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CP - Código Penal - Decreto-lei 2.848/1940, art. 304

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Doc. VP 140.4030.8001.2700

371 - STJ. Penal. Recurso especial. Uso de documento falso. CP, art. 304. Atipicidade da conduta. Autodefesa. Ordem concedida.

«1. A conduta do acusado que apresenta documento falso no momento da prisão em flagrante não se subsume ao tipo previsto no CP, art. 304, pois tal atitude tem natureza de autodefesa, garantida pelo CF/88, art. 5º, inciso LXIII. Precedentes do STJ. ... ()

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Doc. VP 140.4030.8001.2800

372 - STJ. Habeas corpus. Uso de documento falso para ocultar a condição de foragido. Exercício de autodefesa. Absolvição. Crime de receptação. Pena-base. Ofensa ao princípio da proporcionalidade. Reincidência. Inexistência de bis in idem. Regime prisional semiaberto.

«1. Consolidou-se nesta Corte o entendimento de que a atribuição de falsa identidade, visando ocultar antecedentes criminais, constitui exercício do direito de autodefesa. ... ()

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Doc. VP 12.2601.5000.2600

373 - STJ. Habeas corpus. Falsificação de documento. Uso de documento falso praticados pelo próprio agente. Crime único. Ofensa à fé pública consubstanciada no momento da falsificação. Uso. Post factum impunível. Pena. Substituição da sanção corporal por medidas restritivas de direito. CP, art. 43, CP, art. 297 e CP, art. 304.

«1. É pacífico o entendimento doutrinário e jurisprudencial no sentido de que o agente que pratica as condutas de falsificar e de usar o documento falsificado deve responder apenas por um delito. ... ()

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Doc. VP 12.2601.5000.2700

374 - STJ. Habeas corpus. Falsificação de documento. Uso de documento falso praticados pelo próprio agente. Crime único. Ofensa à fé pública consubstanciada no momento da falsificação. Uso. Post factum impunível. Pena. Substituição da sanção corporal por medidas restritivas de direito. Considrações do Min. Og Fernandes sobre o tema. CP, art. 43, CP, art. 297 e CP, art. 304.

«... Com efeito, é pacífico o entendimento doutrinário e jurisprudencial no sentido de que o agente que pratica as condutas de falsificar e de usar o documento falsificado deve responder por apenas um delito (vide Celso Delmanto, in Código Penal Comentado, 5ª ed. p. 542). A divergência está em saber em que tipo penal – se falsificação de documento público ou uso de documento falso – estará ele incurso. Aqui a doutrina se divide, consoante destaca o saudoso Mirabete, em seu Código Penal Interpretado, 6ª ed. p. 2.313. ... ()

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Doc. VP 117.7174.0000.1900

375 - STJ. Competência. «Habeas corpus. Justiça Federal x Justiça Estadual Comum. Falsificação de documento. Certidão expedida pela Justiça Federal. Uso em compromisso de compra e venda de imóvel. Ausência de violação a interesses, bens ou serviços da união, prejuízo apenas ao particular. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Precedentes do STJ. CF/88, art. 109, IV. CP, art. 297 e CP, art. 304.

«1. É pacífica a jurisprudência do STJ no sentido de que não havendo ofensa a bens, serviços ou interesse da União, a competência para processamento e julgamento do feito é da Justiça Estadual, ficando afastada a competência fixada pelo CF/88, art. 109, IV. 2. Ao que se tem, os autos dão conta de que não houve intenção ou tentativa de se causar lesão a bens, serviços ou interesses da União. 3. O documento supostamente falsificado (teria sido expedido pela Justiça Federal), entretanto, foi utilizado para fins particulares, ou seja, celebrar compromisso de compra e venda de imóvel. Assim, forçoso reconhecer que não há violação a interesses, bens ou serviços da União, mas, sim, prejuízo a particular, no caso, o promitente comprador do imóvel, motivo porque é competente para apreciar a suposta prática do delito de falsificação de documento a Justiça Estadual. 4. Ordem concedida a fim de que seja reconhecida a incompetência da Justiça Federal para processar e julgar a ação penal em questão.... ()

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Doc. VP 160.7370.1001.0500

376 - STJ. Seguridade social. Conflito de competência. Uso de documento falso. Carteira de trabalho e previdência social. Utilização em ação judicial que visava à obtenção de benefício previdenciário. Juízo estadual no exercício de jurisdição federal. Risco de lesão a interesse da União. CP, art. 304. CF/88, art. 109, IV.

«1. A apresentação de carteira de trabalho e previdência social com anotações falsas em ação previdência caracteriza o delito previsto no CP, art. 304, Código Penal. ... ()

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Doc. VP 108.3914.1000.1200

377 - TJRJ. Uso de documento falso. Carteira Nacional de Habilitação – CNH. Prova duvidosa quanto a ciência do embargante da origem espúria do documento. In dubio pro reo. Absolvição. Provimento dos embargos decisão unânime. CP, art. 297 e CP, art. 304. CPP, art. 386, VII.

«Merece prevalecer o d. voto vencido da lavra do i. Des. Cairo Ítalo Franca David, absolvendo o ora embargante da figura típica esculpida no art. 304 c/c 297 todos do CP. A conduta do ora embargante de chamar a policia e entregar sua CNH ao se envolver em acidente de trânsito, faz crer que o mesmo não sabia da origem espúria do documento, o qual aliás é materialmente perfeito eis que confeccionado com espelho autêntico do Detran, mas de um lote que havia sido furtado daquele Órgão Estatal, circunstância da qual os milicianos que foram ao local confeccionar o Brat tinham ciência e por isso apreenderam a carteira do acusado. Registre-se que o ora embargante é pessoa com baixo nível de escolaridade, tem domicilio e profissão (faxineiro) comprovados nos autos e que pode ter sido enganado pelo funcionário da auto escola, o qual depois de quinze aulas lhe informou que poderia retirar a carteira de habilitação no mesmo local. Considero que todo o percalço de responder a uma ação penal já lhe serviu de lição para que continue a trilhar o caminho da lei, merecendo prevalecer o douto voto vencido em respeito ao «in dúbio pro reo.... ()

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Doc. VP 212.2025.6000.2100

378 - TRF4. Penal. Uso de documento público falso (CP, art. 304 c/c CP, art. 297). Apresentação de Carteira de Identidade falsa perante Delegacia de Polícia Federal. Requerimento para passaporte. Materialidade e autoria. Dolo. Comprovados.

«Comete o delito de uso de documento falso o agente que apresenta carteira de identidade inautêntica perante Delegacia de Polícia Federal, para fins de requerimento de passaporte. O dolo, nesta espécie de delito, é genérico, ou seja, consubstancia-se na conduta voluntária de usar o documento com a ciência de que o mesmo é contrafeito.... ()

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Doc. VP 150.1382.8002.8200

379 - STJ. Habeas corpus. Estelionato e uso de documento falso. Natureza do delito previsto no CPC/1973, art. 304. Inexistência de pedido de perícia na fase instrutória. Condenação lastreada em prova documental e testemunhal. Ausência de exame pericial. Possibilidade.

«1. O crime de uso de documento falso é formal, consumando-se com a simples utilização do documento reputado falso, não se exigindo a comprovação de efetiva lesão à fé pública. ... ()

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Doc. VP 107.0215.0000.2100

380 - TJRJ. Denúncia. Rejeição. Uso de documento falso. Atestado médico. Falta de justa causa, consistente da não apresentação do documento original, mas apenas, cópia não autenticada. CPP, art. 41 e CPP, art. 395. CP, art. 304.

«O libelo vestibular veio escorado em peças de informação e atende aos requisitos previstos no CPP, art. 41, havendo sérios indícios de que a recorrida usou documento público falso, muito embora a denúncia não tenha vindo instruída com o original do documento, mas sim de cópia sem autenticação. A médica Heliete C. Fonseca afirmou que o atestado apresentado pela recorrida ao seu empregador, constando a assinatura daquela profissional, não é verdadeiro, tendo o Ministério Público requerido, na cota que acompanha a denúncia, a requisição à empresa Scarlatte Rio Indústria e Comércio de Roupas Ltda do original do atestado médico. Diante deste quadro, é incontestável que a inicial acusatória apresenta um mínimo de prova da materialidade e autoria, e, assim, não pode ser o Ministério Público impedido de comprovar definitivamente os fatos que narra naquela peça. Recurso provido para receber a denúncia, devendo a ação penal prosseguir sua regular tramitação até final sentença.... ()

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