Carregando…

CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 4º

+ de 376 Documentos Encontrados

Operador de busca: Legislação

Doc. VP 136.2350.7001.3900

341 - TRT3. Horas extras. Cursos. Tempo à disposição do empregador.

«O tempo dedicado pelo trabalhador em cursos promovidos pelo empregador, denominados TREINET, fora do horário de trabalho e cuja realização era obrigatória, deve ser remunerado como hora extra, por configurar tempo à disposição do empregador (CLT, art. 4º).... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 136.2350.7001.3700

342 - TRT3. Participação em curso. Horas extras. Cursos realizados como treinet.

«A prova oral é suficiente para afastar a alegada facultatividade na participação dos cursos de aperfeiçoamento disponibilizados pelo empregador. Assim, o tempo destinado à participação nos cursos pela internet é considerado tempo à disposição do empregador, nos termos do CLT, art. 4º, a ser remunerado como hora extra.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 136.2504.1001.1700

343 - TRT3. Minutos. Horas extras. Minutos residuais.

«A partir do momento em que o trabalhador ingressa nas dependências da empresa, submete-se ao poder diretivo desta e aos efeitos do regulamento empresário, tratando-se, portanto, de tempo de efetivo serviço, devendo, por conseguinte, ser computado e pago como hora extra, caso haja o elastecimento da jornada legal, segundo dispõe o CLT, art. 4º. De acordo com o § 1º do CLT, art. 58 e a Súmula 366 do c. TST, conclui-se que os minutos que antecedem e/ou sucedem a jornada normal, quando superiores a cinco em cada etapa, devem ser considerados, na sua totalidade, como tempo à disposição do empregador, ensejando o pagamento de horas extras. Se, no caso em apreço, os cartões de ponto evidenciam que o Autor, às vezes, iniciava e encerrava a sua jornada mais de 5 minutos antes e após o horário contratual, sem que este tempo fosse computado para fins de pagamento de horas extras ou de compensação, ele faz jus à quitação, destes minutos, como extraordinários.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 124.2125.0000.0200

344 - TST. Jornada de trabalho. Horas in itinere. Convenção coletiva. Instrumento coletivo fixando o número de horas a serem pagas em quantidade muito inferior ao tempo gasto no trajeto. Invalidade. Equivalência à renúncia. CF/88, arts. 7º, XXVI e 8º, III. Lei 10.243/2001. CLT, arts. 4º e 58, § 2º.

«Nas negociações coletivas, as partes ajustam condições de forma global, em situação de igualdade. Não se pode alterar ou excluir uma cláusula sem que implique alterar toda a estrutura do ajuste, sendo certo que ninguém melhor que as partes sabe o que melhor atende aos seus interesses. E é por esta razão que a Constituição Federal consagra o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho (CF/88, art. 7º, XXVI), dispondo que ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria (CF/88, art. 8º, III). Dessa forma, em regra, deve-se considerar válida norma coletiva que estabelece previamente o pagamento de uma hora de trajeto ao dia. Por outro lado, importa considerar que os instrumentos coletivos de trabalho, embora sejam legitimamente firmados pelas representações sindicais profissional e econômica, gozando de plena eficácia, sendo reconhecidos, por força do que dispõe o CF/88, art. 7º, XXVI, não podem eliminar direitos e garantias assegurados por lei. É que, no processo de formação dos referidos instrumentos, deve evidenciar-se a existência de concessões recíprocas pelos seus signatários. Por esta razão, inconcebível que se estabeleça, via acordo coletivo, mera renúncia do reclamante ao pagamento da rubrica, garantida por lei, concernente aos trajetos residência-local de trabalho e local de trabalho-residência, beneficiando apenas o empregador, razão por que incólume, devendo prevalecer o disposto na Lei 10.243/2001, que passou a regular de forma cogente a jornada in itinere. Na situação dos autos, foi ajustado o pagamento de uma hora diária, a despeito do fato de que o tempo efetivamente gasto pela reclamante nos percursos de ida e volta ao trabalho era de duas horas e vinte minutos. Ora, a flagrante disparidade entre o tempo de percurso efetivamente utilizado pelo autor para chegar a seu local de trabalho e aquele atribuído pela norma coletiva leva à conclusão de que o direito à livre negociação coletiva foi subvertido, ante a justificada impressão de que, na realidade, não houve razoabilidade no ajuste efetuado pelas partes. Desta feita, em face da manifesta inexistência de concessões recíprocas pelos seus signatários, frente o desequilíbrio entre o pactuado e a realidade dos fatos, beneficiando apenas o empregador, entendo que não houve concessões mútuas, mas, tão somente, mera renúncia do reclamante ao direito de recebimento das horas concernentes ao período gasto no seu deslocamento de ida e volta ao local de suas atividades laborais. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 124.2125.0000.0300

345 - TST. Jornada de trabalho. Horas «in itinere. Limitação. Convenção coletiva. Norma coletiva. Validade. Precedentes do TST. Súmula 90/TST. Súmula 324/TST. Súmula 325/TST. Orientação Jurisprudencial 23/TST-SDI-I. Orientação Jurisprudencial 50/TST-SDI-I. Orientação Jurisprudencial 236/TST-SDI-I. CLT, arts. 4º e 58, § 2º. CF/88, art. 7º, XIII, XIV e XXVI. Lei 10.243, de 19/06/2001.

«1. O reconhecimento do direito à percepção das chamadas horas «in itinere. decorreu de construção jurisprudencial, cristalizada na Súmula 90/TST, a partir da exegese do CLT, art. 4º, que dispõe constituir tempo de serviço o período em que o empregado permanece à disposição do empregador. Entendeu-se que o tempo de deslocamento até o local de trabalho, quando a condução era fornecida pelo empregador, seria tempo à disposição do empregador. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 136.2600.1002.6900

346 - TRT3. Tempo à disposição. Vigilante. Minutos residuais. Troca de uniforme. Tempo à disposição.

«O tempo gasto pelo empregado, em atividade essencial à produção da empresa, deve ser considerado como à disposição do empregador. No caso em apreço, o uso de uniforme, pelo reclamante, era obrigatório, já que a ré atua na área de vigilância e transporte de valores, sendo certo, ainda, que não poderia o obreiro se deslocar para o trabalho ou para a sua residência trajando a vestimenta de trabalho, por expressa proibição convencional. Assim, deveria o autor chegar antes do início da jornada e permanecer após o seu término para realizar a troca de roupa. Esse período, portanto, deve lhe ser pago como hora extra, com fundamento no CLT, art. 4º.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 136.2784.0001.3400

347 - TRT3. Hora extra. Horas extras. Curso 'treinet.'

«Demonstrada pela prova testemunhal que o reclamado impunha a obrigação da reclamante na participação em cursos promovidos, por meio da internet, fora do horário normal de trabalho, não há dúvidas de que este tempo se traduz em jornada de trabalho extraordinária, haja vista que a trabalhadora nesse período encontrava-se à disposição do empregador, inclusive, subordinada ao controle dos cursos e do tempo despendido nestes, conforme CLT, art. 4º. Não havendo pagamento das horas despendidas nos cursos promovidos pelo reclamado, mantém-se a condenação ao pagamento das horas extras decorrentes desse período.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 136.2784.0001.3500

348 - TRT3. Hora extra. Horas extras. Participação em cursos via internet.

«Não havendo controvérsia quanto à existência de cursos de aperfeiçoamento profissional fora do horário de expediente e sendo infirmada a alegação de que a participação do empregado era facultativa, devem as horas despendidas nesses eventos ser remuneradas como à disposição, com acréscimo do adicional extraordinário, por força do disposto no CLT, art. 4º.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 125.8682.9000.6000

349 - TRT3. Jornada de trabalho. Horas extras. Participação em cursos via internet. CLT, arts. 4º e 59.

«Não havendo controvérsia quanto à existência de cursos de aperfeiçoamento profissional fora do horário de expediente e sendo infirmada a alegação de que a participação do empregado era facultativa, devem as horas despendidas nesses eventos ser remuneradas como à disposição, com acréscimo do adicional extraordinário, por força do disposto no CLT, art. 4º.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 125.8682.9001.8300

350 - TRT3. Jornada de trabalho. Horas extras. Curso treinet. CLT, arts. 4º, 59.

«Demonstrada pela prova testemunhal que o reclamado impunha a obrigação da reclamante na participação em cursos promovidos, por meio da internet, fora do horário normal de trabalho, não há dúvidas de que este tempo se traduz em jornada de trabalho extraordinária, haja vista que a trabalhadora nesse período encontrava-se à disposição do empregador, inclusive, subordinada ao controle dos cursos e do tempo despendido nestes, conforme CLT, art. 4º. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa