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CPP - Código de Processo Penal - Decreto-lei 3.689/1941, art. 484

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Doc. VP 103.1674.7347.3500

51 - STJ. Júri. Homicídio. Quesitos. Ordem de formulação. Considerações sobre o tema. CPP, art. 484.

«... Por outro lado, de acordo com o art. 484, parágrafo único, incisos III e IV, do CPP, os quesitos acerca das atenuantes genéricas são de formulação obrigatória pelo Presidente do Júri, independentemente de as partes terem requerido, ou não, a manifestação dos jurados sobre eles. Aliás, segundo o CPP, art. 484, as atenuantes genéricas são objeto de questionamento final, ou seja, devem ser indagadas aos jurados por último. Por outro lado, os quesitos da defesa precederão a esses. Sobre o tema, JULIO MIRABETE ensina: «As regras para a formulação dos quesitos estão previstas no artigo 484 que, embora determine em parte a ordem das questões, não é exaustivo. Basicamente, nos termos do dispositivo legal, da doutrina e da jurisprudência, a ordem deve ser a seguinte: em primeiro lugar formulam-se os quesitos a respeito da autoria e materialidade do crime, ou seja, sobre o fato principal; em segundo, as referentes a tese da defesa (excludentes de ilicitude e da culpabilidade); em terceiro, as relativas às circunstâncias qualificadoras; em quarto, as referentes às causas de aumento ou de diminuição de pena, se alegadas, e as agravantes; em quinto, as relacionadas às circunstâncias atenuantes. («in «Processo Penal, Editora Atlas; 9ª ed. 1999, p. 529). ... (Min. José Arnaldo da Fonseca).... ()

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Doc. VP 103.1674.7328.9300

52 - STJ. Júri. Quesito. Nulidade. Não inclusão de quesitos a respeito de privilégio. Inovação de tese defensiva na tréplica. Impossibilidade de ofensa ao princípio do contraditório. CPP, art. 484, IV. CF/88, art. 5º, LV.

«Não há ilegalidade na decisão que não incluiu, nos quesitos a serem apresentados aos jurados, tese a respeito de homicídio privilegiado, se esta somente foi sustentada por ocasião da tréplica. É incabível a inovação de tese defensiva, na fase de tréplica, não ventilada antes em nenhuma fase do processo, sob pena de violação ao princípio do contraditório.... ()

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Doc. VP 103.1674.7322.7300

53 - STJ. Júri. Homicídio. Quesitos. Ordem. Teses da defesa. Precedente do STF e STJ. CPP, art. 484.

«... Sobre a quesitação, a doutrina, em geral, atenta ao disposto no CPP, art. 484, III, diz que as teses da defesa devem ser indagadas logo após o quesito sobre o fato principal. Normalmente, nos modelos apresentados para o julgamento de crime de homicídio, a desclassificação é elencada no terceiro quesito, após os que buscam a confirmação da materialidade e autoria (primeiro quesito) e a letalidade (segundo quesito). Nesse sentido pode-se citar a título de exemplo: Adriano Marrey e outros (Teoria e Prática do Júri. Editora Revista dos Tribunais. São Paulo, 1997, p. 508/509). Fernando Capez (Curso de Processo Penal, Saraiva, 3ª edição, 1999. p. 564), Damásio E. de Jesus (Código de Processo Penal Anotado. Saraiva, 17ª edição, 2000. p. 345) e Julio Fabbrini Mirabete (Código de Processo Penal Interpretado. Atlas, 7ª edição, 1999. pp. 1.036 e 1.046). ... (Min. Félix Fischer).... ()

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Doc. VP 103.1674.7322.7400

54 - STJ. Júri. Quesitos. Ordem de apresentação. Precedentes do STF e STJ. CPP, art. 484.

«... O CPP, art. 484 dispõe sobre a ordenação dos quesitos no questionário a ser apresentado aos jurados. Em primeiro lugar, nos termos do inciso I desse artigo, deve figurar o quesito sobre o fato principal, ou seja, sobre o fato criminoso - homicídio, aborto etc. Esse primeiro quesito não precisa ser único; pode ser desdobrado, conforme o caso, em tantos quantos forem necessários - como no caso em tela, em que a primeira pergunta aborda a autoria e a materialidade e a segunda, o nexo de causalidade. Em seguida, diz o inc. III do CPP, art. 484 que se deve indagar, obrigatoriamente, acerca da tese defensiva, sendo que esta, necessariamente, deverá anteceder as perguntas sobre as qualificadoras e agravantes, nos termos da Súmula 162/STF («É absoluta a nulidade do julgamento, pelo Júri, quando os quesitos da defesa não precedem aos das circunstâncias agravantes.). ... (Min. Félix Fischer).... ()

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Doc. VP 103.1674.7321.2200

55 - STJ. Júri. Homicídio. Racha automobilístico. Tese da defesa para desclassificação para homicídio culposo. Quesitos referentes a culpa logo após o fato principal. Possibilidade. Ausência de quisitação sobre dolo eventual. Inexistência de nulidade. CPP, art. 484.

«Se a tese da defesa é desclassificação para homicídio culposo, sem negativa de autoria, mostra-se correta a quesitação em que logo após os quesitos sobre o fato principal (materialidade, autoria e letalidade) vêm as perguntas sobre as formas de culpa, não havendo nulidade em face da ausência de quesito específico sobre dolo eventual.... ()

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Doc. VP 103.1674.7308.3800

56 - STJ. Júri. Quesitos. Formulação em primeiro lugar os pertinentes à presença do dolo direto ou eventual. Posterior quesitos sobre crime culposo. Prejudicialidade. CPP, art. 484.

«O Tribunal do Júri é o juízo natural para o processo e julgamento dos crimes dolosos contra a vida, impondo-se, de conseqüência, que se formulem, por primeiro, os quesitos pertinentes à presença do dolo direito ou eventual. Havendo respostas afirmativas, resultam prejudicados os quesitos pertinentes à tese de desclassificação do delito para a modalidade culposa.... ()

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Doc. VP 103.1674.7307.5100

57 - TJMG. Júri. Quesito. Inversão da ordem. Tese de legítima defesa. Precedência à tese de desclassificação do delito. Nulidade. CPP, art. 484, III.

«Os quesitos relativos à tese de desclassificação do delito, que têm por objetivo apurar a competência do Júri, devem ser formulados antes dos demais itens de defesa. Se a tese referente à desclassificação da infração for submetida à votação dos jurados após aquela relativa à legítima defesa, é nulo o julgamento realizado pelo Júri, por inversão da ordem dos quesitos.... ()

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Doc. VP 103.1674.7306.9000

58 - TJMG. Júri. Quesitos. Inexistência de contradição. Séries distintas para situações distintas. CPP, art. 484.

«Não ocorre contradição na resposta aos quesitos quando as séries são distintas, para situações distintas, inclusive com vítimas diversas. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7157.3200

59 - STJ. Júri. Pena. Fixação. Quesito.

«A minorante pertinente, argüida oportunamente, deve ser objeto de votação nos termos do CPP, art. 484, IV. A pena fixada no mínimo não afasta o interesse recursal já que a circunstância legal de diminuição de pena, ao contrário da atenuante, pode reduzi-la.... ()

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Doc. VP 103.1674.7150.8200

60 - STJ. Defesa. Princípio da ampla defesa. Tribunal do Júri. Desistência voluntária de terceiro. Tese da defesa. Admissibilidade. CPP, art. 484, III.

«A CF/88 inscreveu dentre as garantias fundamentais o princípio da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV) e, ao dispor sobre a instituição do júri, reafirmou a garantia da plenitude da defesa (CF/88, art. 5º, XXXVIII, «a). ... ()

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