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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 11

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Doc. VP 103.1674.7398.9200

291 - TRT2. Prescrição. Interrupção. Ajuizamento de outras demandas. Hipóteses de interrupção. Fluência do prazo prescricional. Enunciado 268/TST. CCB/2002, art. 202. CLT, art. 11. CF/88, art. 7º, XXIX.

«O cerne básico é quanto à prescrição. A presente ação foi ajuizada em 25/10/2001 (fls. 2). A rescisão contratual ocorreu em 11/06/1998. A rigor, entre a data do ajuizamento e o momento da rescisão, houve o transcurso do prazo de dois anos. Houve uma primeira demanda, a qual foi ajuizada em 05/10/98 (fls. 09), sendo extinta em 16/06/2000 (informação do apelo). Uma outra ação foi ajuizada em 11/06/2001 (fls. 11). A segunda demanda foi arquivada em 09/10/2001 (fls. 12). O ajuizamento da ação interrompe a prescrição, mesma que a mesma seja arquivada (Enunciado 268/TST). No dia 05/10/98 houve a primeira interrupção. Quando a ação está em curso não se tem nenhuma contagem de prescrição (CCB/2002, art. 202). Por sua vez, a interrupção, para fins da prescrição total, implica na fluência de um outro prazo total de dois anos. O novo prazo de dois anos teve início em 16/06/2000, com término em 16/06/02. Ocorre, porém, que esse prazo foi novamente interrompido com a nova propositura em 11/06/2001. Essa ação foi arquivada em 09/10/2001. Um novo prazo de dois anos teve início em 09/10/2001, com término em 09/10/2003. Como a presente demanda foi ajuizada em 25/10/2001, não há que se falar em prescrição total. Quanto à prescrição parcial retroagindo-se cinco anos, temos a data de 25/10/96. Como a reclamante foi admitida em 14/11/96, não há período prescrito. Acolhe-se o apelo.... ()

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Doc. VP 103.1674.7395.1000

292 - TRT2. Prescrição. Contagem do prazo. Conceito de ano. CF/88, art. 7º, XXIX. CLT, art. 11.

«O período de um ano é considerado a partir do dia do início até o dia e mês do ano subseqüente, inclusive. O empregado foi dispensado em 24/04/95 e ajuizou a ação no dia 24/04/97, exatamente o último dia de prazo.... ()

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Doc. VP 103.1674.7385.3500

293 - TRT2. FGTS. Diferença da multa de 40%. Base de cálculo. Expurgos de correção monetária. Planos Collor e Verão. Reconhecimento pela Lei Complementar 110/2001. Evento póstumo à resilição. Prescrição bienal não caracterizada na hipótese. Lei 8.036/90, art. 18, § 1º. CLT, art. 11.

«O empregador é o sujeito passivo da obrigação (Lei 8.036/90, 18, § 1º) e, por isso, parte legítima. O sentido de depósitos «realizados durante a vigência do contrato (Lei 8.036/90, 18, § 1º) não pode afastar a incidência da multa também sobre os valores que, posto devidos ao empregado, só vieram a realizar-se em evento futuro. O direito à incrementação dos depósitos só veio a ser consagrado pela Lei Complementar 110/01. Até então imperava a legislação que validava o expurgo. Sendo evento póstumo à resilição contratual, não cabe falar-se em prescrição bienal contada da resilição.... ()

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Doc. VP 103.1674.7378.5100

294 - TRT2. Prescrição. Interrupção. Ação anterior. Necessidade de identidade de objetos. CF/88, art. 7º, XXIX, «a. CLT, art. 11.

«Para os efeitos da interrupção da prescrição, tendo em conta o ajuizamento de ação anterior, há de se ter em vista que o objeto daquela seja idêntico ao objeto da ação que se renova, ou que tivesse abrangido o objeto desta última.... ()

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Doc. VP 103.1674.7378.3800

295 - TRT2. Execução. Prescrição intercorrente. Hipótese de aplicabilidade no processo do trabalho. Enunciado 114/TST. Súmula 327/STF. CLT, art. 11.

«Em não havendo ação na execução em âmbito trabalhista, não há falar em prescrição, ressalvada a possibilidade antes da liquidação de sentença. Excepcionalmente, poderá haver a possibilidade de declarar-se a prescrição intercorrente durante a fase dita de acertamentos (liquidação de sentença). Tal se dará quando, em havendo sentença ilíquida com trânsito em julgado, o credor, com advogado devidamente constituído ou assistido por sindicato, não providencia a liquidação (acertamentos) dentro de 5 (cinco) anos. Não há falar em prescrição quando a executada foi intimada a apresentar os cálculos, dada a inexistência nos autos de elementos objetivos à sua elaboração, e esta permanece inerte por cerca de 3 (três) anos. (...) É certo que o entendimento fixado pela mais alta Corte Trabalhista (Enunciado 114/TST) contraria entendimento do Supremo Tribunal Federal (Súmula 327/STF). A posição assumida pelo Tribunal Superior do Trabalho, embora contrariando entendimento sumulado da E. Suprema Corte, atende mais à realidade trabalhista.... ()

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Doc. VP 103.1674.7382.6100

296 - TRT2. Ação declaratória. Prescrição. Relação de emprego. Pedido de reconhecimento de vínculo empregatício. Imprescritibilidade. CLT, arts. 3º e 11, § 1º. CPC/1973, art. 4º. Enunciado 64/TST.

«A experiência demonstra que são várias as hipóteses de ações declaratórias no processo trabalhista: reconhecimento da estabilidade, existência ou não do vínculo empregatício etc. Atualmente, é praticamente pacífico o entendimento de que as ações declaratórias são imprescritíveis. Para Ísis de Almeida, «a imprescritibilidade da ação declaratória parece questão pacífica na doutrina, justificada por Chiovenda, «Instituições de Direito Processual Civil, 1942, vol. I, pág. 62, «porquanto (essas ações) não se destinam a fazer cessar um estado de fato contrário, em sentido próprio, mas a declarar qual é o estado de fato conforme ao direito, fazendo cessar a propósito o estado de incerteza. E Liebman, em nota inscrita na mesma obra supra citada (pág. 293), reforça o entendimento, dizendo: «A ação não está sujeita a prescrição, como em geral todas as ações declaratórias, porque tende simplesmente a fazer resultar de modo certo um estado de coisas já existente e perfeitamente legítimo, que o decurso do tempo, só, não pode modificar. Por muito mais forte razão, é imprescritível a ação declaratória trabalhista, tendo em vista que o CLT, art. 11 estabelece a prescrição apenas com referência ao direito de pleitear a reparação de qualquer ao infringente de dispositivo nela contido, - e reparação só se pode obter através de sentença condenatória (em ação condenatória, naturalmente), ainda que a decisão venha com maior ou menor carga de declaratividade e/ou constitutividade. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7382.7100

297 - TRT2. FGTS. Multa de 40%. Prescrição bienal. Diferenças. Expurgos. Lei Complementar 110/2001, art. 4º. CLT, art. 11. CF/88, art. 7º, XXIX.

«Decorridos mais de dois anos do término do contrato, está fulminado pela prescrição o direito de reclamar a diferença da multa de 40% do FGTS, mesmo em relação aos expurgos inflacionários, uma vez que a ação, seja em face do órgão gestor, seja em face do empregador, nasceu na própria época em que os saldos das contas deveriam ter sido corrigidos e não foram. Direito que não nasceu com a Lei Complementar 110/2001 e nem com as decisões do STF. Além disso, o direito à diferença de multa (acessório), está condicionado ao direito à complementação de atualização monetária (principal), assegurado ou em ação ajuizada em face da CEF ou em função do Termo de Adesão Previsto no art. 4º da Lei Complementar 110, razão pela qual, sem prova de uma coisa ou de outra, não se viabiliza o deferimento da diferença.... ()

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Doc. VP 103.1674.7377.2400

298 - TST. Competência. Declaração de incompetência que implica automática remessa dos autos à justiça competente. Prescrição. Da interrupção do prazo prescricional. CPC/1973, art. 113, § 2º. CLT, art. 11. CF/88, art. 7º, XXIX.

«A declaração de incompetência desta Justiça e de competência da Justiça Comum já traz, em seu bojo, a determinação de remessa dos autos à Justiça Comum, por impositivo legal, não havendo cogitar da persistência da prescrição (qüinqüenal ou bienal) em relação ao período posterior à declaração de incompetência, tendo em vista a nulidade dos atos decisórios proferidos por juiz incompetente, nos termos do CPC/1973, art. 113, § 2º. Por esses fundamentos, não se vislumbra ofensa à literalidade do referido preceito legal. Recurso não conhecido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7381.2800

299 - TRT12. Prescrição. Interrupção do prazo prescricional com o ajuizamento da ação. CLT, arts. 11, 769 e 841. CPC/1973, art. 319, §§ 3º e 4º. CF/88, art. 7º, XXIX. CCB, art. 172.

«No Processo do Trabalho, o ajuizamento da ação, por si só, interrompe o fluxo do prazo prescricional, diante da inaplicabilidade dos dispositivos do CPC/1973 que impõem ao autor da ação o ônus de promover a citação. Segundo dispõe o CLT, art. 769, a aplicação da legislação processual civil no âmbito trabalhista é subsidiária, impondo-se a existência de perfeita compatibilização com as regras da CLT. Diante do teor do CLT, art. 841, que atribui, exclusivamente ao Poder Judiciário, o ônus de promover a notificação da parte contrária ou do interessado, torna-se inaplicável o disposto nos §§ 3º e 4º do CPC/1973, art. 219.... ()

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Doc. VP 103.1674.7380.6800

300 - TRT12. Prescrição. Interrupção. Ajuizamento da ação. Suficiência para interromper o prazo prescricional. Hermenêutica. CPC/1973, art. 219, §§ 3º e 4º. Inaplicabilidade ao processo do trabalho. Precedente do TST. CLT, arts. 11, 769 e 841. CCB, art. 172.

«No Processo do Trabalho, o ajuizamento da ação, por si só, interrompe o fluxo do prazo prescricional, diante da inaplicabilidade dos dispositivos do CPC/1973 que impõem ao autor da ação o ônus de promover a citação. Segundo dispõe o CLT, art. 769, a aplicação da legislação processual civil no âmbito trabalhista é subsidiária, impondo-se a existência de perfeita compatibilização com as regras da CLT. Diante do teor do CLT, art. 841, que atribui, exclusivamente ao Poder Judiciário, o ônus de promover a notificação da parte contrária ou do interessado, torna-se inaplicável o disposto nos §§ 3º e 4º do CPC/1973, art. 219.... ()

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