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CPP - Código de Processo Penal - Decreto-lei 3.689/1941, art. 386

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Doc. VP 103.1674.7568.3100

1541 - TJRJ. Tóxicos. Tráfico de drogas. Sentença condenatória. Inquérito policial. Sistema acusatório. Desvalor da prova colhida na investigação para fins condenatórios. Impossibilidade de se desclassificar o tráfico de drogas para uso. Absolvição. Recurso defensivo conhecido e provido para absolver o apelante. Maioria. Lei 11.343/2006, art. 33. CPP, art. 386, VII.

«Ressalvadas as provas não repetíveis, aquelas colhidas no inquérito policial esgotam sua finalidade quando oferecida a denúncia e, por isso, não servem para amparar um decreto condenatório. Por isso, o fato de, na delegacia, o apelante ter declarado que iria vender as drogas não pode prevalecer frente à sua negativa em juízo. E, a versão dos policiais também não pode servir de base condenatória, à míngua de outra prova que, objetiva e induvidosamente, demonstre o tráfico, sabido que não há confissão por interposta pessoa. Assim, não se pode dizer, à luz do sistema acusatório, que haja prova suficiente para atestar o crime de tráfico. Resta o uso, mas este ficou fora da imputação, o que impede condenar o apelante como usuário de drogas. Recurso conhecido e provido para absolver o apelante nos termos do CPP, art. 386, VII. Maioria.... ()

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Doc. VP 103.1674.7553.2200

1542 - STJ. Crime de racismo. Preconceito ou discriminação racial. Imprensa. Tipo penal que exige a presença de dolo específico. Vontade livre e consciente de praticar, induzir ou incitar a prática de preconceito ou discriminação racial. Ausência do elemento subjetivo. Absolvição devida. Dignidade da pessoa humana. Liberdade de manifestação. CPP, art. 386, III. Exegese. Lei 7.716/89, art. 20, § 2º. CF/88, arts. 1º, III e 5º, IV.

«Para a verificação da configuração ou não do crime em questão não há necessidade de incursão na matéria fático-probatória colacionada aos autos, exigindo-se tão-somente examinar se a conduta denunciada enquadra-se no tipo penal em comento ou não. Súmula 7 deste STJ que não se aplica na espécie. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7564.9100

1543 - STF. Princípio da insignificância (bagatela). O fato insignificante, porque destituído de tipicidade penal, importa em absolvição criminal do réu. Precedentes do STF. CPP, art. 386, III.

«A aplicação do princípio da insignificância, por excluir a própria tipicidade material da conduta atribuída ao agente, importa, necessariamente, na absolvição penal do réu (CPP, art. 386, III) , eis que o fato insignificante, por ser atípico, não se reveste de relevo jurídico-penal.... ()

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Doc. VP 103.1674.7564.4600

1544 - TJSP. Tóxicos. Tráfico. Materialidade. Prova pericial. Laudo toxicológico. Réu diverso. Absolvição. Condenação insubsistente. Nova decisão. Impossibilidade. Reformatio in pejus. Considerações do Des. Ericson Maranho sobre o tema. Lei 11.343/2006, art. 25 e Lei 11.343/2006, art. 33. CPP, art. 386, II.

«... 3. - A condenação, no tocante ao crime de tráfico, não pode subsistir. O magistrado, ao considerar a materialidade (fls. 379), mencionou o laudo toxicológico de (fls. 85/87. No entanto, referido laudo é estranho aos autos, tratando-se da apreensão de droga de réu diverso. Diante disso, verifica-se que a condenação foi proferida sem prova da materialidade, sendo, portanto, insubsistente. O laudo de exame químico-toxicológico, que o art. 25, da Lei Antitóxico, erige em elemento indispensável à demonstração do delito, não foi juntado aos autos. Prova da materialidade ausente, a absolvição do réu se impõe. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7559.0300

1545 - TJRJ. Posse de arma de fogo de uso restrito. Numeração raspada. Tóxicos. Associação para o trafico de entorpecentes. Esposa de co-réu. Absolvição por insuficiência de provas. Irresignação do parquet. Vínculo unicamente sócio-afetivo da acusada com o co-réu, autor confesso dos crimes acima descritos. Inexigibilidade de conduta diversa. Sentença absolutória que se mantém. CPP, art. 206 e CPP, art. 386, V. Lei 6.368/76, art. 14. Lei 10.826/2003, art. 16, «caput e parágrafo único, IV.

«A acusada foi presa juntamente com dois co-réus, após apreensão de grande quantidade de armamentos pesados na residência em que moravam, realizada pela polícia, após denúncia anônima. A autoria foi confessada pelo marido da apelada, condenado anteriormente por crime de tráfico. Embora improvável que a apelada desconhecesse as atividades ilícitas do marido, e, diante da quantidade e vulto dos armamentos apreendidos ignorasse a existência destes, nada mais há de indícios de autoria que o vínculo afetivo que mantém com os co-réus, um, seu marido, outro, seu irmão. Note-se que o CPP, art. 206 dispensa um cônjuge do dever de testemunhar contra o outro, logo, por analogia, tem-se que a ré, enquanto esposa do autor dos crimes, ainda que tivesse conhecimento de que este tomava parte em atividades ilícitas, não tinha o dever de impedir a conduta ilícita ou denunciá-lo às autoridades. Quanto ao referido dispositivo, é fácil vislumbrar a intenção do legislador de preservar a paz e harmonia familiares, tomando em conta os laços afetivos que unem marido e mulher, e tudo isso ganha maior relevo em hipóteses como a dos autos, tão comuns em uma sociedade cada vez mais marcada pela violência do tráfico, sendo a acusada mãe de uma criança de colo e ainda diante da periculosidade das atividades desempenhadas pelo marido, tudo levando a crer se tratar de indivíduo com índole violenta, sendo fácil compreender que tivesse medo de sofrer represálias. Diante dessas especiais condições, exsurge, por analogia, como causa exculpante, a inexigibilidade de conduta diversa, revelando o acerto da magistrada ao fazer prevalecer o CPP, art. 386, V, e, consequentemente, absolvendo a acusada das imputações contidas na denúncia.... ()

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Doc. VP 103.1674.7565.4200

1546 - TJRJ. Lesão corporal gravíssima. Absolvição. Recurso ministerial desejando a condenação da recorrida, esta absolvida pelo reconhecimento da legítima defesa própria. Diante de tais argumentos, deve o referido excesso exculpante ser reconhecido como causa supra legal de exclusão da culpabilidade, com a mantença da absolvição, já agora por este fundamento. Considerações do Des. Gilmar Augusto Teixeira sobre a possibilidade de reconhecimento de causa supra legal exculpante. CP, art. 25 e CP, art. 129, § 2º, I. CPP, art. 386, VI.

«Esta é mais uma da contenda que findou em ofensa à integridade física e que somente não culminou com resultado mais grave por puro golpe do acaso. Não há qualquer dúvida que o casal envolvido viveu junto por cerca de um ano e meio, nascendo da relação um filho. A recorrida é do lar e a apontada vítima é um pedreiro, ambos morando em localidade humilde e separados de fato. O elo existente entre eles, qual seja a criança, fazia com que os contatos fossem constantes, sendo certo que ela já acionou seu ex-companheiro, ora vítima, para obter pensão alimentícia, mas nada logrou receber diante do inadimplemento. Há registros de ocorrências por agressões e ameaça feitos pela recorrida contra a vítima. A lesão corporal praticada pelo ex-companheiro é anterior ao fato narrado na denúncia deste processo e o crime de ameaça possui data posterior. Consta também que o ex companheiro, aqui vítima, já foi denunciado por furto tentado, aceitando a suspensão condicional do processo, estando extinta a punibilidade. Há notícia trazida pela recorrida e também pela tia desta informando que o ex-companheiro é pessoa agressiva, já tendo ofendido à integridade física da recorrida, sendo que tal ocorria com mais frequência quando ele bebia. Após este quadro da realidade do casal, surge o fato principal, onde a recorrida narra que, como de costume e antes de agredi-la, o ex-companheiro foi até a sua casa após ter bebido. Pediu para ir ao banheiro, estando ela com uma panela com água no fogão para fazer macarrão. Pouco tempo depois ele deixou o banheiro com uma faca na mão, na altura do rosto. Vendo que seria atingida, para defender-se, segurou a faca e se feriu, tendo ele largado o instrumento ao solo. Nervosa, ficou fora de si, pegou a água que estava no fogo e jogou na vítima, tendo esta saído em seguida. A vítima, por sua vez, quando ouvida em juízo, disse que foi visitar o seu filho e sua ex-companheira lhe jogou água quente porque não queria assinar os recibos referentes a entrega dos mantimentos que ele estava levando. Ocorre que, posteriormente, outra vez ouvido em juízo, ele já forneceu um colorido diverso daquele prestado nas últimas declarações, acrescentando que estava com o seu filho no colo quando ela jogou a água e que só conseguiu afastar o seu filho antes de ser atingido. Diante das duas versões trazidas aos autos, estando a da vítima divergente em dois momentos, pois acrescentou dado importante e principal até então inexistente nos autos, não há como afirmar, peremptoriamente, não ter havido agressão injusta e atual por parte da apontada vítima em relação à recorrida. Esta dúvida sobre a existência ou não de uma causa de exclusão da antijuridicidade leva ao reconhecimento da mesma em favor da recorrida, até porque, hodiernamente, e após o advento da Lei 11.690/08, que imprimiu nova roupagem ao inciso VI, do CPP, art. 386, adotando posicionamento já consagrado na doutrina, em havendo fundada dúvida sobre a existência de uma causa de exclusão do crime, deve tal interpretação da prova sofrer a aplicação do in dubio pro reo. Ocorre que neste processo situação peculiar existe, razão pela qual o exame não se esgota nesta análise. A própria vítima disse que, após defender-se da injusta agressão, a faca portada pelo ex-companheiro caiu ao solo, tendo ela ficado nervosa e fora si, o que a fez pegar a água que estava fervendo e jogar na vítima. Neste ponto devemos examinar a ocorrência do excesso de legitima defesa própria. A nossa legislação prevê a denominada legitima defesa justificante, qual seja, a que excluiu a antijuridicidade, conforme preceitua o CP, art. 25, punindo também os excessos praticados por dolo ou culpa, conforme art. 23, parágrafo único. No entanto, não há no ordenamento pátrio o denominado excesso exculpante, conforme reconhecido no direito penal alemão, português, espanhol, etc. Neste ponto surge a primeira indagação, qual seja, a da possibilidade de reconhecimento da referida causa, na modalidade de causa supra legal de exclusão da culpabilidade. A questão da exculpação constitui tema não convergente, havendo respeitável corrente doutrinária sustentando não ser reconhecível, por não admitir-se a analogia in bonam partem. Porém, a mais atualizada doutrina já evoluiu no sentido de admitir a analogia em matéria penal em normas permissivas e explicativas ou complementares, desde que in bonam partem. O que não é possível, sob pena de violação do principio da legalidade e da reserva legal, e a adoção da analogia em normas incriminadoras. Outro argumento a ser somado é o do necessário respeito que deve haver ao principio nullum crimen, nulla poena sine culpa. Caso contrário, e apenas pelo descuido do legislador, que deixou de regular determinada hipótese, estaríamos condenando alguém pela simples omissão legislativa, em total dissonância com o principio da culpabilidade. E foi nessa rota de entendimento que o próprio STJ, através do voto do Ministro Assis Toledo (RT 660/358), decidiu que «não age culpavelmente — nem deve ser, portanto, penalmente responsabilizado pelo fato — aquele que, no momento da ação ou da omissão, não poderia, nas circunstancias, ter agido de outro modo, porque, dentro do que nos é comumente revelado pela humana experiencia, não lhe era exigível comportamento diverso. ... ()

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Doc. VP 158.6592.9000.0100

1547 - STF. Ação penal. Crime de prevaricação (CP, art. 319) e de responsabilidade de prefeito (Decreto-lei 201/1967, art. 1º). Ausência de provas. Improcedência. Absolvição dos réus.

«1. A configuração do crime de prevaricação requer a demonstração não só da vontade livre e consciente de deixar de praticar ato de ofício, como também do elemento subjetivo específico do tipo, qual seja, a vontade de satisfazer interesse ou sentimento pessoal. Instrução criminal que não evidenciou o especial fim de agir a que os denunciados supostamente cederam. Elemento essencial cuja ausência impede o reconhecimento do tipo incriminador em causa. ... ()

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Doc. VP 150.5244.7015.3700

1548 - TJRS. Direito criminal. Entorpecente. Tráfico. Tentativa. Fato impunível. Absolvição. CPP, art. 386, III. Associação de traficantes incomprovada. Apelação-crime. Tráfico de drogas e associação ao tráfico. Mérito. Tráfico de drogas.

«Réu que intencionava transportar a droga, o que não se consumou em razão de anterior apreensão da substância ilícita. Ausência de qualquer contato com a droga. Fato impunível, por não constituir infração penal, já que o transporte de drogas significa conduzir a substância tóxica de um lugar para outro, pessoalmente ou por intermédio de terceiros, o que não ocorreu. Absolvição mantida.... ()

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Doc. VP 150.5244.7015.3800

1549 - TJRS. Alteração do fundamento legal da absolvição.

«A absolvição declarada com fundamento no inciso III do CPP, art. 386, vez que atípico o fato imputado ao réu.... ()

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Doc. VP 211.3354.3003.8500

1550 - TJMG. Penal. Apelação criminal. Ocultação de cadáver. Prova. Dolo não demonstrado. Fato atípico. Absolvição mantida. CP, art. 211.

«Para a configuração do crime tipificado no CP, art. 211, revela se imprescindível a existência do elemento subjetivo do tipo, qual seja, a vontade consciente de destruir, subtrair ou ocultar cadáver.- Quando a prova produzida sob o crivo do contraditório indica que a mãe apenas procedeu ao enterro do filho que nasceu morto, não apontando, com segurança, o dolo da agente em ocultar o cadáver do infante, revela-se imperiosa a manutenção da absolvição, nos termos do CPP, art. 386, III.... ()

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