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CPP - Código de Processo Penal - Decreto-lei 3.689/1941, art. 386

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Doc. VP 103.1674.7503.2600

1581 - STJ. Responsabilidade civil. Sentença penal absolutória no juízo criminal (CPP, art. 386, IV). Repercussão no juízo cível. Hipóteses. Considerações do Min. Ari Pargendler sobre o tema. CCB, art. 1.525. CPP, art. 66.

«... Adotando lição de Sérgio Cavalieri, o tribunal «a quo decidiu que «a sentença penal não vincula o juízo cível ainda que o juiz criminal absolva o réu por entender ter ficado provado que ele não teve culpa (o sublinhado não consta do texto original, fl. 577, 4º vol.). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7503.4600

1582 - STJ. Denúncia. Ação penal. Justa causa. Necessidade de um mínimo de lastro probatório. Considerações do Min. Félix Fischer sobre o tema. Precedentes do STJ. CPP, art. 43, III e 648, I.

«... Com efeito, deve a peça acusatória vir acompanhada com o mínimo embasamento probatório apto a demonstrar, ainda que de modo indiciário, a efetiva realização do ilícito penal por parte dos denunciados. Dito de outro modo, se não houver um lastro probatório mínimo a respaldar a denúncia, de modo a tornar esta plausível, não haverá justa causa a autorizar a instauração da persecutio criminis. ... ()

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Doc. VP 158.1042.6001.0100

1583 - STJ. Administrativo. Policial militar. Licenciamento. Ato administrativo. Absolvição na esfera penal. Legítima defesa. Efeitos. Prescrição. Decreto 20.910/1932. Trânsito em julgado da sentença criminal. CPP, art. 386, I e V.

«1. Absolvido o autor na esfera criminal, o lapso prescricional qüinqüenal, previsto no Decreto 20.910/32, tem como termo a quo a data do trânsito em julgado da sentença penal e não o momento do ato administrativo de licenciamento. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7453.2200

1584 - STJ. Prova. Ônus da prova da acusação. Produção. Direito de recusa do acusado. Autoincriminação. Considerações do Min. José Arnaldo da Fonseca sobre o tema. CPP, art. 386. CF/88, art. 5º, LXIII.

«... No mais, como é cediço, ao contrário do que a afirma a magistrada às fls. 28, não compete ao próprio acusado produzir prova contra si. Aliás, MARIA ELIZABETH QUEIJO, em excelente monografia, com acerto e clareza, ressaltou ter o acusado, inclusive, o direito de recusa em colaborar na produção de provas que possam importar em autoincriminação. («O Direito de não produzir prova contra si mesmo. Saraiva, 2003, p. 75). Tal mister é atribuição da acusação que, no caso, não logrou fortuna em provar a autoria do delito. Nesse esteira, acentuou o célebre jurista JOSÉ FREDERICO MARQUES: «o réu será absolvido quando não houver prova da existência do fato (art. 386, II), ou quando não existir prova de ter concorrido para a infração penal (art. 386, IV). Deduz-se de ambos os preceitos que à parte acusadora incumbe fornecer os necessários meios de prova para a demonstração da existência do corpus delicti e da autoria. Daí se segue que todos os elementos constitutivos do tipo devem ter sua existência provada, ficando o onus probandi, no caso, para a acusação. Cabe a esta demonstrar, não só a chamada materialidade do crime (o que é a função do auto do corpo de delito), como ainda os elementos subjetivos e normativos do tipo. («Elementos de Direito Processual Penal, Forense, Vol. II, p. 287). ... (Min. José Arnaldo da Fonseca).... ()

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Doc. VP 103.1674.7450.9100

1585 - STJ. Sentença criminal. Errônea capitulação no dispositivo. Erro material. Correção a qualquer tempo. Possibilidade. «Habeas corpus concedido de ofício para determinação da correção do erro material na parte dispositiva da sentença absolutória. CPP, arts. 386, VI e 647.

«A questão, tratada como se fora de alteração do fundamento da sentença, é na verdade de correção de erro material de que se revestiu o decreto, ao concluir pela aplicação do art. 386, VI, quando toda a fundamentação do «decisum foi no sentido da inexistência de prova da materialidade e da autoria do crime. O erro material, sempre perceptível «primo icto oculi, pode e deve ser corrigido a qualquer tempo, ainda que tenha havido trânsito em julgado, já que sua correção não implica em alterar o conteúdo da decisão. Recurso provido para reformar o acórdão da revisão e, em seguida, de ofício, para conceder «habeas corpus, determinando a correção do erro material, na parte dispositiva da sentença absolutória.... ()

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Doc. VP 195.9240.2017.7400

1586 - STJ. Processo penal. Habeas corpus. Furto qualificado. Concurso de pessoas. Dúvida quando do reconhecimento dos denunciados pela vítima em juízo. Ausência de outras provas produzidas com observância dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Absolvição como única solução. Ordem concedida. CPP, art. 386, VI.

«1. O fato de a vítima haver reconhecido os pacientes como autores do delito na fase inquisitorial não se mostra suficiente para sustentar o decreto condenatório, principalmente quando em Juízo o reconhecimento dos denunciados não se realizou com convicção, além de não ter sido produzida, ao longo da instrução criminal, qualquer outra prova que pudesse firmar a conduta delitiva denunciada e a eles atribuída. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7419.9500

1587 - STJ. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Sentença criminal absolutória que não negou a autoria ou a materialidade do fato. Aferição de culpa no âmbito cível. Possibilidade. Precedentesd do STJ. CPP, art. 386, VI. CCB, art. 1.525.

«A sentença criminal que, em decorrência da insuficiência de provas, absolve o condutor do veículo acidentado com base no CPP, art. 386, VI, sem negar a autoria ou a materialidade do fato, não gera a preclusão da discussão da culpa da pessoa jurídica de que possa decorrer eventual responsabilidade civil.... ()

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Doc. VP 103.1674.7418.3600

1588 - TAMG. Sentença. Absolvição. Condenação com base em prova indiciária colhida em inquérito policial. Inadmissibilidade. Princípio «in dubio pro reo. CPP, art. 386, VI.

«Não há como condenar agente acusado de receptação se a prova é indiciária e colhida apenas na fase do inquérito policial, prevalecendo o princípio «in dubio pro reo.... ()

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Doc. VP 103.1674.7403.3300

1589 - TAPR. Erro sobre a ilicitude do fato. Discriminante putativa. Caracterização na hipótese. Absolvição com fundamento no CPP, art. 386, V. CP, art. 20, § 1º.

«... Além disso, cumpre ressaltar que as abelhas eram mantidas em uma reserva ecológica, longe da zona habitada, para evitar que pudessem atacar as pessoas, conforme declarou a própria vítima (fls. 23). Assim sendo, os apelados não adentraram nenhuma propriedade ou área privada, não podendo imaginar que as abelhas pertencessem à vítima Altamir S. Seemann. Tudo leva a crer, portanto, que os apelados acreditavam que Odilvo comprara as referidas abelhas, sendo imperiosa a manutenção da decisão absolutória. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7384.7200

1590 - TJMG. Absolvição. Falta de prova da participação do acusado no crime. CPP, art. 386, VI.

«Se as provas produzidas não permitem a conclusão segura da efetiva participação do réu nos fatos delituosos narrados na peça acusatória inicial, deve-se absolvê-lo com base no CPP, art. 386, VI.... ()

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