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CPP - Código de Processo Penal - Decreto-lei 3.689/1941, art. 40

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Doc. VP 103.1674.7491.7500

41 - TRT2. Competência. «Habeas corpus contra ato judicial determinante de prisão por desobediência. Ilícito penal sem conotação de flagrância e de óbice à efetividade da prestação jurisdicional. Incompetência da Justiça do Trabalho. CF/88, art. 114. CPC/1973, arts. 14, V. CPP, art. 40.

«A sistemática processual introduzida pela Lei 10.358/2001, que acrescentou o inc. V, parágrafo único, ao CPC/1973, art. 14, ampliando os poderes de direção formal e material do juiz, notadamente o de aplicar sanções àqueles que causem embaraços à efetivação das medidas judiciais, posto que o descumprimento das deliberações legítimas, antes de representar uma ofensa ao titular do direito, afronta a dignidade da justiça como valor indispensável à sociedade e inerente ao Estado Democrático, não cometeu ao Juiz do Trabalho prerrogativas outras além daquelas afetas às funções penais periféricas, de característica correcional e administrativa, exigentes do manejo de regras, princípios e institutos de Direito Penal e Direito Processual Penal, escudadas na competência derivada ou executória insculpida na parte final do CF/88, art. 114. Desta forma, na hipótese de delinear ilícito com tipificação em seara criminal, de menor potencial ofensivo, afiançável, que, além de desprovido de conotação de flagrância, não é, rigorosamente, obstativo à completa prestação jurisdicional que deve conceder à parte, porque a relação jurídica processual não se fraciona, cabe-lhe o oferecimento de denúncia, nos moldes do CPP, art. 40.... ()

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Doc. VP 194.3073.7000.0000

42 - STJ. Penal e processual penal. Prática, em tese, de crime. Comunicação do juiz ao ministério público (CPP, art. 40). Configuração do delito de desobediência. Ilegalidade de algumas decisões judiciais. Supressão de instância.

«I - Sendo ato de ofício, a comunicação do Juiz ao Ministério Público, inclusive remessa de cópias de peças do processo não configura constrangimento ilegal, reparável por habeas corpus (Precedentes). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7367.2600

43 - STJ. Administrativo. Profissão. Expedição de ofícios. Prova pericial. Perito judicial. Imperícia comunicada ao CREA e à Procuradoria-Geral da Justiça. CPP, art. 40. CPC/1973, art. 145 e CPC/1973, art. 420.

«Não se constitui em constrangimento ilegal a comunicação judicial da imperícia de profissional ao conselho regional encarregado de fiscalizar a área específica do profissional. A comunicação à Procuradoria-Geral da Justiça não tem respaldo no CPP, art. 40, constituindo-se mera informação quanto ao despreparo de profissionais estabelecidos para a realização de perícia na área de engenharia.... ()

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Doc. VP 103.1674.7351.8500

44 - TRT2. Sentença. Crime. Ofício ao Ministério Público. Requisitos. CPP, art. 40.

«Não pode o juiz do trabalho determinar na sentença a remessa de ofício ao Ministério Público para averiguação da ocorrência de crime. É o juiz quem deve declarar na sentença a existência do crime, antes de oficiar ao MP (CPP, art. 40).... ()

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Doc. VP 103.1674.7140.3600

45 - STF. Prova. Reconhecimento de pessoa. Falsidade. CPP, art. 40 e CPP, art. 226.

«Sua realização sem observância do procedimento determinado imperativamente pelo CPP, art. 226 elide sua força probante e induz à falta de justa causa para a condenação que, além dele e de sua reiteração em Juízo, também sem atendimento às mesmas formalidades legais, só se apóia em confissão policial retratada. Falsidade do termo de reconhecimento de pessoa: remessa ao Ministério Público para apurar a responsabilidade da autoridade policial que o subscreve (CPP, art. 40).... ()

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