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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 11

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Doc. VP 103.1674.7380.6700

301 - TRT2. Prescrição. Equiparação salarial. Enunciado 274/TST. Publicação antes da CF/88. Inaplicabilidade. Considerações sobre o tema. CLT, art. 11 e CLT, art. 461. CF/88, art. 7º, XXIX.

«... O Enunciado 274/TST, publicado em 01/03/88, no que concerne à prescrição bienal, tornou-se inaplicável aos processos trabalhistas, posto que o entendimento nele veiculado é anterior à promulgação da atual Constituição Federal (05/10/88), que no seu art. 7º, define os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, e em especial, no seu inc. XXIX, dispõe «in verbis: «(...) ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;(...). (grifamos) Assim, em face da constitucionalização da matéria (art. 7º, XXIX, CF), posteriormente à edição pelo C. TST do Enunciado 274, e que implicou a ampliação do lapso prescricional para cinco anos, há que se proceder necessário agiornamento do entendimento contido neste standard interpretativo, bem como nos demais Enunciados que tratam de prescrição bienal tornada perempta em face do novo comando constitucional. ... (Juiz Ricardo Artur Costa e Trigueiros).... ()

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Doc. VP 103.1674.7372.0500

302 - TRT9. Horas extras. Férias. Prescrição parcial. Reflexos de horas extras em férias. Cálculo da média. Possibilidade de abranger período prescrito. CF/88, art. 7º, XXIX. CLT, arts. 11, 59, 129.

«... Considerar, apenas e tão-somente, para efeito de obter-se uma média, número de horas extras de período prescrito é absolutamente possível, e não colide, ao contrário do que se tenta fazer crer, com a doutrina de José Aparecido dos Santos (Curso Prático de Cálculos de Liquidação Trabalhista. Curitiba: Juruá, 2002. p. 330). Não se trata de pagar nada do período prescrito, mas só tomar por base números nele existentes. Com efeito, merece reforma a r. sentença agravada para se determinar que se considere na apuração dos reflexos de horas extras em férias a média do número encontrado nos doze meses anteriores ao período aquisitivo, de forma integral, independentemente do período prescrito. Entendimento diverso acarretaria extinção do direito, no caso, pois o período aquisitivo 89/90 medeia 24/04/89 e 23/04/90, enquanto foram declaradas prescritas as parcelas exigíveis anteriormente a 15/12/90. ... (Juiz Luiz Eduardo Gunter).... ()

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Doc. VP 103.1674.7381.2300

303 - TRT12. Prescrição qüinqüenal. Trabalhador rural. Ação proposta após edição da Emenda Constitucional 28/2000. Aplicabilidade. CLT, art. 11. CF/88, art. 7º, XXIX.

«Ainda que a maior parte da relação contratual tenha sido mantida antes da alteração introduzida no CF/88, art. 7º, XXIX, é aplicável a prescrição qüinqüenal ao trabalhador rural, na hipótese de ter sido a ação proposta posteriormente à vigência da Emenda Constitucional 28/2000. Com efeito, a imprescritibilidade pleiteada somente seria admissível se o contrato de trabalho houvesse sido extinto anteriormente à nova regulamentação do prazo prescricional, porque teria o autor adquirido o direito de ver sua pretensão deduzida em Juízo examinada à luz da Lei 5.889/1973 e, em conseqüência, aplicar-se-ia a prescrição em vigor à época da extinção do contrato de trabalho.... ()

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Doc. VP 103.1674.7362.8300

304 - TRT2. Seguridade social. Acidente de trabalho. Estabilidade provisória. Responsabilidade civil. Indenização devida. Tempo de estabilidade exaurido. Inexistência de direito à reintegração. Lei 8.213/91, art. 118. Orientação Jurisprudencial 116/TST-SDI-I. CCB, art. 159.

«... A jurisprudência do TST está orientada no sentido de que não existe direito de reintegração, conforme Orientação Jurisprudencial 116 da SDI-1, que assim dispõe: «Estabilidade provisória. Período estabilitário exaurido. Reintegração não assegurada. Devidos apenas os salários desde a data da despedida até o final do período estabilitário. De igual modo está superada a tese sustentada na sentença, de que a reclamação deve ser ajuizada dentro do período da estabilidade ou da garantia de emprego, para salvaguardar os direitos decorrentes da dispensa. A lei não impõe prazo de decadência ao trabalhador para ingressar com a ação. O que deve ser avaliado pelo juiz é a validade jurídica do ato do empregador, se foi praticado ou não contra a lei, competindo ao trabalhador tão-somente ingressar com a ação no prazo previsto no CLT, art. 11, o que ocorreu normalmente no caso dos autos. ... (Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira).... ()

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Doc. VP 103.1674.7367.0800

305 - TRT2. Prescrição. Menor. Fluência do prazo prescricional a partir da data que completar 18 anos. CLT, art. 440. CF/88, art. 7º, XXIX.

«A norma inserta no CLT, art. 440 é de ordem pública, e visa proteger os trabalhadores menores de dezoito (18) anos, de forma a fazer com que a contagem do prazo prescricional (CLT, art. 11) inicie apenas quando o laborista complete seu décimo oitavo (18º) aniversário.... ()

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Doc. VP 103.1674.7362.5500

306 - TRT2. Prescrição. Execução trabalhista. CLT, art. 11 e CLT, art. 884, § 1º. CF/88, art. 7º, XXIX.

«A prescrição da ação de execução trabalhista, que não se confunde com prescrição intercorrente, está prevista no § 1º do CLT, art. 884. Por não haver regência constitucional para o caso, aplica-se-lhe o disposto no CLT, art. 11, sobrevivente à CF/88, sendo bienal, portanto, o prazo de prescrição.... ()

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Doc. VP 103.1674.7364.5300

307 - TRT2. Prescrição total e parcial. Propositura de ação, ainda que arquivada ou extinta. Interrupção. CLT, art. 11. CF/88, art. 7º, XXIX.

«A propositura da ação, ainda que arquivada ou extinta, opera o efeito legal da interrupção relativamente à prescrição total, de modo a preservar integralmente o prazo de dois anos para ajuizamento de nova ação, mas o mesmo não se aplica à prescrição parcial, que deve continuar a fluir, sob pena de se prestigiar a inércia que o instituto da prescrição visa justamente coibir.... ()

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Doc. VP 103.1674.7364.5400

308 - TRT2. Prescrição. Interrupção. Feito subseqüente. Necessidade que consubstancie idêntico mérito. Considerações sobre o tema. CF/88, art. 7º, XXIX, «a. CLT, art. 11. Enunciado 268/TST.

«Para suceder invencível marca de interrupção da prescrição (CF/88, art. 7º, XXIX, «a e CLT, art. 11) aludida no Enunciado 268/TST, imperiosa é a existência de ações, senão idênticas, pelo menos com o mesmo pedido e «causa petendi. Isto porque repugna à Teoria Geral do Processo (magistralmente tratada pelo notável trio Araújo Cintra, Rangel Dinamarco e Pellegrini Grinover desde a década de 70 do século passado) idéia que não seja baseada no seguinte e básico princípio: «a cada pretensão ajuizada corresponde uma ação respectiva. Em assim sendo, para ocorrer interrupção prescricional de uma reclamação trabalhista, necessário se faz que o feito subseqüente, cujo fluxo prescricional se pretende resguardado, consubstancie idêntico mérito, sob pena do Poder Judiciário Trabalhista fomentar insegurança jurídica entre seus jurisdicionados, o que atentaria até contra o senso comum.... ()

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Doc. VP 103.1674.7346.0000

309 - TRT2. FGTS. Prescrição. Prazo de 5 anos para reclamar diferenças e 30 para reclamar depósitos. CLT, art. 11. Lei 8.036/90, art. 23, § 5º. Enunciado 95/TST.

«... Rejeito-o na parte relativa à prescrição do FGTS, que, nos termos da sentença, é de 5 anos para reclamar diferenças e de trinta anos para reclamar depósitos. Como a reclamada efetuava os depósitos mensalmente, a recorrente tinha conhecimento de qualquer irregularidade porventura existente, mês a mês, e assim podia ingressar com a respectiva ação à medida que as parcelas iam se vencendo. Neste caso, há de ser observado o prazo fixado no CLT, art. 11. O prazo do Lei 8.036/1990, art. 23, § 5º, e Súmula 95/TST, não se aplica quando o pedido envolve apenas diferenças. ... (Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira).... ()

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Doc. VP 103.1674.7323.9400

310 - STF. Servidor público celetista. Passagem para o regime estatutário. Regime único. Prescrição. Prazo de dois anos. Precedentes do STF. CF/88, art. 7º, XXIX. CLT, art. 11.

«Servidor público celetista que, em razão do regime único, passou a estatutário. Extinção do contrato de trabalho. Prazo de prescrição para reclamar direitos relativos ao extinto contrato de trabalho: dois anos, na forma do disposto no CF/88, art. 7º, XXIX.... ()

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