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CP - Código Penal - Decreto-lei 2.848/1940, art. 18

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Doc. VP 211.9524.5007.5200

71 - STJ. Habeas corpus. Sonegação fiscal. Fraude. Elemento do tipo. Inexistência. Modalidade culposa. Ausência de previsão legal. Atipicidade da conduta. Ordem concedida. CP, art. 18, parágrafo único. Lei 8.137/1990, art. 1º, I. CPP, art. 156.

«1 - O legislador ordinário, ao descrever abstratamente o crime de sonegação fiscal, não previu a possibilidade de sua punição pela forma culposa, restringindo-o à regra prevista no CP, art. 18, parágrafo único, do Código Penal, segundo o qual «salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente. ... ()

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Doc. VP 210.8200.9556.9950

72 - STJ. Processual penal. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Sentença de pronúncia. Tribunal do Júri. Pretensão de desclassificação de homicídio doloso, previsto no CP, art. 121, caput, para homicídio culposo, na direção de veículo automotor, previsto no CTB, art. 302. Reexame de provas. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo regimental desprovido.

I - O acolhimento das alegações do recorrente - no sentido de que o delito deve ser desclassificado do art. 121, caput, c/c CP, art. 18, I, para o CTB, art. 302 - exigiria, inevitavelmente, a análise do acervo probatório da causa, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. VP 132.5182.7001.4200

73 - STJ. Recurso especial criminal. Agravo em recurso especial. Violação ao CP, art. 70, 1ª parte. Negativa de vigência aos CP, art. 18, 2ª parte, CP, art. 69 e CP, art. 70, 2ª parte. Erro na execução. Aberratio ictus. Erro na execução do crime (CP, art. 73). Dolo eventual. Análise que demanda reexame fático e probatório. Impossibilidade. Agravo em recurso especial a que se nega provimento. Considerações, no VOTO VENCIDO, do Min. Vasco Della Giustina sobre o tema. Súmula 7/STJ. CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.

«... VOTO VENCIDO. No tocante ao agravo de instrumento interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, ouso divergir de ambos os colegas, no sentido de que a reforma do acórdão quanto ao concurso de crimes demandaria o reexame de provas. ... ()

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Doc. VP 132.5182.7001.4100

74 - STJ. Recurso especial criminal. Agravo em recurso especial. Violação ao CP, art. 70, 1ª parte, CP, art. 73. Negativa de vigência ao CP, art. 18, 2ª parte, CP, art. 69 e CP, art. 70, 2ª parte. Erro na execução. Aberratio ictus. Erro na execução do crime (CP, art. 73). Dolo eventual. Análise que demanda reexame fático e probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo em recurso especial a que se nega provimento. CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.

«1. Cabe ao aplicador da lei, em instância ordinária, fazer um cotejo fático e probatório a fim de analisar a existência de simples erro na execução ou de dolo eventual. Incidência da Súmula 7/STJ. 2. Agravo em recurso especial da acusação a que se nega provimento (por maioria de votos).»... ()

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Doc. VP 103.1674.7540.2300

75 - TJRJ. Acidente de trânsito. Crime culposo. Conceito. Lesão corporal. Falta de habilitação. Omissão de socorro. Violação do dever objetivo de cuidado. Culpa. Excesso de velocidade. Acidente que ocorre na calçada. CP, art. 18, II. CTB, art. 303, parágrafo único.

«Nos delitos culposos há divergência entre a ação efetivamente praticada e a que devia ter sido realizada, em virtude da inobservância do dever objetivo de cuidado. Assim, somente será típica a conduta do agente que deixou de observar a cautela que lhe era objetivamente exigível quando do desempenho da atividade considerada. 0 CP, art. 18, IIdispõe que «o crime é culposo quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia. Assim, há crime culposo quando a conduta voluntária produz resultado antijurídico não querido, mas previsível, que podia, com a devida atenção, ser evitado. No caso concreto, a conduta imprudente do acusado é inqüestionável, eis que dirigia o veículo em velocidade incompatível com o local, presentes as majorantes descritas na denuncia, eis que não prestou socorro às vítimas, não tinha habilitação e o acidente ocorreu na calçada. A alegação defensiva no sentido de que a barra de direção do veículo automotor quebrou ficou isolada, não sendo produzida qualquer prova neste sentido, sequer de caráter indiciário.... ()

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Doc. VP 103.1674.7525.6100

76 - TJMG. Acidente de trânsito. Suspensão da habilitação para dirigir veículos. Homicídio culposo. Lesão corporal culposa. Prova pericial. Pena acessória. Prazo de suspensão da habilitação para dirigir. Proporcionalidade com a pena privativa de liberdade. CTB, arts. 293, 302 e 303. CP, art. 18, II.

«O prazo para a suspensão de habilitação para dirigir veículo automotor há de ser proporcional à pena privativa de liberdade, justificando-se sua redução quando fixada em «quantum excessivo, devendo ser esta (a redução) fixada no mínimo legal, caso aquela (a pena) também o seja, na forma do dispositivo no CTB, art. 293.... ()

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Doc. VP 103.1674.7516.8300

77 - STJ. Dolo eventual. Conceito. CP, art. 18, I.

«Caracteriza-se o dolo do agente, na sua modalidade eventual, quando este pratica ato do qual pode evidentemente resultar o efeito lesivo (neste caso, morte), ainda que não estivesse nos seus desígnios produzir aquele resultado, mas tendo assumindo claramente, com a realização da conduta, o risco de provocá-lo (CP, art. 18, I).... ()

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Doc. VP 103.1674.7516.9300

78 - STJ. Homicídio. Dolo eventual. Acidente de trânsito. Sentença de pronúncia. Crime de homicídio da competência do Tribunal do Júri popular. Dolo eventual. Exclusão da qualificadora de perigo comum (CP, art. 121, § 2º, III) pelo juiz pronunciante. Impossibilidade, salvo se manifesta ou indiscutível a sua inadmissibilidade. Lições da doutrina jurídica e da jurisprudência. CP, art. 18, I. CPP, art. 408.

«Não se permite ao Juiz, na sentença de pronúncia (CP, art. 408), excluir qualificadora de crime doloso contra a vida (dolo eventual), constante da Denúncia, eis que tal iniciativa reduz a amplitude do juízo cognitivo do Tribunal do Júri Popular, albergado na Constituição Federal; tal exclusão somente se admite quando a qualificadora for de manifesta e indiscutível impropriedade ou descabimento. Lições da doutrina jurídica e da Jurisprudência dos Tribunais do País.... ()

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Doc. VP 103.1674.7516.9200

79 - STJ. Homicídio. Dolo eventual. Acidente de trânsito. Crime de homicídio da competência do Tribunal do Júri popular. Qualificadora de perigo comum. CP, arts. 18, I e 121, § 2º, III.

«O agente de homicídio com dolo eventual produz, inequivocamente, perigo comum (CP, art. 121, § 2º, III), quando, imprimindo velocidade excessiva a veículo automotor (165 km/h), trafega em via pública urbana movimentada (Ponte JK) e provoca desastre que ocasiona a morte do condutor de automóvel que se deslocava em velocidade normal, à sua frente, abalroando-o pela sua parte traseira. Recurso do Ministério Público a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 103.1674.7342.0200

80 - STJ. Homicídio. Júri. Dolo eventual e culpa consciente. Distinção. Considerações sobre o tema com precedentes do STJ. CP, art. 18, I.

«... Por outro lado, no que tange à distinção dolo eventual/culpa consciente, sabe-se, é comum o uso da teoria positiva do consentimento de Frank, pela qual há dolo eventual quando agente, revelando indiferença quanto ao resultado, «diz para si mesmo «seja assim ou de outra maneira, suceda isto ou aquilo, em qualquer caso, agirei. Alguns afirmam que o dolo direto é a vontade por causa do resultado e o eventual é a vontade apesar do resultado (cf. «Manual de Direito Penal de Cezar Roberto Bitencourt, Parte Geral, p. 237, 4ª ed. RT). Mas, o que é importante, por demais relevante, é que o resultado, no dolo eventual, não é aceito como tal mas, isto sim, a sua aceitação é como possível, provável. Caso contrário, haveria, aí, dolo direto (cf. E. R. Zaffaroni «in «Manual de Derecho Penal, Parte Geral, p. 419, 1996, Ediar). E não é só! Tornou-se pacífico que, para o dolo eventual, mormente «ex vi art. 18, inciso I do C. Penal, não é necessário consentimento explícito e nem consciência reflexiva em relação às circunstâncias, tudo isto, próprio do dolo direto. O dolo eventual não é, na verdade, extraído da mente do autor, mas sim, das circunstâncias. Não se exige uma declaração expressa do agente ... (Min. Félix Fischer).... ()

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