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CPP - Código de Processo Penal - Decreto-lei 3.689/1941, art. 70

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Doc. VP 103.1674.7356.2800

241 - STJ. Competência. Homicídio culposo. Pluralidade de vítimas. Soro contaminado. Mortes ocorridas em hospital localizado na Comarca de Fortaleza/CE. Irrelevância da sede da empresa fabricante do soro localizar-se em outra Comarca. CPP, art. 70.

«Se as mortes das vítimas ocorreram no Município de Fortaleza/CE, o juízo desta Comarca é que será o competente para conhecer e julgar os fatos, pouco importando que a sede da empresa fabricante do soro contaminado seja na comarca do Juízo suscitado, bem como a existência de outra ação penal, instaurada na comarca do Juízo suscitante, contra os mesmos acusados por crimes praticados contra outras vítimas.... ()

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Doc. VP 103.1674.7356.2900

242 - STJ. Competência. Homicídio. Local da consumação. Possibilidade de modificação para outro local que melhor sirva para formação da verdade real. CPP, art. 70.

«A jurisprudência do STJ firmou já entendimento no sentido de que a competência para o conhecimento e julgamento do crime de homicídio, em regra, é determinada pelo lugar em que se consumou a infração, ou seja, pelo lugar onde ocorreu a morte da vítima, sendo esta passível de modificação na hipótese em que outro seja o local que melhor sirva para a formação da verdade real. Precedentes.... ()

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Doc. VP 103.1674.7339.7700

243 - STJ. Competência. Falsificação de medicamentos. Quadrilha ou bando. Crime que se consuma no momento da fabricação ou comercialização. CP, arts. 272, § 1º e 288. CPP, art. 70.

«Condutas apuradas - crimes contra a saúde pública - que se encontram tipificadas no CP, art. 272 na redação anterior à Lei 9.677/98, as quais se consumam no momento em que a substância se torna nociva à saúde. Ou seja, já no momento da fabricação e comercialização a competência se encontrava definida.... ()

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Doc. VP 103.1674.7334.8500

244 - STJ. Competência. Estelionato simples. Desvio de dinheiro de conta corrente de terceiro. Local da obtenção da vantagem ilícita (saque do dinheiro). CPP, art. 70.

«Compete ao Juízo do lugar onde se consumou, ou seja, onde o agente obteve a vantagem ilícita em detrimento alheio, processar e julgar a correspondente ação penal, aplicando-se, ainda, a regra do CPP, art. 70.... ()

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Doc. VP 103.1674.7333.4000

245 - STJ. Competência. Roubo de carreta e motocicletas. Incerteza quanto ao local da consumação do delito. Minas Gerais ou Distrito Federal. Competência firmada pela prevenção. Juízo que primeiro tomou conhecimento dos fatos. CPP, art. 70, § 3º.

«Se os autos evidenciam incerteza quanto ao lugar da consumação de possível crime de roubo de carreta e motocicletas - tendo em vista a existência de elementos demonstrando a sua consumação no Estado de Minas Gerais, próximo à Paracatu, assim como notícias indicando, para tanto, as proximidades da Cidade Satélite do Gama, no Distrito Federal - firma-se a competência pela prevenção. Controvérsia resolvida pela competência do Juízo que primeiro tomou conhecimento da prática do delito em questão, decretando as prisões temporárias dos envolvidos.... ()

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Doc. VP 103.1674.7336.0100

246 - STJ. Competência. Evasão de divisas. Envio do dinheiro em vôo que parte de Campinas/SP. Lugar do crime. Domicílio fiscal da empresa no Rio de Janeiro. Irrelevância. CPP, art. 70. Lei 7.492/86, art. 22, parágrafo único.

«Tratando-se de delito de evasão de divisas, praticado por representantes legais de empresa com sede no Rio de Janeiro/RJ, consubstanciando-se no envio de divisas em vôo partindo de aeroporto localizado em Campinas/SP, aplica-se a regra prevista no CPP, art. 70, que determina a competência do Juízo do lugar em que se consumou o delito ou, na hipótese de tentativa, o do lugar em que foi praticado o último ato de execução, sendo irrelevante para tanto o local em que a empresa possui domicílio fiscal.... ()

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Doc. VP 103.1674.7325.8400

247 - STJ. Competência. Estelionato. Competência. Local da obtenção da vantagem ilícita. CPP, art. 70.

«Compete ao Juízo do lugar onde o crime se consumou, ou seja, onde o agente obteve a vantagem ilícita, em detrimento alheio, processar e julgar a correspondente ação penal, cuidando a espécie de estelionato, aplicando-se, ainda, a regra do CPP, art. 70.... ()

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Doc. VP 103.1674.7325.8900

248 - STJ. Estelionato. Natureza jurídica. Competência. Local da consumação. Local onde foi negociado o automóvel por meios ilícitos. CPP, art. 70.

«...Com efeito, segundo Damásio E. de Jesus, «Estelionato é crime contra o patrimônio, sendo instantâneo o delito, material (de conduta e resultado), e o momento consumativo ocorre com a obtenção da vantagem ilícita, em prejuízo alheio. Portanto, o local da consumação é aquele em que o indiciado negociou e vendeu o automóvel por meios ilícitos (apresentação de documentos falsos). ... (Min. Fernado Gonçalves).... ()

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Doc. VP 103.1674.7321.0400

249 - STJ. Competência. Falso testemunho. Delito consumado no momento em que se encerra o depoimento. Depoimento realizado por carta precatória. Irrelevância. Competência do juízo do local onde foi prestado o depoimento. CP, art. 342. CPP, art. 70, inteligência.

«Firma-se a competência, em regra, pelo lugar em que o delito é consumado, nos termos do CPP, art. 70. O crime de falso testemunho consuma-se com o encerramento do depoimento prestado pela testemunha, quando a mesma profere afirmação falsa, nega ou cala a verdade, razão pela qual, para a sua apuração, sobressai a competência do Juízo do local onde foi prestado o depoimento, sendo irrelevante o fato de ter sido realizado por intermédio de carta precatória.... ()

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Doc. VP 103.1674.7322.4600

250 - STJ. Competência. Automóvel «doublé com documentação «fria. Adulteração de chassi. Lei posterior ao fato. Crime de receptação não caracterizado. Documentação aparentemente regular do veículo. Possível falsidade documental. Apuração no local de registro do veículo originário no DETRAN. Competência do Juízo de São Paulo. CPP, art. 70.

«Não se cogita do delito de adulteração de chassi, quando o fato é praticado anteriormente à vigência da lei que tipificou tal tipo de conduta. Não se tem como caracterizado o delito de receptação, sequer na forma culposa, se não houve comprovação da procedência ilícita do automóvel, que tem documentação aparentemente regular, sem qualquer registro de furto ou roubo. Existindo dois veículos (um possivelmente doublé do outro), com iguais RENAVAMs e placas, sendo ambos procedentes de São Paulo, local onde a referida documentação deve ter sido preparada - pode vir a ser caracterizado eventual delito de falsidade documental. O possível delito de falsidade documental em questão deve ser apurado no local do registro do veículo originário no DETRAN.... ()

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