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CPP - Código de Processo Penal - Decreto-lei 3.689/1941, art. 416

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Doc. VP 170.1610.7004.9400

11 - STJ. Processual penal. Homicídio qualificado. Sentença de impronúncia. Recurso em sentido estrito recebido como apelação. Princípio da fungibilidade. Não aplicação. Erro grosseiro. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. ... ()

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Doc. VP 211.1711.9006.7100

12 - STF. Habeas corpus. Processual penal. Substitutivo do recurso constitucional. Inadequação da via eleita. Intimação editalícia. Foragido. Julgamento pelo conselho de sentença. CPP, art. 420 com as alterações da Lei 11.689/2008. Aplicação imediata. Compatibilidade com a ampla defesa. Nulidade não demonstrada. Dosimetria da pena. Ordem denegada. CF/88, art. 5º, XL, LXXVIII. CPP, art. 2º. CPP, art. 414. CPP, art. 415. CPP, art. 416. CPP, art. 420, I, II e parágrafo único.

«1 - Contra a denegação de habeas corpus por Tribunal Superior prevê a Constituição Federal remédio jurídico expresso, o recurso ordinário. Diante da dicção da CF/88, art. 102, II, «a, a impetração de novo habeas corpus em caráter substitutivo escamoteia o instituto recursal próprio, em manifesta burla ao preceito constitucional. ... ()

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Doc. VP 137.9605.1000.2000

13 - STJ. Habeas corpus. Processual penal. Homicídio qualificado. Sentença de impronúncia prolatada após a vigência da Lei 11.689/2008. Recurso em sentido estrito recebido como apelação. Impossibilidade. Previsão expressa quanto ao recurso cabível. CPP, art. 416. Não incidência do princípio da fungibilidade. Erro grosseiro. Insuficiência de provas para a pronúncia. Prejudicialidade da alegação. Ordem parcialmente prejudicada e, no restante, concedida.

«1. «A fungibilidade recursal, a teor do CPP, art. 579, é possível desde que observado o prazo do recurso que se pretenda reconhecer e a inexistência de erro grosseiro e de má-fé (REsp 109.8670/SP, 5ª Turma, Rel. Min. ARNALDO ESTEVES LIMA, DJe de 13/10/2009). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7469.2100

14 - STJ. Homicídio. Pronúncia. Exclusão de qualificadora na fase do «iudicium accusationis. Hipóteses. CPP, art. 416.

«As qualificadoras somente podem ser excluídas na fase do «iudicium accusationis, se manifestamente improcedentes (Precedentes do STF e do STJ).... ()

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Doc. VP 103.1674.7227.0800

15 - STJ. Júri. Soberania. Denúncia. Pronúncia.

«A soberania do Tribunal do Júri deve ser analisada em conjugação com a lei processual. O entendimento dos jurados, sem dúvida, é definitivo, quanto ao mérito. Todavia, conforme o rito processual. Cumpre, portanto, conjugar a decisão (mérito) com a regularidade processual. No Tribunal do Júri a imputação é feita pelo libelo (não se confunde com denúncia). Ele se apóia na sentença de pronúncia (CPP, art. 416). A denúncia, nesse procedimento, não é peça de imputação ao Colegiado; ao contrário mero pressuposto da pronúncia, cujo conteúdo é submetido ao contraditório. A pronúncia, por isso, pode excluir qualificadora narrada na denúncia. Diz o brocardo jurídico, herdado dos Romanos: «quem pode o mais, pode o menos. Ora, se ao Juiz é permitido repelir a denúncia «in totum (sentença de impronúncia), evidente, lícito lhe é recusá-la parcialmente.... ()

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