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CPM - Código Penal Militar - Decreto-lei 1.001/1969, art. 290

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Doc. VP 204.2890.2003.2100

61 - STF. Habeas corpus. Ação penal. Prescrição antecipada, pela pena em perspectiva. Inadmissibilidade. Precedentes. Inquérito policial. Arquivamento. Súmula 524/STF. Novas provas. Denúncia oferecida. CPM, art. 290.

«1 - O Supremo Tribunal Federal tem repelido o instituto da prescrição antecipada (HC Acórdão/STF-1, Min. Sydney Sanches, DJ 18/11/1988 e RHC 76.153-2, Min. Ilmar Galvão, DJ 27/03/1998). ... ()

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Doc. VP 202.6254.4003.6900

62 - STF. Crime militar. Habeas corpus. Penal. Processo penal militar. Porte de substância entorpecente. Pequena quantidade. Atipicidade. Ação penal. Falta de justa causa. CPPM, art. 30. CPP, art. 41. CPM, art. 290.

«1 - O porte de substância entorpecente, independentemente da quantidade de tóxico apreendida com o PACIENTE, caracteriza crime de tráfico de entorpecentes. Não importa que o agente seja usuário da droga. ... ()

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Doc. VP 196.0401.6000.6100

63 - STM. Crime militar. Habeas corpus. Trancamento da ação penal. CPM, art. 290. Guarda para uso próprio de substância entorpecente. Revista no armário do paciente conforme norma do plano básico de instrução militar. Crime permanente. Flagrância. Alegação de violação da intimidade ou do domicílio não caracterizados. CF/88, art. 5º, X e XI. CPM, art. 226.

«I - A guarda de substância entorpecente é crime permanente. Pode o agente em estado de flagrância ser surpreendido pela autoridade policial militar, sem necessidade de mandado judicial. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. ... ()

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Doc. VP 195.2474.2000.2300

64 - STM. Uso indevido de uniforme. Posse de entorpecente. CPM, art. 290. Delito caracterizado. CPM, art. 172.

«No uso indevido de uniforme a Lei protege a autoridade e a ordem administrativa militares. O uso do uniforme militar por pessoa estranha à Organização Militar configura crime, por haver usurpação dos bens jurídicos tutelados. É crime de mera conduta, satisfazendo-se a norma penal somente com o ato de usar o uniforme. Não descaracteriza o delito a falta de uma peça do uniforme, se o uso foi suficiente para enganar terceiros. Quanto à posse de substância entorpecente (cocaína), o simples fato de trazer consigo substância entorpecente em lugar sujeito à administração militar basta para tipificar o delito do CPM, art. 290, ainda que a quantidade seja ínfima. Crime de competência da Justiça Militar da União. Preliminar de incompetência rejeitada, por maioria. Mantida a condenação por ambos os delitos. Recurso provido, parcialmente. Decisão, unânime.... ()

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Doc. VP 191.0500.9000.2800

65 - STF. Direito penal e processual penal. Crime militar de posse e uso de substância entorpecente (CPM, art. 290). Princípio da insignificância ou crime de bagatela. Habeas corpus.

«1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal não abona a tese sustentada na impetração (princípio da insignificância ou crime de bagatela). Precedentes. ... ()

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1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 202.4844.3006.7900

67 - STF. Habeas corpus. 2. Posse de substância entorpecente em local sob a Administração Militar. CPM, art. 290. 3. Invocação dos princípios da insignificância e da proporcionalidade. A pequena quantidade de entorpecente apreendida não descaracteriza o crime de posse de substância entorpecente. 4. Não há como trancar a ação penal por falta de justa causa. 5. Habeas corpus indeferido.

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