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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 4º

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Doc. VP 103.1674.7366.8800

371 - TRT2. Aviso prévio. Modalidades. Aviso cumprido em casa. Forma não reconhecida pela lei. CLT, arts. 4º, 9º, 477 e 487.

«A CLT (arts. 487 a 491) prevê duas modalidades para o aviso prévio: laborado ou indenizado, e mais nenhuma outra que seja. O denominado «aviso cumprido em casa acaba sendo afrontoso tanto ao art. 4º quanto ao CLT, art. 477, pois caracteriza forma anômala de frustração legal, devendo ser considerado nulo (CLT, art. 9º). Tanto elastece erradamente o cumprimento da homologação rescisória dentro de curto decurso temporal (CLT, art. 477), como desrespeita o princípio basilar do efetivo trabalho com a respectiva contraprestação salarial (CLT, art. 4º).... ()

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Doc. VP 103.1674.7346.0200

372 - TRT2. Jornada de trabalho. Cobrador de ônibus. Intervalo para descanço. Convenção coletiva com previsão de bonificação lanche, para o efeito de suprir a irregularidade do intervalo previsto no CLT, art. 71. Validade. CLT, art. 4º. CF/88, art. 7º, XXVI.

«... A respeito do intervalo de descanso, no período não prescrito houve negociação coletiva estabelecendo uma vantagem pecuniária de 20 minutos, chamada «bonificação lanche, para o efeito de suprir a irregularidade do intervalo previsto no CLT, art. 71. Essa negociação é perfeitamente válida, porque as características da atividade da reclamante corroboram essa necessidade. Ninguém pode negar que o cobrador tem um descanso intermediário de 5 a 10 minutos, ou mais, no intervalo de cada viagem. Embora seja certo que esse tempo não é propriamente um intervalo, pois o empregado está à disposição nos termos do CLT, art. 4º, também é certo que é um momento de descanso para o trabalhador, justificando a negociação coletiva para o fim de substituir o intervalo legal por outra vantagem, pecuniária. Não há propriamente um prejuízo físico para o trabalhador, pois sua jornada nunca chega a ser de mais de seis horas contínuas. Correta a decisão, que fica mantida com base no inc. XXVI do CF/88, art. 7º. ... (Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira).... ()

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Doc. VP 103.1674.7347.5300

373 - TRT2. Seguridade social. Contrato de experiência. Acidente do trabalho. Estabilidade legal acidentária caracterizada. Lei 8.213/1991, art. 118. CLT, arts. 4º, parágrafo único e 445, parágrafo único.

«O período de afastamento por acidente do trabalho é computado no tempo de serviço para efeito de indenização e estabilidade (CLT, art. 4º, parágrafo único), razão pela qual, se ao término do contrato de experiência o empregado permanece afastado em virtude do infortúnio, há automática prorrogação do contrato experimental para contrato por tempo indeterminado, sendo pertinente a estabilidade do Lei 8.213/1991, art. 118 se houve suspensão do contrato de trabalho com o pagamento do benefício previdenciário correspondente.... ()

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Doc. VP 103.1674.7305.1000

374 - TST. Horas «in itinere. Disciplina inserida em acordo ou convenção coletiva de trabalho. Validade. CF/88, art. 7º, XXVI. CLT, arts. 4º e 58.

«O CF/88, art. 7º, XXVI chancela a relevância que o Direito do Trabalho empresta à negociação coletiva. O conceito de horas «in itinere decorre de construção jurisprudencial, extraída do CLT, art. 4º, não havendo preceito legal que, expressamente, normatize o instituto. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7302.0200

375 - TST. Horas «in itinere. Adicional de horas extras. Convenção coletiva. Cabimento. Enunciado 90/TST. CLT, art. 4º. CF/88, art. 7º, XVI.

«A teor do Enunciado 90/TST, «o tempo despendido pelo empregado, em condução fornecida pelo empregador, até o local de trabalho de difícil acesso ou não servido por transporte regular público, e para o seu retorno, é computável na jornada de trabalho. O CLT, art. 4º, por seu turno, considera «como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada. Em assim sendo, na ausência de previsão em contrário, em normas de origem autônoma ou em sentença normativa, a remuneração das horas «in itinere merecerá a incidência do adicional de horas extras (CF/88, art. 7º, XVI, ou norma mais favorável), quando ultrapassada a duração legal máxima do trabalho. Para tal fim, não há distinção jurídica entre as horas de efetivo trabalho e as horas em que o empregado permanece à disposição de seu contratante.... ()

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Doc. VP 103.1674.7290.4500

376 - TST. Horas «in itinere. Negociação coletiva. Validade do ajuste. CLT, art. 4º. CF/88, art. 7º, XXVI.

«O instrumento normativo, previsto no CF/88, art. 7º, XXVI, tem plena eficácia e prevalece sobre construções jurisprudenciais. O direito às horas «in itinere não está previsto em lei, mas sim em construção jurisprudencial decorrente da interpretação do CLT, art. 4º, o que implica a impossibilidade de descontituir-se o pacto celebrado entre as partes.... ()

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