC/1973, art. 480 e CPC/1973, art. 481 e Súmula Vinculante 10/STF), pois não houve declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos legais invocados, tão somente a interpretação do direito infraconstitucional aplicável à espécie. ... ()

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Doc. VP 195.0274.4005.1200

23 - STJ. Processual civil e constitucional. Criança e adolescente. Obrigação de fazer. Matrícula em creche/PRé-escola. Educação infantil. Direito social fundamental. Prevalência. Reserva do possível. Inaplicabilidade. Mínimo existencial. Princípio da dignidade da pessoa. Princípio da isonomia. Matéria de índole constitucional.

«1 - O Tribunal de origem, ao decidir a vexata quaestio, consignou (fl. 113/e/STJ): «(...) Dentro dessa ampla moldura normativa, preenchido o critério etário, exsurge para a criança o direito público subjetivo oponível ao Estado, independentemente de dificuldades administrativas, questões orçamentárias e, muito menos, da priorização de políticas públicas para o setor, sob pena de restar sonegado, em sua essência, o direito à educação infantil. Note-se que o § 1º da CF/88, art. 208, ao prescrever que «o acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo, por óbvio não coloca no plano meramente programático o direito ao ensino infantil. Como bem pondera Luís Roberto Barroso: (...). ... ()

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Doc. VP 194.3813.1000.0300

24 - TJBA. Mandado de segurança. Direito à educação. Exame supletivo realizado pelas comissões permanentes de avaliação (CPA). Menor de 18 anos de idade. Indeferimento da inscrição. Aprovação em exame vestibular para o curso de ensino superior antes da conclusão do ensino médio. Liminar deferida. CPC/2015, art. 8º.

«O ordenamento jurídico autoriza o magistrado a adotar as providências necessárias para alcançar com mais facilidade e eficiência o resultado prático almejado, ex vi, CPC/2015, art. 8º, que afirma que: «ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência. Imprescindível a observância ao mandamento inserto na CF/88, art. 208, V, que prescreve que o dever do Estado para com a educação será efetivado, dentre outras medidas, mediante a garantia de acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um. ... ()

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Doc. VP 193.7580.2004.6100

25 - STJ. Processual civil e constitucional. Obrigação de fazer. Vaga em creche pública. Educação infantil. Matéria constitucional.

«1 - O Tribunal de origem, ao decidir a vexata quaestio, consignou: «como é cediço, a educação, estando inscrita dentre os direitos sociais tutelados pelo constituinte, qualifica-se como direito de todos os cidadãos e dever do estado, consoante mandamento inscrito na CF/88, art. 205, devendo ser materializado sob os seguintes parâmetros, consoante dispõe a CF/88, art. 208, cujo conteúdo é o seguinte: (...) Do contido nesse dispositivo deflui a certeza de que, de forma a implementar o dever que lhe está debitado de resguardar o direito subjetivo inalienável que fora assegurado aos cidadãos o acesso à educação (CF/88, art. 6º), o constituinte debitara ao estado a obrigação de implementar medidas positivas que visem ao acesso universal e igualitário dos cidadãos aos serviços educacionais, resguardando às crianças entre 0 e 5 (cinco) anos de idade o acesso a creches e pré-escola (inciso IV). A despeito de guardar norma de cunho programático, a verdadeira dimensão do mandamento derivado desse preceito transcende essa qualificação, revestindo-o de eficácia imediata e concreta. Destinando-se a resguardar o direito público subjetivo inalienável assegurado aos cidadãos de acesso à educação e alcançando o nele disposto todos os entes que integram a organização administrativa do estado, o mandamento derivado de aludido dispositivo efetivamente reveste-se de eficácia plena e sua implementação alcança a obrigação que está debitada ao poder público de tornar efetivos os serviços de educação em favor dos cidadãos que dele carecem. A transcendência do direito à educação, como expressão da evolução dos direitos básicos inerentes à pessoa humana e das liberdades e garantias individuais, impõe ao estado a implementação de ações positivas destinadas à materialização do almejado pelo constituinte. Assim é que, extrapolando seu caráter programático, a regra derivada do dispositivo constitucional em cotejo, destinando-se a resguardar bem juridicamente tutelado de transcendente relevância que se qualifica como verdadeira manifestação do direito á educação (CF/88, art. 6º, caput), está revestida de eficácia plena e imperatividade, dela emergindo a obrigação de o estado, inserido nesse conceito todos os entes federativos, pois a todos está debitada a obrigação de assegurar aos cidadãos o acesso à educação e implementar ações governamentais destinadas a viabilizar sua materialização (CF/88, art. 23, V), velar de forma efetiva pelo fomento de ações destinadas a resguardar o acesso á educação por parte dos cidadãos carentes, viabilizando-lhes o acesso à educação. ... ()

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Doc. VP 193.7580.2003.4800

26 - STJ. Constitucional. Ação civil pública. Direito à educação. Acórdão recorrido que decidiu a controvérsia com fundamentação constitucional e infraconstitucional. Ausência de recurso extraordinário. Súmula 126/STJ.

«1 - Trata-se, na origem, de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal contra a Universidade Federal Fluminense (UFF) e a União com o objetivo de garantir a promoção de processo para contratação provisória para o preenchimento de vagas de professor necessárias para o pleno atendimento dos Projetos Pedagógicos dos Cursos do Polo Universitário de Rio das Ostras - PURO/UFF ou, subsidiariamente, a suspensão da disponibilização das vagas destinadas a todos os cursos de graduação do PURO/UFF para o ano letivo de 2013. No mérito, visa à condenação dos réus a adotarem medidas necessárias para promover a contratação e manter permanentemente um corpo docente compatível com a execução dos Projetos Pedagógicos dos Cursos oferecidos no PURO/UFF. ... ()

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Doc. VP 192.8693.9000.5700

27 - STF. Direito constitucional e administrativo. Matrícula em creche. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/2015. Alegação de ofensa aos CF/88, art. 2º, 37 e CF/88, art. 208, IV. Consonância da decisão recorrida com a jurisprudência cristalizada do Supremo Tribunal Federal. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.

«1 - O entendimento assinalado na decisão agravada não diverge da jurisprudência firmada no Supremo Tribunal Federal. ... ()

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Doc. VP 192.8693.9000.6100

28 - STF. Direito constitucional. Ação obrigação de fazer. Direito à educação infantil. Matrícula em creche. Dever do estado. Direito público subjetivo. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/2015. Alegação de ofensa aos CF/88, art. 2º, 37 e CF/88, art. 208, IV. Consonância da decisão recorrida com a jurisprudência cristalizada do Supremo Tribunal Federal. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.

«1 - O entendimento assinalado na decisão agravada não diverge da jurisprudência firmada no Supremo Tribunal Federal. Compreensão diversa demandaria a reelaboração da moldura fática delineada no acórdão de origem, a tornar oblíqua e reflexa eventual ofensa à Constituição, insuscetível, como tal, de viabilizar o conhecimento do recurso extraordinário. ... ()

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Doc. VP 192.8660.2000.1300

29 - STF. Direito administrativo e constitucional. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/2015. Obrigação de fazer. Criança. Alegação de ofensa a CF/88, art. 208, IV. Matrícula em creche. Idade compatível. Disponibilização de vaga. Inadmissão do apelo extremo pela origem. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada. Súmula 287/STF. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.

«1 - A jurisprudência desta Suprema Corte é firme no sentido de que inadmissível o agravo que não ataca especificamente os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso extraordinário. Incidência da Súmula 287/STF. ... ()

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Doc. VP 192.8195.4001.2600

30 - STF. Direito administrativo. Servidor público. Auxílio pré-escolar. Majoração. Equiparação com o auxílio pré-escolar pago aos servidores dos tribunais superiores. Impossibilidade. Órgãos diversos. Poderes distintos. Iniciativa legislativa reservada ao Supremo Tribunal Federal. Súmula 339/STF. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/2015. Alegação de ofensa aos CF/88, art. 5º, 205 e CF/88, art. 208. Consonância da decisão recorrida com a jurisprudência cristalizada do Supremo Tribunal Federal. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.

«1 - O entendimento assinalado na decisão agravada não diverge da jurisprudência firmada no Supremo Tribunal Federal. Compreensão diversa demandaria a reelaboração da moldura fática delineada no acórdão de origem, a tornar oblíqua e reflexa eventual ofensa à Constituição, insuscetível, como tal, de viabilizar o conhecimento do recurso extraordinário. ... ()

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