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CPP - Código de Processo Penal - Decreto-lei 3.689/1941, art. 475

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Doc. VP 103.1674.7483.1400

31 - STF. Júri. Leitura de documento em plenário do júri. Proibição. Finalidade. Princípio do contraditório. Considerações do Min. Cezar Peluso sobre o tema. CPP, art. 475. CF/88, art. 5º, LV.

«... O CPP, art. 475 veda a leitura de documento, em sessão de julgamento do júri, de documento cuja juntada aos autos não tinha sido comunicada à parte contrária, com antecedência de, pelo menos, três dias, compreendida, na proibição, a leitura de qualquer escrito cujo conteúdo versar sobre matéria de fato constante do processo. A norma procura evitar a surpresa, incompatível com o sistema do contraditório, garantido no CF/88, art. 5º, LV, e consubstanciado, segundo a lição clássica de Joaquim Canuto Mendes de Almeida, na «ciência bilateral dos atos e termos processuais e possibilidade de contrariá-los. MENDES DE ALMEIDA, Joaquim Canuto. Princípios fundamentais do processo penal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1973, p. 82. ... (Min. Cezar Peluso).... ()

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Doc. VP 103.1674.7306.8900

32 - TJMG. Júri. Exibição de jornais ou revistas em plenário noticiando erros judiciários. Hipótese em que não se encaixa na proibição de que trata o CPP, art. 475. Pretendida nulidade do julgamento que não se declara.

«A leitura ou exibição de jornais ou revistas em plenário, noticiando erros judiciários, não tem o poder de anular o julgamento, uma vez que a proibição estampada no CPP, art. 475 diz respeito a documentos que afetam a prova.... ()

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Doc. VP 103.1674.7279.4400

33 - TJMG. Júri. Prova nova. Apresentação em plenária. Prazo. Contagem. Nulidade. Não-acolhimento. CPP, art. 475 e CPP, art. 798, § 1º.

«Na contagem do tríduo previsto no CPP, CPP, art. 475, não se aplica a regra do § 1º, art. 798, incluindo-se, portanto, o dia do começo. Este será aquele em que despachada ou protocolada a petição instruída com as peças cuja leitura se pretenda em plenário do Tribunal do Júri.... ()

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Doc. VP 103.1674.7279.4500

34 - TJMG. Júri. Prova nova. Apresentação em plenário. Ciência da parte contrária. CPP, art. 475.

«A apresentação de prova nova em plenário, desde que encartada nos autos com antecedência de três dias, para ciência da parte contrária, nos termos do que determina o CPP, art. 475, não enseja nulidade do julgamento.... ()

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Doc. VP 103.1674.7137.3300

35 - STJ. Júri. Condenação. Recolhimento à prisão. Crime grave. Constrangimento ilegal. Inocorrência. CPP, art. 475.

«A juntada de cópia de prisão em flagrante lavrada em outro processo, sem a observância do disposto no CPP, art. 475, não acarreta nulidade, se disso não resultou qualquer conseqüência, tendo sido a ré condenada nas penas mínimas cominadas aos delitos praticados. Não consubstancia constrangimento ilegal, passível de reparação por «habeas corpus, a submissão do réu à prisão em decorrência de condenação pelo Tribunal do Júri pela prática de homicídio qualificado, em concurso material com corrupção de menores e porte de entorpecentes, situação que se agrava em face do registro de antecedentes criminais.... ()

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Doc. VP 103.1674.7104.9300

36 - STF. Júri. Prova. Leitura de documento. CPP, art. 475.

«O CPP, art. 475 não permite, durante o julgamento, em Plenário do Júri, a leitura de documento que não tiver sido comunicado à parte contrária, com antecedência, pelo menos, de três dias, compreendida nessa proibição a leitura de jornais ou qualquer escrito, cujo conteúdo versar sobre matéria de fato constante do processo. Não se enquadra na proibição a leitura de documentos sobre a atuação do Advogado da Defesa como Assistente da Acusação em outro processo, inteiramente distinto. Não é de se presumir que tal leitura possa ter influído na formação do convencimento dos Jurados. Prejuízo indemonstrado. «Habeas corpus deferido para anulação do acórdão que, acolhendo preliminar suscitada em Apelações do Ministério Público e do Assistente da Acusação, anulou o veredicto absolutório do Júri. A concessão do HC é, também, para que o Tribunal prossiga no julgamento das demais questões de tais Apelações.... ()

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Doc. VP 103.1674.7065.3400

37 - STF. Defesa. Contraditório. Juntada de documentos. CPP, art. 475. Comunicação à defesa.

«É válida a comunicação à defesa feita por ligação telefônica procedida pelo cartório. Dá-se a preclusão da matéria quando, acolhida parcialmente a impugnação feita na oportunidade do julgamento, não se segue o protesto pela defesa.... ()

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