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CP - Código Penal - Decreto-lei 2.848/1940, art. 356

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Doc. VP 136.4215.4004.5600

31 - STJ. Penal. Advogado. Sonegação de autos. Intimação pessoal para devolver. Ausência. Trancamento da ação penal. Falta de justa causa. Reconhecimento.

«1 - Demonstrado pelos documentos juntados ao presente habeas corpus que a ora paciente, denunciada pelo CP, art. 356, não foi intimada pessoalmente para devolver autos judiciais, mas apenas via imprensa, por meio de editais, demonstrada está a ausência de justa causa para a ação penal, pois, em tal caso, não há como verificar a ocorrência da vontade de não fazer a devolução do processo. 2 -Situação que mais se avulta na espécie se levarmos em conta que o processo encontrava-se arquivado e quem fez o pedido de carga foi um outro advogado, constituído pela ora paciente. A rigor, então, não seria da paciente o dever de restituir o processo, porque não atuava em causa própria. 3 -Além disso, eram os autos objeto da carga uma queixa-crime, intentada pela ora paciente, que não vingou por falhas formais. A devolução, ainda que com atraso, de um processo que já estava no arquivo, por decisão transitada em julgado, cuja única interessada era a própria paciente, suscita sérias dúvidas sobre ter havido a própria lesão ao bem jurídico tutelado (Administração da Justiça). 4 - Ordem concedida.... ()

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Doc. VP 133.8300.3001.8600

32 - STJ. Penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Crime do CP, art. 356. Deixar de restituir autos. Subscritor da petição eletrônica. Titular do certificado digital. Não correspondência. Recurso inexistente. Lei 11.419/2006 e Resolução 1/2010 do STJ. Agravo regimental não conhecido.

«- A Lei 11.419/2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial e dá outras providências, estabelece, em seu art. 1º, § 2º, inciso III, que a assinatura eletrônica destina-se à identificação inequívoca do signatário do documento digital. ... ()

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Doc. VP 123.9262.8000.4000

33 - STJ. «Habeas corpus. Falsificação de documento particular. Sonegação de papel ou objeto de valor probatório. Persecução penal trancada pela Justiça Eleitoral. Posterior instauração de inquérito na Justiça Federal para apuração dos mesmos fatos. Constrangimento ilegal. Petição inicial. Documento. Impossibilidade de equiparação. Ausência de prejuízo e dolo. Atipicidade. Ordem concedida. Precedentes do STF e STJ. Súmula 524/STF. CP, art. 298 e CP, art. 356.

«1. Alteração de petição inicial. Persecução penal trancada pela Justiça Eleitoral. Inquérito instaurado, posteriormente, pela Polícia Federal para apurar os mesmos fatos. Constrangimento ilegal. Súmula 524/STF. ... ()

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Doc. VP 212.1202.6000.4500

34 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. CP, art. 356. Trancamento da ação penal. Inexistência de prova de intimação para restituir autos que recebeu na qualidade de advogado. Falta de justa causa evidenciada de plano. Recurso provido.

«1 - Não poderia o Ministério Público, após reconhecer que o inquérito policial não logrou obter nenhum indício de que o advogado foi intimado para a devolução dos autos, oferecer denúncia em seu desfavor pela prática do crime previsto no CP, art. 356. ... ()

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Doc. VP 212.1202.6000.4600

35 - TJMG. Penal. Crime contra a administração da justiça. Sonegação de papel ou objeto de valor probatório. Retenção de autos por advogado (CP, art. 356). Dolo não caracterizado. Falta de prévia intimação judicial. Mera conduta negligente. Atipicidade. Recurso provido.

«O tipo inscrito no CP, art. 356 consuma-se com a recusa do agente em restituir os autos, depois de intimado a devolvê-los na forma prevista na legislação processual. Patente, assim, a necessidade de que haja a vontade consciente de deixar de restituir os autos, e que o elemento subjetivo do tipo é o dolo e que não se pune a forma culposa.... ()

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Doc. VP 103.1674.7546.1800

36 - TJRJ. Sonegação de papel ou objeto de valor probatório. Advogado. Retenção de autos. Peça exordial que descreveu de forma suficiente e clara a acusação, permitindo ao apelante o exercício de ampla defesa, presentes todos os requisitos exigidos por lei. Absolvição. Descabimento. CP, art. 356.

«Apelante. Advogado em causa própria, que já havia perdido o direito à vista dos autos fora de cartório e mesmo assim obteve nova vista em 15/09/06, tornando a reter indevidamente os autos, que só foram reavidos em 22/05/07, cerca de 7 meses depois, apesar de intimado em 26/10/06 e após longa «via crucis. Restou demonstrado inequivocamente o dolo do apelante em deixar de restituir os autos que recebeu na qualidade de advogado. Redução da pena – Possibilidade. Revelou-se exacerbada a pena-base, falecendo de idoneidade a fundamentação para o aumento acima do mínimo legal. Redução para 6 meses de detenção e dez dias-multa. Reforma do regime inicial para o cumprimento da pena para o aberto, em consonância com o previsto no art. 33 § 2º, «c, na hipótese de conversão da pena restritiva de direitos substituída, em privativa de liberdade. Parcial provimento ao recurso.... ()

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Doc. VP 103.1674.7188.2300

37 - STF. Conflito aparente de normas. Especialidade. Processo. Subtração de documento por advogado. Tipo penal próprio. CP, art. 337 e CP, art. 356.

«O procedimento mediante o qual advogado subtrai de processo peça nele contida, inutilizando-a, enquadra-se no CP, art. 356, considerado o princípio da especialidade.... ()

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