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CPP - Código de Processo Penal - Decreto-lei 3.689/1941, art. 386

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Doc. VP 103.1674.7537.9200

1561 - TJRJ. Furto. Tentativa. Repouso noturno. Absolvição imprória. Réu semi-inimputável. Medida de segurança. CP, art. 26, parágrafo único. Inteligência. CP, arts. 96, II e 98.

«Acusado que, apesar ter reconhecida sua semi-imputabilidade no incidente de insanidade mental, foi absolvido pelo juízo de primeiro grau na forma do CPP, art. 386, V, aplicando-lhe medida de segurança de tratamento ambulatorial. «Error in procedendo do magistrado, pois, à luz do CP, art. 26, parágrafo único, se o réu é semi-imputável, deverá o juiz condená-lo e, ao fixar-lhe a pena, fazer incidir a causa de diminuição de pena em questão, bem como, se for o caso, substituir a pena privativa de liberdade por medida de segurança. Em que pese a medida prática final ser a mesma – a submissão do apelado a tratamento ambulatorial –, não se pode concluir que, em virtude disto, seja desimportante diferençar a imputabilidade da semi-imputabilidade do acusado. há outras consequências, tanto de ordem penal, quanto processual, que advêm de uma condenação, não apenas o cumprimento da pena imposta, de sorte que se faz mister fixar, na decisão, o correto estado mental do acusado à época dos fatos. Decisão que deve ser anulada para que outra seja proferida pelo juízo a quo, pois não cabe à Câmara, neste momento, reformar a sentença para fixar a pena do acusado, como pretende o órgão de acusação, ou mesmo reconhecer eventual prescrição retroativa, como pretende a defesa. Não se cuidou de «error in judicando, de má avaliação das provas produzidas pelo juiz, mas sim, de error in procedendo, pois o laudo é conclusivo no sentido da semi-imputabilidade do acusado.... ()

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Doc. VP 103.1674.7544.2700

1562 - STJ. Furto. Crime de bagatela. Princípio da insignificância. Atipicidade material. Oito metros de fio. Valor: R$ 40,00. Constrangimento ilegal. Reconhecimento. Considerações da Minª. Maria Thereza de Assis Moura sobre o tema. CP, art. 155.

«... A questão trazida a deslinde cinge-se à aferição de tipicidade material no comportamento do paciente que subtraiu para si oito metros de fio, avaliados em quarenta reais, pertencentes à Companhia Docas do Estado de São Paulo. ... ()

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1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 150.5244.7006.6700

1564 - TJRS. Direito criminal. Embriaguez ao volante. Lei 9503/1997, art. 306. Redação dada pela Lei 11705/2008. Concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 decigramas. Comprovação. Imprescindibilidade. Elemento essencial ausente. Absolvição. CPP, art. 386, VI. Aplicação. **** julgador de 1º grau. Marcos danilo edon franco. Apelação-crime. Embriaguez ao volante. Lei 11.705/08. Absolvição declarada.

«A pretensão absolutória merece guarida, porquanto a existência do fato não foi suficientemente comprovada. O apelante restou condenado nas sanções do Lei 9.503/1997, art. 306 (Código de Trânsito Brasileiro), que, na época do presente fato delituoso, tinha a seguinte redação: ''Art. 306. Conduzir veículo automotor, na via pública, sob a influência de álcool ou substância de efeitos análogos, expondo a dano potencial a incolumidade de outrem''. Ocorre que a Lei 11.705/2008 deu nova redação ao CTB, art. 306, nos seguintes termos: ''Art. 306. Conduzir veículo automotor, na via pública, estando com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 (seis) decigramas, ou sob a influência de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência''. Como se viu, o novo tipo penal incurso exige comprovação de que o agente esteja com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 (seis) decigramas. Todavia, na hipótese, essa demonstração não foi realizada, na medida em que o ''termo de constatação de embriaguez'' se limitou a descrever as características físicas do réu na ocasião do fato. Não foi realizado teste de bafômetro nem exame de sangue e, desse modo, inviável comprovar a ultrapassagem da concentração de álcool por litro de sangue exigida pela lei para tipificar a infração. Assim, por mais que o estado de embriaguez do denunciado tenha sido demonstrado, inviável classificar sua conduta como delito, pois uma das elementares do tipo penal incurso não restou suficientemente demonstrada. Desse modo, deve ser provido o apelo defensivo, para absolvê-lo, restando prejudicada a análise do apelo ministerial. Apelo defensivo provido, restando prejudicada a análise do recurso ministerial.... ()

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Doc. VP 103.1674.7542.5300

1565 - TJRJ. Furto simples. Princípio da insignificância. Bagatela. Três barras de chocolate. Furto simples. Tentativa. Dois pares de chinelos. Continuidade. Sentença condenatória. Penas: 3 (três) anos e 3 (três) meses de reclusão no regime inicial semi-aberto e 35 (trinta e cinco) dias-multa no valor unitário mínimo. Apelo defensivo conhecido e provido para absolver o réu. Unanimidade. CPP, art. 386, III. CP, art. 155.

«A conduta do apelante, embora seja formalmente típica, não o é materialmente, à míngua de potencialidade ofensiva à sociedade e ao patrimônio da padaria. Afinal de contas, três barras de chocolate são um nada. O mesmo se diga dos dois chinelos que o apelante tentou subtrair. Aliás, não ficou esclarecido se cada par custa R$7,00 (sete reais) ou se este é o valor dos dois pares. Porém, mesmo que os dois pares valham R$ 14,00 (quatorze reais), isto também é um nada para a sapataria. Um registro: por força do CP, art. 121, § 3º, uma vida ceifada por culpa do agressor vale, no máximo, três anos de detenção. Aqui, três barras de chocolate e dois pares de chinelos valeram para o apelante 3 (três) anos e 3 (três) meses de reclusão no regime inicial semi-aberto e 35 (trinta e cinco) dias-multa no valor unitário mínimo. Lá, um direito universal. Aqui, um direito individual e sem qualquer repercussão para as denominadas vítimas e para a sociedade. Recurso conhecido e provido para absolver o apelante nos termos do CPP, art. 386, III, expedindo-se alvará de soltura. Unanimidade.... ()

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Doc. VP 103.1674.7531.6700

1566 - TJRJ. Estelionato. Contrato de penhor. Negociação de cautelas da Caixa Econômica Federal - CEF. Pagamento parcial da dívida. Resgate das cautelas pelo vendedor. Negócio jurídico não resolvido. Atipicidade. Ilícito civil. Absolvição. CP, art. 171. CPP, art. 386, III.

«Para a tipificação do crime de estelionato é necessário que tenha o agente induzido a vítima em erro, mediante ardil ou qualquer outro tipo fraudulento com o fim de auferir vantagem ilícita em prejuízo do patrimônio alheio. No caso, se ocorreu, foi somente um ilícito de natureza civil. Absolvição do apelante por ausência de tipicidade e configuração do crime de estelionato, em virtude de inocorrência de indícios de ardil, artifício ou qualquer outro meio fraudulento na transação consumada entra as partes, constituindo a hipótese em transação civil com inadimplemento de contrato. PROVIMENTO DO RECURSO, absolvendo o apelante na forma do CPP, art. 386, III.... ()

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Doc. VP 103.1674.7526.8700

1567 - TJMG. Arma de fogo. Posse ilegal. Uso permitido. Potencialidade lesiva da arma não comprovada. Prova material insuficiente. Absolvição. Lei 10.826/2003, art. 12. CPP, art. 386, VI.

«O laudo pericial realizado não foi conclusivo para assegurar a potencialidade lesiva da arma de fogo apreendida, que deve ser demonstrada de forma inequívoca nos autos. E, sem a prova da materialidade do delito, não há como manter a condenação do acusado, impondo-se, por conseqüência, sua absolvição nos termos do CPP, art. 386, VI.... ()

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Doc. VP 103.1674.7533.4300

1568 - TJRJ. Furto qualificado. Receptação. Concurso de pessoas. Carga. Distinção entre participação própria e imprópria. CP, arts. 29, 157, § 2º, I e II, 180, § 1º, e 288, «caput. Aditamento. Absolvição. Sentença absolutória. CPP, art. 386.

«Recurso ministerial que pretende obter a condenação dos apelados pela prática da conduta delitiva descrita no artigo 157, § 2º, I e II c/c CP, art. 29, ambos. Atribuição de participação não suficientemente provada. Distinção entre participação própria e imprópria, sendo que a segunda configura o favorecimento previsto nos arts. 180, 348 e 349 do CP. Simples presença no local onde houve o descarregamento ou entrega da carga não configura a participação própria ou cumplicidade, uma vez que não ficou demonstrada a instigação, promessa ou adesão à conduta criminosa antes dela ser executada, fortalecendo o proveito ou a extensão a maior do produto do crime que viesse a ser obtido. Ausência de prova até da mera contribuição psíquica, de forma a favorecer o fato principal, isto é, a subtração do veículo e da carga. No que tange à autoria, não existe prova clara, firme e induvidosa no sentido de que os apelados teriam participado ou se acumpliciado ao crime de roubo.... ()

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Doc. VP 103.1674.7540.2700

1569 - TJRJ. Denunciação caluniosa. Apelo defensivo conhecido e provido para absolver a apelante, diante da insuficiência da prova do dolo específico. Maioria. CP, art. 339.

«O tipo legal exige, para a configuração do crime de denunciação caluniosa, que o agente tenha certeza moral da inocência da vítima. E, a simples dúvida de quem dá causa à persecução é suficiente para excluir o dolo, eis que, por outras palavras, o tipo legal exige que o autor tenha plena convicção de que o ofendido não praticou aquilo que se lhe atribui. Como isto não ficou evidenciado, impõe-se a absolvição, nos termos do CPP, art. 386, IV. Maioria.... ()

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Doc. VP 211.3354.3003.9400

1570 - TJRS. Família. Penal. Apelação crime. Crimes contra a família. Abandono material. Absolvição. CPP, art. 386, VI. CP, art. 244.

«O crime previsto no CP, art. 244 tem como objeto jurídico a proteção do organismo familiar, naquilo que toca ao suporte assistencial devido reciprocamente pelas pessoas ligadas pelo parentesco e apresenta como núcleo do tipo o ato omissivo, sem justa causa, daquele que tem o dever de prestar a assistência a outrem. ... ()

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