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CP - Código Penal - Decreto-lei 2.848/1940, art. 304

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Doc. VP 151.8852.5000.0000

401 - STF. Habeas corpus. 1. Denúncia recebida pela Corte Especial do STJ em relação a 13 (treze) crimes. Tentativa de aborto sem o consentimento da gestante (CP, arts. 125, c/c 14, II); aborto provocado sem o consentimento da gestante (CP, art. 125); roubo (CP, art. 157); coação no curso de processo (CP, art. 344); seqüestro, cárcere privado e subtração de incapaz (CP, arts. 148, § 1º, III e § 2º e 249, § 1º); falsidade ideológica (CP, art. 299, parágrafo único); falsidade de atestado médico (CP, art. 302); uso de documento falso (CP, art. 304); denunciação caluniosa (CP, art. 339); falso testemunho (CP, art. 342); e corrupção ativa (CP, art. 343). 2. Com relação ao crime de roubo (CP, art. 157), a ação penal foi parcialmente trancada pela 2ª turma desta corte, no julgamento do HC 84.768-pe, relatora originária Ministra ellen gracie, do qual fui redator para o acórdão, dj 27/05/2005. 3. Neste habeas corpus, a inicial alega inépcia da denúncia especificamente em relação a 6 (seis) dos delitos imputados, a saber. Falsidade ideológica (CP, art. 299, parágrafo único); falsidade de atestado médico (CP, art. 302); uso de documento falso (CP, art. 304); denunciação caluniosa (CP, art. 339); falso testemunho (CP, art. 342); e corrupção ativa (CP, art. 343). 4. A peça acusatória não observou os requisitos que poderiam oferecer substrato a uma persecução criminal minimamente aceitável quanto aos delitos especificamente impugnados na inicial. 5. Denúncias genéricas, que não descrevem os fatos na sua devida conformação, não se coadunam com os postulados básicos do estado de direito. Violação ao princípio da dignidade da pessoa humana. 6. Concessão da ordem para que seja trancada a ação penal instaurada perante o STJ tão-somente com relação aos crimes capitulados nos arts. 299, parágrafo único, 302, 304, 339, 342, e 343, em face da manifesta inépcia da denúncia quanto a esses delitos.

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Doc. VP 212.2025.6000.1800

402 - STJ. Criminal. HC. Uso de documento falso. Falsidade ideológica. Pleito de correção da classificação penal. Conduta que se amolda, em tese ao tipo de uso de atestado médico falso. Adequação. Crime próprio. Não caracterização. Delito de menor potencial ofensivo. Competência do Juizado Especial Federal. Remessa do feito determinada. Ordem concedida. CP, art. 297. CP, art. 302. CP, art. 304. CP, art. 300.

«I - Para se atribuir o uso de documento falso ao agente é necessária sua combinação com um dos tipos penais descritos dentre o CP, art. 297 e CP, art. 302, dependendo do tipo de documento utilizado pelo acusado, a fim de se cominar a devida pena. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7428.3300

403 - STJ. Competência. Uso de documento público falso. Obtenção de empréstimo em instituição bancária privada. Inexistência de prejuízo a bens, serviços ou interesses da União. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. CF/88, art. 109, IV. CP, art. 304.

«Compete à Justiça Estadual processar e julgar ação penal que cuida de crime de uso de documento público falso perante instituição bancária de natureza privada, uma vez inexistente o prejuízo a bens, serviços ou interesses federais.... ()

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1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 182.4795.6005.8000

405 - STJ. Penal. Recurso ordinário em habeas corpus. CP, art. 297, § 1º. CP, art. 299, «caput, e parágrafo único CP, CP, art. 304, na forma, art. 69. Inépcia da denúncia.

«I - Denúncia que apresenta narrativa que se ajusta ao modelo da conduta proibida não é, em princípio, inepta porquanto permite a ampla defesa. ... ()

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Doc. VP 210.4141.1118.6799

406 - STJ. Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. CP, art. 304. Recurso. Apelação criminal. Apelar em liberdade. Maus antecedentes consignados na sentença condenatória. Súmula 9/STJ. CPP, art. 212.

I - Restando o réu condenado por crime que não se livra solto, deverá recolher-se à prisão para apelar, visto que os péssimos antecedentes referidos pelo julgador, quando da prolação do édito condenatório, são tantos que por si justificam a segregação cautelar com base no CPP, art. 312 e, por consequência, subtraem do réu o direito de apelar em liberdade (Precedentes do STJ). ... ()

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Doc. VP 212.2025.6000.2200

407 - STJ. Criminal. REsp. Roubo duplamente qualificado por emprego de arma de fogo e concurso de pessoas. Sequestro e cárcere privado. Falsidade ideológica. Uso de documento falso. Aplicação do princípio da consunção. Impossibilidade. Condutas autônomas. Condenação em concurso material. Recurso provido. CP, art. 69. CP, art. 148. CP, art. 157, § 2º. CP, art. 288. CP, art. 299. CP, art. 304.

«I - O princípio da consunção pressupõe a existência de um nexo de dependência das condutas ilícitas, para que se verifique a possibilidade de absorção daquela menos grave pela mais danosa. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7377.0900

408 - STJ. Competência. Estelionato como crime fim. Crimes perpetrados em comarcas diversas. Delitos de falsidade ideológica e uso de documento falso como crimes meio. Princípio da consunção. Súmula 17/STJ. Precedentes do STJ. CPP, art. 70. CP, art. 171, CP, art. 299 e CP, art. 304.

«O cometimento dos delitos de falsidade ideológica e uso de documento falso, consubstanciados na obtenção e utilização de procurações junto à Cartórios de Ofícios, configuram ato preparatório para a execução do crime-fim de estelionato, configurado na venda fraudulenta efetuada através de escritura de compra e venda lavrada na cidade de Campinas/SP. Desse modo, sendo o estelionato crime material, que exige resultado para a sua consumação, competente é o Juízo suscitado, haja vista que a vantagem ilícita se deu quando da venda do bem.... ()

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Doc. VP 103.1674.7334.9100

409 - STJ. «Habeas corpus. Uso de documento falso. Tentativa de obtenção de passaporte com documentos falsos. Pedido para ausentar-se do país. Impossibilidade. CP, art. 304.

«Depreende-se dos autos que a paciente vivia nos Estados Unidos há alguns anos. Tendo viajado para Portugal, não mais conseguiu regressar àquele país, por haver expirado o prazo do visto que lhe fora concedido pelo Consulado Americano. Após retornar ao Brasil, valendo-se de documentos falsificados, dirigiu-se à Superintendência da Polícia Federal, em Recife/PE, com o objetivo de obter um novo passaporte, ocasião em que foi presa em flagrante delito. Portanto, a acusada pretendia conseguir um novo documento de viagem - com identidade, certidão de nascimento e título eleitoral falsificados. Registre-se que o passaporte verdadeiro da paciente estava em vigor, valendo até 07 de fevereiro de 2005 e que, após insistir na concessão de novo visto, junto ao Consulado Americano, este indeferiu o pedido (fls. 55), não restando esclarecido por qual motivo. Dessa forma, deduz-se que o fato da paciente buscar nova identidade foi conseqüência de proibição do seu ingresso em Território Americano. Destarte, o escopo último da paciente era a obtenção do visto, utilizando-se, para tanto, de passaporte falsificado. Não vejo como conceder o pedido. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7330.0300

410 - TJMG. Uso de documento falso. Consumação. Momento em que é apresentato e não da data da contrafação. CP, art. 304.

«A consumação do crime de uso de documento falso (CP, art. 304) ocorre no momento em que o referido documento é apresentado para produzir os seus efeitos, sendo irrelevante a data em que se produziu a contrafação.... ()

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