CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 11
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321 - TST. Prescrição. Decadência. Natureza prescricional do prazo. Considerações sobre o tema com citação de doutrina. CLT, art. 11. CF/88, art. 7º, XXIX, «a.
«O prazo de dois anos para o ajuizamento da ação trabalhista, previsto no CF/88, art. 7º, XXIX, «a ostenta natureza prescricional, e não decadencial, imodificável ante a cessação contratual, até porque ilógico que o prazo comece a fluir ostentando natureza prescricional e expire ostentando natureza decadencial.... ()
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322 - STF. Recurso extraordinário. Prescrição trabalhista. CLT, art. 11. CF/88, art. 7º, XXIX. CPC/1973, art. 541.
«Reduzindo-se o CF/88, art. 7º, XXIX, à fixação do prazo prescricional, é questão infraconstitucional saber se atinge o «fundo do direito ou apenas as prestações anteriores ao biênio.... ()
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323 - STF. Prescrição trabalhista. Pretensão nascida após o término da relação de emprego. CLT, art. 11. CF/88, art. 7º, XXIX.
«O CF/88, art. 7º, XXIX, só atinge pretensões nascidas na vigência do contrato de trabalho, não aquelas surgidas após o término da relação de emprego.... ()
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