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CPP - Código de Processo Penal - Decreto-lei 3.689/1941, art. 482

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Doc. VP 163.5721.0012.0000

31 - TJRS. Direito criminal. Tribunal do Júri. Denúncia. Quesito. Correlação. Ausência. Nulidade. Reconhecimento. Homicídio qualificado. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Simultaneidade. Princípio da consunção. Aplicabilidade. Apelação crime. Júri. Homicídio qualificado e porte ilegal de arma. Princípio da consunção. Aplicação. Possibilidade.

«O CPP, art. 482 é claro ao afirmar que os jurados devem ser quesitados apenas sobre matéria de fato; desse modo, não lhes pode ser questionado, por exemplo, se um crime fica subsumido por outro ou se deve ser aplicado o princípio da consunção, pois isso envolve conhecimento sobre conflito aparente de normas e outros conceitos jurídicos. Em se tratando de possibilidade de consunção, o que pode ser quesitado aos juízes leigos é se determinado crime foi ou não praticado para a execução de outro delito - caso em que a resposta afirmativa, dependente de análise puramente fática, conduzirá à aplicação de princípio jurídico pelo Juízo presidente, que tem conhecimento técnico para isso. Caso concreto, porém, que não depende de análise fática, pois a própria denúncia narra que o porte de arma foi cometido simultaneamente aos crimes contra a vida e que a arma portada foi utilizada para disparar nas vítimas.... ()

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Doc. VP 156.5152.7005.3400

32 - STJ. Processual penal. Recurso especial. Homicídio qualificado e aborto provocado por terceiro. Tribunal do Júri. CPP, art. 482. Vício na formulação de quesito. Inocorrência. Nulidade relativa. Ausência de prejuízo. Assistente de acusação. Legitimidade para arrolar testemunha. Inversão na ordem de intimação prevista no CPP, art. 422. Mera irregularidade. CPP, art. 479. Leitura e exibição de documentos jornalísticos em plenário. Pedido indeferido. Respeito ao princípio do contraditório.

«1. O quesito elaborado com a seguinte redação: «O aborto foi realizado sem o consentimento da gestante?, relativo ao CPP, art. 125, CP, não viola o art. 482, sendo certo, ademais, que a defesa não arguiu a suposta nulidade no momento oportuno, nem demonstrou, objetivamente, qual o prejuízo sofrido com tal formulação. ... ()

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Doc. VP 147.3580.7001.5600

33 - STJ. Penal. Habeas corpus. Homicídio qualificado. Condenação. Apelação criminal julgada. writ substitutivo de recurso especial. Inviabilidade. Via inadequada. Materialidade comprovada e autoria confirmada pelos elementos dos autos. Absolvição. Inviabilidade. Análise fático-probatória. Quesitação. Nulidade. Suscitada somente após o trânsito do feito. Preclusão. Ocorrência. Questionamento obrigatório. CPP, art. 482 e CPP, art. 483, III. Julgamento pelo conselho de sentença anterior à vigência da Lei 11.686/2008. Pecha. Não configuração. Flagrante ilegalidade. Inexistência. Habeas corpus não conhecido.

«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional e em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso especial. ... ()

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Doc. VP 141.1703.6003.0200

34 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental. Agravo em recurso especial. Ofensa ao CPP, art. 482, p. Ú.. Ausência de quesitos obrigatórios. Acórdão assentado em mais de um fundamento suficiente. Recurso que não abrange todos eles. Súmula 283/STF. Alegação de redação sugestiva de quesitos. Ausência de indicação de dispositivo de Lei violado. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Agravo regimental a que se nega provimento.

«1. Verificando-se que o v. acórdão recorrido assentou seu entendimento em mais de um fundamento suficiente para manter o julgado, enquanto o recurso especial não abrangeu todos eles, aplica-se, na espécie, o enunciado 283 da Súmula do STF. ... ()

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Doc. VP 136.7601.5000.0000

35 - STJ. Homicídio qualificado (CP, art. 121, § 2º, IV). Alegada nulidade do julgamento pelo tribunal do júri. Retificação da incoativa em sessão de julgamento. Alteração da data em que os fatos teriam sido praticados. Ausência de prejuízo para a defesa. Possibilidade de correção de erros na denúncia até a prolação de sentença de mérito. Mácula não caracterizada.

«1. De acordo com o parágrafo único do CPP, art. 482, os quesitos têm como fonte a pronúncia ou as decisões posteriores que julgaram admissível a acusação, o interrogatório do réu e as alegações das partes. ... ()

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Doc. VP 132.9432.5000.0100

36 - TJRJ. Júri. Quesitos. Absolvição. Recurso ministerial de inconformismo com a decisão absolutória do Juiz Presidente em face da resposta dos jurados à quesitação que considerava complexa e contraditória, como fundamentos do vício da vontade manifestada pelos jurados. Procedência parcial do recurso. CPP, arts. 482, 483, 564, parágrafo único e 571, VIII.

«As atuais redações dos CPP, art. 482 e CPP, art. 483 obedecem à preferência dogmática do sistema anglo americano sobre o francês - também ecleticamente permanente nos quesitos específicos de materialidade e autoria - quando determina a indagação genérica, no terceiro quesito, se o jurado absolve o réu. Todavia, e apesar da formulação desse terceiro quesito no caso concreto não ter sido simples e distinta, de modo que fosse respondido com suficiente clareza e necessária precisão (CPP, art. 482), tal matéria se acha preclusa pela concordância das partes com a redação dos quesitos na ata de julgamento, local próprio da dissidência, por força do disposto no CPP, art. 571, VIII, que indica o plenário de julgamento como sede oportuna de qualquer irresignação. Contradição evidente nas respostas nos primeiro e terceiro quesitos, onde naquele se condena e neste se absolve o apelante, consubstanciando perplexidade na identificação da real vontade dos jurados. Decisão absolutória do Juiz Presidente precipitada porque irrelevante a posição topográfica da solução contraditória mais benéfica, aliás a única passível de ocorrer para a condição duvidosa, em face da redação do CPP, art. 483, § 1º. Nulidade absoluta da hipótese do CPP, art. 564, parágrafo único, cujo prejuízo se presume em razão das circunstâncias formais do defeito da manifestação de vontade do Conselho de Sentença, bastando à sua ocorrência a falha ou deficiência intrínseca da redação do quesito, ou contradição nas respostas solicitadas nas indagações, presentes na hipótese. Provimento parcial da apelação ministerial para declarar a nulidade da votação por contradição nas respostas dos jurados, que a um tempo condenam e mais adiante absolvem, remetendo-se o apelante a novo julgamento na comarca para a qual foi excepcionalmente desaforado, por persistentes as razões que o determinaram.... ()

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Doc. VP 134.0472.1000.0100

37 - TJRJ. Júri. Quesitos. Quesitação complexa e contraditória. Nulidade declarada. Novo júri. CPP, arts. 482, 483, § 1º, 564, parágrafo único, 571, VIII.

«Recurso ministerial de inconformismo com a decisão absolutória do Juiz Presidente em face da resposta dos jurados à quesitação que considerava complexa e contraditória, como fundamentos do vício da vontade manifestada pelos jurados. Procedência parcial do recurso. As atuais redações dos CPP, art. 482 e CPP, art. 483 obedecem à preferência dogmática do sistema anglo americano sobre o francês - também ecleticamente permanente nos quesitos específicos de materialidade e autoria - quando determina a indagação genérica, no terceiro quesito, se o jurado absolve o réu. Todavia, e apesar da formulação desse terceiro quesito no caso concreto não ter sido simples e distinta, de modo que fosse respondido com suficiente clareza e necessária precisão (CPP, art. 482), tal matéria se acha preclusa pela concordância das partes com a redação dos quesitos na ata de julgamento, local próprio da dissidência, por força do disposto no CPP, art. 571, VIII, que indica o plenário de julgamento como sede oportuna de qualquer irresignação. Contradição evidente nas respostas nos primeiro e terceiro quesitos, onde naquele se condena e neste se absolve o apelante, consubstanciando perplexidade na identificação da real vontade dos jurados. Decisão absolutória do Juiz Presidente precipitada porque irrelevante a posição topográfica da solução contraditória mais benéfica, aliás a única passível de ocorrer para a condição duvidosa, em face da redação do CPP, art. 483, § 1º. Nulidade absoluta da hipótese do CPP, art. 564, parágrafo único, cujo prejuízo se presume em razão das circunstâncias formais do defeito da manifestação de vontade do Conselho de Sentença, bastando à sua ocorrência a falha ou deficiência intrínseca da redação do quesito, ou contradição nas respostas solicitadas nas indagações, presentes na hipótese. Provimento parcial da apelação ministerial para declarar a nulidade da votação por contradição nas respostas dos jurados, que a um tempo condenam e mais adiante absolvem, remetendo-se o apelante a novo julgamento na comarca para a qual foi excepcionalmente desaforado, por persistentes as razões que o determinaram.... ()

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Doc. VP 144.7244.0003.2100

38 - TJSP. Júri. Quesitos. Homicídio imputado a motorista que participava de disputa automobilística (racha). Reconhecimento, pelos jurados, de que o réu agiu com dolo eventual no tocante a duas vítimas e com culpa em sentido estrito relativamente à terceira. Respostas manifestamente contraditórias, considerando-se que a morte dos ofendidos se deu no mesmo contexto fático. Confusa redação dos quesitos, associada a indevido questionamento do Conselho de Sentença acerca de matéria puramente jurídica (a respeito de culpa), o que contraria o disposto no CPP, art. 482, caput. Arguição de nulidade acolhida, determinando-se a realização de novo julgamento.

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Doc. VP 144.9644.5001.7000

39 - TJSP. Júri. Quesitos. Inexistência de confusão ou complexidade que comprometesse sua clareza e precisão. Quesitos que descrevem e explicam a ocorrência das qualificadoras do crime de homicídio imputado ao réu. Observância do disposto no parágrafo único do CPP, art. 482. Nulidade não configurada. Preliminar rejeitada.

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Doc. VP 12.7310.0000.1300

40 - STJ. «Habeas corpus». Júri. Pronúncia. Homicídio qualificado. Reclassificação da conduta pelo conselho de sentença. Latrocínio. Excesso de acusação em plenário configurado. Nulidade reconhecida. Considerações do Min. Jorge Mussi sobre o tema. Precedentes do STJ. CPP, art. 384, CPP, art. 473, CPP, art. 476, CPP, art. 483, § 4º e CPP, art. 492, § 1º. CP, art. 121, § 2º, I, última figura, e IV, última figura e CP, art. 157, § 3º. CF/88, art. 5º, XXXVIII, «c» e «d». Lei 11.689/2008.

«... Conforme relatado pelo eminente Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, por meio deste habeas corpus os impetrantes pretendem, em síntese, a anulação do julgamento ao qual o paciente foi submetido perante o Tribunal do Júri da comarca de Paraguaçu Paulista/SP, sob a alegação de que o Ministério Público, ao requerer em Plenário a desclassificação da conduta para o crime de latrocínio, teria sustentado acusação distinta da contida na denúncia, decisão de pronúncia e libelo-crime acusatório. ... ()

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